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terça-feira, 26 de outubro de 2021

3 X 0 Para Bolsonaro no TSE. Não tem provas foi tudo armação para acusar Bolsonaro injustamente.

Em julgamento iniciado nesta terça-feira (26), o TSE analisa a ação onde PT, PCdoB e Pros acusam Bolsonaro de ter pego os telefones dos Joãos, das Marias e dos Josés de todo Brasil e feito disparo de mensagem pra eles votarem em Bolsonaro.

Este Blog denunciou toda trama. CONFIRA...

O Relator fez um enorme arrodeio para que havia provas de que ouve disparos de mensagens sem citar sequer uma mensagem. fez um alarde do inquérito irregular de Moraes e depois foi obrigado dizer pelas verdade do processo que não havias provas contra Bolsonaro.

Depois mais dois ministros lamentando, também tiveram que reconhecer que não há provas contra Bolsonaro.

O Julgamento segue na quinta-feira (28) com o voto de mais 4 ministros, 3 rangem os dentes para Bolsonaro. Será que terão a coragem de ir contra a verdade na cara dura?

Creio que vão espernear, ... espernear, mas no final terão que admitir: não há provas!!

E como Juliano, o último imperador pagão de Roma, dirão rangendo os dentes:

Tu venceste, Bolsonaro!!!

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

BOMBA!! 🧨No jogo bruto contra Bolsonaro Ministro do TSE marca julgamento para terça-feira (26). O mandato do ministro termina na sexta-feira (29). O blog expôe as armações e PF inocenta Bolsonaro

A partir da associação com com a Folha de São Paulo, inimiga de Bolsonaro, comunistas do PT, PC do B e PROS armaram um plano para acusar Bolsonaro de ter praticado crime eleitoral.

No apurado pelo blog constam indícios de que o Jornal Folha de S. Paulo cuidou da tarefa de plantar uma notícia falsa (fake news) e com ela os comunistas dariam sequência ao plano criminoso de acusar Bolsonaro de ter fraudado as eleições e crime eleitoral.

Deram início à execução do plano em 18/10/2018, quando o Jornal Folha de S. Paulo plantou a matéria criminosa, dizendo: “foram comprados pacotes de disparos em massa de mensagens contra o Partido dos Trabalhadores, e a Coligação ‘O Povo Feliz de Novo’, pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp”.

No mesmo dia (18/10/2018), o PT, PC do B e PROS continuaram a execução do plano, indo ao TSE e apresentando Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que recebeu o número Processo 0601771-28.2018.6.00.000.

No dia seguinte (19/10/2018), o então Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral da época, Ministro JORGE MUSSI, percebeu a armação e escreveu no processo: “toda a argumentação desenvolvida pela autora está lastreada em matérias jornalísticas”. Ou seja não tinha nenhuma prova.

Em 18/6/2019 o Jornal Folha de S. Paulo plantou a matéria falsa, denunciando que "empresas brasileiras teriam contratado uma agência de marketing na Espanha para fazer disparos em massa de mensagens pelo WhatsApp a favor da candidatura de Bolsonaro".

No dia seguinte (19/06/2019) a Folha de S. Paulo publicou a fake news, dizendo: “Engenheiro boliviano diz que seu software foi usado para disparos pró-Bolsonaro”.

Em 7/10/2019, o Ministério Público Eleitoral instado a se manifestar pelo Ministro JORGE MUSSI, "pronunciou-se pela rejeição das preliminares e, no mérito, pela improcedência da ação de investigação judicial eleitoral" contra Bolsonaro.

Com isso, vendo o plano do PT, PC do B e PROS indo por água abaixo, a Folha de S. Paulo plantou a notícia falsa, dizendo: “WhatsApp admite envio maciço ilegal de mensagens nas eleições de 2018".

Depois disto (em 15/10/2019), o mesmo Ministro JORGE MUSSI concluiu o processo e marcou o julgamento de Bolsonaro, escrevendo: “encontra-se concluso, desde 10.10.2019, para confecção de voto e inclusão do feito em pauta, para julgamento plenário", depois estranhamente deferiu pedido para ser compartilhado supostas provas de outro processo, o de número 0601782-57.2018.6.00.0000, Julgado improcedente em 08/03/2021 pelo Plenário do TSE.😱

A partir daí inicia-se um jogo bruto pra cima de Bolsonaro envolventos elementos do STF e do próprio TSE - os fatos no processo mostram esse jogo brutal dentro de uma corte de justiça, cujo todos integrantes deveriam zelar pela isenção e imparcialidade.

VAI VENDO!!

Em 27/5/2020, como o plano não estava dando certo, solicitaram que supostas provas obtidas no Inquérito nº 4.781 do Xerife Alexandre de Moraes, fossem anexadas no processa eleitoral. O Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento dessa armação.

Em 9/12/2020, Bolsonaro anexou no processo sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Brusque/SC, na qual a Folha de S. Paulo e a jornalista Patrícia Campos Mello foram condenadoa ao pagamento de indenização por danos morais ao representado Luciano Hang e à Havan Lojas de Departamentos LTDA., no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em razão das mesma falsas notícias absorvidas pelo TSE e Alexandre de Moraes nos seus inquéritos criados para perseguir apoiadores de Bolsonaro.

Já em 14/7/2021, o Ministro Luis Felipe Salomão, telator da ação dos comunistas, recebe o Ofício eletrônico nº 9850/2021, de Alexandre de Moraes, por meio do qual encaminhou cópia do Relatório do Inquérito nº 4.781 em que ele acusa, investiga e julga. foi enviado para rechear o processo de acusação contra Bolsonaro.

Em 3/8/2021, o Ministro Luis Felipe SalomãoCorregedor-geral da Justiça Eleitoral👨‍⚖️, ombreado com Alexandre de Moraes, pediu o recheio de mais o Inquérito 4.828, do STF, alegando que ali "poderia conter elementos de interesse ...."😲

Consta no Relatório de Análise nº 32/2021 produzido pela Polícia Federal, que, após análise de conversa entre Luciano Hang e Allan dos Santos, “não foi encontrada mensagem que se relacione com a hipótese criminal” de acusação a Bolsonaro.

A PF também relatou que em conversas entre Allan dos Santos e Eduardo Bolsonaro, não havia “qualquer comprovação de prática de crime antidemocrático ou participação” do representado “nas acusações inverídicas efetuadas a seu respeito”.

Por fim o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedencia da ação articulada pelos inimigos de bolsonaro, de fora e de dentro da Câmara, do Senado e do próprio Judiciário, conforme os indícios apontados.

Esse é o jogo bruto pra cima de Bolsonaro sem dó e piedade. São facada outras.🔪🔪🔪

terça-feira, 18 de outubro de 2011

QUINTA-FEIRA (20/10/2011) A CÂMARA CRIMINAL DO TJ-MA CONTINUARÁ O JULGAMENTO DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR. 
Decisões do próprio TJ-MA e do STJ determinaram o afastamento imediato de prefeitos em casos como o de Paço do Lumiar.
1ª DECISÃO:  do TJ-MA.
AFASTAMENTO DE PREFEITO.
I - Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, fulcrada na Lei 7.347/85 c/c Lei 8.429/92, é correta a concessão de medida cautelar proferida in limine, determinando as providências necessárias a garantir a efetividade da prestação jurisdicional principal.

II - Mostra-se imperioso o afastamento liminar do prefeito de suas funções, ante ao risco de ser embaraçada ou frustrada a instrução probatória, nos termos do art. 20 da Lei 8.429/92.

III - É descabida a alegação de ofensa aos incisos LIV, LV e LVII da CF em se tratando de medida liminar, que não tem caráter definitivo, e que visa resguardar interesses de grande relevância, também protegidos pela Magna Carta, pois os princípios que emergem dos referidos dispositivos não são absolutos, devendo ser interpretados conjuntamente com outros preceitos constitucionais, bem como infraconstitucionais. (Agravo de Instrumento nº 5161/2000, Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha)

2ª DECISÃO:  do TJ-MA.
“AÇÃO DE IMPROBIDADE  ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. AFASTAMENTO DO PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIOS. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. NECESSIDADE. LIMINAR DEFERIDA.

1 - A existência de provas e sérios indícios da prática de improbidade administrativa levam ao afastamento do prefeito e dos Secretários dos cargos, vez que, nos mesmos permanecendo, poderão embaraçar ou dificultar a instrução processual, seja pressionando testemunhas ou manipulando documentos.

2 - É imprescindível que seja decretada a indisponibilidade patrimonial dos bens do prefeito e dos Secretários afastados, a teor do que dispõe o art. 7° da Lei n° 8.429/92, para resguardar futura execução.

3 - Inicial recebida e liminar de afastamento concedida. (Ação de Improbidade Administrativa nº 9196/2004, Rel. Des. Raimundo Freire Cutrim, J. 13/01/2005).”

3ª DECISÃO: do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
PEDIDO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DE PREFEITO.  INVESTIGAÇÃO POR ATOS DEIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS DE MALVERSAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO. GARANTIA AO BOM ANDAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. LESÃO À ORDEM PÚBLICA.

– Visualiza-se, no caso, risco de grave lesão à ordem pública, consubstanciada na manutenção, no cargo, de agente político sob investigação por atos de improbidade administrativa, perfazendo um total de 20 ações ajuizadas até o momento, nas quais existem indícios de esquema de fraudes em licitações, apropriação de bens e desvio de verbas públicas.

– O afastamento do agente de suas funções, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992, objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas, interesse de toda a coletividade.” (AgRg na SLS 467/PR - Corte Especial - Rel. Min. Barros Monteiro – J. 07/11/2007).”

A conclusão é lógica, sensata, presumível e certa  que, a manutenção da prefeita ou de qualquer agente público no cargo não vai prejudicar só a instrução processual do caso sob julgamento, mas de todos os outros que ainda serão julgados e outros que sequer serão instruídos por que as provas certamente serão destruídas.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011


TJMA DEVE CASSAR BIA VENÂNCIO NESTA SEMANA

A prefeita de Paço do Lumiar Bia Venâncio terá seu destino definido nesta semana pelo TJMA no julgamento dos recursos de agravo nº 0279832010 (pauta de 30/08/11) e nº 0154222011(pauta de 01/09/11) sob relatoria das desembargadoras Nelma Sarney e Raimunda Bezerra, respectivamente. A prefeita Bia Venâncio responde a 8 processos por improbidade administrativa em ações promovidas pelo Ministério Público Estadual, tendo sido afastada do cargo por duas vezes.

Na primeira, foi afastada por decisão da juíza de Paço do Lumiar Jaqueline Caracas nos autos do processo 6252010 por ter contratado centenas de servidores sem concurso público. Na segunda vez seu afastamento do cargo ocorreu nos autos do processo 14892010 por decisão de 25 juízes do Projeto “Pauta Zero” por ter sido provado pelo MPE a falsificação de assinatura de ex- contador na prestação de contas de 2009, ora rejeitada pelo TCE/MA e confirmada em decisão do Pleno do TJMA do dia 10/08/2011.

Embora os afastamentos tenham sido embasados em provas constantes nos processos citados, o TJMA vem mantendo BIA no cargo de prefeita. Esta situação tem provocado manifestações de lideranças do Movimento SOS Paço do Lumiar na porta do Tribunal para exigir uma solução.

O SOS Paço do Lumiar não tem poupado críticas a desembargadores do TJMA, alegado inclusive parcialidade da desembargadora Nelma Sarney no processo em que é relatora. Fato já comunicado ao CNJ.

Ontem o movimento começou a distribuir panfletos classificando a postura do TJMA de bagunça jurídica, onde destacam pelo menos três confusões causadas por decisão de seus desembargadores. Também citam possíveis ameaças de delação de membros do TJMA feitas por Bia Venâncio.

Eis o que denunciam as lideranças do SOS PAÇO DO LUMIAR.

S.O.S PAÇO DO LUMIAR
BIA  APOSTA NA BAGUNÇA JURÍDICA DO TJMA PARA SE MANTER NO CARGO

ENTENDA O CASO E A BAGUNÇA NO TJMA
1ª BAGUNÇA: Em 12/08/2010 a juíza de Paço afastou Bia do Cargo por contratar funcionários sem concurso. Ela voltou no dia seguinte por liminar do TJMA. Para se garantir no cargo entrou com o agravo nº 0279832010, que foi para nas mãos de sua amiga NELMA SARNEY. Esta declarou-se impedida, mas depois voltou atrás deferiu o pedido de BIA e sentou em cima do processo.

O S.O.S PAÇO DO LUMIAR denunciou a manobra ao CNJ. Nelma se apressou e botou o processo em pauta para julgamento nesta terça-feira (30/08/11) ela sendo relatora. Sabida, Não! O caldo vai engrossar, pois, o RITJMA (Regimento Interno do TJMA) em seus artigos 47 e 489 diz que dona Nelma não pode atuar no julgamento, uma vez que ela declarou-se suspeita no processo.

2ª BAGUNÇA: Em 01/06/11 BIA é afastada do cargo pela 2ª vez após 25 juízes do “Pauta Zero” terem analisado seu processo. Agora para voltar BIA foi uma confusão no TJMA 1º o Presidente Jamil Gedeon negou a volta da Bia no processo 0148712011. BIA entrou com outro de nº 0154222011. Neste o corre-corre e a confusão foi grande: a Desemb. Maria das Graças declarou-se suspeita e passou para o Desemb. Jorge Rachid que também se julgou suspeito e encaminho o pepino para Desemb. Substituto Paulo Velten. Este despachou o processo concedeu liminar pata BIA voltar e não quis nem saber das provas. O processo está também em pauta para julgamento em 01/09/11(quarta-feira).

3ª BAGUNÇA: Em 10/08/2011 nos autos do processo 0182922011, O Pleno do TJMA decidiu manter a decisão do TCE-MA que rejeitou as contas de BIA do exercício 2009 por ter falsificado assinatura do contador. Com isso os desembargadores colegas de Paulo Velten checaram as provas que ele não quis nem saber e são as mesmas que estão no processo que despachou. Ou seja, a confusão (bagunça) está ai,  um desembargador diz que fez um despacho técnico e criterioso. Já o pleno por unanimidade ver que a falsificação de assinatura garante a rejeição das contas da prefeita BIA VENÂNCIO.

Fora essa maluquice jurídica no TJMA, há um caso mais grave ainda. Veja:

AS AMEAÇAS DE BIA AO TJMA

“A prefeita afastada de Paço do Lumiar vai botar a boca no trombone. Ela irá ao Conselho Nacional de Justiça, na terça-feira (14/06/11), munida de provas para mostrar que foi refém de alguns membros do Poder Judiciário. As acusações de Bia Venâncio devem causar uma explosão dentro do Judiciário. Sua metralhadora deve alcançar também a Corregedoria de Justiça”. (WWW.luiscardoso.com.br).

“quarta-feira(8/6/11), a prefeita ameaçou ir ao Conselho Nacional de Justiça, munida de provas para mostrar que foi refém de alguns membros do Poder Judiciário”. “O desembargador Paulo Velten concedeu liminar, na noite desta quinta-feira (9/06/11), determinando a volta imediata da prefeita Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (PDT), ao cargo de prefeita de Paço do Lumiar”.  (http://www.luiscardoso.com.br).

O blog  do Décio publica em 08/06/11:
“Bia anda ameaçando Deus e o mundo caso não consiga êxito na Justiça do Maranhão. O problema é que o risco que corre o pau corre o machado. O recurso caiu com a desembargadora Maria das Graças. Ela se deu por suspeita porque um dos advogados que funciona no processo a favor de Raimundo Filho, Luiz Guterres, é do mesmo escritório do seu marido. O caso foi repassado para o desembargador Jorge Rachid, que deve se dá por impedido porque um dos filhos já advogou para a prefeita cassada. Nesse caso, o recurso deveria ser analisado pela desembargadora Raimunda Bezerra. Como ela está em férias, quem vai decidir a sorte de Bia deve ser o desembargador Paulo Velten, que substitui a colega na 1ª Câmara Cível”.

Diante da possibilidade de ser afastada pela justiça, a prefeita Bia em entrevista ao Jornal Pequeno continuou a ameaçar o judiciário:
“Tenho coragem e sou arquivo vivo: se me tornarem arquivo morto, sou uma mulher de coragem, disposta a fazer o que tem que ser feito...”
Que segredo é esse que a BIA carrega de alguém de da justiça pelo que está  disposta  a fazer o que tem que ser feito?

Com ameaças ou sem ameaças de BIA, o Movimento SOS PAÇO DO LUMIAR, exige justiça para nossa cidade, ora mergulhada na caos administrativo.