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quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Secretário de Saúde do MA diz não ter obrigação de informar contrato de repasse de dinheiro público para o Consórcio da Corrupção

O denominado Consórcio do Nordeste, composto por governadores dos partidos mais corruptos do Brasil foi criado para fazerem oposição às políticas públicas de Bolsonaro e agora se descobriu que é um consórcio da corrupção.

Num esquema de R$ 48,7 milhões com a empresa Hempcare, a aludida associação de governadores do Nordeste simularam compra de respiradores para combate à Covid-19, que não foram entregues.

O O Governo do Maranhão entrou no esquema com uma transferência de R$ 4,3 milhões ao Consórcio Nordeste para a suposta compra dos tais respiradores. 

Para ocultar a transação suspeita de corrupção, o governo do Maranhão não disponibilizou no Portal da Transparência a transferência dos recursos públicos , que deveria dar acesso aos dados administrativos e financeiros da gestão pública a qualquer contribuinte.

Agora o secretário estadual da Saúde do MA, Carlos Lula, disse na lata do TCE-MA (Tribunal de Contas do Estado do Maranhão)  que não tem a obrigação de informar ao TCE-MA os contratos assinados de repasse do dinheiro público à Associação dos governadores do Nordeste (Consórcio do Nordeste).

Sabe o que vai acontecer? provavelmente, nada!!

Vão fazer umas simulaçõezinhas para enganar  o iludido povo do Maranhão.
MAIS DINHEIRO E MAIS MISÉRIA PARA O MARANHÃO - POR AQUI A LÓGICA É INVERSA.

Ver também ... 
Ao TCE, Carlos Lula diz não ter obrigação de informar contratos com o Consórcio Nordeste

segunda-feira, 13 de abril de 2020

EXCLUSIVO!!! Estudos clínicos relacionados ao COVID-19 Avançam no mundo e no Brasil

O Brasil tem 7 estudos clínicos relacionados ao COVID-19 em andamento, listados na Plataforma Internacional de Registro de Ensaios Clínicos da Organização Mundial da Saúde (OMS ICTRP). 

As informações no ICTRP da OMS vêm de bancos de dados de ensaios clínicos mantidos por outros países ou regiões do mundo. Os estudos COVID-19 listados em ClinicalTrials.gov não estão incluídos na lista abaixo, mas podem ser encontrados usando a nossa pesquisa por COVID-19 .
Para dar aos pesquisadores e ao público acesso rápido a estudos sobre o COVID-19 em outros países, o ClinicalTrials.gov atualiza essa lista semanalmente. Você também pode acessar as informações diretamente do ICTRP da OMS .

domingo, 5 de abril de 2020

Empresa Maranhense produz e faz doações de protetores para profissionais de combate ao Covid-19

A Nova Indústria (NOVAGRAF) é uma indústria gráfica e de comunicação visual
do Maranhão - Site: 
portfolio-novagraf.bitrix24.site
O empresário e proprietário da empresa Nova Indústria (NOVAGRAF), estabelecida em São Luís, caiu em campo para proteger os profissionais de saúde, doando viseiras protetoras e máscaras  para os que estão no combate do Covid-19.

O empresário mandou confeccionar na própria empresa os equipamentos de proteção.

Também determinou a impressão de milhares de panfleto para proteger as pessoas, recomendando a campanha ‘FIQUE EM CASA’ – Tu não te contaminas, nem contamina ninguém!

Parabéns ao empresário pela iniciativa de salvar vidas.

quinta-feira, 30 de julho de 2015

COISA DE MENINO-DO-BUCHÃO: numa espécie de vingança política contra os Sarney, Flávio Dino corta verbas de UPAS e Hospitais feitos por Ricardo murad e deixa milhares de maranhenses sem atendimento médico.

O governador do Maranhão está parecendo menino-do-buchão. Numa espécie de vingança política quer acabar com tudo construído pelos governos dos Sarney.

O que estão fazendo é intencional e criminoso. Cortando verbas das UPAS e dos Hospitais, eles fecharão em questão de tempo. Principalmente, os hospitais sob responsabilidade de prefeituras que não tem recursos para geri-los.

O Palácio dos Leões está cheio de uma turminha do mau incumbida desses crimes que não prejudicam os Sarney, mas toda população do Maranhão que carece de saúde pública.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

PREFEITO DE CODÓ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DIRETOR ADMINISTRATIVO DEVERIAM ESTÁ PRESOS POR DESVIOS DE MAIS DE 1,6 MILHÕES.

JOSE ROLIM FILHO (PREFEITO DE CODÓ), ATALIBA LIMA SANTANA (SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS), CLAUDIO FERREIRA PAZ (SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE) E FRANCISCO PINHEIRO DE MOURA (DIRETOR ADMINISTRATIVO) DEVERIAM ESTÁ PRESOS POR DESVIAREM RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE DOS CODOENSES.

O DENASUS, entre os esquemas para desviar recursos da Saúde, constatou cobranças múltiplas do procedimento para um só paciente no mesmo dia.

Eles cobraram indevidamente 14.463 procedimentos referentes a Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma Binocular de 1ª; 2ª e 3ª Linhas, respectivamente, equivalentes ao montante de R$ 1.077.758,58, no período de janeiro de 2010 a junho de 2011, sem Nota Fiscal de aquisição da maior parte dos colírios e sem comprovação da dispensação destes Tratamentos para os usuários SUS.

Desviaram mais de 1,6 milhões e deveriam estar na cadeia.

MUNICÍPIO
VALOR A DEVOLVER
MOTIVO
CODO
R$      32.020,32
Cobrança indevida (mais de uma consulta/ano/por paciente), do procedimento consultas para diagnóstico do Glaucoma 0301010102).
CODO
 R$        1.866,00
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$      62.710,20
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$     25.911,18
Cobrança indevida (mais de uma consulta/ano/por paciente), do procedimento consultas para diagnóstico do Glaucoma 0301010102).
CODO
 R$    58.582,44
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$    1.866,00
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$     69.775,02
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$     34.372,69
Cobrança indevida (mais de uma consulta/ano/por paciente), do procedimento consultas para diagnóstico do Glaucoma 0301010102).
CODO
 R$    37.673,03
Cobrança indevida (mais de uma consulta/ano/por paciente), do procedimento consultas para diagnóstico do Glaucoma 0301010102).
CODO
 R$      73.505,88
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$     15.357,60
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$     35.531,32
Cobrança indevida (mais de uma consulta/ano/por paciente), do procedimento consultas para diagnóstico do Glaucoma 0301010102).
CODO
 R$       50.247,54
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$         1.866,00
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$         1.866,00
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$     71.362,62
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$     38.796,55
Cobrança indevida (mais de uma consulta/ano/por paciente), do procedimento consultas para diagnóstico do Glaucoma 0301010102).
CODO
 R$     1.623,42
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$      40.165,84
Cobrança indevida (mais de uma consulta/ano/por paciente), do procedimento consultas para diagnóstico do Glaucoma 0301010102).
CODO
 R$       81.285,12
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$     69.775,02
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$    33.670,49
Cobrança indevida (mais de uma consulta/ano/por paciente), do procedimento consultas para diagnóstico do Glaucoma 0301010102).
CODO
 R$    1.866,00
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$    29.492,40
Cobrança indevida (mais de uma consulta/ano/por paciente), do procedimento consultas para diagnóstico do Glaucoma 0301010102).
CODO
 R$      12.798,00
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$      55.566,00
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$    746,40
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$     33.284,28
Cobrança indevida (mais de uma consulta/ano/por paciente), do procedimento consultas para diagnóstico do Glaucoma 0301010102.
CODO
 R$     3.620,04
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$     19.197,00
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$      51.279,48
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$     7.240,08
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$     39.323,20
Cobrança indevida (mais de uma consulta/ano/por paciente), do procedimento consultas para diagnóstico do Glaucoma 0301010102).
CODO
 R$    32.933,18
Cobrança indevida (mais de uma consulta/ano/por paciente), do procedimento consultas para diagnóstico do Glaucoma 0301010102).
CODO
 R$    5.247,18
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$     55.883,52
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$      12.527,69
Cobrança indevida (mais de quatro cobranças desse procedimento por paciente/ano).
CODO
 R$      3.583,44
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$     74.458,44
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$    32.020,32
Cobrança indevida (mais de uma consulta/ano/por paciente), do procedimento consultas para diagnóstico do Glaucoma 0301010102).
CODO
 R$     127,98
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$   73.029,60
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$       6.685,00
Cobrança indevida (mais de quatro cobranças desse procedimento por paciente/ano).
CODO
 R$     40.727,60
Cobrança indevida (mais de uma consulta/ano/por paciente), do procedimento consultas para diagnóstico do Glaucoma 0301010102).
CODO
 R$    65.567,88
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$    6.232,44
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$    12.514,32
Cobrança indevida (mais de quatro cobranças desse procedimento por paciente/ano).
CODO
 R$    74.379,06
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$     5.247,18
Inexistência do procedimento/falta de dispensação da medicação.
CODO
 R$   33.740,71
Cobrança indevida (mais de uma consulta/ano/por paciente), do procedimento consultas para diagnóstico do Glaucoma 0301010102).
TOTAL
 R    1.629.148,70


Talvez a grana tenha sido usada para comprar votos, pois nas eleições 2012, o prefeito foi filmado distribuindo dinheiro para eleitores.

Auditoria nº 11665
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CODO
CODO-MA29/02/2012MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS.


Agora o Prefeito de Codó tenta se proteger junto ao bando dos Sarney.

AGUARDE! Tem mais ---