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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

JUIZ FEDERAL CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA PARA EX-PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR.



Processo:
0045958-79.2012.4.01.3700
Classe:
305 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
Vara:
1ª VARA FEDERAL
Juiz:
NEY DE BARROS BELLO FILHO
Data de Autuação:
13/12/2012
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (13/12/2012)
Nº de volumes:
Assunto da Petição:
9080000 - LIBERDADE PROVISÓRIA - DIREITO PROCESSUAL PENAL
Observação:
Localização:
MPF - MPF

Movimentação
Data
Cod
Descrição
Complemento
09/01/2013 17:57:10
126
CARGA: RETIRADOS MPF
INTERESSADO:MPF
09/01/2013 17:32:24
204
OFICIO EXPEDIDO
OF. 20/2012 - SR/DPF/MA
09/01/2013 17:26:41
153
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
 A Ex-Prefeita de Paço do Lumiar estava sob monitoramento eletrônico determinado pela Justiça Federal em razão do desvio de mais de 28 milhões dos cofres da prefeitura.
BIA VENÂNCIO FICOU MAIS DE TRES MESES PORTANDO UMA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA COLOCADA PELA PF.
A ex-prefeita continua respondendo a vários processos civis e criminas na justiça comum e na justiça federal. 

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

MAIS QUE SUSPEITOS: DELEGADO DA PF, ADVOGADO DO AGIOTA GLAÚCIO E DA BIA, O CHEFE DA CGU JUNTOS SORRINDO NO VELÓRIO.


A foto que ilustra este post já havia sido publicada aqui antes. Mas estava “cortada” e nela apareciam apenas o advogado Ronaldo Ribeiro (de paletó, sorrindo) e Pedro Meireles (de camiseta azul-escuro, também com um belo sorriso no rosto), como se vê aqui.

Roberto Viégas
Ocorre que da pequena reunião da qual os dois participavam – durante o velório do jornalista e blogueiro Décio Sá, em abril deste ano – também fazia parte o chefe da regional Maranhão da Controladoria Geral da União (CGU), Roberto Viégas (de óculos escuro, também sorrindo na foto acima  - é ele na foto ao lado).
A maioria das ações da Polícia Federal comandadas pelo delegado federal Pedro Meireles – que aparece em depoimento do agiota Glaucio Alencar e já prestou depoimento no inquérito que apura a morte do jornalista – era feita em parceria com a CGU, de Viégas.
Inclusive a Operação Donatários, no Incra…
FONTE: Gilberto Leda.
Como se estivessem comemorando, os suspeitos dão gaitadas no velório de Décio Sá.

O advogado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro advoga para Gláucio e para Bia Venâncio. Com a conivência de gente de dentro do TJMA, ele ficou 92 dias com o processo 31.678/2011 contra Bia Venâncio impedindo o julgamento.

Agora com a possível ligação do Chefe da CGU com a organização que matou Décio Sá e desvia recursos públicos no Maranhão, a coisa se complica.

Se não bastece a omissão do MPF do Maranhão, agora tem mais essa.

Vou reiterar: 

É NECESSÁRIO E URGENTE UMA INTERVENÇÃO FEDERAL NO MARANHÃO, COM UMA CPI PARA ELIMINAR ESTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE SE INSTALOU NO ESTADO E POSSUI TENTÁCULOS NOS PODERES CONSTITUÍDOS.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Mais uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Alderico Campos (Presidente da Câmara) e Bia Venâncio ( Prefeita de paço do Lumiar) por tentarem enganar o TCU.


O Tribunal de Contas da União, em cumprimento às disposições da Lei nº 9.755/98, determinou que os dois gestores colocassem disponível em seus sites na Internet, informações sobre a execução orçamentária e financeira .

O QUE ALDERICO FEZ:
Mascarando o cumprimento dessa determinação, a Câmara Municipal de Paço do Lumiar fez o seguinte cadastro no site do TCU:

Código no TCU: 4938
Sigla:
Nome: Câmara Municipal de Paço do Lumiar - MA
Função de Governo: Legislativa
Código/Nome do Órgão Vinculador: 5109 - ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS (VINCULADOR)
Número do CNPJ: 35101344000171
Código no SIAFI:
Natureza Jurídica: Orgão Público
Endereço: Praça Nossa Senhora da Luz S/N
Bairro: Centro
CEP:65130000
Cidade: Paço do Lumiar
Unidade da Federação: MA
Informações Disponíveis
Balanços Orçamentários
Compras
Contratos e seus aditivos
Demonstrativos de Receitas e Despesas
Execução dos Orçamentos
Orçamentos Anuais
Recursos Repassados
Transferências da União - A serem entregues
Transferências da União - Coeficientes de rateio
Transferências da União - Entregues
Transferências dos Estados
Tributos Arrecadados
















O SITE informado não existe como também não existem as informações ali indicadas.

Depois foi criado o site  http://www.cmpl.ma.gov.br/. Neste link também não tem nada das informações descritas ali. Só existe a palavra transparência, veja.

Clicando em repasse você abre o portal da transparência do Governo Federal. A trama colou certinho, Alderico Campos passou a perna nas autoridades ou pensa que enrolou.


O QUE A BIA FEZ:

O Mesmo fez a administração da Bia Venâncio, clique para ver se acessa alguma coisa:
Código no TCU:
203750
Sigla:
Nome:
Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA
Função de Governo:
Código/Nome do Órgão Vinculador:
5109 - ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS (VINCULADOR)
Número do CNPJ:
06003636000173
Código no SIAFI:
980849
Natureza Jurídica:
Orgão Público
Endereço:
Paço Municipal, s/nº
Bairro:
Centro
CEP:
65395000
Cidade:
Paço do Lumiar
Unidade da Federação:
MA
Informações Disponíveis
Balanços Orçamentários
Compras
Contratos e seus aditivos
Demonstrativos de Receitas e Despesas
Execução dos Orçamentos
Orçamentos Anuais
Recursos Repassados
Transferências da União - A serem entregues
Transferências da União - Coeficientes de rateio
Transferências da União - Entregues
Transferências dos Estados
Tributos Arrecadados

Como os dois se parecem

AGORA O QUE FEZ O MINISTÉRIO PÚBLICO COM ELES:
A omissão em disponibilizar informações sobre a execução orçamentária e financeira no Portal da Transparência do município de Paço do Lumiar (a 27km de São Luís) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 13 de junho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores do município, Alderico Jefferson Abreu Silva Campos.

Na mesma data, os promotores de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Júnior já haviam ajuizado ação com o mesmo teor contra a prefeita do município, Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio. A responsabilidade pela omissão recai igualmente sobre o presidente da Câmara de Vereadores, o que motivou a ação do MPMA.

A ação contra o presidente de Câmara de Vereadores é fundamentada nas apurações do Inquérito Civil nº 09/12, instaurado pelo MPMA, que constatou o não-cumprimento, pela Prefeitura de Paço do Lumiar e pela Câmara de Vereadores do município, da obrigação de divulgar adequadamente informações sobre a execução orçamentária e financeira por meio do Portal da Transparência do município, disponível no endereço.

Portais da Transparência – O acesso público aos planos, aos orçamentos e às leis de diretrizes orçamentárias e às prestações de contas dos municípios é determinado pelo artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O artigo também dispõe sobre os instrumentos de transparência da gestão fiscal, entre elas, os portais da transparência.

Pedidos – Na ação, os promotores requerem que a Justiça determine a condenação do presidente da Câmara de Vereadores à suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; ao pagamento de multa de cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de firmar contratos e/ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público pelo período de cinco anos, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade).

terça-feira, 5 de junho de 2012

“Sarney Filho sempre me ajudou, sempre me protegeu!” –O RESULTADO I.


BIA VENÂNCIO: “Sarney Filho sempre me ajudou, sempre me protegeu!”


RESUSLTADO DA PROTEÇÃO E DA AJUDA - R$ 4.476.682,92 do SUS repassados para prefeitura de Paço do Lumiar foram desviados pelo esquema denominado em sentença judicial de “ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA destinada a promover o desvio de dinheiro público do município de Paço do Lumiar, capitaneada pela Senhora GLORISMAR ROSA VENÂNCIO”.

PROVAS: Relatório de Auditoria nº 10398, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e Processo de Tomada de Contas junto ao TCU.

Mesmo sabendo que NO GOVERNO DE ROSEANA PARA CONTINUAR VIVO SÓ COM AJUDA DE DEUS (Blog do Cesar Bello)


Mesmo diante das ameaças da ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, o autor do blog continuará a exercer cidadania.

Aguarde O RESULTADO II.

terça-feira, 29 de maio de 2012

CRIME ELEITORAL É ANUNCIADO EM PAÇO DO LUMIAR.


 - VOU FAZER O QUE PUDER!” - “VAMOS ELEGER PREFEITO E A MAIORIA DA CÂMARA DE VEREADORES”.

São declarações da prefeita de Paço do Lumiar para a imprensa ontem (28), cujo conteúdo fora divulgado no Programa do Gilberto Lima, na Rádio Capital a noite.

A garantia indica o uso da máquina (prefeitura) para beneficiar seus candidatos.

Para quem já cometeu crimes piores com desvios de recursos federais destinados ao Município, está pouco se lixando para regras eleitorais. A prefeita confia é no seu padrinho político. E sabe por que?.

Bia Venâncio disse: “Sarney Filho sempre me ajudou, sempre me protegeu!”.

A prefeita deixou claro que Sarney Filho é quem dar as cartas. Disse que foi visitada por Alderico Campos em sua casa dizendo ser contrário a candidatura de Adriano Sarney e se oferecendo para ser vice dela, ela disse não para Alderico e viajou imediatamente para comunicar a Sarney Filho.

E O ALDERICO CAMPOS?
É motivo de chacota.

SARNEY FILHO:"BIA ESTOU COM VOCÊ" 



8 VEREADORES. ISSO NÃO TE PERTENCE MAIS!


É Vereador Alderico! AQUI SE FAZ, AQUI SE PAGA.

Como presidente da Câmara ficastes contra a população segurando 4 denúncias graves de corrupção contra Bia Venâncio, agora ele meteu o pé na tua B.....

"Os acontecimentos fazem mais traidores do que as opiniões." (François René de Chateaubriand).

terça-feira, 15 de maio de 2012

EXCLUSIVO: Prefeita de Paço do Lumiar terá que pagar multa de R$ 1.750.000,00 de seu bolso por descumprimento de ordem judicial.

ENTENDA O CASO:
"Cuida-se de ação civil pública intentada pelo Ministério Público Estadual em face de Glorismar Rosa Venâncio, Prefeita Municipal, e o Município de Paço do Lumiar, tendo como ojeto obrigação de fazer e não fazer e ato de improbidade administrativa. Não obstante a acumulação dos pedidos, para o que não existe óbice, sobretudo em função de ser a causa de pedir a mesma, há de ser adotado o rito mais abrangente, de modo que será adotado o rito da Lei de Improbidade Administrativa, que não só tem uma fase de notificação preliminar, como também porque depois dessa etapa segue o rito ordinário. Estando em termos a inicial, notifique-se a requerida Glorismar para, no prazo de 15 dias, oferecer manifestação escrita quanto ao alegado na inicial, podendo intruí-la com documentos e justificações. Considerando que a ação civil pública também foi intentada em face de pessoa jurídica de direito público interno, antes de apreciar o pedido de liminar, intime-se o representante do Município de Paço do Lumiar, para no prazo de 72 horas, manifestar-se quanto ao alegado na inicial (art. 2º da Lei nº 8.437/92)"

Em Maio de 2011 os juízes do Projeto Pauta Zero, analisando os autos da ação acima citada (Processo 624/2010)determinaram que fossem exonerados os comissionados, os nomeados, os contratados ou designados no âmbito do Poder Executivo Municipal, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e dos Vereadores, a fim de que se coíba, também, o denominado "nepotismo cruzado", desde que não tenham sido precedidos por concurso público.

Ao Receber a ordem judicial, o Vice-Prefeito que estava no cargo de prefeito, baixou ato determinando a exoneração de toda a parentela da prefeita, de vereadores e de secretários.

Tão logo a prefeita Bia Venâncio voltou ao cargo, ela voltou todo ao mesmo estado.

Alguns saíram da folha de pagamento principal, mais passaram a constar em folhas paralelas.

A DECISÃO DA JUSTIÇA:

“Pauta Zero 31/05/2011: (...) Desse modo, em não sendo nenhuma das hipóteses previstas no artigo 17, § 8º da Lei nº. 8.429/92 é de se receber a presente inicial de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. (...) Ante o exposto, fundamentado nas razões acima, bem como no disposto no artigo 12, caput da Lei nº 7.347/85 c/c o artigo 273 do Código de Processo Civil e, aplicando a súmula vinculante nº 13 do STF, DEFIRO a medida liminar requerida para o fim de:

A) DETERMINAR a quem exerça a função de Prefeito Municipal de Paço do Lumiar/MA, a obrigação de exonerar do desempenho de suas funções comissionadas servidores nomeados, contratados, ou designados no âmbito do Poder Executivo Municipal, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e dos Vereadores, a fim de que se coíba, também, o denominado "nepotismo cruzado", desde que não tenham sido precedidos por concurso público, devendo, no prazo de 72 horas, efetuar as respectivas exonerações e/ou desligamentos, bem como se abstenham de novas nomeações, contratações, ou designações nos mesmos moldes por vislumbrar a presença da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável.

B) DETERMINAR ainda que o Prefeito Municipal exiba em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a relação dos servidores públicos locais que se enquadram na situação acima aludida, bem como os respectivos atos de exoneração e/ou desligamento.

C) FIXO desde logo, para o caso de descumprimento da presente medida liminar, multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso no cumprimento da medida, sendo esta soma a ser suportada não pela Fazenda Pública Municipal, mas sim pessoalmente pela autoridade a quem a presente é dirigida - Sr. Prefeito Municipal de Paço Lumiar/MA, devendo o valor da multa ser apurado em fase de execução, e revertido in totum ao FUNDO ESTADUAL DE REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO, determinando ainda que tal multa poderá ser majorada nos termos do artigo 461, §6º do Código de Processo Civil. Citem-se os demandados para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem contestação, cientificando-lhes que uma vez não contestada a ação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, artigos 285 e 319 c/c 17, § 9º da Lei nº 8.429/92). Intimem-se. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 31/05/2011. Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz de Direito”.


Já faz 350 dias que a ordem judicial não é cumprida. Seu cumprimento foi desfeito pela a atual prefeita. 

350X5000 = 1.750.000,00 de multa.

O autor da ação foi a promotoria de Paço do Lumiar, que deverá tomar uma medida urgente para não achincalhar ainda mais a justiça maranhense.

NO PRÓXIMO POST OUTRO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DA JUSTIÇA, DESTA VEZ DECISÃO DO TJMA, QUE NÃO TEM CONSEGUIDO SE IMPOR PERANTE A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR POR CLARO ENVOLVIMENTO DE MEMBROS DA CORTE COM OS ESCÂNDALOS NOTICIADOS SOBRE A ONDA DE CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO LUMINENSE.