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quinta-feira, 16 de julho de 2020

OUTRA FRAUDE!! Partido acionará Instituto de Pesquisa na Justiça Eleitoral por fraude em pesquisas eleitorais em Paço do Lumiar

Trata-se de pesquisas realizadas pelo PREVER CONSULTORIA. Tal Instituto de pesquisa é suspeito de estar realizando pesquisa fraudulenta em Paço do Lumiar - cidadãos denunciaram a pré-candidatos terem questionado recenseadores do PREVER sobre a falta dos nomes de seus pré-candidatos nas pesquisas. 

Alguém não quer o pré-candidato no páreo
De fato, as pesquisas do PREVER CONSULTORIA não inclui todos os pré-candidatos de Paço do Lumiar nas pesquisas – agindo com seletividade; depois os recenseadores simulam anotar o nome do pré-candidato escolhido pelo eleitor – é o que consta da denúncia do pré-candidato Edinaldo Moura, do Partido Democracia Cristã, que há muito se declarou pré-candidato com apoio de várias lideranças municipais, mas não tem seu nome incluído nos formulários das pesquisas.

Este também é rifado da pesquisas e tem suas bases
Outro que também não tem seu nome incluso é Guimarães Junior (do Pros), inclusive, há muito que se declarou pré-candidato. 

REPRESENTAÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL 

Com base nas normas eleitorais (Lei nº 9.504/97 e RESOLUÇÃO TSE Nº 23.600/2019), o Partido Democracia Cristã – DC apresentará requerimento junto à Justiça Eleitoral para acesso por especialista ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições para verificação dos dados referentes a algumas regiões pesquisadas, incluídos à identificação dos entrevistadores, as planilhas individuais, mapas ou equivalentes para confrontar com as denúncias existentes e posterior representação dos responsáveis à justiça de eleitoral para apuração dos crimes e aplicação das multas devidas. 

A solicitação do Partido Democracia Cristã tem amparo no art. 13 da Resolução acime citada e nos artigos 33, 34 e 35 da Lei das eleições, que determinam também que: 

1 - Qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime; 

2 - A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas da lei, bem como a obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos; 

3 - O partido pede que sejam responsabilizados penalmente os representantes legais da PREVER CONSULTORIA, cuja pesquisa contém indício de fraude.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

O Tribunal de Contas descobre fraude na execução de Convênios entre o Estado e o Município de Paço do Lumiar na gestão de Bia Venâncio.

Adriano Sarney, Sec. de Estado Max Barros, e Cinéas Castro
(SINFRA), firmando Convênio eleitoreiro para suposta pavimentação e recuperação
das vias em Paço do Lumiar-MA
O Governo do Estado assinou Convênio com a Prefeitura de Paço do Lumiar, destinando R$ 7,2 milhões para os serviços de melhoria e pavimentação de diversas ruas, principalmente no Maiobão e Paranã.

A verba é oriunda de emendas parlamentares do deputado federal Sarney Filho (PV).

Este Convênio dos Sarney é para compensar o que foi desviado para beneficiar candidatos do próprio grupo nas eleições de 2010 e para tentar salvar a prefeita dos escândalos que surgem cada dia dando conta do desvios descarados de recursos destinados ao município.

O Convênio é eleitoreiro e foi feita às pressas para dar suporte nas eleições de 2012.

Os dois últimos Convênios celebrados entre o Estado do Maranhão e Paço do Lumiar tiveram um destino: a fraude.

VEJA O QUE FOI FEITO COM OS CONVÊNIOS CELEBRADOS COM O ESTADO PARA ASFALTAMENTO DE VIAS DE PAÇO DO LUMIAR.

Com vocês o
CONVÊNIO Nº 34/2010 – R$ 1.777.266,69
Objeto: Pavimentação asfáltica das vias urbanas de Paço do Lumiar.



Lembram que a prefeita acusou o Vice Raimundo Filho de ter relações com a CONSTRUMAR. Agora se descobre que Bia é que mantinha parceria com a empresa pagando-lhe 400.000,00 + 318.000,00 + 141.722, 46 = R$ 859.722,46. 












A prefeita Bia Venâncio quando pressionada pela
população diz: “não me deixam trabalhar”.

Ela nunca quis trabalhar. Veja o que fizeram com o convênio feito com o governo do Estado. Era para asfaltamento completo, mas eles taparam apenas uns buracos:












Além de não executarem os serviços, eles ainda roubam no que faz.

Agora fique sabendo como é roubado o dinheiro público nos serviços de asfaltamentos: eles aumentam a medida do buraco. Um buraco vale ouro para os corruptos.

Os técnicos do TCE – Tribunal de Contas foram em Paço do Lumiar e mostraram o roubo, veja o comparativo entre o que dia a administração de Bia Venâncio e os técnicos do TCE-MA:

Observe a diferença entre o que eles dizem que fizeram e o que realmente foi feito.

ISTO CHAMA-SE SUPERFATURAMENTO OU NA LINGUAGEM POPULAR, ROUBO!


Sabe quanto foi desviado ai?


R$ 994.734, 16 por isso as ruas listadas no relatório de auditoria não foram asfaltadas e os moradores vivem comendo poeiras e lama até hoje.

ATENÇÃO! Os auditores fazem a seguinte observação:


Como é que agora o Governo do Estado quer liberar mais R$ 7,2 milhões para ter o mesmo destino?

NA PRÓXIMA POSTAGEM:
O CONVÊNIO Nº 35/2010 no valor de R$ 1.378.477,21 Para Pavimentação asfáltica em vias urbanas de Paço do Lumiar.

É DE ARRIPIAR!!

quarta-feira, 28 de março de 2012

CNJ assume investigação sobre a distribuição de processos no Fórum de São Luís em razão de fracasso dos corregedores do TJMA em apurar as fraudes.

Para apurar irregularidades cometidas por servidores na distribuição de processos do Fórum Desembargador Sarney Costa, o CNJ assumiu a responsabilidade de apurar as denúncias.

A decisão foi tomada devido às dificuldades que o Tribunal vinha enfrentando para dar continuidade às investigações.

Sob a relatoria da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, os conselheiros decidiram por unanimidade determinar que o CNJ apure os indícios de fraude funcional supostamente cometida por quatro servidores do Fórum de São Luís.

Desde que o processo foi instaurado, vários magistrados foram declarados suspeitos ou impedidos para atuar na investigação. Após diversas tentativas, em março do ano passado, foi designado novo juiz para apurar o caso, no entanto, o prazo para a conclusão do processo disciplinar foi constante prorrogado. Para a ministra Eliana Calmon, as dificuldades enfrentadas pelo Tribunal – decorrentes das sucessivas declarações de suspeição – e a gravidade dos fatos – que permanecem sem apuração há mais de 30 meses – ensejam a tomada de providência pelo CNJ, por meio da avocação.

O blog também chamou atenção em postagem anterior sobre a distribuição de processos no TJMA.

Perguntamos na oportunidade Por que alguns desembargadores são mais preferidos que outros?

Um exemplo claro é o escândalo proporcionado pelo caso de Paço do Lumiar. Onde para manterem uma juíza impedida foram protocoladas várias exceções de suspeição contra a magistrada alegando que ela estava julgando muito rápido e outros argumentos sem nexo.

Por não terem mais argumentos para defender sua cliente devido a quantidade de provas, os advogados fazem as seguintes manobras:

– Entram com pedido de suspeição da juíza.

- O Processo é distribuído para um desembargador.

- Entram agora com pedido de suspeição do desembargador.

E assim vão fazendo todo mundo suspeito e impedido.

Veja o tanto de suspeições:

·         PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
·         TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
·         PROCESSOS DE SEGUNDO GRAU
·         Consulta realizada em: 27/03/2012 23:33:02

Processos encontrados
Processo
Data de abertura
Classe
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR, MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA JUIZA DE DIREITO DA 1º VARA DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR - JAQUELINE REIS CARACAS
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR
 
Com isto, a juíza está impedida de julgar todos os processos citados abaixo.

Processos encontrados
Processo
Data
Classe do Processo
Vara

ATENÇÃO! O processo 3082012 não aparece no sistema do Tribunal depois de denúncia .

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
·               TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
·               Processo de 1° Grau

Numeração Única:
308-16.2012.8.10.0049
Número:
3082012 (TRAMITANDO )
Classe CNJ:
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Outros Procedimentos | Incidentes | Exceções | Exceção de Suspeição
Data de Abertura:
02/03/2012 17:18:42
Comarca:
PACO DO LUMIAR
Partes
EXCEPIENTE:
GLORISMAR ROSA VENANCIO
EXCEPTO:
JUIZA DE DIREITO TITULAR DA 1° VARA DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR
Distribuíção
Juiz:
JAQUELINE REIS CARACAS
Data:
02/03/2012
Vara:
1ª VARA
Cartório:
1ª SECRETARIA JUDICIAL
Oficial de Justiça:
Walber Leite Martins
Tipo:
Dependencia
Processo referência:
628-76.2006.8.10.0049
Motivo:
DEPENDENCIA
Todas as Movimentações

Sexta-feira, 02 de Março de 2012

ÀS 17:25:36 - REMESSA

Remetidos os Autos da Distribuição ao Secretaria Judicial da 1ª Vara Usuario: 04054516360 Id:61

ÀS 17:18:43 - DISTRIBUíDO POR DEPENDENCIA

Distribuição. Usuário: 04054516360 Id: 
Este processo é mais uma alegação de suspeita da juíza.

O Presidente do TJMA está cercado de problemas causados por indivíduos ligados ao poder judiciário maranhense.

Ele precisa ter a coragem e determinação de uma Eliana Calmon para arrumar a casa, pois a bagunça está feia.