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segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
Eleito com a ajuda do STF/TSE (opinião), Lula anunciou, nesta sexta-feira (9), os 5 primeiros nomes que vão compor sua equipe ministerial no governo federal a partir de janeiro de 2023.
Passamos a análise da vida pregressa política
de três desses indicados:
·
Ministro-Chefe da Casa
Civil: Rui Costa (PT)
·
Ministro da Justiça: Flávio Dino (PSB)
·
Ministro da Fazenda: Fernando Haddad (PT)
Ministro-Chefe da Casa Civil: Rui Costa (PT) - é alvo do inquérito que tramita no STJ por de
estelionato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação nos casos dos
respiradores que foram adquiridos pelo Consórcio Nordeste por quase R$ 50
milhões, mas nunca foram entregues. Foi presidente do consórcio e indiciado
pela CPI que apurou o caso na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Ou
seja, enquanto pessoas morriam por falta de respiradores a gangue Consórcio do
Nordeste capitaneada por Rui Costa desviava recursos do governo federal. No contexto da corrupção,
que é o modus operandi do PT e comparsas, a escolha de Rui Costa é prefeita,
pois ele cuidará da relação com deputados, senadores e judiciário. É nesta
relação que a corrupção e os crimes contra o erário acontecem.
Ao esquema de corrupção do Consórcio
Nordeste, Flávio Dino repassou R$
9,3 milhões simulando suposta compra de respiradores. Isto
em plena pandemia, com pessoas morrendo por falta de respiradores.
Fora
o esquema de corrupção do Consórcio do Nordeste, outro esquema foi articulado
no governo de Flávio Dino. Compra superfaturada de 107 respiradores. Na época, cada respirador não custava 2.000
dólares na China, incluindo o frete (conforme provou este blog), mas Flávio
Dino os comprou por R$ 55.000,00 -
cada um dos 107 respiradores
e 200 mil máscaras e gatou R$ 6 milhões no total.
Mostramos
que os 107 respiradores mais as máscaras só custaram R$ 1.223.500,00. Flávio Dino terá que devolver para os cofres do
Estado do Maranhão R$ 4.776.500,00.
terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Eis a lista dos alvos da articulação comunista:
1 |
JAIR MESSIAS BOLSONARO |
2 |
WALTER SOUZA BRAGA NETTO |
3 |
CARLOS NANTES BOLSONARO |
4 |
EDUARDO NANTES BOLSONARO |
5 |
FLAVIO NANTES BOLSONARO |
6 |
NIKOLAS FERREIRA DE OLIVEIRA |
7 |
KIM GEORGE BORJA PAIM |
8 |
CARLA ZAMBELLI SALGADO |
9 |
GUSTAVO GAYER MACHADO DE ARAUJO |
10 |
LEANDRO PANAZZOLO RUSCHEL |
11 |
SILVIO NAVARRO PEREJON JUNIOR |
12 |
HENRIQUE LEOPOLDO DAMASCENO VIANA |
13 |
LUCAS FERRUGEM DE SOUZA |
14 |
FILIPE SCHOSSLER VALERIM |
15 |
BARBARA ZAMBALDI DESTEFANI |
16 |
LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANCA |
17 |
PAULO EDUARDO LIMA MARTINS |
18 |
BERNARDO PIRES KUSTER |
19 |
ELISA BROM DE FREITAS |
20 |
BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI |
21 |
ERNANI FERNANDES BARBOSA NETO |
22 |
THAIS RAPOSO DO AMARAL PINTO CHAVES |
23 |
ANDERSON AZEVEDO ROSSI |
24 |
OTAVIO OSCAR FAKHOURY |
25 |
RICARDO DE AQUINO SALLES |
26 |
ANDRE PORCIUNCULA ALAY ESTEVES |
27 |
ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES |
28 |
PAULA MARISA CARVALHO DE OLIVEIRA |
29 |
SARITA GONCALVES COELHO |
30 |
DIEGO HENRIQUE DE SOUSA GUEDES |
31 |
MARCELO DE CARVALHO FRAGALI |
32 |
JOSE PINHEIRO TOLENTINO FILHO |
33 |
ROBERTO BEZERRA MOTTA |
34 |
MARIO LUIS FRIAS |
35 |
ROGER ROCHA MOREIRA |
36 |
MICARLA ROCHA DA SILVA MELO |
37 |
SILVIO GRIMALDO DE CAMARGO |
38 |
FLAVIA FERRONATO |
39 |
JAIRO MENDES LEAL |
40 |
CAROLINE RODRIGUES DE TONI |
41 |
AUGUSTO PIRES PACHECO |
42 |
PAULO VITOR SOUZA |
43 |
BISMARK FABIO FUGAZZA |
44 |
RODRIGO CONSTANTINO ALEXANDRE DOS SANTOS |
45 |
MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA |
46 |
BRUNO DE CASTRO ENGLER FLORENCIO DE ALMEIDA |
47 |
FILIPE TOMAZELLI SABARA |
sábado, 3 de dezembro de 2022
Registra-se aqui o mais perigoso avanço do STF, capitaneado por Alexandre de Moraes contra a Democracia Brasileira.
Após o 1º turno das eleições 2022 começaram denúncias de anomalias (irregularidades) no pleito. Eleitores de todo o Brasil encheram as redes sociais com críticas e denúncias que deveriam ser apuradas.
Porém, o ávido ministro Alexandre de Moraes, ao invés contribuir para apurar tais denúncias, fez foi empreender, com apoio de seus parceiros do STF, a usurpação da competência do Senado e da Câmara em afronta à legalidade para controlar o processo eleitoral como se fosse dono desse processo popular.
Olha o que fizeram os ministros do TSE, capitaneados pelo Sr. Alexandre de Moraes associado com apoio de mais 8 do STF:
Cercado por críticas e denúncias de todos os lados face a desastrosa condução do 1º turno das eleições 2022, Moraes elaborou norma através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601570-94.2022.6.00.0000 para suposto enfrentamento à desinformação que estaria atingindo a a suposta integridade do processo eleitoral. (Confira aqui!).
Ou seja, as denúncias em redes sociais sobre: quem foi votar e já tinham votado por ele; denúncias de que morto votou; denúncias de irregularidades em urnas ou outras críticas ao processo eleitoral, passariam a ser classificadas como desinformações sujeitas a multas impagáveis de R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 por hora e imputação de crimes.
No TSE transformaram a elaboração normativa de Moraes, na Resolução nº 23.714/2022, com a participação do próprio Alexandre de Moraes (presidente do TSE), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
PASME! Nas fuças do Congresso elaboraram uma norma no curso das eleições para abafar manifestações e denuncias de irregularidades nas eleições, mesmo estando proibidos por lei federal de elaborarem norma sesse sentido (Lei 14.211/2021).
A Lei 14.211/2021 em seu art. 1º alterou o Código Eleitoral, proibindo o TSE de criar normas para as eleições, limitando-se a matérias especificamente autorizadas em lei (art. 23-A do Código Eleitoral).
O TSE não quis nem saber da Lei 14.211/2021, criou norma no curso das eleições (Resolução nº 23.714) e a estreou, multando manifestantes em R$ 100.000,00 por hora.
Desembestou de vez na empreitada de atacar a liberdade de pensamento e expressão, numa verdadeira intervenção e estado de exceção.
O Procurador-Geral da República viu o absurdo como ruptura do regime democrático e apresentou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Medida Cautelar (ADI 7261).
O Procurador-Geral da República alertou o STF que a Resolução nº 23.714 articulada no TSE estabelecia novas vedação e sanções distintas das previstas em lei, ampliando o poder de polícia de Alexandre de Moraes. Alertou também que a Constituição Federal “impõe apenas uma limitação à manifestação do pensamento: o anonimato, justamente para possibilitar a responsabilização a posteriori”. (Confira a Peça do PGR).
Moraes e seus parceiros não quiseram nem saber dos alertas do Procurador-Geral da República, rejeitaram a ADI da PGR e ampliaram o Poder de Polícia de Alexandre de Moraes.
De entrada, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes se abraçaram para validarem a Resolução TSE nº. 23.714/2022, dizendo que ela “não consiste em exercício de censura prévia”. (Confira o Julgamento do STF).
No afã de transformarem Moraes no Xerife da República, os citados ministros se contradizem em suas fundamentações, pois o que vêm decidindo ultimamente não passa no crivo dos verdadeiros princípios do direito. Senão vejamos:
1. Inventaram que a “disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a circulação de ideias e o livre exercício do direito à informação”. Ver-se que eles atribuem às críticas e denúncias como disseminação de notícias falsas (Fake News).
2. Ora, a legislação eleitoral já tem os parâmetros de fiscalização das eleições, tanto na legislação ordinária, como nas resoluções editadas no ano anterior ao pleito.
Edson Fachin (Relator), diz: “considero que o Tribunal Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua competência normativa”. Diz mais: “as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral possuem força de lei”.
Agora pergunto: Sr. Fachin, e a Lei nº14.211/2021 não tem força para barrar seus avanços antidemocráticos?
Na sua dissimulada cognição, Fachin se contorceu de todo jeito para não citar a Lei nº14.211/2021, que impede elaboração de norma como a Resolução nº 23.714 articulada no TSE.
Que vergonha Sr. Fachin! Um homem com essa idade! Mas, pode deixar, eu me envergonho pelo SR.😞
Alexandre de Moraes no seu voto, diz que as manifestações nas redes sociais sobre questionamentos do pleito estão “prejudicando a aceitação pacífica dos resultados, em manifesta lesão à soberania popular”.
Que soberania popular? Quando se tem dúvidas da lisura do pleito? É proibido ter dúvidas? É proibido expor aquilo que se duvida? É proibido pensar e expor o pensamento?
Moraes, como Fachin, fechou o bico sobre a Lei nº14.211/2021.🤫
O Ministro Nunes Marques, expôs a hipocrisia de Moraes e Fachin, ao dizer que a jurisprudência pacífica do próprio STF, é de que a competência normativa do TSE “não pode criar hipóteses novas de direitos e obrigações” (citou a ADI 4.965, de Relatoria da ministra Rosa Weber). Ficaram com a cara de tacho.
Para Marques, a Resolução que dar poder de polícia a Moraes, “surgiu no meio de um processo eleitoral, entre dois turnos das eleições gerais e com eficácia imediata, o que desborda, no meu sentir, do princípio da segurança jurídica, corolário fundamental do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV)”. E arrematou: “Entendo que, em uma democracia, compete ao povo a liberdade de examinar, por si, o que é fato verídico ou inverídico. Em outras palavras, a liberdade de expressão, garantia constitucional, permite o contraditório dentro do seio da sociedade. A amplitude do debate, por si, conduz a que a própria sociedade tenha capacidade cada vez maior de exame dos fatos, de forma que cada cidadão, então, consiga discernir o que é um fato verídico daquele que não é”.
O Ministro André Mendonça tirou a máscara de Moraes, jogou no chão e a quebrou, quando citou entendimento de Moraes na ADI 4.451: “a democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático” (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 06.03.2019).
Rosa Weber (Presidente), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes mantiveram a associação do grupo, vencendo o bom direito externado por Nunes Marques e André Mendonça.
Por que a maioria dos ministros do STF/TSE saíram do âmbito da imparcialidade e empreenderam essa caça aos cidadãos da direita que começaram a cascaviar as relações não republicanas e o submundo das armações políticas que também permeia o meio do STF?
O que tanto discutem nos encontros em almoços, jantares, palestras e festas particulares, com a presença de partes em processos? – o que rola?
Por que essa sanha contra os patriotas? Estão atrapalhando os interesses de Vossas Excelências?
Pode-se vê que O STF decretou 3 GLOs (Garantias da Lei e da Ordem):
*1ª GLO do STF*: decretou o Inquérito 4.781 para monitorar as redes sociais, onde estava sendo exposto atos ilícitos por membros da Suprema Corte e parceiros.
terça-feira, 29 de novembro de 2022
O redator deste blog sempre escreve com base em fatos, em provas, ou indícios deles. Não nos pautamos em achismo, em disse-me-disse, mas fazemos a leitura de dados em caráter investigativo.
Descoberta feita
por engenheiros de softwares contém fortes indícios que o candidato L foi
beneficiado nas eleições 2022. Cabe ao TSE em audiência pública e na presença de
especialistas independentes provar ao contrário o que adiante se mostrará.
Veio-nos nesta
segunda-feira (28) documento técnico com registro obtidos a partir do uso da
Inteligência Artificial (IA) aplicada para reconhecimento de Padroes Algoritmos nos dados do 2º turno das Eleições
2022.
A Inteligência Artificial só funciona se identificar padrões programados nos
dados que verificar, senão ela não funciona e não acusará anomalias nos dados
checados.
A ideia dos técnicos
foi checarem vários relatos no 2º turno da eleições 2022, que embora
contestados pelo TSE, contém indícios que houve possíveis irregularidades no
uso das urnas eletrônicas que culminaram na vitória do candidato L. Inclusive,
demonstração em live dessas possiveis irregularidades por um agentino.
Em
nota, mas sem provas, o TSE diz que o software (programa) em uso nas urnas eletrônicas
antigas (modelos UE 2010, UE 2011, UE 2013 e UE 2015) é o mesmo
utilizado nas urnas eletrônicas de modelo UE2020. Diz também que o tal software
(programa) foi amplamente auditado pela USP, Unicamp e UFPE.
MENTIRA
OU FAKE NEWS?
A
verdade é que as análises feitas pela USP, Unicamp e UFPE se restringiram à
apenas ao modelo de urna UE2020 (Confira a prova aqui).
Leu a auditoria do da USP, Unicamp e UFPE? Percebeu
que lá não consta os modelos de urna UE2009, UE 2010, UE 2011, UE 2013 e UE
2015, nas quais o L levou grande vantagem em relação ao B?
Esses modelos (UE2009, UE 2010, UE 2011, UE 2013 e UE
2015), nas eleições 2022 continham número idêntico de
LOG – que é um arquivo que registra todas as atividades durante o funcionamento
da urna – quando cada máquina deveria apresentar um número individualizado de
identificação.
LIGOU O DESCONFIÔMETRO? 🤔
ENTÃO O QUE
FIZERAM OS ENGENHEIROS QUE PRODUZIRAM O DOCUMENTO ENVIADO AO BLOG?
Usaram IA (Inteligência Artificial), que por sua vez fez estruturação
e categorização dos dados das urnas obtidos junto ao TSE.
A partir de técnicas de checagem de dados, dentre elas
a Machine Learning (aprendizado
de máquina), e utilizando inteligência
artificial (um robô 🤖), os especialistas identificaram que os resultados
obtidos só levam à conclusão de que have padrões
programados nas urnas eletrônicas, o que seria uma FRAUDE!
Checaram os seguintes dados
da eleição: votos em B, Votos em L, Brancos, Nulos, Abstenções e taxa de não
habilitados por biometria. Estes dados foram submetidos então à inteligência
artificial (IA).
Veio a surpresa, a inteligência
artificial agrupou os dados do TSE em 4 grupos (0, 1, 2 e 3). Os especialistas
demonstram isto revelando, inclusive a programação em linguagem de máquina – CONFIRA
NO LINK – não se assuste com a programação! Eles explicam em bom português logo
abaixo de cada processamento.
Com isso a análise ficou ainda
mais consistente. 3 grupos (0, 1, 2) abrangem um total de 40 mil urnas e 1
grupo grande (3) com 430 mil urnas.
Pois bem, foram os seguintes itens do 2º Turno das
eleições presidenciais 2022: ceft - Correspondências Efetivadas e
Esperadas; vs - Votação por seção; bweb - BUs em CSV e Convocação
de mesários.
1ª ETAPA: Os especialistas trabalharam com Engenharia de
Dados para identificar modelos de urnas, zonas eleitorais, mesários e outros
identificadores.
2ª
ETAPA: Agruparam os dados por urna para terem os dados por seção de votação. Daí
chegaram ao comportamento de cada Seção de votação no 2º Turno. Em seguida
ajustaram consulta com base no fuso horário de cada local do país e levaram
em consideração a emissão do BU (Boletim de Urna) após o horário quando passar
de 10 minutos do encerramento de cada local.
3ª ETAPA: Para tentar entender
como a Inteligência Artificial dividiu os dados do TSE nos grupos 0, 1, 2 e 3,
e a forma como esses dados foram distribuídos, os técnicos utilizaram um operador de consulta (pivot) no SQL Server para gerar valores
em tabelas. Onde obtiveram as seguintes conclusões:
· Os grupos 0, 1 e 2 concentram locais onde L venceu.
O grupo 3, os locais onde B venceu.
· Grupos 0, 1 e 2 apresentando curva bimodal de frequência
considerando modelos de urnas.
· Grupo 1 tem comportamento anômalo devido à
concentração de seções com baixa abstenção.
· Grupo 2
tem comportamento anômalo por concentrar muitas seções com voto 0% em B e
formato de triângulo.
·
Grupo 3 tem formato de semicírculo e comportamento
mais esperado. O algoritmo concentrou a maioria das urnas no grupo 3.
4ª ETAPA: fizeram análise dos gráficos que cada grupo
gerou para entender como as urnas se distribuem e com que frequência.
PASME!
· Grupo 0:
§ Voto em
Bolsonaro apresentando distribuição diferente onde L vence.
§ Nas urnas
de modelo UE2020 L não tem mais vantagem em relação a B.
§ Maiores
frequências de Bolsonaro variando de 0,6 a quase 0,0.
§ Maiores
frequências de L variando de 0,2 a 0,8.
§ Nordeste
mais para L e Sudeste e Centro Oeste mais para B.
§ Onde a
emissão do BU (Boletim de Urna) atrasou mais, há mais votos para L, chegando
acima de 80% dos votos em mais seções
§ O gráfico
tem formato de semicírculo
· Grupo 1:
§ Sudeste, Centro
Oeste e Sul dão vitória para B e Nordeste para L.
§ Caráter
bimodal das curvas de frequência na área externa do gráfico para vários
modelos, só aparece nesse gráfico. Destaque para os modelos de urna UE2010 e UE2015.
§ Maior
quantidade de seções com votos mais próximos de 0% para B.
§ Formato
triangular do gráfico destoando dos demais
· Grupo 2:
§ Grande
concentração no Sul e Centro-Oeste
§ Curvas de
frequência normais
§ Formato
de semicírculo
· Grupo 3:
§ Grande
concentração no Sudeste
§ Curvas de
frequência normais
§ Formato
de semicírculo
Note-se que os grupos 0 e 1 apresentam algumas
seções anômalas que podem ser visualizadas nos gráficos e nos números. Essas
mesmas urnas já foram encontradas em diversas análises com outras técnicas.
O fator das anomalias não pode ser facilmente
explicado com mais profundidade porque o TSE não disponibiliza o Código-fonte
das urnas eletrônicas. E quando disponibiliza é em ambiente vigiado e sem uso
de computador externo para varrer o software em busca de padrões programado que
rouba voto. Ou seja, o TSE não testar a tecnologia para achar ou não possíveis falhas.
Conforme
relatório das Forças Armadas, o TSE, mesmo em ambiente vigiado dele, restringiu ou limitou acesso
ao sistema, dificultando a análise dos códigos-fonte das urnas.
O
QUE ESCONDE O TSE?
O Teste Público de Segurança (TPS) é conversa para boi dormi, conforme
as
Forças Armadas afirmam categoricamente:
a) Quando foram
ao TSE. Este autorizou somente analises estatísticas, ou seja, foi impossibilitou
a execução dos códigos-fonte, fato que teve por consequência a não compreensão
da sequência de execução de cada parte do sistema, bem como do funcionamento do
sistema como um todo. O acesso ao código se deu pelos computadores do TSE. Cada
equipamento
tinha uma cópia do código-fonte. O TSE autorizou que
os técnicos acessassem a Sala de Inspeção portando somente papel e caneta;
b) Não foi autorizado o acesso ao sistema de controle
de versões do Sistema Eletrônico de Votação (SEV), o que inviabilizou a comparação
da versão compilada com a versão fiscalizada e, também impossibilitou a aferição
da correspondência entre os códigos-fonte. Isto quer dizer que não há certeza
de que o código presente nas urnas e exatamente o que for verificado; 😱
c) Não foi concedido acesso as bibliotecas de software
desenvolvidas por terceiros e referenciadas no código-fonte, limitando o
entendimento do sistema inspecionado; e
d) as restrições à fiscalização no ambiente de análise
dificultam a inspeção de um sistema complexo que possui mais de 17 milhões de
linhas de código-fonte.
Se as Forças Armadas tivessem tido acesso completo aos códigos-fonte
negados pelo TSE, encontrariam respostas do porquê as
urnas apresentam tendências pró PT de eleições em eleições:
2022
Lula (PT): 143
Jair Bolsonaro (PL): 4
2018
Jair Bolsonaro (PSL): 4
Fernando Haddad (PT): 328
2014
Dilma Rousseff (PT): 192
Aécio Neves (PSDB): 11
2010
Dilma Rousseff (PT): 259
José Serra (PSDB): 6
2006
Geraldo Alckmin (PSDB): 3
Lula (PT): 234
Segundo o mestre em
estatística, Neale Ahmed El Dash, em locais com mais de 100 eleitores, “é
difícil acontecer que todos os eleitores compareçam e votem no mesmo candidato”.
(Confira
aqui).
Tudo
isto só reforça as suspeitas e as constatações verificadas pelos especialistas
que analisaram o 2º Turno das Eleições 2022.
Invoco o art. 220, § 1º, da Constituição Federal para
dizer que nenhuma das normas articuladas no TSE tem força de embaraçar e
impedir a plena liberdade de informação jornalística deste blog (art. 5º, IV,
V, X, XIII e XIV, da CF).
Se ainda assim esse direito for violado, fica
registrado que se trata de uma tirania perpetrada por sujeitos aversos à
Democracia.