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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Eu sei o que vocês estão fazendo – parte 2. Os desvios continuam em paço do lumiar.

Desta vez eles utilizaram o nome de uma empregada doméstica que não sabia de nada.

O 1º DESVIO COMPROVADO de R$ 2.076.450,00, até agora gerou 28 comentários e deixou o Sr Thiago Aroso irritado (veja aqui).

Desculpe-me quem estiver envolvido, mas tenho que informar.

" TODO CIDADÃO TEM O DIREITO DE SABER ONDE ESTÁ SENDO GASTO O DINHEIRO PÚBLICO"! (diz a cartilha da CGU).
Então vamos lá:
O 2º DESVIO COMPROVADO – Contratação das empresas GRUPO RODE CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 10.637.144/0001-07) e RODE SERVIÇOS E COMERCIO (CNPJ 10.741.466/0001-00), constituídas em nome de “laranjas.

Veja como foi feito pela “Organização Criminosa” para mais um desvio de dinheiro dos cofres da prefeitura de Paço do Lumiar-MA:

Utilizaram o nome da empregada doméstica Sra. DAYANA DA SILVA FEITOSA, incluindo ela como sócia das duas empresas com um capital social de R$ 594.000,00 (ela era rica e não sabia).

O esquema foi feito a partir  de ações do Sr. RODOLFO MENESES COSTA, Coordenador Financeiro e Contábil do Município de Paço do Lumiar (MA), à época.

Em declaração DAYANA disse que foi empregada doméstica do Sr. RODOLFO e afirmou que assinou diversos documentos a pedido dele sem saber a origem ou a destinação do que assinava, informando ainda que não participou de nenhuma licitação em nenhum município.

Agora veja onde mora a empregada doméstica que é dona de R$ 594.000,00:

 O blog solicita a Polícia Federal e ao serviço de inteligência do estado que dê proteção para a SRa DAYANA.

Foi constatado que de fato a Sra. DAYANA DA SILVA FEITOSA falou a verdade, ela não assinou ata de licitação, nem a proposta da empresa GRUPO RODE CONSTRUÇÕES LTDA para prestar serviços para a prefeitura de Paço do Lumiar.

A formação de uma quadrilha dentro da prefeitura fica evidente a partir da constatação de que os processos de licitação são montados e combinados.

Os envelopes das supostas concorrentes na CARTA CONVITE Nº 02 foram redigidos com o mesmo texto:
Esse esquema rendeu à “Organização Criminosa” a bagatela de R$ 475.000,00.

Parece que foi disso e de outras bandalheiras que se ocupou a Sra. BIA VENÂNCIO e seu grupo ao longo desses 3 anos de desadiministração, pois o município se encontra em etado de miséria e o povo está agonizando, enquanto o filho da prefeita se apresenta como salvador da pátria tentando enganar pensando que o povo é bobo.

Os jabaseiros da imprensa participam da maquiagem tecendo elogios e maquiando informações. O que é deles está quardado.

Não acabou. No próximo 3º DESVIO COMPROVADO você vai aprender com o grupo da Bia como se faz eventos que dá o que falar. AGUARDE!

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

BIA TENTA ALTERAR RESULTADO DE DECISÃO JUDICIAL, MAS PERDE NOVAMENTE

Trata-se da ação civil pública por ato de improbidade administrativa de número 625/2010, na qual a Juíza Jaqueline Reis Caracas determinou o imediato afastamento da ré Glorismar Rosa Venâncio do cargo de Prefeita Municipal de Paço do Lumiar. Esta decisão foi suspensa pela Desembargadora Nelma Sarney.


O processo continua tramitando na Comarca e por falta de manifestação da ré, a juíza decretou a revelia da prefeita. Esta apresentou dois recursos: um recurso de Agravo de Instrumentos direto para a Desembargadora Nelma Sarney  e um recurso de Embargos para a Juíza Jaqueline Reis Caracas.


Hoje (25/11/2011), a juíza indeferiu o recurso da prefeita, dizendo:


"Do exame das razões dos embargos, no entanto, conclui-se que na verdade a embargante se utiliza dessa via estreita para tentar discutir questões já decididas, com o fim de alterar o resultado da decisão"


Aguarda-se a gora o que vai dizer a Desembargadora Nelma Sarney, que já deveria ter mandado redistribuir o agravo remetido diretamente para ela de forma irregular.

Estamos de olho!

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

A CÂMARA DE VEREADORES DE PAÇO DO LUMIAR ACABA DE ABSOLVER O VICE-RAIMUNDO FILHO


O Vice-Prefeito este na Câmara e
exigiu respeito a ele
 e aos que o elegeram


O Vice-Prefeito havia sido afastado por um ato equivocado do parlamento municipal, que o afastou sem seguir os trâmites da Lei. O Vice-Prefeito havia impetrado um mandado de segurança, mas a juíza ficou mandando emendar a peça com uma atitude protelatória.
O relatório da Comissão Processante sob a relatoria do Vereador Jorge Maru conclui não haver indícios nem provas para acusar o Vice-Prefeito. Todos os vereadores estavam presentes votaram com o relator absolvendo Raimundo Filho por unanimidade. Trocando em miúdos, a armação para cima do vice da Bia não colou. O denunciante foi Arnaldo dos Reis Sousa, que responde processo por prática de pedofilia.