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segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Como prometido! Agora você vai saber toda sujeira que ninguém te disse de como fizeram para livrar Lula no STF e em seguida elegê-lo via TSE para voltar à cena do crime. Desenhamos para você - Confira na sequência ...

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

💣BOMBA!! 3 MINISTROS ANUNCIADOS POR LULA – SÃO DE ESQUEMAS PESADOS

Eleito com a ajuda do STF/TSE (opinião), Lula anunciou, nesta sexta-feira (9), os 5 primeiros nomes que vão compor sua equipe ministerial no governo federal a partir de janeiro de 2023.

Passamos a análise da vida pregressa política de três desses indicados:

·    Ministro-Chefe da Casa Civil: Rui Costa (PT)

·    Ministro da Justiça: Flávio Dino (PSB)

·    Ministro da Fazenda: Fernando Haddad (PT)

Ministro-Chefe da Casa Civil: Rui Costa (PT) - é alvo do inquérito que tramita no STJ por de estelionato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação nos casos dos respiradores que foram adquiridos pelo Consórcio Nordeste por quase R$ 50 milhões, mas nunca foram entregues. Foi presidente do consórcio e indiciado pela CPI que apurou o caso na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Ou seja, enquanto pessoas morriam por falta de respiradores a gangue Consórcio do Nordeste capitaneada por Rui Costa desviava recursos do governo federal. No contexto da corrupção, que é o modus operandi do PT e comparsas, a escolha de Rui Costa é prefeita, pois ele cuidará da relação com deputados, senadores e judiciário. É nesta relação que a corrupção e os crimes contra o erário acontecem.

Ministério da Justiça: Flávio Dino (PSB) – Associado de Rui Costa no esquema de corrupção do Consórcio do Nordeste, Flávio Dino é mil vezes mais sagaz que Rui Costa. O comunista do Maranhão foi capaz de denominar por 8 anos o judiciário do Maranhão, os deputados estaduais e federais, dois senadores. Dessa forma, Flávio Dino deixou o Estado do Maranhão mergulhado na miséria, no descaso com a coisa pública e dominado pela corrupção nos três poderes às vistas do ministério público maranhense e do inerte Tribunal de Contas. Além de dívida em operações de Crédito no montante de R$ 1.504.346.782,24.

Ao esquema de corrupção do Consórcio Nordeste, Flávio Dino repassou R$ 9,3 milhões simulando suposta compra de respiradores. Isto em plena pandemia, com pessoas morrendo por falta de respiradores.

Fora o esquema de corrupção do Consórcio do Nordeste, outro esquema foi articulado no governo de Flávio Dino. Compra superfaturada de 107 respiradores. Na época, cada respirador não custava 2.000 dólares na China, incluindo o frete (conforme provou este blog), mas Flávio Dino os comprou por R$ 55.000,00 - cada um dos 107 respiradores e 200 mil máscaras e gatou R$ 6 milhões no total.

Mostramos que os 107 respiradores mais as máscaras só custaram R$ 1.223.500,00. Flávio Dino terá que devolver para os cofres do Estado do Maranhão R$ 4.776.500,00.  

Ministério da Fazenda: Fernando Haddad (PT)
- tem ficha corrida criminal ou acusações bem grandes: Condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão pela Justiça Eleitoral de SP pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, mas depois foi beneficiado por decisões do TSE.

Responde a outras dezenas de processo que vão do recebimento de dinheiro da Lava Jato a denúncias por improbidade administrativa e superfaturamento de obras.

terça-feira, 6 de dezembro de 2022

DESCOBERTO! No TSE o Processo 0601522-38.2022.6.00.0000 operou a articulação infernal que calou a boca de Bolsonaro e de 46 apoiadores - através do PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros, com referendo dos ministros

Em 16/10/2022 iniciou-se no TSE através da Coligação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros), que por meio do Processo 0601522-38.2022.6.00.0000, articularam para calar críticos e silenciar a liberdade de expressão no curso do 1º para o 2º turno das eleições 2022, com multa de meio milhão de reais (R$ 500.000,00).

No dia seguinte (17/10/2022), Alexandre de Moraes manda dar urgência à articulação infernal do PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros.

No dia 18/10/2022, Bendito Gonçalves concede Liminar para excluir conteúdos e censurar canais de direita.

No dia 20/10/2022, Bendito Gonçalves (Relator), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente) referendaram a articulação do PT e partidos comparsas. os Ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos preferiram ficar fora da bandalheira jurídica.

Eis a lista dos alvos da articulação comunista:

1

JAIR MESSIAS BOLSONARO

2

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

3

CARLOS NANTES BOLSONARO

4

EDUARDO NANTES BOLSONARO

5

FLAVIO NANTES BOLSONARO

6

NIKOLAS FERREIRA DE OLIVEIRA

7

KIM GEORGE BORJA PAIM

8

CARLA ZAMBELLI SALGADO

9

GUSTAVO GAYER MACHADO DE ARAUJO

10

LEANDRO PANAZZOLO RUSCHEL

11

SILVIO NAVARRO PEREJON JUNIOR

12

HENRIQUE LEOPOLDO DAMASCENO VIANA

13

LUCAS FERRUGEM DE SOUZA

14

FILIPE SCHOSSLER VALERIM

15

BARBARA ZAMBALDI DESTEFANI

16

LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANCA

17

PAULO EDUARDO LIMA MARTINS

18

BERNARDO PIRES KUSTER

19

ELISA BROM DE FREITAS

20

BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI

21

ERNANI FERNANDES BARBOSA NETO

22

THAIS RAPOSO DO AMARAL PINTO CHAVES

23

ANDERSON AZEVEDO ROSSI

24

OTAVIO OSCAR FAKHOURY

25

RICARDO DE AQUINO SALLES

26

ANDRE PORCIUNCULA ALAY ESTEVES

27

ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES

28

PAULA MARISA CARVALHO DE OLIVEIRA

29

SARITA GONCALVES COELHO

30

DIEGO HENRIQUE DE SOUSA GUEDES

31

MARCELO DE CARVALHO FRAGALI

32

JOSE PINHEIRO TOLENTINO FILHO

33

ROBERTO BEZERRA MOTTA

34

MARIO LUIS FRIAS

35

ROGER ROCHA MOREIRA

36

MICARLA ROCHA DA SILVA MELO

37

SILVIO GRIMALDO DE CAMARGO

38

FLAVIA FERRONATO

39

JAIRO MENDES LEAL

40

CAROLINE RODRIGUES DE TONI

41

AUGUSTO PIRES PACHECO

42

PAULO VITOR SOUZA

43

BISMARK FABIO FUGAZZA

44

RODRIGO CONSTANTINO ALEXANDRE DOS SANTOS

45

MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA

46

BRUNO DE CASTRO ENGLER FLORENCIO DE ALMEIDA

47

FILIPE TOMAZELLI SABARA

sábado, 3 de dezembro de 2022

😮Este foi o mais perigoso avanço do STF contra a Democracia Brasileira

Registra-se aqui o mais perigoso avanço do STF, capitaneado por Alexandre de Moraes contra a Democracia Brasileira.

Após o 1º  turno das eleições 2022 começaram denúncias de anomalias (irregularidades) no pleito. Eleitores de todo o Brasil encheram as redes sociais com críticas e denúncias que deveriam ser apuradas. 

Porém, o ávido ministro Alexandre de Moraes, ao invés contribuir para apurar tais denúncias, fez foi empreender, com apoio de seus parceiros do STF, a usurpação da competência do Senado e da Câmara em afronta à legalidade para controlar o processo eleitoral como se fosse dono desse processo popular. 

Olha o que fizeram os ministros do TSE, capitaneados pelo Sr. Alexandre de Moraes associado com apoio de mais 8 do STF:

Cercado por críticas e denúncias de todos os lados face a desastrosa condução do 1º turno das eleições 2022, Moraes elaborou norma através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601570-94.2022.6.00.0000 para suposto enfrentamento à desinformação que estaria atingindo a a suposta integridade do processo eleitoral. (Confira aqui!).

Ou seja, as denúncias em redes sociais sobre: quem foi votar e já tinham votado por ele; denúncias de que morto votou; denúncias de irregularidades em urnas ou outras críticas ao processo eleitoral, passariam a ser classificadas como desinformações sujeitas a multas impagáveis de R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 por hora e imputação de crimes.

No TSE transformaram a elaboração normativa de Moraes, na Resolução nº 23.714/2022, com a participação do próprio Alexandre de Moraes (presidente do TSE), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

PASME! Nas fuças do Congresso elaboraram uma norma no curso das eleições para abafar manifestações e denuncias de irregularidades nas eleições, mesmo estando proibidos por lei federal de elaborarem norma sesse sentido (Lei 14.211/2021).

Lei 14.211/2021 em seu art. 1º alterou o Código Eleitoral, proibindo o TSE de criar normas para as eleições, limitando-se a matérias especificamente autorizadas em lei (art.  23-A do Código Eleitoral).

O TSE não quis nem saber da Lei 14.211/2021, criou norma no curso das eleições (Resolução nº 23.714) e a estreou, multando manifestantes em R$ 100.000,00 por hora. 

Desembestou de vez na empreitada de atacar a liberdade de pensamento e expressão, numa verdadeira intervenção e estado de exceção.

O Procurador-Geral da República viu o absurdo como ruptura do regime democrático e apresentou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Medida Cautelar (ADI 7261). 

O Procurador-Geral da República alertou o STF que a Resolução nº 23.714 articulada no TSE estabelecia novas vedação e sanções distintas das previstas em lei, ampliando o poder de polícia de Alexandre de Moraes. Alertou também que a Constituição Federal “impõe apenas uma limitação à manifestação do pensamento: o anonimato, justamente para possibilitar a responsabilização a posteriori”. (Confira a Peça do PGR).

Moraes e seus parceiros não quiseram nem saber dos alertas do Procurador-Geral da República, rejeitaram a ADI da PGR e ampliaram o Poder de Polícia de Alexandre de Moraes.

De entrada, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes se abraçaram para validarem a Resolução TSE nº. 23.714/2022, dizendo que ela “não consiste em exercício de censura prévia”. (Confira o Julgamento do STF).

No afã de transformarem Moraes no Xerife da República, os citados ministros se contradizem em suas fundamentações, pois o que vêm decidindo ultimamente não passa no crivo dos verdadeiros princípios do direito. Senão vejamos:

1. Inventaram que a “disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a circulação de ideias e o livre exercício do direito à informação”. Ver-se que eles atribuem às críticas e denúncias como disseminação de notícias falsas (Fake News).

2. Ora, a legislação eleitoral já tem os parâmetros de fiscalização das eleições, tanto na legislação ordinária, como nas resoluções editadas no ano anterior ao pleito.

Edson Fachin (Relator), diz: “considero que o Tribunal Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua competência normativa”. Diz mais: “as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral possuem força de lei”.

Agora pergunto: Sr. Fachin, e a Lei nº14.211/2021 não tem força para barrar seus avanços antidemocráticos?

Na sua dissimulada cognição, Fachin se contorceu de todo jeito para não citar a Lei nº14.211/2021, que impede elaboração de norma como a Resolução nº 23.714 articulada no TSE

Que vergonha Sr. Fachin! Um homem com essa idade! Mas, pode deixar, eu me envergonho pelo SR.😞

Alexandre de Moraes no seu voto, diz que as manifestações nas redes sociais sobre questionamentos do pleito estão “prejudicando a aceitação pacífica dos resultados, em manifesta lesão à soberania popular”.

Que soberania popular? Quando se tem dúvidas da lisura do pleito? É proibido ter dúvidas? É proibido expor aquilo que se duvida? É proibido pensar e expor o pensamento?

Moraes, como Fachin, fechou o bico sobre a Lei nº14.211/2021.🤫

O Ministro Nunes Marques, expôs a hipocrisia de Moraes e Fachin, ao dizer que a jurisprudência pacífica do próprio STF, é de que a competência normativa do TSE “não pode criar hipóteses novas de direitos e obrigações” (citou a ADI 4.965, de Relatoria da ministra Rosa Weber). Ficaram com a cara de tacho.

Para Marques, a Resolução que dar poder de polícia a Moraes, “surgiu no meio de um processo eleitoral, entre dois turnos das eleições gerais e com eficácia imediata, o que desborda, no meu sentir, do princípio da segurança jurídica, corolário fundamental do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV)”. E arrematou: “Entendo que, em uma democracia, compete ao povo a liberdade de examinar, por si, o que é fato verídico ou inverídico. Em outras palavras, a liberdade de expressão, garantia constitucional, permite o contraditório dentro do seio da sociedade. A amplitude do debate, por si, conduz a que a própria sociedade tenha capacidade cada vez maior de exame dos fatos, de forma que cada cidadão, então, consiga discernir o que é um fato verídico daquele que não é”.

O Ministro André Mendonça tirou a máscara de Moraes, jogou no chão e a quebrou, quando citou entendimento de Moraes na ADI 4.451: “a democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático” (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 06.03.2019).

Rosa Weber (Presidente), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes mantiveram a associação do grupo, vencendo o bom direito externado por Nunes Marques e André Mendonça.

Por que a maioria dos ministros do STF/TSE saíram do âmbito da imparcialidade e empreenderam essa caça aos cidadãos da direita que começaram a cascaviar as relações não republicanas e o submundo das armações políticas que também permeia o meio do STF? 

O que tanto discutem nos encontros em almoços, jantares, palestras e festas particulares, com a presença de partes em processos? – o que rola? 

Por que essa sanha contra os patriotas? Estão atrapalhando os interesses de Vossas Excelências?

Quando se fala em possíveis irregularidades de condução dos ministros quanto os temas eleitorais e políticos, nota-se que eles, em atitude ideológica e tomando partido, se associaram em entendimento para calar cidadãos que suscitam suspeição quanto às eleições 2022

É pública e notória o ativismo e atos dos ministros do STF/TSE voltados a ameaças, perseguições, prisões, multas e bloqueio de aplicativos de relacionamentos sociais. Com isto estão dando pauladas de morte na Democracia e tocando fogo nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988.

Pode-se vê que O STF decretou 3 GLOs (Garantias da Lei e da Ordem):

*1ª GLO do STF*: decretou o Inquérito 4.781 para monitorar as redes sociais, onde estava sendo exposto atos ilícitos por membros da Suprema Corte e parceiros. 

*2ª GLO do STF*: Pela ADPF 672, o STF decretou intervenção no governo Federal proibindo o Presidente da República de interferir em decisões de estados e municípios sobre a Pandemia da Covid-19. ...

*3ª GLO do STF*: Pela Resolução nº 23.714/2022, o STF decretou estado de exceção e invalidou a Lei 14.211/2021 para censurar denúncias em redes sociais sobre sobre irregularidade nas urnas e manifestações nesse sentido: com multas pesadas: R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 por hora.

Enquanto todas essas intervenções ocorriam, Bolsonaro só dizia: "estamos jogando nas 4 linhas". Não se ganha jogo que o adversário joga foras das 4 linhas e você se limita às linhas do campo. Você tem que também sair das 4 linhas. A Omissão de um governante custa caro ao povo.

terça-feira, 29 de novembro de 2022

🏅Google Analytics mostra que postagem do blog que revelou alteração de classe processual dentro do TSE alcançou mais de 708 mil visualizações e 13, 8 mil curtidas no Twitter 🎖️

Engenheiros de softwares revelam o que escondem na Sala onde até técnicos das FFAA só entra sob monitoramento e portando apenas papel e caneta.😱💣

O redator deste blog sempre escreve com base em fatos, em provas, ou indícios deles. Não nos pautamos em achismo, em disse-me-disse, mas fazemos a leitura de dados em caráter investigativo.

Descoberta feita por engenheiros de softwares contém fortes indícios que o candidato L foi beneficiado nas eleições 2022. Cabe ao TSE em audiência pública e na presença de especialistas independentes provar ao contrário o que adiante se mostrará.

Veio-nos nesta segunda-feira (28) documento técnico com registro obtidos a partir do uso da Inteligência Artificial (IA) aplicada para reconhecimento de Padroes Algoritmos nos dados do 2º turno das Eleições 2022.

A Inteligência Artificial só funciona se identificar padrões programados nos dados que verificar, senão ela não funciona e não acusará anomalias nos dados checados.

A ideia dos técnicos foi checarem vários relatos no 2º turno da eleições 2022, que embora contestados pelo TSE, contém indícios que houve possíveis irregularidades no uso das urnas eletrônicas que culminaram na vitória do candidato L. Inclusive, demonstração em live dessas possiveis irregularidades por um agentino.

Em nota, mas sem provas, o TSE diz que o software (programa) em uso nas urnas eletrônicas antigas (modelos UE 2010, UE 2011, UE 2013 e UE 2015) é o mesmo utilizado nas urnas eletrônicas de modelo UE2020. Diz também que o tal software (programa) foi amplamente auditado pela USP, Unicamp e UFPE.

MENTIRA OU FAKE NEWS?

A verdade é que as análises feitas pela USP, Unicamp e UFPE se restringiram à apenas ao modelo de urna UE2020 (Confira a prova aqui).

Leu a auditoria do da USP, Unicamp e UFPE? Percebeu que lá não consta os modelos de urna UE2009, UE 2010, UE 2011, UE 2013 e UE 2015, nas quais o L levou grande vantagem em relação ao B?

Esses modelos (UE2009, UE 2010, UE 2011, UE 2013 e UE 2015), nas eleições 2022 continham número idêntico de LOG – que é um arquivo que registra todas as atividades durante o funcionamento da urna – quando cada máquina deveria apresentar um número individualizado de identificação.

LIGOU O DESCONFIÔMETRO? 🤔

ENTÃO O QUE FIZERAM OS ENGENHEIROS QUE PRODUZIRAM O DOCUMENTO ENVIADO AO BLOG?

Usaram IA (Inteligência  Artificial), que por sua vez fez estruturação e categorização dos dados das urnas obtidos junto ao TSE.

A partir de técnicas de checagem de dados, dentre elas a Machine Learning (aprendizado de máquina), e utilizando inteligência artificial (um robô 🤖), os especialistas identificaram que os resultados obtidos só levam à conclusão de que have padrões programados nas urnas eletrônicas, o que seria uma FRAUDE!

Checaram os seguintes dados da eleição: votos em B, Votos em L, Brancos, Nulos, Abstenções e taxa de não habilitados por biometria. Estes dados foram submetidos então à inteligência artificial (IA).

Veio a surpresa, a inteligência artificial agrupou os dados do TSE em 4 grupos (0, 1, 2 e 3). Os especialistas demonstram isto revelando, inclusive a programação em linguagem de máquina – CONFIRA NO LINK – não se assuste com a programação! Eles explicam em bom português logo abaixo de cada processamento.

Com isso a análise ficou ainda mais consistente. 3 grupos (0, 1, 2) abrangem um total de 40 mil urnas e 1 grupo grande (3) com 430 mil urnas.


Um estudante de TI, um cientista de dados ou um pesquisador de IA pode checar facilmente a programação demonstrada na ferramenta Google Colab.

Pois bem, foram os seguintes itens do 2º Turno das eleições presidenciais 2022: ceft - Correspondências Efetivadas e Esperadas; vs - Votação por seção; bweb - BUs em CSV e Convocação de mesários.

1ª ETAPA: Os especialistas trabalharam com Engenharia de Dados para identificar modelos de urnas, zonas eleitorais, mesários e outros identificadores.

2ª ETAPA: Agruparam os dados por urna para terem os dados por seção de votação. Daí chegaram ao comportamento de cada Seção de votação no 2º Turno. Em seguida ajustaram consulta com base no fuso horário de cada local do país e levaram em consideração a emissão do BU (Boletim de Urna) após o horário quando passar de 10 minutos do encerramento de cada local.

3ª ETAPA: Para tentar entender como a Inteligência Artificial dividiu os dados do TSE nos grupos 0, 1, 2 e 3, e a forma como esses dados foram distribuídos, os técnicos utilizaram um operador de consulta (pivot) no SQL Server para gerar valores em tabelas. Onde obtiveram as seguintes conclusões:

·    Os grupos 0, 1 e 2 concentram locais onde L venceu. O grupo 3, os locais onde B venceu.

·    Grupos 0, 1 e 2 apresentando curva bimodal de frequência considerando modelos de urnas.

·  Grupo 1 tem comportamento anômalo devido à concentração de seções com baixa abstenção.

·   Grupo 2 tem comportamento anômalo por concentrar muitas seções com voto 0% em B e formato de triângulo.

·     Grupo 3 tem formato de semicírculo e comportamento mais esperado. O algoritmo concentrou a maioria das urnas no grupo 3.

4ª ETAPA: fizeram análise dos gráficos que cada grupo gerou para entender como as urnas se distribuem e com que frequência.

PASME!

·     Grupo 0:

§ Voto em Bolsonaro apresentando distribuição diferente onde L vence.

§ Nas urnas de modelo UE2020 L não tem mais vantagem em relação a B.

§ Maiores frequências de Bolsonaro variando de 0,6 a quase 0,0.

§ Maiores frequências de L variando de 0,2 a 0,8.

§ Nordeste mais para L e Sudeste e Centro Oeste mais para B.

§ Onde a emissão do BU (Boletim de Urna) atrasou mais, há mais votos para L, chegando acima de 80% dos votos em mais seções

§ O gráfico tem formato de semicírculo

·     Grupo 1:

§  Sudeste, Centro Oeste e Sul dão vitória para B e Nordeste para L.

§  Caráter bimodal das curvas de frequência na área externa do gráfico para vários modelos, só aparece nesse gráfico. Destaque para os modelos de urna UE2010 e UE2015.

§  Maior quantidade de seções com votos mais próximos de 0% para B.

§  Formato triangular do gráfico destoando dos demais

·     Grupo 2:

§  Grande concentração no Sul e Centro-Oeste

§  Curvas de frequência normais

§  Formato de semicírculo

·     Grupo 3:

§  Grande concentração no Sudeste

§  Curvas de frequência normais

§  Formato de semicírculo

Note-se que os grupos 0 e 1 apresentam algumas seções anômalas que podem ser visualizadas nos gráficos e nos números. Essas mesmas urnas já foram encontradas em diversas análises com outras técnicas.

O fator das anomalias não pode ser facilmente explicado com mais profundidade porque o TSE não disponibiliza o Código-fonte das urnas eletrônicas. E quando disponibiliza é em ambiente vigiado e sem uso de computador externo para varrer o software em busca de padrões programado que rouba voto. Ou seja, o TSE não testar a tecnologia para achar ou não possíveis falhas.

Conforme relatório das Forças Armadas, o TSE, mesmo em ambiente vigiado dele, restringiu ou limitou acesso ao sistema, dificultando a análise dos códigos-fonte das urnas.

O QUE ESCONDE O TSE?

O Teste Público de Segurança (TPS) é conversa para boi dormi, conforme as Forças Armadas afirmam categoricamente:

 a) Quando foram ao TSE. Este autorizou somente analises estatísticas, ou seja, foi impossibilitou a execução dos códigos-fonte, fato que teve por consequência a não compreensão da sequência de execução de cada parte do sistema, bem como do funcionamento do sistema como um todo. O acesso ao código se deu pelos computadores do TSE. Cada equipamento

tinha uma cópia do código-fonte. O TSE autorizou que os técnicos acessassem a Sala de Inspeção portando somente papel e caneta;

b) Não foi autorizado o acesso ao sistema de controle de versões do Sistema Eletrônico de Votação (SEV), o que inviabilizou a comparação da versão compilada com a versão fiscalizada e, também impossibilitou a aferição da correspondência entre os códigos-fonte. Isto quer dizer que não há certeza de que o código presente nas urnas e exatamente o que for verificado; 😱

c) Não foi concedido acesso as bibliotecas de software desenvolvidas por terceiros e referenciadas no código-fonte, limitando o entendimento do sistema inspecionado; e

d) as restrições à fiscalização no ambiente de análise dificultam a inspeção de um sistema complexo que possui mais de 17 milhões de linhas de código-fonte.

Se as Forças Armadas tivessem tido acesso completo aos códigos-fonte negados pelo TSE, encontrariam respostas do porquê as urnas apresentam tendências pró PT de eleições em eleições:

2022
Lula (PT): 143
Jair Bolsonaro (PL): 4

2018
Jair Bolsonaro (PSL): 4
Fernando Haddad (PT): 328

2014
Dilma Rousseff (PT): 192
Aécio Neves (PSDB): 11

2010
Dilma Rousseff (PT): 259
José Serra (PSDB): 6

2006
Geraldo Alckmin (PSDB): 3
Lula (PT): 234

Segundo o mestre em estatística, Neale Ahmed El Dash, em locais com mais de 100 eleitores, “é difícil acontecer que todos os eleitores compareçam e votem no mesmo candidato”. (Confira aqui).

Tudo isto só reforça as suspeitas e as constatações verificadas pelos especialistas que analisaram o 2º Turno das Eleições 2022.

Invoco o art. 220, § 1º, da Constituição Federal para dizer que nenhuma das normas articuladas no TSE tem força de embaraçar e impedir a plena liberdade de informação jornalística deste blog (art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV, da CF).

Se ainda assim esse direito for violado, fica registrado que se trata de uma tirania perpetrada por sujeitos aversos à Democracia.