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terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Há cinco anos as consequência a humoristas que ultrajaram sentimentos religiosos dos muçulmanos

FRANÇA/IMPRENSA
Charlie Hebdo demonstra resiliência 5 anos após atentado islâmico que dizimou redação.

A imprensa francesa recorda nesta terça-feira (7) os 5 anos do atentado à redação do jornal satírico Charlie Hebdo, o primeiro de uma série de ataques extremistas islâmicos que ensanguentaram a França durante 2015 e marcaram para sempre a história do país.

"Sempre Charlie", diz a manchete do jornal progressista Libération, em uma versão renovada do eterno "Eu Sou Charlie", o slogan que ganhou o mundo após o massacre praticado pelos irmãos Chérif e Said Kouachi naquela manhã de 7 de janeiro de 2015.

Dentro do prédio, os disparos de kalachnikov mataram os chargistas Cabu, Charb, Honoré, Tignous e Wolinski, a psicanalista Elsa Cayat, o economista Bernard Maris, o policial Franck Brinsolaro, que fazia a segurança de Charb, o corretor Mustapha Ourrad, o visitante Michel Renaud e o agente de limpeza Frédéric Boisseau. Na rua, os terroristas ainda mataram um policial. Balanço de vítimas: 12 pessoas e 11 feridos. Mas a equipe de Charlie Hebdo se reestruturou sob o comando de Riss, atual diretor de redação, e o satírico voltou a circular.

"Depois do ataque, Charlie nunca renunciou a manter acesa a frágil chama da liberdade de expressão, apesar da solidão da redação e das críticas incessantes ao seu conteúdo", observa o Libération. Alguns acreditam que, cinco anos após a tragédia que levou 4 milhões de pessoas às ruas em homenagem aos mortos e para reafirmar a liberdade de expressão no país, a França não estaria mais mobilizada como naquele período para conter o risco extremista. Mas, na avaliação do jornal, essa visão não corresponde à realidade.

De acordo com Laurent Joffrin, diretor de redação do Libération, "a sociedade francesa deu provas de uma resiliência incrível", apesar do sangue derramado e das lágrimas. "As forças de segurança francesas continuam a perseguir terroristas com uma eficiência indiscutível", diz Joffrin, mesmo se alguns ataques esporádicos podem acontecer. "A missão de Charlie Hebdo deve continuar a mesma: um jornal que faz piada de si e dos outros, que dessacraliza o sagrado, que questiona as incertezas, que faz ironia de tabus, que contradiz as ortodoxias, que ridiculariza as personalidades que se julgam importantes e tudo o que é solene: um jornal que pacifica a sociedade pelo riso", declara.

Fundamentalismo ainda prospera

O diário conservador Le Figaro afirma que, passados cinco anos da série de ataques de 2015, a ameaça extremista não recuou no país. Para o jornal, os defensores de uma visão fundamentalista do Islã se impuseram no cotidiano dos franceses, como demonstram os ataques que ainda são registrados no país.

Em seu editorial, Le Figaro defende uma estratégia que combata as raízes do extremismo islâmico e não apenas suas consequências. O jornal de direita, que prega um tratamento duro àqueles que propagam a "ideologia da morte", pede uma ação mais contundente das autoridades francesas contra o extremismo islâmico, "em nome da diversidade, da não discriminação e dos direitos humanos".

Justiça antiterrorista sob pressão

Cinco anos após os atentados contra o Charlie Hebdo e o supermercado judaico Hyper Cacher, os juízes e os investigadores antiterroristas vivem em um ritmo acelerado de processos, escreve Le Monde. Oficialmente, a investigação terminou e a data do julgamento foi marcada. As audiências acontecem de de 4 de maio a 10 de julho de 2020.

Quatorze pessoas foram acusadas e serão julgadas, a maioria por “formação de quadrilha” e, algumas, por “cumplicidade”. Um número de réus significativo indica que o “caso Charlie representa os novos desafios da justiça antiterrorista na França”, acredita o jornal.

O mistério sobre o atentado contra o jornal satírico continua, apesar dos cinco anos de investigações. O ataque dos irmãos Kouachi foi reivindicado ao mesmo tempo pelo braço da rede Al Qaeda na península árabe e pelo grupo Estado Islâmico. Um enigma que o julgamento que começa em maio não deve resolver. Uma testemunha-chave sobre o mandante do atentado, o jihadista Peter Cherif, foi preso em Djibuti em 2018, mas a investigação principal já havia sido encerrada e ele será julgado posteriormente, esclarece o jornal.

Observação do Blog:
Duvidamos que o "Porta dos Fundos" tenha a coragem de fazer com a religião dos muçulmanos o mesmo que fizeram com o Cristianismo no Brasil.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Pastor esfaqueia esposa na igreja e depois se mata no púlpito

(CNN) Um pastor queniano esfaqueou sua esposa durante um culto na igreja e depois cortou a garganta perante toda  congregação, informou a polícia local à CNN nesta segunda-feira (06).

No domingo, Elijah Misiko, pastor assistente da Igreja do Evangelho de Deus em Mombaça, deixou seu assento na primeira fila e se aproximou de sua esposa, a pastora Ann Mughoi, no púlpito e a esfaqueou com uma das facas que ele havia escondido num envelope, disseram a polícia testemunhas.

"Ele caminhou até a esposa enquanto a igreja estava orando como se quisesse sussurrar algo para ela", disse o comandante da polícia de Mombaça, Julius Kiragu. "Então ele pegou uma das facas e a esfaqueou duas vezes. Ele acreditava que ela estava morta. Ele se esfaqueou três vezes no estômago e cortou a garganta."


Misiko morreu instantaneamente devido às facadas e Mughoi morreu em um hospital local algumas horas depois, disse a polícia.

Kiragu disse à CNN que o casal estava envolvido em uma longa disputa sobre a propriedade e a liderança da igreja.

Em 2017, Misiko foi detido pela polícia em Mombasa depois que sua esposa alegou que ele planejava matá-la, disse Kiragu.

Misiko foi libertado no dia seguinte depois que a polícia disse que achou as acusações falsas, disse Kiragu. O casal, que tinha quatro filhos, viveu separado desde o início da disputa, dois anos atrás, informou a polícia.

"Ela estava tentando ficar longe do marido desde o início da disputa pela propriedade da igreja", disse Kiragu à CNN. "Eles até relataram o assunto aos líderes da igreja, mas não conseguiram resolver a disputa".

Misiko deixou uma nota de suicídio de 17 páginas na qual ele acusou Mughoi de mudar a propriedade da igreja, que ele disse que o casal fundou, apenas para o nome dela, disse a polícia.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

A MÚMIA: Processo tramita meio século no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) mumificou uma Ação (ação civil originária  nº 158), protocolada em 15 de maio de 1969. 

Trata-se de uma ação no STF em que a União busca a anulação de títulos de alienação de bens imóveis da Fazenda Ipanema, do Ministério da Agricultura, na região do município de Iperó (SP).


Mundo começa um 2020 conturbado

O ataque aéreo dos EUA que matou o comandante da Guarda Revolucionária do Irã, o general Qasem Soleimani, vem dá o tom da política internacional em 2020. 

No momento o mundo aguarda a resposta dura do Irã (que não será feita com alardes), mas causará dor aos EUA e a aliados das incursões americanas no Mundo.

Segundo especialista ouvido pelo R7, "a Rússia gostou da ação, porque o preço do petróleo subiu e isso dá um alívio, mesmo que momentâneo, para a economia russa, que depende muito do petróleo".

A reação do regime dos aiatolás pode não ser imediata, mas será cuidadosamente calculada para atingir cidadãos, equipamentos e bases militares dos EUA no Oriente Médio ou na Ásia.

O Mundo aguarda apenas a notícia.

Juízos de Garantias e de Instrução: faces diferentes, mas complementares e independentes de uma mesma moeda


Por Sebastiao Uchoa*                    

*Advogado do Escritório Uchoa, Coqueiro & Aragão, Advogados Associados,
membro da Comissão da Advocacia Criminal da OAB/MA.
Debruçado, singelamente, na nova legislação que alterou dispositivos dos Códigos Penal e Processual Penal, bem como de algumas legislações especiais, a exemplo da Lei de Execução Penal brasileira (Pacote Anti-crime), tão logo foi publicada no Diário Oficial da União, no final do mês passado, mais especialmente nos pontos atinentes à criação dos chamados Juízos das Garantias e de Instrução, como corolário de reforço, diria, à efetivação das Garantias Individuais insertas na Carta Política de 1988 (plenitude da impessoalidade e postura imparcial do Poder Judicante).

Há avanços civilizatórios e não tão contraditórios como alguns segmentos doutrinários têm se manifestado, embora sejam finalisticamente faces da mesma moeda, pois na prática, complementam-se, porém se tornando diferentes em apreciações, mas convergentes diante do tronco comum chamado Justiça do bom Direito, pode-se, assim, brevemente, registrar.

Sabe-se que, tecnicamente, qualquer prisão em flagrante delito ou medidas cautelares a exemplos das prisões temporárias, preventivas ou até mesmo busca e apreensão domiciliar, quebras de sigilos telefônicos ou bancários etc. assim como outras diligências chamadas persecutórias diversas, porém incidentais, sem exceção, passam pelos crivos do Ministério Público como custo legis e pela palavra final, o próprio Poder Judiciário, sobretudo como forma de controle do Leviatã (Estado) especialmente na denominada fase pré-processual inquisitorial, seja lá executada pela Polícia Judiciária ou na investigação criminal a cargo do Ministério Público ou mesmo de outro órgão público que tenha autorização legal para investigar.

O fator determinante é que o chamado Juízo das Garantias, nas práticas procedimental e processual, já constitui realidades cotidianas em toda a tramitação legal de todas as demandas que requeiram medidas que somente com autorização judicial poderiam e podem ser executadas. Isso é fato, mesmo diante de algumas incertezas ou inconveniências por abusos cometidos por quem deveria imparcial e impessoalmente até mesmo apreciá-las previamente.

Ora, o crivo das “Garantias Constitucionais”, trata-se de realidade forense em todas as acepções, acolá se vê abusos ou desvios sendo corrigidos no nascedouro, ou seja, relaxamento de prisões ilegais e indeferimento de pleitos policiais ou ministeriais, com até encaminhamento aos órgãos correcionais das instituições que derem causa a qualquer tipo de condutas que ensejavam possibilidades de abusos de autoridades cometidas por seus integrantes e quando das vezes, remessas até mesmo de Reclamações às Corregedorias da própria Justiça, sem prejuízos de recursos judiciais a disposição das partes que venham se sentir lesadas de alguma forma.

É na linha do raciocínio acima que podemos registrar a desnecessária criação do Juízo das Garantias e até da Instrução, uma vez que a prática de tais controles, vem sendo efetivada no mundo operacional do Direito Penal em nosso país, desde os Códigos Processuais Penais de então.

E casos pontuais de abusos ou desvios, não podem ser vistos como regra geral no cenário da atividade estatal de controle, correção e ou repressão a condutas delitivas das mais diversas espécies no Brasil, ainda que em tempos atuais.
No entanto, é com o reforço, poderia dizer, da chegada do denominado Juízo de Instrução em que nada participará da primeira fase de apreciação das provas coletadas ou buscadas nas fases pré-processual ou procedimental (inquéritos criminais) já veladas pelo Juízo das Garantias.

É no diapasão supra que se pode afirmar que se poderá ter no Brasil, pela primeira vez, uma apreciação judicial de fato ou situação onde direitos individuais estejam sob a égide de suspeição aos acusados em geral, sob a ótica de uma valoração que se aproxima mais dos princípios da impessoalidade e imparcialidade, cujos subjetivismos de influências diretas e indiretas, possam menos contaminar qualquer decisão judicial que venha a se afastar mais ainda do critério do justo-legal a ser aplicado diante de um caso concreto, num segundo plano de apreciação assim a ser  valorado.

Acredita-se, que com duas apreciações judiciais, complementares nas engrenagens, mas independentes por excelências, ter-se-á a sensação do adágio “dar a César o que é de César”, nos aspectos da aplicação do direito de forma mais original, ou melhor, sem contaminação subjetiva de qualquer emoção, subjacente, sobretudo, pois o filtro dessa mecânica procedimental, já será bem delimitado pelo próprio Juízo das Garantais, que, envolvido emocional e diretamente com os fatos, passará para um magistrado alheio, a capacidade de decidir de forma mais neutra possível, aproximando mais e mais dos anseios da Justiça em todas as acepções pertinentes.

Somente quem opera o Direito na prática vivencia as realidades acima.

No fundo, há um “buraco negro” de injustiças que são cometidas, ainda que muitas garantias constitucionais sejam protegidas pelos juízos de garantias de fato que já fazem muitos controles no cotidiano forense brasileiro, eis uma das fortes razões de a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciar em favor da existência  dos Juízos de Garantias e, de Instrução processual criados no “Pacote Anti-crime”, acima declinado, dentre outras razões, acredito.

Há controvérsias para todos os lados, especialmente embriagadas por posicionamentos jurídicos e até politizados enviesados de interesses possivelmente questionáveis, onde, sem uma compreensão macro, corre-se o risco de produzirem interpretações casuais, trazendo perigos interpretativos ao suado construído Estado de Direito brasileiro que a tantas resistências tem vencido batalhas diversas na história política brasileira nesses últimos tempos.

A recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, em torno da presente temática, mais precisamente de não atender a suspensão de alguns dispositivos do denominado “Pacote Anti-Crime” em sede de pedido de liminares levado a cabo por partidos políticos, mais concretamente no ponto inerente aos Juízos das Garantias e de Instrução, optando pela criação de um grupo de trabalho perante o Conselho Nacional de Justiça para melhor discutir a viabilidade da implementação de tal Juízo no cenário da Justiça do Brasil, parece, em tese, que fulminou o discurso de algumas resistências interna no Judiciário brasileiro, de que violaria a autonomia do Poder Judiciário brasileiro, bem como de que não se teria condições estruturais para efetivar tal mudança.
O certo é o tempo quem melhor dirá, onde a nação brasileira, poderá, a médio e longo prazos chegar às suas conclusões, especialmente, de que é preferível uma justiça não  tardia e justa, mas que não falhe, a uma justiça de causalidade que somente alimenta o imaginário coletivo que Justiça boa é aquela que condena mais e mau, e promove mais injustiça que Justiça, olvidando-se que se tratam de faces de uma mesma moeda.

A Condição Humana na visão da filosofa germânica-americana Hannah Arendt


Considerada uma das teóricas políticas mais influentes do século XX, a alemã Hannah Arendt fugiu do nazismo em 1933. Quatro anos depois, perdeu a nacionalidade alemã até se tornar cidadã americana em 1951. Morreu em Nova York, no dia 4 de dezembro de 1975, aos 69 anos. Mas, as reflexões da filósofa são estudadas até hoje.

Em seu livro “A Condição Humana”, Hannah Arendt revela preocupações com o contexto histórico de seu tempo e analisa o modus vivendi dos tempos modernos. Ela termina o prólogo da obra, dizendo: “... a finalidade da análise histórica é pesquisar as origens da alienação no mundo moderno, o seu duplo voo da Terra para o universo e do mundo para dentro do homem, a fim de que possamos chegar a uma compreensão da natureza da sociedade, tal como esta evoluíra e se apresentava no instante em que foi suplantada pelo advento de uma era nova desconhecida”.

Para ela, não bastam a ação e o discurso para diferenciar os homens, é necessário o preenchimento de uma condição básica de pluralidade consistente em dois aspectos: 

a) Igualdade para que seja possível a compreensão dos homens entre si; e

b) Diferença, para que os homens possam utilizar da ação e do discurso.

Hannah diz que o homem tem a faculdade de iniciar, criar e perceber a natureza e a história como processos que resultará numa consequência nem sempre previsível. E o mais preocupante, segundo ela, é que o homem como o iniciador desses processos não consegue controlar as consequências nem desfazer o processo. O leva a condenação da liberdade humana, já que essa possibilita ao homem criar algo que não conseguirá controlar nem desfazer. Dessa forma, quando o homem é iniciador, momento de maior liberdade, também limita essa capacidade, já que não pode controlar suas consequências.

A Filosofa enxergou a produção da história, a partir das relações subjetivas desenvolvidas entre as pessoas, ou seja, uma teia de relações humanas construídas pela ação e o discurso (que se repetem indefinidamente), o que permite a produção de uma história.

Para Hannah essa história não tem um autor, mas uma “mão invisível” que dos bastidores gera a história. Nessa história os homens são os personagens, não criam própria história, ela se dá em uma teia de relações pré-existentes.

De sua análise, a autora conclui que os processos irreversíveis e imprevisíveis desencadeados pela ação humana, são resolvidos por faculdades que dependem da pluralidade (igualdade e diferença) e derivam do desejo de conviver com outros homens na ação e no discurso, sendo elas, perdão e promessa. O perdão resolve a irreversibilidade, já que desfaz o passado, não limitando o agir a um único ato (sem o perdão o ato inicial seria eterno). Além disso, o perdão é uma reação ao ato anterior, mas também um agir novo, incondicionado pelo agir inicial que libera das consequências aquele que perdoa e que é perdoado. A promessa, por sua vez, resolve a imprevisibilidade, visto que cria um futuro minimamente seguro, há certeza quanto a realização de um evento, aquele prometido.

Hannah Arendt vê a ação humana como reveladora, uma vez que é acompanhada do discurso que apresenta “quem” o homem é. Todavia, esse “quem” é visível apenas para o outro, para o homem o que apresenta é apenas “o que” ele realmente é.

quarta-feira, 1 de janeiro de 2020

ALERTA 2020!! Se permanecer dois (STF + Congresso) contra um (Executivo) o Brasil vai para o abismo

Ao longo de 2019 a praxi (ação concreta) do STF + Congresso tem sido barrar tudo que vise moralizar o país e acabar com as velhas práticas que só beneficiam as raposas velhas que permeiam o Judiciário (no STF) e dos algozes do bem entocados nos covis do Legislativo (no Congresso).

Esses lacaios (sem dignidade) têm causado buracos enormes na República para manterem seus interesses escusos. Não medem esforços para barrar as iniciativas de bem do poder Executivo. Mesclam seus intere$$e$ com o ódio que nutrem ao atual presidente da República Federativa do Brasil. O atacam sem dó e piedade.

Esses parasitas agem dissimuladamente com o argumento de que estão defendendo a Democracia. Diante de um povo cuja maioria não sabe que dia é amanhã e de uma imprensa que se delira pela esquerda e por aberrações ideológicas apocalíticas, eles levam uma vantagem enorme contra o Brasil.

Alguns fatos para mostrar quanto perigosos são.

Bolsonaro tentou pôr fim a um esquema de alta corrupção chamado DPVAT que arrecada bilhões e paga seguros ínfimos. Veja como reagiu o STF 👇

19 de dez. de 2019 - STF impõe derrota ao Planalto e suspende fim do DPVAT determinado por Bolsonaro. O julgamento começou na última sexta-feira, 13, no ...

Bolsonaro, então tentou reduzir o valor do famigerado DPVAT. Olha o que o STF fez 👇 




Bolsonaro e Moro criaram um Pacote Anticrime e mandaram publicar para a população tomar conhecimento. Olha o que fez o braço do Congresso 👇
8 de out. de 2019 - O Tribunal de Contas da União (TCUsuspendeu, nesta terça-feira (8), as propagandas da campanha do Pacote Anticrime do ministro da ...

Bolsonaro, para economizar milhões de reais baixou Medida Provisória determinando que a publicação dos atos da administração pública seja feita nos sites dos órgãos, sem necessidade de publicação em jornais A ou B. Até nisso o STF se entrometeu 👇
18 de out. de 2019 - MP dispensava a publicação de editais de licitação, tomadas de preços, ... órgãos da administração pública em jornais diários de grande circulação. ... Segundo a legenda, a MP visava "desestabilizar uma imprensa livre e ...
Bolsonaro tentou acabar com a corrupção nas eleições, vetando parte de Lei de interesses dos políticos. Olha o que eles fizeram 👇
27 de nov. de 2019 - Congresso derrubou nesta quarta-feira (27) sete dispositivos que o presidente Jair Bolsonaro havia vetado na minirreforma eleitoral ...
Bolsonaro tentou impedir o aumento do Fundo da Corrupção Partidária. Os lacaios do Congresso reagiram 👇
27 de nov. de 2019 - Congresso derruba veto de Bolsonaro e beneficia fundo eleitoral ... desta quarta foi suspensa devido à quebra de acordo entre as Casas.
Bolsonaro impedir vitória do crime e amordaça de autoridades policiais, juízes e promotores,  mas foi novamente vencido pela turma do mau no Congresso 👇

Resultados da pesquisa

Resultados da Web

24 de set. de 2019 - Congresso Nacional rejeitou 18 vetos à lei de abuso de autoridade e impõe derrota ao presidente Jair ... Com veto a metas da ONU, Bolsonaro sanciona plano do país para os próximos anos ... Rita de Cassia Souza Paz.

E assim, são dezenas casos que prova dois (STF + Congresso) contra um (Executivo). Contra o crescimento do Brasil.
O Brasil só crescerá se essa equação se equilibrar: dois (STF + Congresso) contra dois (Executivo + povo).

Simples assim.