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terça-feira, 29 de novembro de 2022

Engenheiros de softwares revelam o que escondem na Sala onde até técnicos das FFAA só entra sob monitoramento e portando apenas papel e caneta.😱💣

O redator deste blog sempre escreve com base em fatos, em provas, ou indícios deles. Não nos pautamos em achismo, em disse-me-disse, mas fazemos a leitura de dados em caráter investigativo.

Descoberta feita por engenheiros de softwares contém fortes indícios que o candidato L foi beneficiado nas eleições 2022. Cabe ao TSE em audiência pública e na presença de especialistas independentes provar ao contrário o que adiante se mostrará.

Veio-nos nesta segunda-feira (28) documento técnico com registro obtidos a partir do uso da Inteligência Artificial (IA) aplicada para reconhecimento de Padroes Algoritmos nos dados do 2º turno das Eleições 2022.

A Inteligência Artificial só funciona se identificar padrões programados nos dados que verificar, senão ela não funciona e não acusará anomalias nos dados checados.

A ideia dos técnicos foi checarem vários relatos no 2º turno da eleições 2022, que embora contestados pelo TSE, contém indícios que houve possíveis irregularidades no uso das urnas eletrônicas que culminaram na vitória do candidato L. Inclusive, demonstração em live dessas possiveis irregularidades por um agentino.

Em nota, mas sem provas, o TSE diz que o software (programa) em uso nas urnas eletrônicas antigas (modelos UE 2010, UE 2011, UE 2013 e UE 2015) é o mesmo utilizado nas urnas eletrônicas de modelo UE2020. Diz também que o tal software (programa) foi amplamente auditado pela USP, Unicamp e UFPE.

MENTIRA OU FAKE NEWS?

A verdade é que as análises feitas pela USP, Unicamp e UFPE se restringiram à apenas ao modelo de urna UE2020 (Confira a prova aqui).

Leu a auditoria do da USP, Unicamp e UFPE? Percebeu que lá não consta os modelos de urna UE2009, UE 2010, UE 2011, UE 2013 e UE 2015, nas quais o L levou grande vantagem em relação ao B?

Esses modelos (UE2009, UE 2010, UE 2011, UE 2013 e UE 2015), nas eleições 2022 continham número idêntico de LOG – que é um arquivo que registra todas as atividades durante o funcionamento da urna – quando cada máquina deveria apresentar um número individualizado de identificação.

LIGOU O DESCONFIÔMETRO? 🤔

ENTÃO O QUE FIZERAM OS ENGENHEIROS QUE PRODUZIRAM O DOCUMENTO ENVIADO AO BLOG?

Usaram IA (Inteligência  Artificial), que por sua vez fez estruturação e categorização dos dados das urnas obtidos junto ao TSE.

A partir de técnicas de checagem de dados, dentre elas a Machine Learning (aprendizado de máquina), e utilizando inteligência artificial (um robô 🤖), os especialistas identificaram que os resultados obtidos só levam à conclusão de que have padrões programados nas urnas eletrônicas, o que seria uma FRAUDE!

Checaram os seguintes dados da eleição: votos em B, Votos em L, Brancos, Nulos, Abstenções e taxa de não habilitados por biometria. Estes dados foram submetidos então à inteligência artificial (IA).

Veio a surpresa, a inteligência artificial agrupou os dados do TSE em 4 grupos (0, 1, 2 e 3). Os especialistas demonstram isto revelando, inclusive a programação em linguagem de máquina – CONFIRA NO LINK – não se assuste com a programação! Eles explicam em bom português logo abaixo de cada processamento.

Com isso a análise ficou ainda mais consistente. 3 grupos (0, 1, 2) abrangem um total de 40 mil urnas e 1 grupo grande (3) com 430 mil urnas.


Um estudante de TI, um cientista de dados ou um pesquisador de IA pode checar facilmente a programação demonstrada na ferramenta Google Colab.

Pois bem, foram os seguintes itens do 2º Turno das eleições presidenciais 2022: ceft - Correspondências Efetivadas e Esperadas; vs - Votação por seção; bweb - BUs em CSV e Convocação de mesários.

1ª ETAPA: Os especialistas trabalharam com Engenharia de Dados para identificar modelos de urnas, zonas eleitorais, mesários e outros identificadores.

2ª ETAPA: Agruparam os dados por urna para terem os dados por seção de votação. Daí chegaram ao comportamento de cada Seção de votação no 2º Turno. Em seguida ajustaram consulta com base no fuso horário de cada local do país e levaram em consideração a emissão do BU (Boletim de Urna) após o horário quando passar de 10 minutos do encerramento de cada local.

3ª ETAPA: Para tentar entender como a Inteligência Artificial dividiu os dados do TSE nos grupos 0, 1, 2 e 3, e a forma como esses dados foram distribuídos, os técnicos utilizaram um operador de consulta (pivot) no SQL Server para gerar valores em tabelas. Onde obtiveram as seguintes conclusões:

·    Os grupos 0, 1 e 2 concentram locais onde L venceu. O grupo 3, os locais onde B venceu.

·    Grupos 0, 1 e 2 apresentando curva bimodal de frequência considerando modelos de urnas.

·  Grupo 1 tem comportamento anômalo devido à concentração de seções com baixa abstenção.

·   Grupo 2 tem comportamento anômalo por concentrar muitas seções com voto 0% em B e formato de triângulo.

·     Grupo 3 tem formato de semicírculo e comportamento mais esperado. O algoritmo concentrou a maioria das urnas no grupo 3.

4ª ETAPA: fizeram análise dos gráficos que cada grupo gerou para entender como as urnas se distribuem e com que frequência.

PASME!

·     Grupo 0:

§ Voto em Bolsonaro apresentando distribuição diferente onde L vence.

§ Nas urnas de modelo UE2020 L não tem mais vantagem em relação a B.

§ Maiores frequências de Bolsonaro variando de 0,6 a quase 0,0.

§ Maiores frequências de L variando de 0,2 a 0,8.

§ Nordeste mais para L e Sudeste e Centro Oeste mais para B.

§ Onde a emissão do BU (Boletim de Urna) atrasou mais, há mais votos para L, chegando acima de 80% dos votos em mais seções

§ O gráfico tem formato de semicírculo

·     Grupo 1:

§  Sudeste, Centro Oeste e Sul dão vitória para B e Nordeste para L.

§  Caráter bimodal das curvas de frequência na área externa do gráfico para vários modelos, só aparece nesse gráfico. Destaque para os modelos de urna UE2010 e UE2015.

§  Maior quantidade de seções com votos mais próximos de 0% para B.

§  Formato triangular do gráfico destoando dos demais

·     Grupo 2:

§  Grande concentração no Sul e Centro-Oeste

§  Curvas de frequência normais

§  Formato de semicírculo

·     Grupo 3:

§  Grande concentração no Sudeste

§  Curvas de frequência normais

§  Formato de semicírculo

Note-se que os grupos 0 e 1 apresentam algumas seções anômalas que podem ser visualizadas nos gráficos e nos números. Essas mesmas urnas já foram encontradas em diversas análises com outras técnicas.

O fator das anomalias não pode ser facilmente explicado com mais profundidade porque o TSE não disponibiliza o Código-fonte das urnas eletrônicas. E quando disponibiliza é em ambiente vigiado e sem uso de computador externo para varrer o software em busca de padrões programado que rouba voto. Ou seja, o TSE não testar a tecnologia para achar ou não possíveis falhas.

Conforme relatório das Forças Armadas, o TSE, mesmo em ambiente vigiado dele, restringiu ou limitou acesso ao sistema, dificultando a análise dos códigos-fonte das urnas.

O QUE ESCONDE O TSE?

O Teste Público de Segurança (TPS) é conversa para boi dormi, conforme as Forças Armadas afirmam categoricamente:

 a) Quando foram ao TSE. Este autorizou somente analises estatísticas, ou seja, foi impossibilitou a execução dos códigos-fonte, fato que teve por consequência a não compreensão da sequência de execução de cada parte do sistema, bem como do funcionamento do sistema como um todo. O acesso ao código se deu pelos computadores do TSE. Cada equipamento

tinha uma cópia do código-fonte. O TSE autorizou que os técnicos acessassem a Sala de Inspeção portando somente papel e caneta;

b) Não foi autorizado o acesso ao sistema de controle de versões do Sistema Eletrônico de Votação (SEV), o que inviabilizou a comparação da versão compilada com a versão fiscalizada e, também impossibilitou a aferição da correspondência entre os códigos-fonte. Isto quer dizer que não há certeza de que o código presente nas urnas e exatamente o que for verificado; 😱

c) Não foi concedido acesso as bibliotecas de software desenvolvidas por terceiros e referenciadas no código-fonte, limitando o entendimento do sistema inspecionado; e

d) as restrições à fiscalização no ambiente de análise dificultam a inspeção de um sistema complexo que possui mais de 17 milhões de linhas de código-fonte.

Se as Forças Armadas tivessem tido acesso completo aos códigos-fonte negados pelo TSE, encontrariam respostas do porquê as urnas apresentam tendências pró PT de eleições em eleições:

2022
Lula (PT): 143
Jair Bolsonaro (PL): 4

2018
Jair Bolsonaro (PSL): 4
Fernando Haddad (PT): 328

2014
Dilma Rousseff (PT): 192
Aécio Neves (PSDB): 11

2010
Dilma Rousseff (PT): 259
José Serra (PSDB): 6

2006
Geraldo Alckmin (PSDB): 3
Lula (PT): 234

Segundo o mestre em estatística, Neale Ahmed El Dash, em locais com mais de 100 eleitores, “é difícil acontecer que todos os eleitores compareçam e votem no mesmo candidato”. (Confira aqui).

Tudo isto só reforça as suspeitas e as constatações verificadas pelos especialistas que analisaram o 2º Turno das Eleições 2022.

Invoco o art. 220, § 1º, da Constituição Federal para dizer que nenhuma das normas articuladas no TSE tem força de embaraçar e impedir a plena liberdade de informação jornalística deste blog (art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV, da CF).

Se ainda assim esse direito for violado, fica registrado que se trata de uma tirania perpetrada por sujeitos aversos à Democracia.

sábado, 26 de novembro de 2022

Relatório à CPI revela a associação e a empreitada para calar críticos e denunciantes da suspeita eleições 2022 no Brasil.

Esta postagem serve de parâmetro para a CPI que investigará abusos de autoridade praticados por membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pegando a linha do tempo a partir de outubro de 2018, PASME! você saberá por que Moraes age como age e como seus pares passaram a integrar a empreitada de caçar aqueles que eles resolveram classificar de “milicianos digitais” ou “milícias digitais”. A cada fato que aqui será relatado, surgem perguntas que exigem respostas:

VAMOS AOS FATOS QUE SERÃO LONGOS, MAS EXPLICADOS NOS SEUS MÍNIMOS DETALHES:

1º FATO:

Em 18/10/2018 o PT, PC do B e PROS deram início à execução de um plano de acusar apoiadores de Bolsonaro, de disseminadores de mensagens ilegais nas eleições de 2018, que o elegeu presidente. depois os inventados disseminadores de mensagens ilegais passaram a ser chamados de “milícias digitais”.

O Jornal Folha de S. Paulo foi incumbido de plantar matérias falsas. Com essas matérias, o PT, PCdoB e PROS foram ao TSE e apresentaram a Ação de Investigação Judicial nº 0601771-28.2018.6.00.000. O então Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral da época, Ministro JORGE MUSSI, percebeu a armação e escreveu no processo: “toda a argumentação desenvolvida pela autora está lastreada em matérias jornalísticas”. Ou seja, não tinha nenhuma prova das tais “milícias digitais”.

Mas, não pararam por aí, o Jornal Folha de S. Paulo, Globo, UOL e outros associados foram plantando dia-a-dia em seus noticiários informações falsas de que “milícias digitais” de Bolsonaro estavam fazendo isso ou aquilo.

Em 7/10/2019, o Ministério Público Eleitoral "pronunciou-se pela rejeição das denúncias e pela improcedência da ação de investigação judicial eleitoral" articulada pelo PT, PCdoB e PROS com ajuda da Folha de S. Paulo, Globo e UOL contra Bolsonaro.

2º FATO:

Aqui começa ficar claro um estranho interesse de Moraes em vê cassado o mandato de Bolsonaro.

O plano do PT, PCdoB e PROS não estava dando certo por falta de prova das mensagens ilegais em massa para eleger Bolsonaro.

Dão início a um outro plano, e desta vez o jogo é bruto. Eis que surge em cena Alexandre de Moraes, xerife do Inquérito nº 4.781 articulado em 14/03/2019 para apurar supostas notícias fraudulentas (fake News), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de calúnia e difamação que atingiriam honorabilidade e a segurança do STF.

Além de impedir manifestações e calar críticas às posturas de alguns ministros, o tal inquérito das Fake News tinha outro objetivo: Ser anexado no processo 0601771-28.2018.6.00.000 de cassação de Bolsonaro - o que foi solicitado em 27/5/2020.

Em 14/7/2021, Alexandre de Moraes envia ao TSE o Ofício nº 9850/2021, com cópia do Relatório do Inquérito nº 4.781 para rechear o processo de acusação contra Bolsonaro.

Em 3/8/2021, o Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ombreado com Alexandre de Moraes, pediu o recheio de mais o Inquérito 4.828, do STF, alegando que ali "poderia conter elementos de interesse ....". 

No Relatório de Análise nº 32/2021, a PF informa que não foi encontrada as tais mensagens ilegais em massa para eleger Bolsonaro.

A PF também relatou que em conversas entre Allan dos Santos e Eduardo Bolsonaro, não havia “qualquer comprovação de prática de crime antidemocrático ou participação” do representado “nas acusações inverídicas efetuadas a seu respeito”.

Daí, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação articulada para “eliminar” Bolsonaro.

Não tendo colado o jeitinho de cassar Bolsonaro, o TSE teve que rejeitar os planos do PT, PCdoB e PROS com ajuda dos inquéritos conduzidos por Moraes.

3º FATO:

Ávidos como nunca, ministros do STF assumiram o protagonismo de interferir na gestão de Bolsonaro, hora provocados por inimigos políticos de Bolsonaro, hora até por membros aparelhados do MPF, que se revezam nos ataques. Desses ataques à democracia, os do STF proferem decisões que fazem juristas terem repugnância.

Na verdade, se infere de tudo que se apurou que houve a formação de um grupo para desestabilizar o Governo Bolsonaro, e paralelamente, a implementar medidas para conter seus apoiadores e críticos do controle (establishment) protagonizado por ministros do STF e elementos do Congresso. Na outra ponta atuava a grande imprensa confirmando as narrativas.

Foram capazes da infame articulação de classificar Bolsonaro como GENOCIDA (assassino, facínora, homicida). PASME! Isto foi protocolado no STF (HC 199380) para relatoria do Sr. Gilmar Mendes, que em tom de deboche, despachou: “(...) Ante o exposto, diante da relevância da matéria e da pertinência temática, admito o ingresso da Defensoria Pública da União no polo ativo desta ação. À Secretaria, para cadastro do órgão no sistema de tramitação processual. Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da República para a apresentação de parecer no prazo de 2 (dois) dias (...)” (CONFIRA).

Os fatos indicam que o esquema passou a funcionar assim: elementos do Congresso se incumbiram de protocolar demandas no STF. Este, por sua vez, cuidava do resto. São mais de 200 ações de infâmias contra Bolsonaro e seus simpatizantes.

Levantamentos de inteligência apontam que os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Cármem Lúcia e Rosa Weber foram os que mais atuaram na escalada de desestabilizar o Governo Bolsonaro, e paralelamente, a implementar medidas para conter seus apoiadores e críticos, conforme o levantamento, 123 decisões, de 2019 a 2021, de ministros do STF, provocaram instabilidades entre os poderes Executivo e Judiciário. Enquanto o Legislativo assistia o circo pegar fogo (Confira o levantamento nestes links: LINK1;LINK2; LINK3; LINK4).

ENTÃO ACABOU? QUEM DISSE!

4º FATO:

Quem não ouviu falar do esquema conhecida como RADIOLÃO para prejudicar a campanha de Bolsonaro. No qual, as rádios acusaram o TSE de não lhes ter enviado as propagandas do horário eleitoral da campanha de Bolsonaro, que deveriam ser distribuídas pelo pool de emissoras que funciona no TSE.

Uma auditoria constatou que Jair Bolsonaro foi beneficiado somente em 94 (8,38%) rádios, enquanto Lula foi beneficiado em 991 (88,32%) rádios.

A auditoria foi entregue ao TSE. Ao que Alexandre de Moraes ignorou e mandou demitir o servidor que coordena a área de distribuição dos spots de rádio, Alexandre Gomes Machado, que em depoimento à Polícia Federal confirmou que desde 2018 havia informado reiteradamente ao gabinete do presidente do tribunal, de que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita.

Numa atitude transloucada, Moraes manda investigar Bolsonaro porque denunciou o esquema Radiolão. Determinou que o Ministério Público investigue “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito”.

5º FATO:

Registra-se aqui o mais perigoso avanço de Alexandre de Moraes contra a Democracia Brasileira.

Após o 1º  turno das eleições 2022 e dado suspeita atuação de Alexandre de Moraes na condução do pleito, os eleitores de todo o brasil encheram as redes sociais com críticas e denúncias que deveriam ser apuradas. Porém, o ávido ministro empreendeu com apoio de seus companheiros do STF a usurpação da competência do Senado e da Câmara em afronta à legalidade para disporem sobre o processo eleitoral como se fossem donos desse processo popular. 

Olha o que fizeram os ministros do TSE, capitaneados pelo Sr. Alexandre de Moraes associado com apoio de mais 8 de seus pares no STF.

Pois bem, cercado por críticas e denúncias de todos os lados face a desastrosa condução do 1º turno, Alexandre de Moraes elaborou norma através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601570-94.2022.6.00.0000 para suposto “enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral”. (Confira aqui!).

Ou seja, as denúncias em redes sociais sobre: quem foi votar e já tinham votado por ele; denúncias de que morto votou; denúncias de irregularidades em urnas ou outras críticas ao processo eleitoral, passariam a ser classificadas como desinformações sujeitas a multas impagáveis de R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 por hora.

No TSE transformaram a elaboração normativa de Moraes na Resolução nº 23.714/2022, com a participação do próprio Alexandre de Moraes (presidente do TSE), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

PASME DE NOVO! elaboraram uma norma no curso das eleições para abafar denuncias de irregularidades, mesmo estando proibidos por lei federal.

A Lei 14.211/2021 em seu art. 1º alterou o Código Eleitoral, proibindo o TSE de criar normas para as eleições, limitando-se a matérias especificamente autorizadas em lei (art.  23-A do Código Eleitoral).

O TSE não quis nem saber de lei do Congresso, criou a norma (Resolução nº 23.714) e a estreou, multando manifestantes em R$ 100.000,00 por hora. Desembestou de vez na empreitada de atacar a liberdade de pensamento e expressão.

O Procurador-Geral da República viu o absurdo com ruptura do regime democrático e apresentou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Medida Cautelar (ADI 7261). Procurador-Geral da República avisou para o STF que a Resolução nº 23.714 articulada no TSE estabelecia novas vedação e sanções distintas das previstas em lei, ampliando o poder de polícia de Alexandre de Moraes. Alertou que a Constituição “impõe apenas uma limitação à manifestação do pensamento: o anonimato, justamente para possibilitar a responsabilização a posteriori”. (Confira a Peça do PGR).

Entretanto, todavia, lá estava no STF os parceiros de Moraes para rejeitar a ADI da PGR e apoiar os atos ilegais de Alexandre de Moraes.

De entrada, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes se abraçaram para validarem a Resolução TSE nº. 23.714/2022, dizendo que ela “não consiste em exercício de censura prévia”. (Confira o Julgamento do STF).

E se contradizem em suas fundamentações, pois o que vêm decidindo ultimamente não passa no crivo dos verdadeiros princípios do direito. Senão vejamos:

1. Inventaram a fundamentação de que a “disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a circulação de ideias e o livre exercício do direito à informação”. Ver-se que eles atribuem às críticas e denúncias como disseminação de notícias falsas.

2. “O fenômeno da desinformação veiculada por meio da internet, caso não fiscalizado pela autoridade eleitoral, tem o condão de restringir a formação livre e consciente da vontade do eleitor”. Ora, a legislação eleitoral já tem os parâmetros de fiscalização das eleições, tanto na legislação ordinária, como nas resoluções editadas antes do pleito.

Edson Fachin (Relator), diz: “considero que o Tribunal Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua competência normativa”. Diz mais: “as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral possuem força de lei”. Agora eu pergunto, Sr. Fachin, e a Lei nº14.211/2021 não tem força para barrar seus avanços antidemocracia?

Fachin se contorceu de todo jeito para não citar a Lei nº14.211/2021 que impede elaboração de norma como a resolução de Moraes. Que vergonha Sr. Fachin! Um homem com essa idade! Mas, pode deixar, eu me envergonho pelo SR.

Alexandre de Moraes no seu voto, diz que as manifestações nas redes sociais sobre questionamentos do pleito estão “prejudicando a aceitação pacífica dos resultados, em manifesta lesão à soberania popular”. Que soberania popular quando se tem dúvidas da lisura do pleito? É proibido ter dúvidas? É proibido expor aquilo que se duvida? É proibido pensar e expor o pensamento?

Moraes, como Fachin, fechou o bico sobre a Lei nº14.211/2021.

O Ministro Nunes Marques, de entrada, expõe a hipocrisia de Moraes e Fachin, ao dizer que a jurisprudência pacífica do próprio STF, é de que a competência normativa do TSE “deve ter por base a lei, logo não pode criar hipóteses novas de direitos e obrigações” (citou a ADI 4.965, de Relatoria da ministra Rosa Weber).

Para Marques, a Resolução que dar poder de polícia a Moraes, “surgiu no meio de um processo eleitoral, entre dois turnos das eleições gerais e com eficácia imediata, o que desborda, no meu sentir, do princípio da segurança jurídica, corolário fundamental do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV)”. E arrematou:

“Entendo que, em uma democracia, compete ao povo a liberdade de examinar, por si, o que é fato verídico ou inverídico. Em outras palavras, a liberdade de expressão, garantia constitucional, permite o contraditório dentro do seio da sociedade. A amplitude do debate, por si, conduz a que a própria sociedade tenha capacidade cada vez maior de exame dos fatos, de forma que cada cidadão, então, consiga discernir o que é um fato verídico daquele que não é”.

O Ministro André Mendonça tirou a máscara de Moraes, jogou no chão e a quebrou, quando citou entendimento de Moraes na ADI 4.451: “a democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático” (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 06.03.2019).

Rosa Weber (Presidente), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes mantiveram a associação do grupo, vencendo o bom direito externado por Nunes Marques e André Mendonça.

Por que a maioria dos ministros do STF/TSE saíram do âmbito da imparcialidade e empreenderam essa caça aos cidadãos da direita que começaram a cascaviar as relações não republicanas e o submundo das armações políticas que também permeia o meio do Judiciário? O que tanto discutem nos encontros em almoços, jantares, palestras e festas particulares, com a presença de partes em processos? – o que rola? Por que essa sanha contra os patriotas? Estão atrapalhando os interesses de Vossas Excelências?

Quando se fala em possíveis irregularidades de condução dos ministros quanto os temas eleitorais e políticos, nota-se que eles, em atitude ideológica e tomando partido, se associaram em entendimento para calar cidadãos que suscitam suspeição quanto às eleições 2022. É pública e notória o ativismo e atos dos ministros do STF/TSE voltados a ameaças, perseguições, prisões, multas e bloqueio de aplicativos de relacionamentos sociais. Com isto estão dando pauladas de morte Democracia e tocando fogo nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988.

6º FATO:

Esse fato você já conhece – foi o recente esquema de mudar a classe da representação do PL para que fosse feito uma verdadeira ciranda de ataque ao partido e Bolsonaro. (Confira..).

Conclusão.

De tudo que se expôs, ficou evidente ações conscientes e intencional de desestabilizar o Governo Bolsonaro, desde dos primeiros dias de gestão. Como houve reação de seus apoiadores com críticas a ministros do STF, estes resolveram calar esses críticos com a narrativa de defesa da democracia.

A partir daí, os citados ministros do STF partiram para uma inglória de sufocar manifestantes, críticos e denunciantes, com prisões, restrições patrimoniais, ameaças e outras medidas ao arrepio dos preceitos constitucionais e utilizando como ferramenta um frágil Inquérito apelidado na própria corte de inquérito do fim do mundo.

Assim fazendo, os ministros abandonam o status de magistrados e passam ao status de militantes políticos, ativistas e expositores de ideologias outras, menos do direito.

Enquanto Bolsonaro insiste jogar nas quatro linhas, os do STF consideram que da cabeça para baixo é canela. Sem regras. O STF hoje não obedece às linhas divisórias estabelecidas pela regra constitucional. Correm com a bola na mão e fazem o gol dessa maneira. No Placa estão ganhando de 1.000 X 0.

Resta agora ao Povo provocar o parlamento a anular essa partida sem regras.


sexta-feira, 25 de novembro de 2022

BOMBA💣 Agência Nacional fiscalizou de 14 a 24 de novembro postos de combustíveis em 18 Estados - Vejam o que encontraram😱

Fiscais da ANP em posto de combustível (Foto: ANP | Divulgação)

Fiscalização: ANP divulga resultado de ações em 18 unidades da Federação (14/11 a 24/11) 

Entre os dias 14 e 24/11, a ANP realizou ações de fiscalização no mercado de combustíveis em 18 unidades da Federação, em todas as regiões do país.     

 Nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, adequação dos equipamentos e instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, documentações de outorga da empresa e relativas às movimentações dos combustíveis.         

 Além da fiscalização de rotina, a Agência também atua em parceria com diversos órgãos públicos. Neste período, houve operações conjuntas com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), Procon-RJ e Polícia Federal, entre outros.     

Veja abaixo os resultados das principais ações nos segmentos de postos e distribuidoras de combustíveis líquidos; revendas e distribuidoras de GLP; entre outros:  

 Rio Grande do Sul 

 Houve ações de fiscalização em 31 postos de combustíveis, nove revendas de GLP e um ponto de abastecimento nos municípios de Portão, Capela de Santana, Viamão, Minas do Leão, Pantano Grande, Cachoeira do Sul, Charqueadas, Parobé, Triunfo, Canela, Gramado e São Francisco de Paula. 

Dois postos do estado, um em Cachoeira do Sul e outro em Charqueadas, sofreram autuações por não possuírem medida-padrão aferida e lacrada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O equipamento é utilizado para realizar o teste que afere o volume de combustível entregue aos consumidores. 

Nas cidades de Capela de Santana e Parobé, três postos foram autuados por não exibir o preço de todos os combustíveis comercializados no painel de preços. Em Minas do Leão, uma revenda de GLP sofreu autuação por não exibir os preços dos botijões, além de não possuir balança decimal para pesagem dos vasilhames, o que pode ser solicitado pelos consumidores. 

 Em Viamão, um posto de combustíveis foi autuado porque não possuía os equipamentos para realizar o teste de qualidade dos combustíveis, procedimento que pode ser requisitado pelos consumidores. 

 Santa Catarina 

No período de 14 a 24/11, a ANP fiscalizou dois postos de combustíveis e oito revendas de GLP nas cidades de Benedito Novo, Papanduva, Porto Belo, Itapema e Tijucas. 

 Duas revendas de GLP foram interditadas, em Tijucas e Itapema, por apresentarem problemas de segurança em suas instalações. 

Em Benedito Novo, um posto de combustíveis foi autuado por não possuir os equipamentos para análise dos combustíveis, que pode ser solicitada pelos consumidores, além de não exibir o adesivo com CNPJ nas bombas, não exibir quadro de avisos, painel de preços dos combustíveis comercializados e não informar os preços dos combustíveis conforme o Decreto nº 11.121/2022, que tornou obrigatória a exibição dos preços dos combustíveis líquidos na data de 22/06/2022. Na mesma cidade, uma revenda de GLP sofreu autuação por não exibir os preços dos vasilhames, além de não possuir balança decimal para a pesagem dos botijões, que pode ser pedida pelos consumidores. 

Outra revenda de GLP, esta em Porto Belo, foi autuada por irregularidades administrativas.

Paraná 

No estado, a ANP esteve em 29 postos de combustíveis, quatro revendas e três distribuidoras de GLP, duas revendas de combustível para aviação e um ponto de abastecimento. As ações de fiscalização aconteceram nas cidades de Araucária, Colombo, Curitiba, Floresta, Foz do Iguaçu, Iguaraçu, Itambé, Maringá e Ourizona. 

A ANP participou de uma força-tarefa com o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (Sefa-PR), de 22 a 24/11, nos municípios de Floresta, Iguaraçu, Itambé, Maringá e Ourizona. Nessas ações, foram fiscalizados nove postos de combustíveis e não foram encontradas irregularidades. 

 Em Maringá, a Agência também atuou em conjunto com o Procon Municipal para verificar o funcionamento de um ponto de abastecimento. Não foram constatadas infrações no local. 

Distrito Federal 

No Distrito Federal, as ações de fiscalização foram realizadas em 12 postos de combustíveis de Águas Claras, Asa Sul, Ceilândia, Recanto das Emas, Samambaia, SIA, SIG e Taguatinga, incluindo uma operação conjunta com o Procon-DF. 

Um posto do SIA foi autuado e teve um bico abastecedor de gasolina aditivada interditado por irregularidade na quantidade dispensada ao consumidor. 

Mato Grosso 

As ações de fiscalização se concentraram nas cidades de Cuiabá e Sorriso, onde os fiscais inspecionaram quatro revendas de GLP e dois postos de combustíveis. 

Em Cuiabá e Sorriso, as fiscalizações foram realizadas em parceria com os Procons municipais no âmbito dos acordos de cooperação técnica firmados com a ANP. Nenhuma irregularidade foi encontrada. 

Goiás 

Ao todo, os fiscais verificaram o funcionamento de 27 postos, seis distribuidoras de combustíveis e três revendas de GLP nas cidades de Quirinópolis, Cachoeira Alta, Campos Belos, Goiânia, Anápolis e Senador Canedo. 

Em Quirinópolis, seis postos foram autuados por infrações como a ausência de equipamentos para realização dos testes de qualidade dos combustíveis, que podem ser solicitados pelos consumidores, e aferição irregular na bomba medidora, que levou à interdição de um bico de etanol, entre outras irregularidades. Na mesma cidade, três revendas de GLP sofreram autuações: uma por não exibir o preço dos recipientes cheios no estabelecimento, outra por não possuir identificação da revenda de GLP e da marca comercializada e a terceira por não possuir extintores de incêndio dentro do prazo de validade (neste caso, foi aplicada a medida de interdição cautelar para reposição de extintores). 

Um posto de combustíveis de Cachoeira Alta também foi autuado por não possuir os equipamentos utilizados nos testes de qualidade. 

Mato Grosso do Sul 

Em Mato Grosso do Sul, os fiscais estiveram em dez postos de combustíveis e dois produtores de etanol nos municípios de Batayporã e Nova Andradina, onde um posto foi autuado por não possuir os equipamentos para análise de qualidade dos combustíveis, procedimento que pode ser requisitado pelos consumidores. 

Tocantins 

Houve ações de fiscalização em seis postos de combustíveis nas cidades de Arraias, Combinado e Novo Alegre.  

Um dos estabelecimentos, localizado em Combinado, sofreu autuação por aferição irregular na bomba medidora de gasolina comum. O problema foi corrigido no ato da fiscalização. 

Minas Gerais 

Os agentes da ANP estiveram presentes nos municípios de Betim, Contagem, Belo Horizonte, Alfenas, Divisa Nova, Fama, Lavras, Paraguaçu, Serrânia, Varginha, Bela Vista de Minas, Nova Era, Ponte Nova, Rio Casca e Esmeraldas. Ao todo, foram realizadas 62 fiscalizações de campo em postos de combustíveis, revendas de GLP, distribuidoras de combustíveis e transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs). 

Em Varginha, a ANP participou de uma força-tarefa com a Polícia Federal, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, o Instituto de Metrologia e Qualidade e o Procon Estadual. Um posto que estava atuando como TRR na região foi alvo de autuações pela ANP. 

Uma distribuidora de combustíveis de Betim foi autuada por irregularidades no fornecimento de amostras-testemunha aos postos revendedores. Ainda em Betim, foi realizada a apreensão de óleos lubrificantes comercializados com registro irregular junto à ANP.  

Na cidade de Alfenas, postos de combustíveis foram autuados por abastecimento em recipientes sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), irregularidades no painel de preços e por exibir marca comercial estando cadastrado na ANP como bandeira branca. 

Em Lavras e Varginha, também foram autuados dois postos bandeira branca por exibirem manifestações visuais de marcas comerciais.  

No município de Ponte Nova, uma revenda de GLP foi interditada por não apresentar sistema fixo de incêndio.  

Na capital, foi realizada a apreensão de óleos lubrificantes com registro irregular junto à ANP. 

Espírito Santo 

Os fiscais da ANP estiveram nos municípios de Guarapari e Vila Velha no período. Foram inspecionados oito postos de combustíveis e quatro revendas de GLP. 

Nas duas cidades, foram realizadas ações conjuntas com a Polícia Civil do estado. Três revendas de GLP foram autuadas e interditadas por fornecerem recipientes cheios de GLP a outras revendas que não possuíam autorização da ANP para funcionar.  

Rio de Janeiro 

Trinta e três postos de combustíveis foram vistoriados pelos fiscais da ANP nas cidades de Santo Antônio de Pádua, Aperibé, Campos dos Goytacazes, Itaboraí, São Gonçalo e Rio de Janeiro. 

Em Santo Antônio de Pádua e Aperibé, houve ações conjuntas com o Procon-RJ, Secretaria Estadual da Fazenda no Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) e Operação Foco, coordenada pela Secretaria de Estado da Casa Civil. Um posto foi autuado por comercializar combustíveis fora de especificação e teve bicos e equipamentos interditados (etanol hidratado comum com teor alcoólico de 87,8%, quando o correto é 92,5 a 95,4%, e óleo diesel B S10 com aspecto sujo e turvo, divergindo do aspecto límpido e isento de impurezas). 

Na capital fluminense, ocorreu operação conjunta com a Delegacia Especial de Crimes contra o Consumidor (Decon-RJ) e o Procon, e um posto foi autuado e teve equipamentos interditados por comercializar gasolina comum com teor alcoólico fora da especificação. 

Nos demais municípios vistoriados não foram registradas irregularidades. 

São Paulo 

Nas últimas duas semanas, a ANP esteve em 11 municípios do estado de São Paulo: Barueri, Bertioga, Diadema, Osasco, Peruíbe, Piedade, Praia Grande, Santos, São Lourenço da Serra, São Paulo e Taboão da Serra. Ao todo, foram fiscalizados 48 postos de combustíveis, 11 revendas de GLP e dois pontos de abastecimento. 

Em Osasco, um posto de combustíveis foi autuado e interditado totalmente (18 bicos e quatro tanques) por: comercializar gasolina aditivada fora de especificação, com 55% de etanol anidro (o determinado pela legislação é 27%); comercializar etanol hidratado comum e aditivado fora de especificação quanto ao teor de metanol (acima de 0,5%); não apresentar a Ficha de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ); não apresentar a planta simplificada das instalações; e desatualização cadastral de equipamentos.  

No litoral, em Santos, um posto teve 50 litros de óleo lubrificante acabado apreendidos por falta de registro do produto na ANP. Já em Praia Grande, um posto revendedor de combustíveis foi autuado por não exibir corretamente o preço dos combustíveis e não possuir termodensímetro (equipamento acoplado às bombas de etanol para verificar aspectos de qualidade).  

Na capital, um posto foi autuado por: possuir termodensímetro sem operar adequadamente em bomba de etanol hidratado; possuir medida-padrão de 20 litros com vazamento (o equipamento é utilizado para o teste de volume dos combustíveis); não possuir todos equipamentos para testes de qualidade, que podem ser solicitados pelos consumidores; possuir tanque subterrâneo não interligado às bombas de abastecimento; e não comunicar incidente ocorrido à ANP. Outro posto de São Paulo sofreu autuação por não possuir todos os equipamentos para testes de qualidade, manter termodensímetro sem operar adequadamente em bomba de etanol hidratado e não exibir corretamente o preço dos combustíveis. 

Ainda em São Paulo, um posto teve 56 litros de óleo lubrificante acabado apreendidos por falta de registro do produto na ANP, e mais dois postos de combustíveis foram autuados por não possuírem todos os equipamentos para testes de qualidade. 

Paraíba 

Os fiscais estiveram no município de Caiçara, onde um posto de combustíveis foi autuado por não possuir termodensímetro (equipamento acoplado às bombas de etanol para verificar aspectos de qualidade) nem os equipamentos necessários para a realização de testes de qualidade dos combustíveis, procedimento que o consumidor pode demandar. 

Rio Grande do Norte 

Um posto de combustíveis da cidade de Parnamirim foi autuado porque, no momento da fiscalização, nenhum representante sabia realizar os testes de qualidade dos combustíveis, que pode ser exigido pelos consumidores. 

Bahia 

As cidades de Sapeaçu, Salvador e Tucano tiveram agentes econômicos inspecionados pelos fiscais da Agência no período. Foi verificado o funcionamento de 24 estabelecimentos, entre postos de combustíveis e revendas de GLP. 

Na capital, um posto sofreu autuação por comercializar etanol hidratado fora das especificações previstas na legislação. No local, foram interditados quatro bicos abastecedores e um tanque do produto. Uma revenda de GLP da capital também foi autuada e interditada por sonegar produtos, por falta de segurança das instalações e por apresentar instalações e equipamentos em desacordo com as normas. Outro estabelecimento similar sofreu autuação por não solicitar cancelamento de autorização até 30 dias após a desativação da instalação. 

Um posto de Sapeaçu foi autuado por comercializar óleo diesel B S500 e gasolina comum fora das especificações estabelecidas pela legislação vigente. 

Alagoas 

No estado, houve fiscalização em sete postos de combustíveis, um em São Miguel dos Campos e seis em Maceió. 

Todos os estabelecimentos foram autuados. Os fiscais encontraram irregularidades como medida-padrão de 20L (equipamento utilizado para o teste de volume) em desacordo com a legislação e abastecimento em recipientes não certificados, entre outros problemas. 

Maranhão 

Houve fiscalização nas cidades de São Luís, Paço do Lumiar e Bacabeira. Os fiscais estiveram em 19 agentes econômicos, entre postos de combustíveis e revendas de GLP. 

No caso dos postos de combustíveis autuados, os problemas mais comuns foram por procedimentos incorretos no ato de abastecimento e a ausência de dispositivos de segurança para operar as bombas medidoras. 

Uma revenda de GLP de Bacabeira também foi autuada por apresentar quantidade de extintores em desacordo com o exigido pela legislação e por não apresentar balança decimal para pesagem dos botijões, o que pode ser pedido pelos consumidores. 

Piauí 

Aconteceram ações de fiscalização nas cidades de Teresina, Altos, Campo Maior, Demerval Lobão, José de Freitas e União. Ao todo, foram visitados 44 postos de combustíveis, e nenhum apresentou irregularidades. 

Consulte os resultados das ações da ANP em todo o Brasil       

As ações de fiscalização da ANP são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como denúncias de consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da ANP, entre outros. Dessa forma, as ações são focadas nas regiões e agentes econômicos com indícios de irregularidades.   

Para acompanhar todas as ações de fiscalização da ANP, acesse o Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento. A base de dados é atualizada mensalmente, com prazo de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação, devido ao atendimento de exigências legais e aspectos operacionais.       

Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.      

Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser enviadas à ANP por meio do Fale Conosco ou do telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita).   

Obs.: Caso queira ser removido desta lista, por favor responda a este e-mail solicitando a exclusão.

Assessoria de Imprensa

Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais

quinta-feira, 24 de novembro de 2022

😱BOMBA! A Representação do PL logo após ser protocolizada foi alterada dentro do TSE para outro tipo de peça que não possui procedimento próprio deixando Moraes livre para fazer a festa.

A Lei nº 9.504/97 (norma das eleições) determina no art. 96, Inciso III, o procedimento para o processamento de Representação apresentada por Partido ou coligação, combinado com o art. 51 da RESOLUÇÃO nº 23.673/2021 do próprio TSE.

Para não cumprir essa norma (art. 96, Inciso III, da Lei das Eleições) e fugir do rito da Representação do PL, gente dentro do TSE alterou a classe processual referente a *Representação* do PL para a classe processual *Petição Cível*, que não possui procedimento próprio na esfera judicial, daí abriu brecha para Moraes fazer a festa: arbitrando valor para a causa a bel prazer e condenou em litigância de má-fé.

Ocorre que, Representação possui a classe processual 11541 foi alterada para Petição Cível, que possui a classe processual 241. Esta é utilizada para os casos de ausência de procedimento próprio na esfera judicial. 

COMO ASSIM?

Cada classe processual tem um código que faz referência ao procedimento adotado na esfera judicial, conforme determina o CNJ: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php. Veja👇


Fazendo essa manobra de alteração da classe processual de Representação (11541) para Petição Cível (241), Moraes fugiu do procedimento determinado na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que no art. 96, Inciso III determina o rito a ser seguido, e que deve ser combinado com o art. 51 da RESOLUÇÃO Nº 23.673/2021 do próprio TSE.

Ver-se que Moraes ignorou os termos Lei das Eleições, no art. 96, Inciso III, bem como o disposto no art. 51 da RESOLUÇÃO Nº 23.673/2021 do próprio TSE que assegura Verificações Extraordinárias dos Sistemas Eleitorais após as Eleições.

Lei N. 9.504/97

Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

[...]

III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

§ 1º As reclamações e representações devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias.

[...]

§ 3º Os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.

[...]

§ 5º Recebida a reclamação ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas.

§ 7º Transcorrido o prazo previsto no § 5º, apresentada ou não a defesa, o órgão competente da Justiça Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em vinte e quatro horas.

§ 8º Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua notificação.

§ 9º Os Tribunais julgarão o recurso no prazo de quarenta e oito horas.

§ 10. Não sendo o feito julgado nos prazos fixados, o pedido pode ser dirigido ao órgão superior, devendo a decisão ocorrer de acordo com o rito definido neste artigo.

§ 11.  As sanções aplicadas a candidato em razão do descumprimento de disposições desta Lei não se estendem ao respectivo partido, mesmo na hipótese de esse ter se beneficiado da conduta, salvo quando comprovada a sua participação. 

No art. 51 da RESOLUÇÃO Nº 23.673/2021 do próprio TSE, diz que “as entidades fiscalizadoras poderão solicitar verificação extraordinária após o pleito”, exigindo apenas “que sejam relatados fatos e apresentados indícios e circunstâncias que a justifiquem”.

Foi o que o PL fez, porém a sanha do ministro Moraes lhe impediu de fazer correto juízo.

Entretanto, quando a representação é da Coligação do Lula, o ministro tem outra postura - não muda a classe do processo e segue o procedimento direitinho - - Confira no link e abaixo👇


O blog ousa fazer ao Ministro Alexandre de Moraes, pelo menos três perguntas:

1. Por que o Sr. mudou a classe do processo de REPRESENTAÇÃO (11541) para PETIÇÃO CÍVEL (241)?

2. Por que o Sr. fugiu de executar o procedimento do art. 96 da Lei das Eleições? Foi para não apurar as irregularidades? E por isto a classe do processo para simples petição?

3. Se o Sr. disse que a peça do PL é inepta (inútil), por que então o Sr. entrou no mérito da questão? Foi para vender a narrativa de urnas seguras e pôr medo nos que criticam?

No mais, de onde o ministro tirou a tese de litigância de má-fé, se no próprio TSE há precedente dispondo que “[...] O ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral com base apenas em elementos indiciários ou prova pouca robusta não basta, por si só, para condenação por litigância de má-fé e/ou configuração do crime previsto no art. 25 da LC nº 64/1990, tendo em vista a necessária comprovação da intenção de alterar a verdade dos fatos, da deslealdade e do abuso de direito. [...]” (Ac. de 9.2.2021 na AIJE nº 060177905, rel. Min. Luis Felipe Salomão.).

E o arbitramento do valor da causa, com a condenação em litigância de má-fé, foi para promover espetáculo na grande imprensa e provocação dos manifestantes que o Sr. Chama de movimentos criminosos e anti-democráticos?

Se expor estas verdades me torna criminoso, então lutarei até o fim para limpar meu nome, pois sou consciente que em toda minha vida não cometi crime algum.