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sábado, 15 de maio de 2021

Deputado do Maranhão aponta crime de R$ 1,3 milhão de Flávio Dino em esquema de promoção pessoal

Num esquema de publicidade e promoção pessoal, Flávio Dino (PC do B) comprou 2.944 exemplares da revista Carta Capital, em em troca passou a promover o governador. O esquema teria se consumado em 2019 e 2020.

O Deputado Wellington, após obter as provas, formalizou denúncia no Ministério Público do Maranhão, que abriu o Procedimento Investigatório Criminal nº 019126-5002020 para apurar o crime, pois ambas compras foram feitas com dispensa de licitação, através de contratação direta.

O deputado estadual Wellington do Curso será ouvido, na próxima quarta-feira (19), na Procuradoria-Geral de Justiça a respeito dos fatos que estão sendo apurados sobre possíveis irregularidades no processo de licitação para aquisição das revistas Carta Capital pelo Governo do Estado, nos anos 2019 e 2020.

O Deputado chama atenção para o fato de que nesse mesmo período, a Carta Capital deu generoso destaque às ações do governador Flávio Dino, inclusive colocando-o como capa da revista na edição de agosto de 2019, logo depois da assinatura do contrato.

Ao que parece, o governador Flávio Dino pagou com recursos públicos uma revista para autopromoção.

A primeira de Dino aparece no Diário Oficial do Estado do dia 30 de abril de 2019, com um valor total de R$ 600.576,00, sendo R$ 408,00 reais por assinatura. Já a segunda compra do comunista está registrada no mês de agosto de 2020 com o valor de R$ 671.984,40, 10% a mais do que a compra anterior.

Com tais atos, Flávio Dino violou os princípios constitucionais relativos à Administração Pública pelo dolo na conduta, pois o Deputado Wellington provou anexando documentos, com diversas imagens de pilhas de revistas que estariam em um depósito se deteriorando sem ter sido utilizadas, evidenciando o desperdício e dano ao erário cometidos pelo Governador Flávio Dino.

A única vantagem quem teve mesmo foi o governador do Maranhão, com diversas matérias e reportagens destacando sua promoção pessoal, tão desgastada perante à população maranhense, vítima dos descasos do comunista. 

Por aqui a fome escraviza o povo diante de dezenas de deputados estaduais, federais e dois senadores omissos.

É MAIS UM DOS CRIMES DE IMPROBIDADE REVELADOS CONTRA DINO.

sábado, 2 de janeiro de 2021

PARA REFRESCAR OS MEMÓRIAS CURTAS E MOSTRAR O MAIOR CRIME QUE JÁ OCORREU NO BRASIL!! Quem foi que começou e incentivou a disseminação do Coronavírus no Brasil?

PRESTE ATENÇÃO AOS FATOS PARA CHEGAR AOS VERDADEIROS CRIMINOSOS
Em 29 de dezembro de 2019, um hospital em Wuhan, na China, registrou quatro pessoas com uma estranha pneumonia e constatou que todas quatro haviam trabalhado no Mercado Atacadista de Frutos do Mar de Huanan. O hospital relatou essa ocorrência ao Centro de Controle de Doenças da China).
Aí a epidemia começou a se alastrar na China
Em 31 de dezembro de 2019, o Escritório da Organização Mundial de Saúde (OMS) na China foi informado de casos de pneumonia de etiologia desconhecida (causa desconhecida).
Em 1 de janeiro de 2020, a OMS solicitou mais informações às autoridades nacionais da China para avaliar o risco.
Em 3 de janeiro de 2020, a China comunicou que já havia um total de 44 pacientes com pneumonia de etiologia desconhecida, e que dos 44 casos relatados, 11 estavam gravemente enfermos, enquanto os 33 pacientes restantes estavam em condição estável. O agente causal ainda não havia sido identificado ou confirmado. 
No dia 8 de janeiro de 2020, a China confirmou o agente patogênico da pandemia (2019-nCoV) e disse que um tipo de Coronavírus (a doença causada passou a se chamar COVID-19). 
Em 11 de janeiro de 2020, a China comunicou à Organização Mundial de Saúde (OMS) a sequência genética do vírus e alertou que era pandêmico (podia se alastrar pelo mundo). 
No dia 20 de janeiro de 2020 o Ministério da Saúde do Brasil notificou a ANVISA em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Também comunica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e secretarias estaduais e municipais de saúde para o monitoramento de eventos incomuns (CONFIRA ...). 
Em 22 de janeiro de 2020, antes mesmo da notificação da OMS, o Ministério da Saúde instala o Centro de Operações de Emergência (COE - Coronavírus) para monitorar situação junto à OMS e inicia preparação da rede pública.
No dia 26 de janeiro de 2020, a OMS alerta para o risco global do novo coronavírus.
No dia 27 de janeiro de 2020, o Ministério da Saúde notifica um caso suspeito em Minas Gerais. Também pede que estados atualizem planos de contingência. Tratava-se de uma estudante de 22 anos que viajou para a cidade de Wuhan (China). Em 20 de janeiro ela apresentou dor de garganta, dor no corpo, tosse seca esporádica e febre de 37,7 ºC.
Em 30 de janeiro de 2020, a OMS declarou Emergência de Saúde Pública Internacional para o novo coronavírus (2019-nCoV), e mesmo sem haver casos confirmados, Bolsonaro determina que o Ministério da Saúde licite mil novos leitos nos hospitais de referência indicados pelos estados para acolher possíveis casos.
Em 3 de fevereiro de 2020 o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) - Portaria MS n° 188. Em seguida divulgou o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 (CONFIRA...)
PRESTAATENÇÃO!!
Em 20 de janeiro de 2020 o Ministério da Saúde do Brasil comunicou as secretarias estaduais e municipais de saúde para o monitoramento, e em 3 de fevereiro de 2020 apresentou o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19.

AGORA CHEGOU A HORA DE MOSTRAR O MAIOR CRIME QUE JÁ OCORREU NO BRASIL! E OS VERDADEIROS CRIMINOSOS (art. 319 do Código Penal).

Sob a cobertura da conhecida e propineira Grande Imprensa, governadores e seus secretários, associados em consórcio, peitaram as recomendações do governo de Bolsonaro e patrocinaram o carnaval 2020. Daí veio a disseminação em massa da COVID-19. Inclusive debocharam do Coronavírus, que serviu de gozação durante o patrocínio carnavalesco dos criminosos governadores. Todos cometeram o crime do art. 319 do Código Penal - deixaram de tomar as medidas necessárias por interesses políticos de culpar Bolsonaro e acabaram foi causando a morte de milhares pela contaminação patrocinada. 
Após terem patrocinado o genocídio - construíram junto a comprada grande imprensa a narrativa de que quem matou esses milhares de pessoas foi Bolsonaro. 

Os fatos acima mostram quem são os verdadeiros assassinos.

Bem expresso esse cidadão sobre a sandice dos verdadeiros genocidas.

domingo, 18 de outubro de 2020

Montagem e simulação de crimes para prejudicar candidatura adversária pode custar muito caro para apoiadores e para a candidata do PC do B em Paço do Lumiar

Candidatos, apoiadores, eleitores e imprensa em geral devem atentar para a severidade da nova legislação eleitoral com relação à denunciação caluniosa eleitoral - o que resulta em prisões de 2 a 8 anos (Art. 326-A, do Código Eleitoral).

Entretanto, em Paço do Lumiar, a campanha transcorre como se fosse “terra de ninguém”.

Fotografias foram montadas no  processo n° 0600272-71.2020.6.10.0093 pela assessoria da candidata Paula acusando seu adversário Fred Campos de estar praticando ilícitos eleitorais através de empresa que dirige, que estaria em inaugurações de obras executadas pela suposta empresa do candidato.

Em resposta os advogados do candidato Fred Campos, que sofreu denunciação caluniosa eleitoral, demonstraram os crimes perpetrados contra seu cliente e solicitam providencias penais, com base art. 25 da Lei Complementar 64/90 (que também tipifica como crime esse tipo de atitude).

Noutra acusação caluniosa, o candidato é acusado de estar envolvido em crime de vandalismo em asfalto sonrisal espalhado por ruas de Paço do Lumiar para fins eleitorais.

As eleições passam e pessoas envolvidas pelo calor da campanha ficarão respondendo processos criminais que resultarão em penas que variam de 2 a 8 anos de prisão e multas.


Lei 13.834/2019

Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.


Lei Complementar 64/90

Art. 25. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

sábado, 25 de abril de 2020

os 11 ministros do STF autorizam ensinar para crianças e adolescentes que ninguém nasce homem ou mulher e que pode escolher o que quer ser

Isso mesmo que você leu no título, todos os ministros e ministras do STF disseram que o município de Novo Gama-GO, não pode impedir que induzam suas crianças de que elas não nasceram homem ou mulher e que pode escolher o que quer ser.
Na Lei 1.516/2015, o município de Novo Gama-GO, proibiu que nos materiais didáticos não constasse influência de "ideologia de gênero" às crianças e adolescentes.
O STF tem o bizarro entendimento de que não há problema nenhum induzir em material didático uma criança ou adolescente dizendo pra ela que não nasceu homem ou mulher e que pode ser o que quiser.

Segundo a filósofa Arlene Bacarji, a ideologia de gênero é “uma “ideologia” que atende a interesses políticos e sexuais de determinados grupos, que ensina, nas escolas, para crianças, adolescentes e adultos, que o gênero (o sexo da pessoa) é algo construído pela sociedade e pela cultura, as quais eles acusam de patriarcal, machista e preconceituosa. Ou seja, ninguém nasce homem ou mulher, mas pode escolher o que quer ser. Pois comportamentos e definições do ser homem ou mulher não são coisas dadas pela natureza e pela biologia, mas pela cultura e pela sociedade, segundo a ideologia de gênero.”

Ela afirma que “temos de entender que existem os aspectos biológicos que não podem ser negados, eles são reais e dados. Loucura são as vezes que escapamos da realidade para fazer de nossas fantasias, alucinações e delírios uma realidade”.

Por “fantasias, alucinações e delírios”, a filósofa se refere à ideia defendida por movimentos feministas de que a biologia tem pouca relação com a questão de gênero. Bacarji discorda de que os papéis atribuídos a homens e mulheres são construídos a partir de relações de opressão, resultado de uma cultura machista. Ela ainda questiona “será que um homem pode exercer o papel de mãe? (ter filhos) Será que uma mulher pode ter a mesma força física de um homem de forma natural, sem nenhum recurso externo como hormônios masculinos?”.

A filósofa diz que “hoje, vivemos a loucura, em que as pessoas fazem de seus delírios uma realidade e ainda querem impô-las aos outros por meio de leis” e demonstra preocupação de que “as crianças e os adolescentes poderão, ingenuamente, crer nisso”.

A próxima aberração a ser submetida ao STF será a Pedofilia - cuja causa tem apoio na ala comunista e até da grande imprensa.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Capitão Nascimento passa para o lado do crime

Admirado e aplaudido pelos brasileiros pela sus atuação nos filmes Tropa de Elite 1 e Tropa de Elite 2, o ator Wagner Moura, no Personagem Capitão Nascimento representou o desejo do brasileiro no combate às facções criminosas.

Agora, Wagner Moura, que tinha personificado a imagem do Capitão Nascimento se rende ao crime ao querer transformar em herói um líder de facção comunista, que sob a alegação de libertação do país resolveu matar policiais. Recebeu a reação devida e foi morto... Ao mesmo tempo Wagner Moura faz apologia ao crime e fortifica as ideias comunistas e o crime organizado que assola o país.

Os defensores do crime e da desordem aplaudem.

O presidente Bolsonaro mostra quem era o herói de Wagner Moura e dos comunistas que o aplaudem. Ele mostra o MINI MANUAL DE GUERRILHA DE CARLOS MARIGHELLA.


domingo, 16 de agosto de 2015

A FORÇA DA CORRUPÇÃO NO BRASIL: Executivo e Legislativo X manifestantes.

Pela terceira vez, patriotas brasileiros vão às ruas contra a corrupção na administração pública.

Capitaneada pelo PT e PMDB, uma quadrilha se instalou nas instituições pública para rapinar os cofres deste país.

Quantas pessoas foram às ras não importa, o que importa é derrotar a corrupção e impedir que a crise se agiganta ainda mais.

A quadrilha formada pelo PT e PMDB arquitetaram um crime quase perfeito. Via Lula, as mentes criminosas ampliaram programas sociais como cala-bocas, conquistando massas de famintos, principalmente no Nordeste. De forma paralela, meteram as mãos em bilhões de recursos públicos. É o que prova todas investigações da Polícia Federal.

Mesmo assim, os corruptos permanecem ilesos, pois eles presidem os dois maiores poderes da Nação, o Executivo e o Legislativo.

Dilma, Tamer, Renam e Cunha fariam um grande bem ao Brasil se renunciassem seus mandatos.  
O hino mais lindo do mundo!
Posted by Avança Brazil on Domingo, 16 de agosto de 2015

terça-feira, 10 de julho de 2012

Dilma sanciona nova lei de combate à lavagem de dinheiro.


Será publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (10/7) o texto da nova lei de combate à lavagem de dinheiro.

A lei, que torna mais rigorosa a fiscalização e fixa maiores sanções para o crime de lavagem, foi sancionada nesta segunda-feira (9/7) pela presidente da República, Dilma Rousseff. E entra em vigor imediatamente.

A nova lei amplia o leque de crimes antecedentes. Pelo texto, qualquer crime ou mesmo contravenção penal – como a promoção do jogo do bicho e de outros jogos de azar, por exemplo – pode ser considerado como crime antecedente à lavagem de dinheiro.

Pela regras anteriores, apenas um grupo de crimes graves, como tráfico de drogas, terrorismo, sequestro, eram passíveis de gerar denúncia por lavagem.

Pelo novo texto, o dinheiro produto de qualquer crime que tenha sido “lavado” é causa de denúncia por lavagem de dinheiro.

Ouvido pela revista Consultor Jurídico, o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que trabalhou pela aprovação e sanção das novas regras, a lei “é muito importante na perspectiva de dotar o estado de instrumentos mais eficazes no combate ao crime organizado”. Segundo Pereira, a norma amplia também o rol de pessoas físicas e jurídicas obrigadas a informar movimentações financeiras atípicas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf.

Quem trabalha, por exemplo, com contratação de jogadores de futebol, eventos artísticos e esportivos ou trabalha no mercado de artigos de luxo têm de informar as transações ao Coaf.

 A nova lei também inclui pessoas físicas que trabalham com compra e troca de moeda estrangeira – na prática, doleiros – a no leque de quem é obrigado a prestar informações ao Coaf.

O teto da multa prevista para pessoas físicas e jurídicas que descumprem a obrigação de informar atividades financeiras ao Coaf também subiu: de R$ 200 mil pela lei anterior para até R$ 20 milhões pelas regras que entram em vigor nesta terça.

Pelas novas regras, também será permitida a chamada alienação antecipada. Ou seja, o Judiciário poderá leiloar bens apreendidos de acusados de lavagem mesmo antes da condenação definitiva. A ideia é evitar a depreciação dos bens apreendidos. De acordo com o secretário Marivaldo Pereira, muitas vezes os bens são armazenados em depósitos com condições inadequadas de conservação e acabam perdendo valor por conta da depreciação.

Segundo Pereira, o dinheiro arrecadado com o leilão serão depositados em uma conta judicial. Em caso de condenação, os valores terão como destino os cofres do erário. Em caso de absolvição, os acusados podem resgatar o dinheiro.

Para o advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, colunista da ConJur, algumas mudanças são oportunas, como a ampliação do controle de movimentações financeiras suspeitas e regras que facilitam a identificação de bens sujos. “Agora, juntas comerciais, registros públicos, e agências de negociação de direitos de transferência de atletas e artistas, deverão comunicar às autoridades públicas qualquer operação suspeita de lavagem de dinheiro, dificultando as atividades criminosas”, afirma – clique aqui para ler artigo do criminalista sobre a nova lei.

Mas Bottini diz que outras alterações “preocupam”, como a ampliação do conjunto das condutas puníveis. “Agora, a ocultação do produto de qualquer delito ou contravenção penal, por menor que seja, constitui lavagem de dinheiro. Ainda que bem intencionada, a norma é desproporcional, pois punirá com a mesma pena mínima de três anos o traficante de drogas que dissimula seu capital ilícito e o organizador de rifa ou bingo em quermesse que oculta seus rendimentos.

Não parece adequado ou razoável”, sustenta o criminalista.

Pierpaolo Bottini chama a atenção para a regra que determina o afastamento automático do servidor público indiciado por lavagem de dinheiro:

“Atrelar o mero indiciamento policial a uma cautelar de tal gravidade macula profundamente a presunção de inocência e deixa sem controle judicial a aplicação de uma das medidas restritivas de direito mais agressivas: aquela que impede o servidor de exercer seu múnus, seu trabalho, sua função”.

Fonte: Rodrigo Haidar , editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.