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domingo, 18 de dezembro de 2022

ACONTECEU COMIGO A REGRA MORTAL DE VENDEDORES DE FEIRAS😱

Em feiras populares pelo Brasil afora há uma regra mortal ao direito do consumidor: “O Senhor não teve sorte!”

Ou seja, a de que comprar um produto da horticultura (tomate, batata, cenoura, manga, banana, melancia, melão, abacate, uva, cebola, laranja, couve-flor e maçã) bom para consumo, é uma questão de sorte.

Ocorre que, muitas das vezes, as pessoas adquirem algum desses produtos e ao parti-lo em casa, constata que está impróprio para consumo. Aparentemente, na hora da escolha estava bom.

Procura-se o vendedor do produto. Ele nega substituir o produto ou devolver o valor pago ao argumento de que é questão de sorte do consumidor ou que onde ele compra para revender não troca.

NÃO EXISTE SORTE NA RELAÇÃO DE CONSUMO!

Paga-se pelo que está bom para consumo. Imagina que o supermercado misture produtos vencidos e não vencidos. Depois o consumidor constata que levou um vencido. Ao voltar ao supermercado, você é informado que não teve sorte na escolha do produto.

Foi o que aconteceu comigo. Comprei um melão 🍈 na feira do São Raimundo (São Luís - MA), que aparentemente estava bom, ocorre que ao abri-lo em casa constatou-se que estava estragado. Ao procurar a vendedora fui recebido com a resposta curta e direta: “O Senhor não teve sorte!”

NÃO EXISTE SORTE NA RELAÇÃO DE CONSUMO – O PRODUTO PRECISA SER BOM PARA O CONSUMO.

Geralmente nas feiras, os vendedores de produtos da horticultura são pessoas físicas. Estas pessoas físicas, de acordo com o ortigo 3° do Código do Consumidor (CDC), são fornecedores em relação aos consumidores que vão comprar na feira.

Quando procurados para a troca de um produto eles dizem que foi questão de sorte do consumidor, pois o seu fornecedor não faz troca em razão da mesma “regra da sorte”.

TOTALMENTE ERRADO! Pois, o Código do consumidor fala da Responsabilidade por Vício do Produto, que é do que feirante vendedor, conforme o artigo 18:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

O artigo 18, ainda determina que o vício seja sanado através da substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos morais ao consumidor.

A resposta “O Senhor não teve sorte!” é fruto de ignorância de muitos fornecedores de feiras.

 O CDC informa quais os dois tipos de vícios ou defeitos que um produto pode apresentar:

  • vício aparente pode ser detectado pelo consumidor no mento da escolha, ou pouco tempo depois, ao abrir o produto, por exemplo.
  • vício oculto é quando o defeito não é percebido de maneira fácil nem rápida, mas sim ao longo da utilização do produto adquirido.
Fotos de ilustração.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Como prometido! Agora você vai saber toda sujeira que ninguém te disse de como fizeram para livrar Lula no STF e em seguida elegê-lo via TSE para voltar à cena do crime. Desenhamos para você - Confira na sequência ...

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

💣BOMBA!! 3 MINISTROS ANUNCIADOS POR LULA – SÃO DE ESQUEMAS PESADOS

Eleito com a ajuda do STF/TSE (opinião), Lula anunciou, nesta sexta-feira (9), os 5 primeiros nomes que vão compor sua equipe ministerial no governo federal a partir de janeiro de 2023.

Passamos a análise da vida pregressa política de três desses indicados:

·    Ministro-Chefe da Casa Civil: Rui Costa (PT)

·    Ministro da Justiça: Flávio Dino (PSB)

·    Ministro da Fazenda: Fernando Haddad (PT)

Ministro-Chefe da Casa Civil: Rui Costa (PT) - é alvo do inquérito que tramita no STJ por de estelionato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação nos casos dos respiradores que foram adquiridos pelo Consórcio Nordeste por quase R$ 50 milhões, mas nunca foram entregues. Foi presidente do consórcio e indiciado pela CPI que apurou o caso na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Ou seja, enquanto pessoas morriam por falta de respiradores a gangue Consórcio do Nordeste capitaneada por Rui Costa desviava recursos do governo federal. No contexto da corrupção, que é o modus operandi do PT e comparsas, a escolha de Rui Costa é prefeita, pois ele cuidará da relação com deputados, senadores e judiciário. É nesta relação que a corrupção e os crimes contra o erário acontecem.

Ministério da Justiça: Flávio Dino (PSB) – Associado de Rui Costa no esquema de corrupção do Consórcio do Nordeste, Flávio Dino é mil vezes mais sagaz que Rui Costa. O comunista do Maranhão foi capaz de denominar por 8 anos o judiciário do Maranhão, os deputados estaduais e federais, dois senadores. Dessa forma, Flávio Dino deixou o Estado do Maranhão mergulhado na miséria, no descaso com a coisa pública e dominado pela corrupção nos três poderes às vistas do ministério público maranhense e do inerte Tribunal de Contas. Além de dívida em operações de Crédito no montante de R$ 1.504.346.782,24.

Ao esquema de corrupção do Consórcio Nordeste, Flávio Dino repassou R$ 9,3 milhões simulando suposta compra de respiradores. Isto em plena pandemia, com pessoas morrendo por falta de respiradores.

Fora o esquema de corrupção do Consórcio do Nordeste, outro esquema foi articulado no governo de Flávio Dino. Compra superfaturada de 107 respiradores. Na época, cada respirador não custava 2.000 dólares na China, incluindo o frete (conforme provou este blog), mas Flávio Dino os comprou por R$ 55.000,00 - cada um dos 107 respiradores e 200 mil máscaras e gatou R$ 6 milhões no total.

Mostramos que os 107 respiradores mais as máscaras só custaram R$ 1.223.500,00. Flávio Dino terá que devolver para os cofres do Estado do Maranhão R$ 4.776.500,00.  

Ministério da Fazenda: Fernando Haddad (PT)
- tem ficha corrida criminal ou acusações bem grandes: Condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão pela Justiça Eleitoral de SP pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, mas depois foi beneficiado por decisões do TSE.

Responde a outras dezenas de processo que vão do recebimento de dinheiro da Lava Jato a denúncias por improbidade administrativa e superfaturamento de obras.

terça-feira, 6 de dezembro de 2022

DESCOBERTO! No TSE o Processo 0601522-38.2022.6.00.0000 operou a articulação infernal que calou a boca de Bolsonaro e de 46 apoiadores - através do PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros, com referendo dos ministros

Em 16/10/2022 iniciou-se no TSE através da Coligação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros), que por meio do Processo 0601522-38.2022.6.00.0000, articularam para calar críticos e silenciar a liberdade de expressão no curso do 1º para o 2º turno das eleições 2022, com multa de meio milhão de reais (R$ 500.000,00).

No dia seguinte (17/10/2022), Alexandre de Moraes manda dar urgência à articulação infernal do PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros.

No dia 18/10/2022, Bendito Gonçalves concede Liminar para excluir conteúdos e censurar canais de direita.

No dia 20/10/2022, Bendito Gonçalves (Relator), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente) referendaram a articulação do PT e partidos comparsas. os Ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos preferiram ficar fora da bandalheira jurídica.

Eis a lista dos alvos da articulação comunista:

1

JAIR MESSIAS BOLSONARO

2

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

3

CARLOS NANTES BOLSONARO

4

EDUARDO NANTES BOLSONARO

5

FLAVIO NANTES BOLSONARO

6

NIKOLAS FERREIRA DE OLIVEIRA

7

KIM GEORGE BORJA PAIM

8

CARLA ZAMBELLI SALGADO

9

GUSTAVO GAYER MACHADO DE ARAUJO

10

LEANDRO PANAZZOLO RUSCHEL

11

SILVIO NAVARRO PEREJON JUNIOR

12

HENRIQUE LEOPOLDO DAMASCENO VIANA

13

LUCAS FERRUGEM DE SOUZA

14

FILIPE SCHOSSLER VALERIM

15

BARBARA ZAMBALDI DESTEFANI

16

LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANCA

17

PAULO EDUARDO LIMA MARTINS

18

BERNARDO PIRES KUSTER

19

ELISA BROM DE FREITAS

20

BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI

21

ERNANI FERNANDES BARBOSA NETO

22

THAIS RAPOSO DO AMARAL PINTO CHAVES

23

ANDERSON AZEVEDO ROSSI

24

OTAVIO OSCAR FAKHOURY

25

RICARDO DE AQUINO SALLES

26

ANDRE PORCIUNCULA ALAY ESTEVES

27

ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES

28

PAULA MARISA CARVALHO DE OLIVEIRA

29

SARITA GONCALVES COELHO

30

DIEGO HENRIQUE DE SOUSA GUEDES

31

MARCELO DE CARVALHO FRAGALI

32

JOSE PINHEIRO TOLENTINO FILHO

33

ROBERTO BEZERRA MOTTA

34

MARIO LUIS FRIAS

35

ROGER ROCHA MOREIRA

36

MICARLA ROCHA DA SILVA MELO

37

SILVIO GRIMALDO DE CAMARGO

38

FLAVIA FERRONATO

39

JAIRO MENDES LEAL

40

CAROLINE RODRIGUES DE TONI

41

AUGUSTO PIRES PACHECO

42

PAULO VITOR SOUZA

43

BISMARK FABIO FUGAZZA

44

RODRIGO CONSTANTINO ALEXANDRE DOS SANTOS

45

MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA

46

BRUNO DE CASTRO ENGLER FLORENCIO DE ALMEIDA

47

FILIPE TOMAZELLI SABARA

sábado, 3 de dezembro de 2022

😮Este foi o mais perigoso avanço do STF contra a Democracia Brasileira

Registra-se aqui o mais perigoso avanço do STF, capitaneado por Alexandre de Moraes contra a Democracia Brasileira.

Após o 1º  turno das eleições 2022 começaram denúncias de anomalias (irregularidades) no pleito. Eleitores de todo o Brasil encheram as redes sociais com críticas e denúncias que deveriam ser apuradas. 

Porém, o ávido ministro Alexandre de Moraes, ao invés contribuir para apurar tais denúncias, fez foi empreender, com apoio de seus parceiros do STF, a usurpação da competência do Senado e da Câmara em afronta à legalidade para controlar o processo eleitoral como se fosse dono desse processo popular. 

Olha o que fizeram os ministros do TSE, capitaneados pelo Sr. Alexandre de Moraes associado com apoio de mais 8 do STF:

Cercado por críticas e denúncias de todos os lados face a desastrosa condução do 1º turno das eleições 2022, Moraes elaborou norma através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601570-94.2022.6.00.0000 para suposto enfrentamento à desinformação que estaria atingindo a a suposta integridade do processo eleitoral. (Confira aqui!).

Ou seja, as denúncias em redes sociais sobre: quem foi votar e já tinham votado por ele; denúncias de que morto votou; denúncias de irregularidades em urnas ou outras críticas ao processo eleitoral, passariam a ser classificadas como desinformações sujeitas a multas impagáveis de R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 por hora e imputação de crimes.

No TSE transformaram a elaboração normativa de Moraes, na Resolução nº 23.714/2022, com a participação do próprio Alexandre de Moraes (presidente do TSE), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

PASME! Nas fuças do Congresso elaboraram uma norma no curso das eleições para abafar manifestações e denuncias de irregularidades nas eleições, mesmo estando proibidos por lei federal de elaborarem norma sesse sentido (Lei 14.211/2021).

Lei 14.211/2021 em seu art. 1º alterou o Código Eleitoral, proibindo o TSE de criar normas para as eleições, limitando-se a matérias especificamente autorizadas em lei (art.  23-A do Código Eleitoral).

O TSE não quis nem saber da Lei 14.211/2021, criou norma no curso das eleições (Resolução nº 23.714) e a estreou, multando manifestantes em R$ 100.000,00 por hora. 

Desembestou de vez na empreitada de atacar a liberdade de pensamento e expressão, numa verdadeira intervenção e estado de exceção.

O Procurador-Geral da República viu o absurdo como ruptura do regime democrático e apresentou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Medida Cautelar (ADI 7261). 

O Procurador-Geral da República alertou o STF que a Resolução nº 23.714 articulada no TSE estabelecia novas vedação e sanções distintas das previstas em lei, ampliando o poder de polícia de Alexandre de Moraes. Alertou também que a Constituição Federal “impõe apenas uma limitação à manifestação do pensamento: o anonimato, justamente para possibilitar a responsabilização a posteriori”. (Confira a Peça do PGR).

Moraes e seus parceiros não quiseram nem saber dos alertas do Procurador-Geral da República, rejeitaram a ADI da PGR e ampliaram o Poder de Polícia de Alexandre de Moraes.

De entrada, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes se abraçaram para validarem a Resolução TSE nº. 23.714/2022, dizendo que ela “não consiste em exercício de censura prévia”. (Confira o Julgamento do STF).

No afã de transformarem Moraes no Xerife da República, os citados ministros se contradizem em suas fundamentações, pois o que vêm decidindo ultimamente não passa no crivo dos verdadeiros princípios do direito. Senão vejamos:

1. Inventaram que a “disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a circulação de ideias e o livre exercício do direito à informação”. Ver-se que eles atribuem às críticas e denúncias como disseminação de notícias falsas (Fake News).

2. Ora, a legislação eleitoral já tem os parâmetros de fiscalização das eleições, tanto na legislação ordinária, como nas resoluções editadas no ano anterior ao pleito.

Edson Fachin (Relator), diz: “considero que o Tribunal Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua competência normativa”. Diz mais: “as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral possuem força de lei”.

Agora pergunto: Sr. Fachin, e a Lei nº14.211/2021 não tem força para barrar seus avanços antidemocráticos?

Na sua dissimulada cognição, Fachin se contorceu de todo jeito para não citar a Lei nº14.211/2021, que impede elaboração de norma como a Resolução nº 23.714 articulada no TSE

Que vergonha Sr. Fachin! Um homem com essa idade! Mas, pode deixar, eu me envergonho pelo SR.😞

Alexandre de Moraes no seu voto, diz que as manifestações nas redes sociais sobre questionamentos do pleito estão “prejudicando a aceitação pacífica dos resultados, em manifesta lesão à soberania popular”.

Que soberania popular? Quando se tem dúvidas da lisura do pleito? É proibido ter dúvidas? É proibido expor aquilo que se duvida? É proibido pensar e expor o pensamento?

Moraes, como Fachin, fechou o bico sobre a Lei nº14.211/2021.🤫

O Ministro Nunes Marques, expôs a hipocrisia de Moraes e Fachin, ao dizer que a jurisprudência pacífica do próprio STF, é de que a competência normativa do TSE “não pode criar hipóteses novas de direitos e obrigações” (citou a ADI 4.965, de Relatoria da ministra Rosa Weber). Ficaram com a cara de tacho.

Para Marques, a Resolução que dar poder de polícia a Moraes, “surgiu no meio de um processo eleitoral, entre dois turnos das eleições gerais e com eficácia imediata, o que desborda, no meu sentir, do princípio da segurança jurídica, corolário fundamental do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV)”. E arrematou: “Entendo que, em uma democracia, compete ao povo a liberdade de examinar, por si, o que é fato verídico ou inverídico. Em outras palavras, a liberdade de expressão, garantia constitucional, permite o contraditório dentro do seio da sociedade. A amplitude do debate, por si, conduz a que a própria sociedade tenha capacidade cada vez maior de exame dos fatos, de forma que cada cidadão, então, consiga discernir o que é um fato verídico daquele que não é”.

O Ministro André Mendonça tirou a máscara de Moraes, jogou no chão e a quebrou, quando citou entendimento de Moraes na ADI 4.451: “a democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático” (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 06.03.2019).

Rosa Weber (Presidente), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes mantiveram a associação do grupo, vencendo o bom direito externado por Nunes Marques e André Mendonça.

Por que a maioria dos ministros do STF/TSE saíram do âmbito da imparcialidade e empreenderam essa caça aos cidadãos da direita que começaram a cascaviar as relações não republicanas e o submundo das armações políticas que também permeia o meio do STF? 

O que tanto discutem nos encontros em almoços, jantares, palestras e festas particulares, com a presença de partes em processos? – o que rola? 

Por que essa sanha contra os patriotas? Estão atrapalhando os interesses de Vossas Excelências?

Quando se fala em possíveis irregularidades de condução dos ministros quanto os temas eleitorais e políticos, nota-se que eles, em atitude ideológica e tomando partido, se associaram em entendimento para calar cidadãos que suscitam suspeição quanto às eleições 2022

É pública e notória o ativismo e atos dos ministros do STF/TSE voltados a ameaças, perseguições, prisões, multas e bloqueio de aplicativos de relacionamentos sociais. Com isto estão dando pauladas de morte na Democracia e tocando fogo nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988.

Pode-se vê que O STF decretou 3 GLOs (Garantias da Lei e da Ordem):

*1ª GLO do STF*: decretou o Inquérito 4.781 para monitorar as redes sociais, onde estava sendo exposto atos ilícitos por membros da Suprema Corte e parceiros. 

*2ª GLO do STF*: Pela ADPF 672, o STF decretou intervenção no governo Federal proibindo o Presidente da República de interferir em decisões de estados e municípios sobre a Pandemia da Covid-19. ...

*3ª GLO do STF*: Pela Resolução nº 23.714/2022, o STF decretou estado de exceção e invalidou a Lei 14.211/2021 para censurar denúncias em redes sociais sobre sobre irregularidade nas urnas e manifestações nesse sentido: com multas pesadas: R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 por hora.

Enquanto todas essas intervenções ocorriam, Bolsonaro só dizia: "estamos jogando nas 4 linhas". Não se ganha jogo que o adversário joga foras das 4 linhas e você se limita às linhas do campo. Você tem que também sair das 4 linhas. A Omissão de um governante custa caro ao povo.