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segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Ei São Luís! faz como Lago da Pedra onde o povo acordou e mandou o comunista mascarado plantar batatas

O povo de Lago da Pedra desbancou o prefeito Laércio Arruda – comunista municiado por Flávio Dino para acabar com Maura Jorge, mas o povo lagopedrense mandou o recado para Flávio Dino: AQUI NÃO FARSANTE POLÍTICO! 
Resta a São Luís acordar, sair da alucinação comunista e mandar Flávio Dino e Duarte Junior plantarem batatas (fazer algo de útil na vida).

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

PASSAGEM DE ÔNIBUS DE SÃO LUÍS DEVERIA ESTAR A R$ 1,90 NO MÁXIMO. VEJA POR QUE.

R$ 2,10 PARA CURTIR SOFRIMENTO NOS TRANSPORTES COLETIVOS DE SÃO LUÍS.

Desde maio/2013, o Governo Federal através de Medida Provisória 617 e agora da LEI N° 12.860/2013, reduziu a 0 (zero) os impostos PIS/PASEP e CONFINS, o que equivale a uma redução de 3,65% nas despesas das empresas de ônibus (Confira...).

A Lei Federal nº 12.615/2012, artigo 55 reduziu o INSS pago pelas empresas de ônibus para apenas 2%.

O ISS (Imposto Sobre Serviços) de São Luís é 5%, mas as empresas de ônibus pagam apenas 1%. Ai temos uma redução de 4%.

ISTO TUDO EQUIVALE A UMA REDUÇÃO DE PELO MENOS 7,65% NAS PASSAGENS DE ÔNIBUS DE SÃO LUÍS.

AGORA PASMEM!

Ao invés de reduzir o valor das passagens, o prefeito Edivaldo Holanda Junior faz é dá mais 2 milhões de reais para os empresários para cobrir suposto e inventado prejuízo. A final de contas de que lado ele está?

Pelas isenções de impostos, a maior passagem de ônibus de São Luís deveria estar em torno a r$ 1,90 no máximo. Só falta um prefeito com competência pra fazer isto sem esconde-esconde.

É ASSIM QUE AS EMPRESAS DE ÔNIBUS OBTÉM LUCROS EXORBITANTES ÀS CUSTAS DO SOFRIMENTO DA POPULAÇÃO.
Saiba amanhã (terça-feira) na próxima postagem...

POR QUE O PREFEITO EDIVALDO HOLANDA JÚNIOR NÃO REDUZ O PREÇO DAS PASSAGENS EM SÃO LUÍS? 

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

A FRASE MAIS INFELIZ DE EDIVALDO HOLANDA JUNIOR: “Todos os 31 vereadores que formam a Câmara Municipal são sérios, comprometidos, querem o bem da cidade”.



EDIVALDO, meu filho abra o olho! Dentre esses que ai estão, estão os mesmo que fizeram vista grossa para os crimes praticados na administração de João Castelo, ambos cometendo crimes de prevaricação e de omissão

Foram irresponsáveis e omissos diante de todos os crimes de João Castelo contra os recursos públicos, por que não dizer cúmplices, pois tinham conhecimentos da administração de Castelo e com ela compartilharam. Fecharam os olhos para os desmandos que ocorreram na administração municipal. Omitiram-se quanto as suas responsabilidades de fiscais do executivo e guardiões que deveriam se do patrimônio dos ludovicenses:

A Câmara de Vereadores de São Luís sob o comando do mesmo vereador Pereirinha não tomou qualquer providencia para fiscalizar os atos irresponsáveis do ex-prefeito João Castelo, atuando como vereadores omissos e sem compromisso com a população.

Frases de alguns desses descarados chega a ser uma piada:

“É hora de desmontarmos os palanques e atuarmos juntos, pois nossa obrigação é trabalhar pela população”, disse o vereador Astro de Ogum (PMN)

"É de grande importância esta parceria, ressaltando a independência dos poderes", afirmou o presidente da Câmara, vereador Isaías Pereirinha (PSL).


De mãos dadas com os vereadores, João Castelo fez o que fez. veja o que disse o presidente da Câmara, o vereador Pereirinha:

“Nesta reunião, discutimos as proposições aprovadas pela Câmara e enviadas para o Executivo, uma vez que todos os vereadores estão trabalhando de mãos dadas com o prefeito João Castelo, numa demonstração de união do Legislativo com o Executivo. Querermos contribuir com a construção e o crescimento de São Luís”, Isaías Pereirinha.

A administração de Castelo arrasou São Luís, desviando os limites das verbas municipais, chegando às verbas federais com a cobertura dos vereadores sob a presidência de Pereirinha.

A única voz isolada era a da vereadora Rose Sales (PC do B).

A Constituição Federal determina:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal,...



A função principal de qualquer vereador que tem vergonha é a Fiscalização do Poder Executivo.

Em São Luís, capital do Maranhão, a sua população está diante de uma grave cumplicidade e prevaricação por parte dos vereadores que exerceram mandato de 2009 a 2012.

Aqueles vereadores que fizeram vista grossa aos crimes praticados pela administração de João Castelo devem também responder pelo crime de prevaricação.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO QUE DEIXA ESSAS MAZELAS ACONTECEREM EM SEU NARIZ, TEM A OBRIGAÇÃO DE PROCESSAR E VER PUNIDOS OS CRIMINOSOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS POR OMISSÃO E CRIME DE PREVARICAÇÃO.

Ai vai a fundamentação do blog Edgar Ribeiro. Nada sendo feito, é preciso que cidadãos deste torrão para impetrar Ação Popular:

A Lei Federal n° 8.429/92 diz que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos (art. 4°).

A improbidade administrativa que estão atribuindo a João Castelo, também foi praticada pelos vereadores de São Luís. Basta ver o que diz a Lei acima citada:

a) ..., qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1°, da mencionada Lei, (...) – art. 10, “caput”;

b) agir negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público (art. 10, inciso X, in fine);

c) Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular (artigo 10, inciso XI);

d) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente (artigo 10, inciso XII);

e) ......, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...) – art. 11, “caput”;
.......
h) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (art. 11, Inciso II).

Com a palavra o Ministério Público Estadual do Maranhão para cumprir sua missão aqui também em São Luís no combate à corrupção no setor público.

Edgar Ribeiro - um cidadão desta terra arrasada com a contribuição silenciosa de vereadores que tinha a missão de fiscaliza-la.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

VLT PARA SÃO LUÍS: Um Projeto apresentado por Pedro Fernandes e plagiado por Castelo para construir às pressas um trechinho com objetivos eleitoreiros.

CLIQUE AQUI E VEJA O TRAÇADO DO VLT
EM SÃO LUÍS IDEALIZADO PELO GOVERNO
O blog desmascara os castelistas e expõe abaixo toda a verdade sobre o Projeto VLT PARA SÃO LUÍS.

Em 13/03/2012, O Secretário das Cidades, Pedro Fernandes, apresentou um Projeto para a implantação do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) em São Luís com maior abrangência. O trabalho foi feito em colaboração com uma equipe técnica do Ministério dos Transportes, apoio da Governadora Roseana Sarney e do ministro das Cidades, Aguinaldo Velloso, (Veja aqui o Projeto).

O trabalho foi desenvolvido pelo Engº Afonso Carneiro Filho e Msc. Gonzales Braga.

O Projeto já mostrava a necessidade urgente de desafogar o trânsito de São Luís com a implantação do VLT. 

Para isto Pedro Fernandes enviou ofício em 19/03/2012 à Governadora solicitando apoio ao Projeto, veja:

Em 23/03/2012 a Governadora de pronto respondeu à solicitação enviando ofício ao Ministro das Cidades, Aguinaldo Velloso. No documento a govenadora mostra preocupação com a segurança da população, observando a necessidade de verificar viabilidade técnica, econômica, social, ambiental e legal e também botou seus técnicos para entender o Projeto (Leia Aqui)

Veja o documento:

Executando um projeto eleitoreiro como este às pressas, que requer todo cuidado e viabilidades técnicas, João Castelo pode está colocando uma grande parcela da população em perigo no afã se se eleger.

Com a palavra o Ministério Público que tem o dever de fiscalizar e obter mais informações sobre o assunto.

Depois não digam que não foram avisados e que não tinha conhecimento de nada.

domingo, 18 de dezembro de 2011

O presente de natal de Jamil Gedeon para Guerreiro Junior


Na segunda-feira será o primeiro dia do desembargador Guerreiro Junior como presidente do TJMA.

É quando ele se dará conta da bomba que o Jamil lhe passou.

O que ainda falta para concluir a estrutura do novo Fórum de São Luís corresponde de 30 a 40% de toda obra. São três andares inteiros sem nenhum acabamento e instalações necessárias.


A pergunta que fica é, se o prédio não estava concluído, por que o inauguraram?

Obra inaugurada é obra concluída.

È desapontador sabermos agora que paredes falsas foram instaladas para montar um cenário para a recepção dos convidados para a inauguração.

No discurso de inauguração da obra inacabada, Jamil Gedeon falou apenas em adequações, disse ele:

“a futura gestão terá sensibilidade para as adequações necessárias”. 


Não são adequações, é a continuidade da obra.

Pelo que se sabe o caixa do tribunal está no zero. Fora isto, ainda tem multas do ministério do trabalho para pagar, pois no desespero para a inauguração, trabalhadores da construtora tiveram jornada duplicadas.

Uma avaliação da estrutura da obra é medida prudente, pois em são Mateus a estrutura desabou. Em Caxias falta muito ainda para tornar o funcionamento do fórum ideal. E aqui em São Luís já começou os desabamentos.



Inaugurar pressupõe que a coisa está pronta para uso.

Mas qual o problema em se “inaugurar”o que não está pronto? Nenhum, desde que não se faça isso às custas do dinheiro público.

O fato é que o dinheiro gasto na festa de inauguração foi dinheiro público. Saiu dos cofres públicos.

Ademais ficou evidente o objetivo pessoal da inauguração: vincular a obra ao gestor que estava saindo.

A obra é pública. O dinheiro nela empregado foi público. A vinculação de uma obra pública à pessoa do administrador da ocasião fere de morte o princípio da impessoalidade.

“A impessoalidade, isto é, o ato administrativo, não deve ser elaborado tendo como objetivo a pessoa de alguém. Não pode ser dirigido com o intuito de beneficiar esta ou aquela pessoa, esta ou aquela empresa.”

Inauguração precipitada e pessoal fere o disposto no art. 37 da Constituição (legalidade, moralidade e impessoalidade), o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, arts. 10, caput e incisos III e XI e 11, caput. E ensejam ainda a reparação dos danos sofridos pela Administração Pública, nos termos do art. 5º da Lei de Improbidade Administrativa.

Embora o novo presidente, o desembargador Guerreiro Junior tenha dito no discurso de posse:  “não medirei esforços para honrar todos os compromissos aqui assumidos”, torna-se necessário um levantamento do quanto falta para ser concluído o novo Fórum de São Luís, bem como a solicitação de parecer do Tribunal de Contas do Estado.

Outro problema que o novo presidente terá que enfrentar é sobre a estrutura moral do tribunal, danificada por atos suspeitos de um quatro desembargadores.

No discurso de posse, o novo presidente dirigiu uma palavra aos demais desembargadores convocando-os à humildade, conquanto com firmeza e justeza.

Cita Padre Antonio Vieira para dizer que o verdadeiro poder “consiste em poder algumas coisa, e não poder outras: consiste em poder o lícito e justo, e em não poder o ilícito e injusto; e só quem pode, é não pode desta maneira, é todo-poderoso”.

È, enquanto todos procuram entender esse sermão, é melhor o novo presidente, a Vice e o Corregedor do TJMA buscarem as bençãos apostólicas para se fortificarem e se prepararem para descascar esse abacaxi que Jamil Gedeon deixou.


terça-feira, 30 de agosto de 2011


Montadora lança carro para a dura REALIDADE DAS  RUAS DE SÃO LUIS e PAÇO DO LUMIAR - MA.
É o PULA-BURACO

Carro
                                  especialemente criado para os burracos
                                  da Br 472