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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

REPÚBLICA CORRUPTA: Deputados aprovam esquema de desvios de recursos público para doações em campanhas eleitorais.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) texto do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que restabelece a doação de empresas a partidos. O Senado Federal havia há poucos dias acabado com o esquema de doações de empresas para campanhas eleitorais. 

Mas, os deputados federais restabeleceram o esquema de doações para campanhas (leia-se: pagamento de propinas em troca de contratos ou execução de emendas). Esse esquema é principal responsável por desvios de recursos públicos na nação brasileira.

O esquema de doações de empresas para campanha eleitorais é feito como pagamento de propinas por contratos facilitados para empresas. Mais da metade das emendas parlamentares vão para esse esquema de pagamento de propinas para abastecer campanhas eleitorais e bolsos dos parlamentares corruptos.

A Lava Jato já constatou esse esquema, veja:

Tanto na Petrobrás como em outras empresas que conseguem contratos fraudulentos, as doações para campanhas mascaram campanhas.  

"O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou nesta terça-feira (5) que as empresas fazem doações a partidos para posteriormente recuperar o dinheiro quando o grupo político estiver no governo.
"Não existe doação de empresas que não queiram recuperar [o dinheiro depois]. Quem me disse isso foram empresários. Se ele doa R$ 5 milhões, ele vai querer recuperar R$ 20 milhões", declarou Costa à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Petrobras. "Não existe almoço de graça. Por que uma empresa de capital privado vai doar R$ 10 milhões, se ela não for cobrar depois? Muitos valores tido como oficiais, não eram oficiais, isso me foi dito por empresários", disse Costa.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

EXCLUSIVO!! CÁLCULO DETECTA ERRO NA DISTRIBUIÇÃO DE CADEIRAS PARA A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO. A justiça eleitoral deve se pronunciar.

A pedido de leitores, que desejam saber como é feita a distribuição das 42 vagas de Deputados Estaduais para o Maranhão, o blog seguindo o que determina a legislação eleitoral (artigos 108 e 109 do Código Eleitoral), fez os cálculos, mas encontrou diferença em relação ao resultado oficial do TSE.

Utilizamos os dados do próprio TSE e os votos válidos da votação para deputados estaduais. Vejamos:


A  votação das coligações e dos partidos elegeram diretamente por Quociente Partidário 34 deputados, sobrando 8 vagas distribuídas por média.


Feito isto, o cálculo indica alterações para as coligações Todos Pelo Maranhão 4 e Força JovemNa sobra, a Força Jovem ganhou 1 deputado, que seria Marcos Caldas (PRP), enquanto Todos Pelo Maranhão 4, perderia a vaga de Othelino Neto (PC do B), que iria para 1ª suplência.

TAMBÉM FIZEMOS OS CÁLCULOS PARA O CASO DE ANULAÇÃO DOS VOTOS DE NINA MELO (PMDB). CONFIRA:


Caso isto ocorra, a Coligação Pra Frente Maranhão 2 perde uma vaga e a Coligação Vamos Juntos Maranhão ganharia esta vaga, elegendo Jota Pinto (PEN).

A justiça eleitoral deve se pronunciar para dizer se estamos certos ou errados. Os dados que utilizamos estão demonstrados e são oficiais.

Amanhá divulgaremos os cálculos para Deputados Federais. Inclusive com a entrada de Dioclídes Macedo.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

CNJ EXPÔE O CAOS NA SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO, MAS OS SARNEY E SUA IMPRENSA COMPRADA NEGAM.

juíz Douglas Martins, representante do CNJ
"O sistema prisional maranhense, como o do restante do país, está controlado por facções do crime organizado...", disse o juiz Douglas de Melo Martins em entrevista à Agência Brasil e ao rádio jornalismo da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Douglas de Melo Martins é Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, o juiz lembrou que, na semana passada, três detentos do mesmo complexo haviam sido mortos” durante um conflito. Para o representante do CNJ, o episódio de quarta-feira (9) era uma tragédia anunciada.

Nota divulgada pelo governo do estado para tentar justificar a violência é de um descaramento sem tamanho. O governo de Roseana Sarney, seus blogs e a imprensa comprada passam a ideia de que os mortos em toda essa violência são bandidos ou líderes de facções, mas veja o que diz o representante do Conselho Nacional de Justiça – CNJ:

“Uma das pessoas mortas é um borracheiro que comprou uns pneus velhos que tinham sido furtados. Outra vítima do sistema prisional maranhense, decapitado, tinha sido preso após dar um tapa no rosto da irmã, durante uma briga".

O JORNAL DOS SARNEY DAR INFORMAÇÃO DESENCONTRADA  E RESUME A VIOLÊNCIA A APENAS GUERRA DE GANGUES.
Premeditadamente, o Governo Roseana Sarney silencia sobre a onda de execuções de ocorrem em todo Estado.


Os Deputados comprados pelos Sarney não dão um piu a favor da população. Ficam calados, apenas se curvando aos Sarney e a boba população do Maranhão não consegue enxergar isto.

Já a pseuda oposição tenta tirar vantagem da tragédia alheia para crescer politicamente.

QUE CAMBADA!!

segunda-feira, 25 de junho de 2012

ELEIÇÕES 2012: Oportunidade de separar o Joio do trigo.


Nestas eleições muitos deputados vão sair por ai mentindo para o povo para querer eleger seus prefeitos. O principal argumento deles é em relação à destinação de emendas, vão dizer que destinaram emendas pra isso ou pra quilo.

Pegamos para exemplo o setor da Saúde Pública. Veja os deputados que destinaram recursos para a saúde nesta legislatura de 2010 a 2014:

Deputado Federal DOMINGOS DUTRA
Provenientes de Recursos Próprios e de Emenda Parlamentar
Localidade
proposta
 recurso
Tipo
Objeto
Valor repasse
São Luís  / MA
 28796/2012 
Convênio
 EMENDA 
Aquisicao de equipamentos e material permanente. Utilizacao dos recursos para a compra de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Saude.
150.000,00
Paço do Lumiar  / MA
 28690/2012 
Contrato de Repasse
 EMENDA 
O objeto deste convenio e a construcao de uma Unidade Hospitalar para atendimento da populacao de Paco do Lumiar.
1.000.000,00
São Luís  / MA
 29488/2012 
Convênio
 EMENDA 
Laparoscopio FULL HD Especificacoes Tecnicas,CONFORME DETALHADO NO PROJETO BASICO.
500.000,00
Santa Rita  / MA
29392/2011
Contrato de Repasse
 EMENDA 
CONSTRUCAO DE UM HOSPITAL PARA ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE A SER LOCALIZADA NA SEDE DA CIDADE, NO MUNICIPIO DE SANTA RITA - MA.
980.000,00
Cajari  / MA
 87168/2010
Contrato de Repasse
EMENDA 
AMPLIACAO DE UNIDADE BASICA DE SAUDE
117.000,00
Lagoa Grande do Maranhão  / MA
84715/2010
Contrato de Repasse
 EMENDA 
Ampliacao da Unidade Basica de Saude do Povoado Lagoa do Encontro CNES No. 2307065
150.000,00
TOTAL GERAL
2.897.000,00

Ex-Deputado FLAVIO DINO
Provenientes de Recursos Próprios e de Emenda Parlamentar
Localidade
proposta
 recurso
Tipo
Objeto
Valor repasse
Caxias  / MA
 64564/2010
Contrato de Repasse
 EMENDA 
Ampliacao do Hospital Geral de Caxias/CNES: 3388301 para implantacao do Centro de Oncologia
738.862,00
São Luís  / MA
78621/2010
Convênio
 EMENDA 
O objeto desse convenio destina-se a implantacao de sistema de digitalizacao do servico de radiologia do Instituto Maranhense de oncologia Aldenora Bello, o que implicara na melhoria da qualidade dos exames e consequente tratamento dos pacientes.
150.000,00
TOTAL GERAL
888.862,00

Ex-Deputado JULIAO AMIN
Provenientes de Recursos Próprios e de Emenda Parlamentar
Localidade
proposta
 recurso
Tipo
Objeto
Valor repasse
São Luís  / MA
32645/2011
Contrato de Repasse
 EMENDA 
REFORMA DE UNIDADE BASICA DE SAUDE
200.000,00
TOTAL GERAL
200.000,00

Suplente de Senador em Exercício MAURO FECURY
Provenientes de Recursos Próprios e de Emenda Parlamentar
Localidade
proposta
 recurso
Tipo
Objeto
Valor repasse
Cachoeira Grande  / MA
 84577/2010
Contrato de Repasse
 EMENDA 
Reforma do Posto de Saude Santo Antonio do Napoleao com CNES 2462885 e Posto de Saude Sao Jose dos Lopes com CNES 6346022.
292.500,00
TOTAL GERAL
292.500,00

Ex-Deputado PEDRO FERNANDES
Provenientes de Recursos Próprios e de Emenda Parlamentar
Localidade
proposta
 recurso
Tipo
Objeto
Valor repasse
Arame  / MA
64578/2010 
Contrato de Repasse
 EMENDA 
CONCLUSAO DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
1.300.000,00
TOTAL GERAL
1.300.000,00

Deputado Federal PINTO ITAMARATY
Provenientes de Recursos Próprios e de Emenda Parlamentar
Localidade
proposta
 recurso
Tipo
Objeto
Valor repasse
São Luís  / MA
29439/2012
Convênio
 EMENDA 
1. OBJETO - 01 (UM) Colimador para Radiocirurgia usando micro-Multi-Folhas, conforme detalhado no Termo de Referencia.
500.000,00
TOTAL GERAL
500.000,00

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

COM BASE EM DOSSIÊ, DEPUTADOS FEDERAIS PREPARAM DENÚNCIA CONTRA O JUDICIÁRIO MARANHENSE.



Após leitura preliminar do DOSSIÊ apresentado pelo Movimento S.O.S  Paço do Lumiar, os deputados federais Francisco Praciano, Paulo Rubem Santiago e Domingos Dutra encaminharam o dossiê para suas assessorias jurídicas com vista a formulação de representação do judiciário maranhense junto ao CNJ, destacadamente a postura reprovável de desembargadores do TJMA, que atropelando as mais básicas regras do direito guinam para uma parte, no caso a prefeita de Paço do Lumiar-Ma, sem qualquer cerimônia, escrúpulo e respeito com o ordenamento jurídico do país.


O documento e as provas entregues aos deputados servirão para a vinda da CPI DA CORRUPÇÃO ao Maranhão assim que for criada. Faltam poucas assinaturas.


A CPI irá até Paço do Lumiar, onde convocarão para depor membros do SOS, Promotores, vereadores, desembargadores, delegado da PF, o juiz local, gestores municipais, incluindo Bia Venâncio, Alderico Campos e secretários municipais.


Além disso, representantes do SOS já prepararam representação para o CNJ contra a desembargadora Raimunda Bezerra que, intencionalmente, despachou e concedeu liminar à Bia Venâncio, jogando no vaso as regras processuais das seguintes normas:

1 – Do CPC – Código de Processo Civil (art.265, III e art. 513);


2 – Do Regimento Interno do TJ-MA (art. 490 e art. 494, III);

3 – Da LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional (ART. 35, VIII);


4 – Código de Ética da Magistratura Nacional (art. 8º, 9º, 24, 25 ).


A Desembargadora Raimunda Bezerra foi reputada suspeita para despachar processo que Bia Venâncio fosse parte porque mesmo antes de haver recurso, já era dado como certa decisão favorável para a prefeita.


Se a desembargadora era suspeita, a sua imparcialidade deixou de existir, logo todos os seus atos não tem validade jurídica. É assim que determina o ordenamento jurídico vigente.

Não é só isso, a desembargadora aceitou o Recurso de Agravo de Instrumento contra uma sentença de mérito da juíza de Paço do Lumiar, o que é um absurdo jurídico.


A vontade da desembargadora de retornar a prefeita ao cargo foi tamanha que lhe escureceu a vista e a mente. Ela não viu, nem lembrou que de uma sentença de mérito, o único recurso cabível é o Recurso de Apelação, conforme disciplina o artigo 513 do CPC.

Pasme! Três dia antes o desembargador Stélio Muniz ao analisar uma Ação Cautelar Inominada da mesma prefeita, despachou negado seu pedido e disse que aquela não era a via correta para recorrer de uma sentença.

Indefiro esta ação cautelar por não ter utilidade prática, uma vez que a sentença mencionada é recorrível mediante apelação...”.
VEJA OS FATOS, OS ERROS E FAVORECIMENTO NO TJ-MA
FATO 1:  - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA CONTRA A SENTENÇA DE MÉRITO DA JUÍZA DE PAÇO DO LUMIAR.
Numeração Única:
0006505-71.2011.8.10.0000
Número:
0328282011
Data de Abertura:
27/11/2011
Natureza:
CÍVEL ORIGINÁRIO
Classe:
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Processo Cautelar | Cautelar Inominada
Data:
28/11/2011
Câmara:
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Relator(a):
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Requerente:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Requerido:
RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO


O ERRO : - VIA RECURSAL INCORRETA, DE UMA SENTENÇA DE MÉRITO O RECURSO CORRETO É UMA APELAÇÃO.
O desembargador de plantão STÉLIO MUNIZ não favoreceu ninguém, despachou:

Indefiro esta ação cautelar por não ter utilidade prática, uma vez que a sentença mencionada é recorrível mediante apelação com efeito suspensivo, nos termos do art. 20 da Lei N° 8.492/1992, que dispõe que a perda de função pública somente se efetivará mediante o trânsito em julgado da decisão. Do exposto, consoante autorização do artigo 295 do CPC, indefiro a inicial, por ausência de interesse jurídico, e extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC. Sem custas, por ser parte autora isenta nos termos da Lei Estadual Nº 9.109/2009. Intimem-se, mediante simples publicação, nos termos do art. 236, do CPC. São Luís, 27 de novembro de 2011 Des. Stélio Muniz Plantão Judiciário do 2o Grau.

FATO 2:  - PEDIDO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA DESEMBARGADORA EM RAZÃO DO ANÚNCIA DE UMA FUTURA DECISÃO SUA.
Numeração Única:
0006520-40.2011.8.10.0000
Número:
0329082011
Data de Abertura:
28/11/2011
Natureza:
CÍVEL INCIDENTAL
Classe:
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Outros Procedimentos | Incidentes | Exceções | Exceção de Suspeição
Excepto:
DESEMBARGADORA RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Excipiente:
RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO

FATO 3:  -  Numeração Única: 0006522-10.2011.8.10.0000
Número: 0329232011
Data de Abertura:  28/11/2011
Natureza:CÍVEL RECURSOClasse:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo de Instrumento.
Data:
28/11/2011
Câmara:
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Relator(a):
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Agravado:
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Agravante:
GLORISMAR ROSA VENÂNCIO - PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA

O ERROS :
1 – A DESEMBARGADORA ACEITOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A UMA SENTENÇA DE MÉRITO, O RECURSO CORRETO É UMA APELAÇÃO;

2 – DESCONSIDERA A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO QUE ESTAVA ANEXA AO AGRAVO;

3 – SUSPENDE A SENTEÇA DA JUÍZA NOS AUTOS DO AGRAVO E AINDA SIMULA MATÉRIA DE FATO.

Desse modo favoreceu a prefeita de Paço do Lumiar pela terceira vez em decisão anunciada em carro de som dois dias antes da decisão da desembargadora.
Um juiz parcial é um perigo para a sociedade e uma ameaça para a democracia.

Deus nos livre desta gente!