😮Este foi o mais perigoso avanço do STF contra a Democracia Brasileira

Registra-se aqui o mais perigoso avanço do STF, capitaneado por Alexandre de Moraes contra a Democracia Brasileira.

Após o 1º  turno das eleições 2022 começaram denúncias de anomalias (irregularidades) no pleito. Eleitores de todo o Brasil encheram as redes sociais com críticas e denúncias que deveriam ser apuradas. 

Porém, o ávido ministro Alexandre de Moraes, ao invés contribuir para apurar tais denúncias, fez foi empreender, com apoio de seus parceiros do STF, a usurpação da competência do Senado e da Câmara em afronta à legalidade para controlar o processo eleitoral como se fosse dono desse processo popular. 

Olha o que fizeram os ministros do TSE, capitaneados pelo Sr. Alexandre de Moraes associado com apoio de mais 8 do STF:

Cercado por críticas e denúncias de todos os lados face a desastrosa condução do 1º turno das eleições 2022, Moraes elaborou norma através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601570-94.2022.6.00.0000 para suposto enfrentamento à desinformação que estaria atingindo a a suposta integridade do processo eleitoral. (Confira aqui!).

Ou seja, as denúncias em redes sociais sobre: quem foi votar e já tinham votado por ele; denúncias de que morto votou; denúncias de irregularidades em urnas ou outras críticas ao processo eleitoral, passariam a ser classificadas como desinformações sujeitas a multas impagáveis de R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 por hora e imputação de crimes.

No TSE transformaram a elaboração normativa de Moraes, na Resolução nº 23.714/2022, com a participação do próprio Alexandre de Moraes (presidente do TSE), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

PASME! Nas fuças do Congresso elaboraram uma norma no curso das eleições para abafar manifestações e denuncias de irregularidades nas eleições, mesmo estando proibidos por lei federal de elaborarem norma sesse sentido (Lei 14.211/2021).

Lei 14.211/2021 em seu art. 1º alterou o Código Eleitoral, proibindo o TSE de criar normas para as eleições, limitando-se a matérias especificamente autorizadas em lei (art.  23-A do Código Eleitoral).

O TSE não quis nem saber da Lei 14.211/2021, criou norma no curso das eleições (Resolução nº 23.714) e a estreou, multando manifestantes em R$ 100.000,00 por hora. 

Desembestou de vez na empreitada de atacar a liberdade de pensamento e expressão, numa verdadeira intervenção e estado de exceção.

O Procurador-Geral da República viu o absurdo como ruptura do regime democrático e apresentou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Medida Cautelar (ADI 7261). 

O Procurador-Geral da República alertou o STF que a Resolução nº 23.714 articulada no TSE estabelecia novas vedação e sanções distintas das previstas em lei, ampliando o poder de polícia de Alexandre de Moraes. Alertou também que a Constituição Federal “impõe apenas uma limitação à manifestação do pensamento: o anonimato, justamente para possibilitar a responsabilização a posteriori”. (Confira a Peça do PGR).

Moraes e seus parceiros não quiseram nem saber dos alertas do Procurador-Geral da República, rejeitaram a ADI da PGR e ampliaram o Poder de Polícia de Alexandre de Moraes.

De entrada, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes se abraçaram para validarem a Resolução TSE nº. 23.714/2022, dizendo que ela “não consiste em exercício de censura prévia”. (Confira o Julgamento do STF).

No afã de transformarem Moraes no Xerife da República, os citados ministros se contradizem em suas fundamentações, pois o que vêm decidindo ultimamente não passa no crivo dos verdadeiros princípios do direito. Senão vejamos:

1. Inventaram que a “disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a circulação de ideias e o livre exercício do direito à informação”. Ver-se que eles atribuem às críticas e denúncias como disseminação de notícias falsas (Fake News).

2. Ora, a legislação eleitoral já tem os parâmetros de fiscalização das eleições, tanto na legislação ordinária, como nas resoluções editadas no ano anterior ao pleito.

Edson Fachin (Relator), diz: “considero que o Tribunal Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua competência normativa”. Diz mais: “as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral possuem força de lei”.

Agora pergunto: Sr. Fachin, e a Lei nº14.211/2021 não tem força para barrar seus avanços antidemocráticos?

Na sua dissimulada cognição, Fachin se contorceu de todo jeito para não citar a Lei nº14.211/2021, que impede elaboração de norma como a Resolução nº 23.714 articulada no TSE

Que vergonha Sr. Fachin! Um homem com essa idade! Mas, pode deixar, eu me envergonho pelo SR.😞

Alexandre de Moraes no seu voto, diz que as manifestações nas redes sociais sobre questionamentos do pleito estão “prejudicando a aceitação pacífica dos resultados, em manifesta lesão à soberania popular”.

Que soberania popular? Quando se tem dúvidas da lisura do pleito? É proibido ter dúvidas? É proibido expor aquilo que se duvida? É proibido pensar e expor o pensamento?

Moraes, como Fachin, fechou o bico sobre a Lei nº14.211/2021.🤫

O Ministro Nunes Marques, expôs a hipocrisia de Moraes e Fachin, ao dizer que a jurisprudência pacífica do próprio STF, é de que a competência normativa do TSE “não pode criar hipóteses novas de direitos e obrigações” (citou a ADI 4.965, de Relatoria da ministra Rosa Weber). Ficaram com a cara de tacho.

Para Marques, a Resolução que dar poder de polícia a Moraes, “surgiu no meio de um processo eleitoral, entre dois turnos das eleições gerais e com eficácia imediata, o que desborda, no meu sentir, do princípio da segurança jurídica, corolário fundamental do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV)”. E arrematou: “Entendo que, em uma democracia, compete ao povo a liberdade de examinar, por si, o que é fato verídico ou inverídico. Em outras palavras, a liberdade de expressão, garantia constitucional, permite o contraditório dentro do seio da sociedade. A amplitude do debate, por si, conduz a que a própria sociedade tenha capacidade cada vez maior de exame dos fatos, de forma que cada cidadão, então, consiga discernir o que é um fato verídico daquele que não é”.

O Ministro André Mendonça tirou a máscara de Moraes, jogou no chão e a quebrou, quando citou entendimento de Moraes na ADI 4.451: “a democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático” (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 06.03.2019).

Rosa Weber (Presidente), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes mantiveram a associação do grupo, vencendo o bom direito externado por Nunes Marques e André Mendonça.

Por que a maioria dos ministros do STF/TSE saíram do âmbito da imparcialidade e empreenderam essa caça aos cidadãos da direita que começaram a cascaviar as relações não republicanas e o submundo das armações políticas que também permeia o meio do STF? 

O que tanto discutem nos encontros em almoços, jantares, palestras e festas particulares, com a presença de partes em processos? – o que rola? 

Por que essa sanha contra os patriotas? Estão atrapalhando os interesses de Vossas Excelências?

Quando se fala em possíveis irregularidades de condução dos ministros quanto os temas eleitorais e políticos, nota-se que eles, em atitude ideológica e tomando partido, se associaram em entendimento para calar cidadãos que suscitam suspeição quanto às eleições 2022

É pública e notória o ativismo e atos dos ministros do STF/TSE voltados a ameaças, perseguições, prisões, multas e bloqueio de aplicativos de relacionamentos sociais. Com isto estão dando pauladas de morte na Democracia e tocando fogo nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988.

Pode-se vê que O STF decretou 3 GLOs (Garantias da Lei e da Ordem):

*1ª GLO do STF*: decretou o Inquérito 4.781 para monitorar as redes sociais, onde estava sendo exposto atos ilícitos por membros da Suprema Corte e parceiros. 

*2ª GLO do STF*: Pela ADPF 672, o STF decretou intervenção no governo Federal proibindo o Presidente da República de interferir em decisões de estados e municípios sobre a Pandemia da Covid-19. ...

*3ª GLO do STF*: Pela Resolução nº 23.714/2022, o STF decretou estado de exceção e invalidou a Lei 14.211/2021 para censurar denúncias em redes sociais sobre sobre irregularidade nas urnas e manifestações nesse sentido: com multas pesadas: R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 por hora.

Enquanto todas essas intervenções ocorriam, Bolsonaro só dizia: "estamos jogando nas 4 linhas". Não se ganha jogo que o adversário joga foras das 4 linhas e você se limita às linhas do campo. Você tem que também sair das 4 linhas. A Omissão de um governante custa caro ao povo.

Blog do Edgar Ribeiro

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