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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

SOB A PRESIDÊNCIA DE GUERREIRO JUNIOR, O PLENO DO TJ COMEÇA O ANO MOSTRANDO TRABALHO.


Foram escolhidos, por sorteio, os cinco juízes de Direito da Comarca de São Luís, que deverão compor quórum no Plenário, Câmaras Reunidas e Isoladas, quando houver impedimento ou suspeição de desembargador. 

Os magistrados sorteados são:

-Adelvan Nascimento Pereira (2ª Vara de Entorpecentes);

-José Jorge Figueiredo dos Anjos (3ª Vara da Fazenda Pública);

-Nelson Melo de Moraes Rêgo (Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher);

-Luiz Gonzaga Almeida Filho (8ª Vara Cível) e,

-Alexandre Lopes de Abreu (juiz auxiliar de entrância final).

Também chamou atenção os debates sobre três MS:

O PRIMEIRO referia-se a um mandados de segurança cuja a discussão girou em torno da inconstitucionalidade ou não da Lei 9.107/2009, que trata do pagamento de insalubridade aos servidores do judiciário, de iniciativa do TJ/MA. A discussão resultou em três divergências:

-Do Desembargador BAYMA – disse ser a lei flagrantemente inconstitucional;

-Do Desembargador FROZ – que divergiu de BAYMA;

-Do Presidente GUERREIRO JUNIOR – que suscitou uma terceira divergência, dizendo que O Tribunal não era competente para julgar a causa. o Presidente da corte esclareceu que a norma estadual supostamente violada é mera reprodução obrigatória do texto constitucional e neste caso a inconstitucionalidade levantada foge a competência do Tribunal do Maranhão, já que questão a ser decidida passa necessáriamente pela interpretação de dispositivos da Constituição Federal.

O julgamento foi suspenso por falta de quórum.

O SEGUNDO tratava de MS interposto por uma participante do concurso para Serviços Notariais.  

A requerente argumentou que obteve nota zero na sua avaliação em razão de ter se equivocado e trocado os campos de colocação das respostas. A resposta da questão 1, ela colocou no campo da questão 2 e o da questão 2 ela colocou na questão 1.

O Ministério Público opinou pela concessão do MS para a comissão do concurso ré – corrigir a prova.

O Relator da causa, o Desembargador José Luiz Almeida, vislumbrando o lado mais humano da questão argüiu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e votou pela concessão da segurança.

A principio, o argumento de JOSÉ LUIZ ALMEIDA balanceou os demais desembargadores. Só que o relator não contava era com os argumentos que viria da parte do DESEMBARGADOR MARCELO CARVALHO, este disse que divergia do relator e que invocaria um principio maior, o princípio constitucional de que “todos são iguais perante a Lei”. E leu a parte do edital do concurso  onde continhas as regras violadas pela requerente.

A turma do “deixa disso” entraram em ação e pediram vista.

O TERCEIRO causou constrangimento para o Desembargador BAYMA, que estava indo tão bem.

O Desembargador é relator do processo em que o candidato aprovado pretende assumir cargo de outro professor que pediu exoneração.

De pronto o desembargador disse que arquivaria o processo por que o interessado não havia anexado prova da exoneração daquele que ele pretendia substituir.

O Ministério Público, representado pelo Dr. Nicolau pegou o processo e leu declaração do diretor da escola testificando o pedido de exoneração do concursado. Com isto o desembargador foi derrotado por unanimidade e a ordem foi concedida para o interessado assumir o cargo.

Presta atenção nobre desembargador. O Sr. Sempre foi criterioso, mas nesta falhou feio. Dê um puxão de orelha em sua assessoria para não cometerem mais uma falha destas, o documento estava lá nos autos. O Sr. Foi brilhante na defesa de inconstitucionalidade da  Lei 9.107/2009.

O tom da crítica aqui postado faz parte do meu perfil, sem ofensas!

Assistir e achei os debates bastante democráticos.

Tenho uma observação com relação à desembargadora NELMA SARNEY que não consegue ficar sentada e presta pouca atenção ao assunto debatido. Se este for o estilo dela, então peço perdão.

Continuarei acompanhando as atividades de interesse público realizadas pelo nosso poder judiciário.

Até a próxima.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

3º DESVIO COMPROVADO EM PAÇO DO LUMIAR – MA.


No 1º DESVIO COMPROVADO (VEJA), foram desviados dos cofres da prefeitura a quantia de R$ 2.076.450,00 (dois milhões setenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta reais).

No 2º DESVIO COMPROVADO (VEJA), foram desviados R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais).

Continuamos as investigações das denúncias feitas pelo Movimento SOS Paço do Lumiar e agora apresentamos o 3º desvio comprovado de recursos dos cofres da prefeitura de Paço do Lumiar.

COMPROVADOS POR QUEM?

Comprovados pela CGU – Controladoria Geral da União que, em exaustivo trabalho de investigação e análises comprovou um rombo de milhões em recursos destinados à Prefeitura de Paço do Lumiar – Ma, principalmente de recursos destinados à educação.

Este blog está cumprindo apenas o seu papel de informar a verdade, uma vez que temos 36 profissionais da imprensa maranhense (veja) impedidos de informar essas comprovações porque são controlados pela "organização criminosa" que desviaram esses recursos. É com esse dinheiro oriundo de furto que as bocas desses pseudos profissionais da imprensa são caladas.

Vamos ao que interessa:

3º DESVIO COMPROVADO - O esquema para esse 3º desvio consistiu em simulação de muitos eventos na cidade  e caríssimos para surrupiarem o dinheiro destinado pelo governo federal para beneficiar o povo de Paço do Lumiar em obras e serviços.

As empresas utilizadas desta vez para concretizar o esquema da “organização criminosa" foram: ”L F S LIMA EVENTOS – MAXIMA PROJEÇÕES E EVENTOS (CNPJ 09.212.461/0001-00), WELLINGTON DO NASCIMENTO - PRÓ-AUDIO LOCAÇÕES E EVENTOS (CNPJ 02.125.889/0001-69), e VISÃO & PERFIL EVENTOS (CNPJ 00.083.140/0001-70) – contratadas para serviços de eventos mediante montagem de processos licitatórios para favorecimento da empresa fantasma L F S LIMA EVENTOS – MAXIMA PROJEÇÕES E EVENTOS, cumulado com o desvio dos recursos. Nem a gestora municipal BIA VENÂNCIO, nem as firmas contratadas conseguiram comprovar que os serviços foram prestados.

Para dar aparência de legalidade à contratação e direcionar o objeto licitado, respectivamente para as empresas  citadas, a organização capitaneada pela prefeita BIA VENÂNCIO fizeram “montagem” de itens e preços, contratando serviços de eventos para todas as secretarias.

Durante esses eventos teriam comparecido 79.000 participantes, num município cuja a população é de 104.881 habitantes. Dar pra acreditar? 

A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar realizou eventos a cada 2,6 dias, no mínimo, para atender a 500 pessoas, com telão de 200 polegadas, arranjo com flores naturais, iluminação decorativa, lanche, Buffet, etc. Apenas para efeito de comparação, os gastos foram de R$ 1.779.515,00 o que equivalem a 13,20% de todos os recursos aplicados na educação básica (FUNDEB).

Para realizar os supostos eventos a prefeita contratou 80 Data Show, 80 telões de 200 polegadas, 80 notebooks, e 80 técnicos para operar esses equipamentos.

Quer mais?

O Sr. LUIS FÁBIO SOUZA LIMA, titular da firma fantasma L. F.S. LIMA EVENTOS –MAXIMA PROJEÇÕES E EVENTOS, declarou que teria participado de licitação em Paço do Lumiar e realizado os supostos eventos. disse que a licitação não foi presencial, foi feita com entrega dos envelopes na Prefeitura em uma data e com o comunicado em outra data, por telefone, de quem teria sido o vencedor do certame.

O Sr. LUIS FÁBIO informou que sua firma funcionava em São José de Ribamar – MA. Lá não foi encontrado vestígio de nenhuma empresa.

Depois ele disse que atualmente sua empresa funcionava na sua residência, Rua Santa Teresa, na Vila Embratel. Em visita à residência do Sr. LUIS FÁBIO constatou a CGU que ali não funcionou qualquer escritório de eventos.

A CGU procurou outro endereço da firma fantasma utilizada para desviar o dinheiro da educação de Paço do Lumiar e com base em informações encontrou um endereço na Avenida Contorno Sul, nº 58, Quadra O, Cohatrac I, onde teria funcionado a firma L. F.S. LIMA EVENTOS. La constava apenas uma placa com a identificação da firma WELLINGTON DO NASCIMENTO - PRÓ-AUDIO LOCAÇÕES E EVENTOS.

Constatou-se que a L. F.S. LIMA EVENTOS era apenas empresa de fachada.

Em depoimento prestado, o Sr. LUIS FÁBIO vendo que a casa caiu, disse que o Sr. WELLINGTON DO NASCIMENTO foi seu parceiro durante a “prestação de serviços’ ao município de Paço do Lumiar e que também foi seu contador. Declarou ainda:
  
Constam ainda várias irregularidades, incluindo “montagens" de processos licitatórios e outros crimes contra o erário público. Há vários outros processos de licitação que não foram enviados a CGU e são outros milhões desviados. Mas, tudo está sendo apurado pelo CGU e PF.

Pelo menos R$ 1.779.515,00 (um milhão setecentos e setenta e nove mil e quinhentos e quinze reais) foram constatados neste 3º DESVIO COMPROVADO com esquemas de realização de eventos.

Maiores crimes têm cometidos os vereadores do município de Paço do Lumiar.

Eles engavetam 4 (quatro) denúncias sobre esses desvios comprovados e estão cometendo crimes de prevaricação, de responsabilidade e de improbidade enquanto nada apuram.

Eles trocaram o dever de fiscalizar por vagas de emprego de terceiros e parentes na prefeitura. Entraram nesses esquemas de corrupção participando do seu resultado, o que se comprova pelos seus silêncios.Nada fazem para barrar os desvios de recursos que continuam.

Devido a esse desvios o município está jogados às traças. 

Maquiagens (simulação de realização de obras) estão sendo feitas em poucas vias do município sem nenhum estudo técnico ou preocupação de qualidade. Estão jogando par de asfalto em cima de terra solta sem compactação e tapa-buraco com piçarra e terra com umas pintadas de asfalto.

Está lá no Sítio Grande para quem quiser ver.

A placa que anuncia a suposta obra não trás a empresa responsável pela obra, nem o valor da obra, sem o mínimo de transparência. O que é o indicativo de desviou de recursos e contratação irregular.

Essa é a realidade de Paço do Lumiar que alguns desembargadores não querem enxergar. Não estão nem ai. Me refiro a:

-PAULO VELTEN, que não quis saber da falsificação de uma simples assinatura. Pois é Sr. Desembargador aquela assinatura falsificada era para tentar autenticar documentos onde consta milhões em desvio de dinheiro público e o Sr. tem sua responsabilidade em liberar geral;

NELMA SARNEY, que responde a 4(quatro) processo disciplinar no CNJ por conduta reprovável e atuou impedida em processo que garantia Bia Venâncio no cargo;

-RAIMUNDA BEZERRA, que tomou uma decisão das mais absurdas, deixando estudantes de direito do 1º período escandalizados. A senhora numa ânsia tão grande e no afã de  manter a prefeita "amiga" no cargo, estava aceitando qualquer tipo de recurso e rejeitando qualquer norma, regimentos ou procedimentos do Código de Processo Civil.

Julguem com isenção e imparcialidade que eu não os criticarei. Respeitem seus pares, respeitem o nome do Tribunal de Justiça do Maranhão.

o próximo 4º DESVIO COMPROVADO – as relações perigosas de Bia Venâncio com Junior do Mojó. Aguardem!

terça-feira, 11 de outubro de 2011

“Justiça cara, confusa, lenta e ineficiente”
A frase é da Ministra Eliana Calmon, quando da sua posse como Corregedora Nacional de Justiça no CNJ. Às vezes esta confusão e lentidão são intencionais.

Neste artigo, um pouco longo, quero analisar a decisão tomada pela 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJ-MA, no Julgamento de um dos processos da Bia Venâncio (prefeita de Paço do Lumiar-MA). O julgamento teve a participação dos desembargadores Nelma Sarney (relatora), Marcelo Carvalho e Raimundo Freire Cutrim. A tese da Desembargadora Nelma Sarney como relatora foi a seguinte:

O afastamento liminar de Prefeito Municipal do exercício do cargo somente é lícito, quando existam, nos autos, prova de que o mandatário está, efetivamente, dificultando a instrução processual

Trata-se do Agravo de Instrumento nº 0279832010 onde há claro impedimento da Desembargadora Nelma, razão pela qual a denunciei no CNJ e no próprio TJ-MA com base no art. 5º, inciso XXXIV, letra ‘a’, da Constituição Federal (Processos 24339/2011 – TJMA e Processo nº 0004727-46.2011.2.00.000 - CNJ).

Neste julgamento a visão jurídica da relatora foi curta e tendenciosa.  Para demonstrar o que estou dizendo, quero destacar decisões de lavra do próprio colegiado do TJ-MA, do TJ-TO e do STJ.

1ª DECISÃO.
AFASTAMENTO DE PREFEITO.
I - Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, fulcrada na Lei 7.347/85 c/c Lei 8.429/92, é correta a concessão de medida cautelar proferida in limine, determinando as providências necessárias a garantir a efetividade da prestação jurisdicional principal.

II - Mostra-se imperioso o afastamento liminar do prefeito de suas funções, ante ao risco de ser embaraçada ou frustrada a instrução probatória, nos termos do art. 20 da Lei 8.429/92.

III - É descabida a alegação de ofensa aos incisos LIV, LV e LVII da CF em se tratando de medida liminar, que não tem caráter definitivo, e que visa resguardar interesses de grande relevância, também protegidos pela Magna Carta, pois os princípios que emergem dos referidos dispositivos não são absolutos, devendo ser interpretados conjuntamente com outros preceitos constitucionais, bem como infraconstitucionais. (Agravo de Instrumento nº 5161/2000, Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha).

2ª DECISÃO.
“ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE  ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. AFASTAMENTO DO PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIOS. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. NECESSIDADE. LIMINAR DEFERIDA.

1 - A existência de provas e sérios indícios da prática de improbidade administrativa leva ao afastamento do prefeito e dos Secretários dos cargos, vez que, nos mesmos permanecendo, poderão embaraçar ou dificultar a instrução processual, seja pressionando testemunhas ou manipulando documentos.

2 - É imprescindível que seja decretada a indisponibilidade patrimonial dos bens do prefeito e dos Secretários afastados, a teor do que dispõe o art. 7° da Lei n° 8.429/92, para resguardar futura execução.

3 - Inicial recebida e liminar de afastamento concedida. (Ação de Improbidade Administrativa nº 9196/2004, Rel. Des. Raimundo Freire Cutrim, J. 13/01/2005).”

Note-se que o relator desta ação foi o mesmo que concordou com Nelma Sarney. Quem ou o que dissuadiu Vossa Excelência da sua brilhante decisão proferida anteriormente?

Para reforçar ainda mais que estou a defender, citarei uma decisão de outro tribunal e uma do STJ sobre o assunto decidido pela 2ª Câmara do TJ-MA.

3ª DECISÃO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - AÇÃO PENAL Nº 1697 (11/0096038-1)

AGRAVANTE: Dional Vieira de Sena (Prefeito Municipal De Aurora Do Tocantins)

AGRAVADO: Ministério Público do Estado do Tocantins

 “MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DE PREFEITO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, DA MORALIDADE E DA ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I – Constituindo os fatos irrogados ao Prefeito, crime em tese, e havendo possibilidade de, no exercício do cargo, manipular documentos, pressionar testemunhas, dificultando a apuração dos fatos, e mais, com vistas a repetição da conduta reprovável, impõe-se manter o afastamento temporário do Prefeito até o término da instrução criminal e julgamento do mérito”.

4ª DECISÃO.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
DECISÃO:
PEDIDO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DE PREFEITO.  INVESTIGAÇÃO POR ATOS DEIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS DE MALVERSAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO. GARANTIA AO BOM ANDAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. LESÃO À ORDEM PÚBLICA.

– Visualiza-se, no caso, risco de grave lesão à ordem pública, consubstanciada na manutenção, no cargo, de agente político sob investigação por atos de improbidade administrativa, perfazendo um total de 20 ações ajuizadas até o momento, nas quais existem indícios de esquema de fraudes em licitações, apropriação de bens e desvio de verbas públicas.

O afastamento do agente de suas funções, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992, objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas, interesse de toda a coletividade.” (AgRg na SLS 467/PR - Corte Especial - Rel. Min. Barros Monteiro – J. 07/11/2007).”

O Seu João, a Dona Maria, o Seu José (o pedreiro, a dona de casa, o carroceiro) sabem que se um agente público comete irregularidade na repartição que ele é chefe e for descoberto, ele irá sumir com as possíveis provas que possa lhe incriminar.

Já os senhores não conseguiram enxergar isto: que a manutenção da Bia no cargo lhe permitiu destruir documentos, manipular testemunhas, dificultando a apuração dos fatos com arrumação e maquiagem daquilo que já foi descoberto, lançando mão de recursos para se manter no poder, repetindo as mesmas condutas criminosas. Já são mais de vinte processos por desonestidade abertos contra essa senhora. E isto não tem importância? Não me refiro a relatora que ao longo do processo mostrou sua tendência, mas aos senhores desembargadores que a acompanharam. Deles se tem noticia que se trata de juízes sérios.

Quando do julgamento do agravo a senhora Bia Venâncio estava sentada no banco dos réus sendo interrogado nos autos do Processo Criminal nº 12342011, cuja ação criminal foi aceita por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do TJMA.

Será que as Leis que o TJ-TO e o STJ se embasaram pra julgar caso semelhante ao agravo que julgastes são diferentes da que os senhores certamente consultaram?

Tenho me perguntado o que tem tornado a imprensa, o legislativo, o judiciário e o povo coniventes com a corrupção nas prefeituras e de modo em geral?

O nosso judiciário tem se deixado ser palco de manobras jurídicas que dão repugnância até a um leigo na ciência do direito.

O que vos questiona é apenas um técnico em informática e estudante de matemática, que deixou as formulas por enquanto por não agüentar mais os gritos de pedido de justiça dos que habitam a cidade vizinha de Paço do Lumiar. Como nunca estiva engrossando a fileira dos covardes, nem a dos que silenciam diante do mal, estou aqui exigindo que haja pelo menos um pouco de decência por parte dos senhores, com o direito e com o ordenamento jurídico pátrio.

Como pode os senhores se refugiar na tese de que não há provas de que a permanência da prefeita traria prejuízo para a instrução processual.

Ora senhores julgadores, a conclusão é lógica, sensata, presumível e certa  que, a manutenção da prefeita ou de qualquer agente público no cargo não vai prejudicar só a instrução processual do caso sob julgamento, mas de todos os outros que ainda serão julgados e outros que sequer serão instruídos por que as provas certamente serão destruídas.

Como pode os senhores sabedores de outros processos contra a prefeita por dilapidação do erário, improbidades, corrupção, inclusive o cometimento de crimes è frente da prefeitura, dizerem: O afastamento liminar de Prefeito Municipal do exercício do cargo somente é lícito, quando existam, nos autos, prova de que o mandatário está, efetivamente, dificultando a instrução processual”. O que é a mesma coisa de dizermos: Deixem a Raposa tomar conta do galinheiro.

Nunca é tarde para uma reflexão, façam justiça!

“Não façam acepção de pessoas em juízo; de um mesmo modo ouvireis o pequeno e o grande; não temereis a face de ninguém, porque o juízo é de Deus” (Dt 1.17).

“LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça” (Eduardo Couture).

sábado, 17 de setembro de 2011

STJ anula grampos contra os Sarneys e deixa delegados da PF irritados 

Eles temem que outras operações do mesmo porte tenham destino semelhante que a Boi Barrica
Fausto Macedo
(O Estado de São Paulo) - Delegados da Polícia Federal se declaram perplexos com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mandou anular as provas da Operação Boi Barrica. Os delegados consideram que o Judiciário se curva ante investigados que detêm poderes político e econômico.
Operação Boi Barrica da PF investigou suspeitas de crimes cometidos pela família de José Sarney
Eles temem que outras operações de grande envergadura poderão ter o mesmo fim a partir de interpretações de ministros dos tribunais superiores que acolhem argumentos da defesa.
Foi assim, antes da decisão que tranca a Boi Barrica, com duas das principais missões da PF, deflagradas em 2008 e em 2009, a Satiagraha e a Castelo de Areia – ambas miravam empresários, políticos e até banqueiro.
“A PF não inventa, ela investiga nos termos da lei e sob severa fiscalização”, disse o delegado Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, diretor de Assuntos Parlamentares da Associação Nacional dos Delegados da PF.
“No Brasil não há interesse em deixar investigar”, afirma Leôncio. “As operações da PF são executadas sob duplo grau de controle, do Ministério Público Federal, que é o fiscal da lei, e do Judiciário, que atua como garantidor de direitos. Não existe nenhum país no mundo que a polícia sofre essa dupla fiscalização.”
“Aí uma corte superior anula todo um processo público com base em que? Com base no ‘ah, não concordo, a fundamentação do meu colega que decidiu em primeiro grau não é suficiente’. Nessa hora não importa que os fatos são públicos e notórios e que não há necessidade sequer de se ficar buscando uma prova maior.”

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

TOLERÂNCIA ZERO: É O TOM DO POVO DO PAÇO DO LUMIAR DIANTE DA FALTA DE DEFINIÇÃO DO TJMA SOBRE O AFASTAMENTO DE BIA VENÂNCIO.


Povo de Paço do Lumiar Exigindo o julgamento de Bia
e protestando contra NELMA SARNEY
O MOVIMENTO S.O.S PAÇO DO LUMIAR, diante da omissão das autoridades para o caso de corrupção em Paço do Lumiar – Ma está deixando claro que não vai mais tolerar a conivência da justíça com os desmando da BIA AROSO. Nos últimos dois dias demonstrou que não está pra brincadeira:


Representantes do S.O.S acusam Nelma no TJMA
1 - Denunciou os atos de imparcialidade da Desembargadora Nelma Sarney num documento de fazer inveja ao Globo Repórter, mostrando aquilo que este blog já havia denunciado (Veja);

2 - Exigiu justiça na porta do Tribunal de Justiça do Maranhão acompanhado da população de Paço do Lumiar;

3 - Enviou as denúncias para todos os Senadores, Deputados da Bancada Maranhense, Presidência da República, CNJ, STJ, STF e Justiça Federal do Maranhão;
  
4 - Não sobrou nem para o MPF do Maranhão e Polícia Federal. O Movimento dirigiu denuncia ao Procurador Geral da República informando que os atos de corrupção de Bia Venâncio envolvem desvios de verbas federais e desde 25/05/2010 quando foram feitas as denúncias com provas entregues ao MPF e posteriormente à PF, nada foi feito por estes dois órgãos da república;

5 - Nos expedientes, o MOVIMENTO S.O.S PAÇO DO LUMIAR elogia a atuação do Ministério Público do Estado do Maranhão - MPE, que já emplacou nas costas de Bia Venâncio 8 processos por improbidade administrativa e 3 por crimes. O MPE, através da promotoria de Paço do Lumiar já conseguiu o afastamento da Bia por duas vezes. Mas esta consegue manter-se no cargo graças a ajuda da Desembargadora Nelma Sarney, sua amiga de longas datas. Os representantes do  S.O.S PAÇO do LUMIAR informou ainda que está agendando reunião com a corregedora do CNJ, Ministra Eliana Calmon para mostrar como andam as coisas na justiça maranhense com respeito a alguns membros da corte estadual.

Os expedientes do MOVIMENTO S.O.S PAÇO DO LUMIAR: