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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Sr. Ministro! As instituições só não são criticadas nos países onde impera a ditadura dessas instituições contra a liberdade de expressão - prisões e ameaças para calar um povo livre nunca funcionaram - causou foi mais revoltas e desfechos impublicáveis

Em entrevista à Folha de S. Paulo, o presidente do desacreditado STF, Luiz Fux comentou que "Não se pode viver num país em que pessoas usufruam da liberdade de expressão para atacar as instituições, a democracia, os valores morais da nossa Constituição”. "Se o STF não tivesse tomado nenhuma providência, manifestações piores adviriam", disse.

Fique o ministro que aqui não é a Coreia do Norte, Arábia Saudita, Irã, China, Cuba e nem a Venezuela, países em que críticas contra as instituições rende prisões como estar fazendo o STF, cuja credibilidade é de fazer vergonha.

Com a investida do STF contra o direito de expressão do emocionado deputado, "manifestações piores" advirão.

Pode anotar - prisões e ameaças como medidas para calar um povo livre nunca funcionaram em lugar algum - causou foi mais revoltas e desfechos impublicáveis - basta uma pequena olhada nos anais da História.  

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

EXCLUSIVO!! - STF indefere tentativa do Procurador do MA de impedir posse de prefeito eleito de São José de Ribamar

Conforme previu o Blog (Confira ...), o presidente do STF, ministro Luiz Fux INDEFIRO PEDIDO DE SUSPENSÃO nesta quinta-feira (10) apresentado pelo procurador-geral do Estado para tentar impedir a posse do prefeito eleito de São José de Ribamar. 

Tomando a frente do MP, o procurador do Estado, em atitude política, tentou inviabilizar a posse de Dr. Julinho, legitimamente eleito pelo povo de São José de Ribamar.

Pretendia o Procurador do governo Flávio Dino, que o STF suspendesse decisão da desembargadora Cleonice Freire (do TJMA), que derrubou liminar teratológica (absurda) do desembargador João Santana, prejudicial à candidatura de Dr. Julinho.

No despacho que indeferiu a pretensão política do Procurador do Estado, o Ministro Fux transcreveu a decisão da desembargadora Cleonice e constatou "a ausência de questão constitucional" no caso que o procurador levou à Suprema Corte.

O ministro observou ainda, que "a discussão acerca da ocorrência de irregularidades processuais no processo que tramita perante o Tribunal de Contas Estadual demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório adjacente ao processo de origem". E que é "descabida para a solução de casos como o presente, nos quais as alegações do requerente demandariam comprovação mediante dilação fático-probatória, providência incabível na espécie"

Por fim, o presidente do STF colocou um ponto final na pretensão do Procurador: "resta evidenciada a ausência de fumus boni iuris e do periculum in mora concreto, elementos necessários ao deferimento da medida". "INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado e nego seguimento ao presente incidente, com fundamento no artigo 13, XIX, do RISTF, combinado com o art. 297 do RISTF e com o art. 4º, caput , da Lei 8.437/1992".

OBSERVAÇÃO:

- fumus boni iuris. É o ministro dizendo que que o procurador não provou o que alegou e nem apontou o direito que teria. 

- periculum in mora. É o ministro dizendo que não há o dissimulado receio de dano grave ou de difícil reparação ao Estado.
Luiz Fux é ministro presidente do STF