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terça-feira, 26 de outubro de 2021

3 X 0 Para Bolsonaro no TSE. Não tem provas foi tudo armação para acusar Bolsonaro injustamente.

Em julgamento iniciado nesta terça-feira (26), o TSE analisa a ação onde PT, PCdoB e Pros acusam Bolsonaro de ter pego os telefones dos Joãos, das Marias e dos Josés de todo Brasil e feito disparo de mensagem pra eles votarem em Bolsonaro.

Este Blog denunciou toda trama. CONFIRA...

O Relator fez um enorme arrodeio para que havia provas de que ouve disparos de mensagens sem citar sequer uma mensagem. fez um alarde do inquérito irregular de Moraes e depois foi obrigado dizer pelas verdade do processo que não havias provas contra Bolsonaro.

Depois mais dois ministros lamentando, também tiveram que reconhecer que não há provas contra Bolsonaro.

O Julgamento segue na quinta-feira (28) com o voto de mais 4 ministros, 3 rangem os dentes para Bolsonaro. Será que terão a coragem de ir contra a verdade na cara dura?

Creio que vão espernear, ... espernear, mas no final terão que admitir: não há provas!!

E como Juliano, o último imperador pagão de Roma, dirão rangendo os dentes:

Tu venceste, Bolsonaro!!!

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

A BOMBA!!!! ☢️ PARA EXPLODIR BOLSONARO NO TSE 😱 - ELA TEM UMA IDENTIFICAÇÃO: 17/GMAM💀

17/GMAM É A BOMBA PARA EXPLODIR BOLSONARO NO TSE. – ELA É DO TAMANHO DO ÓDIO QUE NUTREM PELO PRESIDENTE

Desde do início, este blog investigativo acompanha os movimentos dos sinistros do TSE e STF. Para você eleitor entender, é preciso mostra-los passo a passo.

VAMOS LÁ! SIGA A TRILHA DA BOMBA!

Após a eleição de Bolsonaro, os representantes do PT, PC do B, PROS, PDT, AVANTE e outros comparsas, agindo como uma associação criminosa articularam um gabinete do ódio, usando como instrumentos de seus ataques os protocolos do STF e TSE.

VAI VENDO!

No protocolo do STF já somam mais de 140 acusações odiosas contra Bolsonaro sob os aplausos de ministros que também são seus inimigos declarados.

Já no TSE a coisa é mais profissional. É na surdina.

Como disse, o PT, PC do B, PROS, PDT, AVANTE e outros comparsas, agindo como uma associação criminosa se dividiram para atacar Bolsonaro com ajudas supremas.

PRESTA ATENÇÃO! VAI CHEGAR NA BOMBA!

Em três ataques consecutivos PT, PC do B, PROS, PDT e AVANTE, via TSE apresentaram três falsas acusações contra Bolsonaro e Mourão:

No dia 18/10/2018, PT, PC do B, PROS atacaram com o Processo 0601771-28.2018.6.00.0000;

No dia 19/10/2018, o PDT e o AVANTE atacaram com o Processo 0601779-05.2018.6.00.0000;

No dia 20/10/2018, de novo PDT e o AVANTE apresentaram o Processo 0601782-57.2018.6.00.0000.

Todos os processos foram combinados, pois apresentam as mesmas falsas acusações, as de que Bolsonaro contratou empresas para disparar mensagens com conteúdo falso via WhatsApp; que utilizou base de dados de usuários fornecida por empresas digitais; que realizou e recebeu doação de pessoa jurídica e utilizou valores acima do limite máximo permitido para gastos nas eleições.

Durante as instruções dos processos, a PF e os técnicos do TSE chegaram às seguintes conclusões sobre esse dois processo:

👉Não há uma única prova da existência das mensagens com conteúdo falso;

👉 Não existe relação jurídica entre a campanha de Jair Bolsonaro ou apoiadores desse último e as empresas de publicidade que teriam realizado os disparos em massa;

👉Não há nada que evidencie, que os disparos detectados consistiam em propaganda eleitoral irregular;

👉 Não há ocorrência do abuso de poder, o que, por sua vez, conduz à rejeição dos pedidos de cassação do mandato e declaração de inelegibilidade de Bolsonaro;

👉Não existe nos autos elemento apto a comprovar ter ocorrido a contratação dos serviços de envio em massa de mensagens pelo WhatsApp.

👉Não tendo as unidades técnicas deste tribunal, após a realização das diligências de praxe, encontrado qualquer indício de caixa dois, doação não declarada de pessoas jurídicas ou contratação de impulsionamento de conteúdo pela campanha dos candidatos eleitos.

Após essas constatações, o TSE no caladinho julgou improcedentes os processos 0601779-05.2018.6.00.0000 e 0601782-57.2018.6.00.0000.

Te acalma! Ainda não acabou!
Não viu foi nada!

Ainda tem o processo 0601771-28.2018.6.00.0000. É nesse que o esquema é mais violento!

Presta atenção! Essa turma sabe jogar!

Vai aí uma pergunta:

Por que o Processo 0601771-28.2018.6.00.0000, sendo o primeiro articulado, não foi julgado junto com os outros?

O que estão armando com esse processo?

Quer saber mesmo?

Então! Siga as trilhas dos canalhas que vou mostrar agora! na décima trilha, a bomba explode!

Trilha 1 - Já em 19/10/2018, o Ministro JORGE MUSSI, então Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, despachou: “toda a argumentação desenvolvida pela autora está lastreada em matérias jornalísticas”.

Trilha 2 - O mesmo Ministro JORGE MUSSI disse em 15/10/2019 que o Processo 0601771-28.2018.6.00.0000 “encontra-se concluso, desde 10.10.2019, para confecção de voto e inclusão do feito em pauta, para julgamento plenário (Lei Complementar n. 64/1990, art. 22, XII).

Trilha 3 - PT, PC do B, PROS pediram que os frutos (resultados) das diligências determinadas no Processo 0601782-57.2018.6.00.0000 pudessem ser compartilhadas no Processo 0601771-28.2018.6.00.0000 ainda não julgado. O ministro topou (aceitou).

VAÍ VENDO COMO ESQUEMA SE FORMA! NÃO PERCA OS DETALHES!

Trilha 4 – em 12/06/2020, já era Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral outro ministro, o Ministro Og Fernandes – este DEFIRIU pedido para consultar Alexandre de Moraes sobre o compartilhamento dos frutos (resultado) das diligências determinadas no âmbito do Inquérito nº 4.781/STF das fake News.

AGORA ALEXANDRE DE MORAES PASSA A DAR AS ORDENS NO PROCESSO!

Trilha 5 - 26.6.2020, Alexandre de Moraes, diz: “aguarde-se o fim das perícias referidas por Sua Excelência e o recebimento de novas informações”.

Trilha 6 – ao invés de apresentar as diligencias do Inquérito nº 4.781 das fake News, foram anexadas as do Inquérito nº 4.828 dos atos antidemocráticos.

AGORA SENTA ÍA! VEJA A CANALHICE DE PERTO!

Trilha 7 – Para se defender e não ser impedido de concorrer em 2022, Bolsonaro pediu para vê as supostas provas do Inquérito nº 4.828 de Alexandre de Moraes. Só que o já terceiro Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, DISSE NÃO! DISSE QUE SÓ VAI PERMITIR NO “MOMENTO ADQUADO!” para suposto “para o exercício de seu direito ao contraditório e à ampla defesa”.

Entendeu o que ele quis dizer com “momento adequado”?

AGORA VEJA A BOMBA! ARMADA E LIGADA!

Trilha 8 – Por intermédio do Ofício eletrônico nº 9850/2021, Alexandre de Moraes encaminhou ao TSE cópias do Relatório de Análise de Material Apreendido produzido pela PF e de instauração de inquérito específico para investigar organização criminosa, de forte atuação digital, dotada de núcleos político, de produção, de publicação e de financiamento, cujas atividades teriam se desenvolvido após o pleito de 2018 (2020 em diante).

Trilha 9 – Em seguida o ávido e interessado Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão despachou: “com a instauração de novo procedimento investigativo, que poderá conter elementos para instrução deste feito, renove-se o pedido de informações e de compartilhamento de provas que possam vir a interessar à solução das lides postas nos autos 0601771-28.2018.6.00.0000 e 0601968-80.2018.6.00.0000.

FALTA POUCO PRA BOMBA EXPLODIR!!

VÃO FAZER DE TUDO PARA IMPEDIR BOLSONARO!

Trilha 10 – Por intermédio do Ofício nº 017/GMAM (A BOMBA), de 15.9.2021, Alexandre de Moraes COMUNICOU a seu parceiro no TSE ter autorizado o compartilhamento da documentação pertinente aos Inquéritos nos 4.781 e 4.828-STF, em relação à qual solicitou pra não mostrar pra ninguém (sigiloso).

TIC ...TAC ... TIC ... TAC ... Parece até deboche o número da bomba de Moraes é 17.

O Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão ficou tão empolgado com a Bomba! e DESPACHOU:

“Concedo às partes e ao Ministério Público Eleitoral o prazo comum e improrrogável de 10 (dez) dias para acesso à documentação compartilhada dos Inquéritos 4.781 e 4.828-STF, inclusive do “Relatório de Análise de Material Apreendido” (RMA 01/2020 – IPL 2020.0060052-DICOR/PF), cujo conteúdo poderá ser retirado na Secretaria da Corregedoria-Geral, contra recibo dos respectivos advogados constituídos e mediante termo de confidencialidade e manutenção de sigilo. Advirto, por fim, que o acesso aos dados sigilosos deve manter esse caráter, uma vez que o levantamento do sigilo, sem justa causa, pode ensejar a responsabilização criminal”.

A gritaria nos bastidores dos que odeiam Bolsonaro é que ele precisa ser “eliminado” o quanto antes.

O Ofício nº 017/GMAM é a bomba. 17 é o número pelo qual Bolsonaro foi eleito e GMAM = Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes.

BOLSONARO NÃO MORREU DA FACADA! MAS SERÁ QUE ESCAPA DA EXPLOSÃO DESSA BOMBA!!????
O BRASIL TÁ VENDO TUDO!!

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

É GRAVE!! É PERIGOSO: O SUPREMO VENENO PARA “MATAR BOLSONARO” E DE QUEBRA A DEMOCRACIA

Atitudes vindo de elementos do TSE e STF representam um veneno mortal à Democracia. Para vê a canalhice que estão fazendo é preciso seguir seus passos e atos.

VEJA ISTO E NÃO SE FAÇA DE TONTO!! 👇

PROCESSO: 0601771-28 (PT, PCdoB e PROS) no TSE

RÉU PRINCIPAL: JAIR MESSIAS BOLSONARO

RÉU PRINCIPAL: ANTONIO HAMILTON MARTINS MOURAO

ACUSAÇÃO Uso de notícias falsas (Fake News) e abuso de poder econômico pelos réus para se elegerem.

 👇

PROCESSO: 0601779-05 (PDT e AVANTE) no TSE

RÉU PRINCIPAL: JAIR MESSIAS BOLSONARO

RÉU PRINCIPAL: ANTONIO HAMILTON MARTINS MOURAO

ACUSAÇÃO Uso de notícias falsas (Fake News) e abuso de poder econômico pelos réus para se elegerem.

  👇

PROCESSO: 0601782-57 (PDT e AVANTE) no TSE

RÉU PRINCIPAL: JAIR MESSIAS BOLSONARO

RÉU PRINCIPAL: ANTONIO HAMILTON MARTINS MOURAO

ACUSAÇÃO Uso de notícias falsas (Fake News) e abuso de poder econômico pelos réus para se elegerem.


Terminadas as eleições de 2018 começou os esquemas para impedir ou atrapalhar Bolsonaro na sua gestão.

1ª PROVA DO ESQUEMA👇

Os três processos citados acima tratam de acusações similares e foram articulados pelo seguinte esquema: PT, PCdoB e PROS atacaram com o Processo 0601771-28 e num outro front atacou o PDT e AVANTE, com os Processos 0601779-05 e 0601782-57. Até aí nada demais, pois se trata de oposição política.

O MAIS GRAVE VEM AGORA👇

O Processo 0601771-28 encontrava-se pronto para julgar, desde 10 de outubro de 2019, disponível para confecção de votos dos ministros e inclusão em pauta, para julgamento no plenário (conforme documento nº 17610938 - Pág. 2 do TSE).

O PT, PCdoB e PROS, para protelar a decisão do TSE e manter a narrativa de que Bolsonaro e Mourão compraram votos, solicitaram que as diligências determinadas no Processo 0601782-57 (do PDT e AVANTE) fossem emprestadas no Processo 0601771-28.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes entra em cena para que o Processo 0601771-28 fosse suspenso no TSE até a conclusão do Inquérito nº 4.781, instaurado por Portaria nos porões no STF para perseguir apoiadores do Presidente Bolsonaro.

Até hoje, TSE e STF estão, pelo visto, caçando um jeito de enxertar supostas provas do malsinado Inquérito nº 4.781 no Processo 0601771-28 para impedir Bolsonaro de concorrer às eleições 2022.

2ª PROVA DO ESQUEMA👇

Os processos 0601771-28, 0601779-05 e 0601782-57 deveriam ter sido julgados juntos por estão conexos (em conexão). CONEXÃO? O QUE É ISTO EM PROCESSO?

Conexão é o procedimento que os tribunais cumprem em reunir dois ou mais processos para julgar juntos, quando existir mesmo pedido ou causa de pedir, independentemente de as partes serem diferentes. Isto para evitar decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente. Também determinação do art. 96-B da Lei nº 9.504/97 – Lei Eleitoral.

AGORA PRESTA ATENÇÃO!! O ESQUEMA É SUTIL👇

Os processos estão sendo julgados separadamente. Não os juntaram – porque assim sumiria a narrativa de que Bolsonaro comprou as eleições ou fez fake News. Preferiram descumprir a lei eleitoral.

JULGAMENTO DO PROCESSO 0601779-05 (64 Páginas).👇

AS ACUSAÇÕES CONTRA BOLSONARO e MOURAO👇

1) contrataram empresas para procederem ao disparo de mensagens com conteúdo falso via WhatsApp contra os candidatos do PT e do PDT;
2) utilizaram indevidamente base de dados de usuários fornecida por empresas digital;
3) realizaram e receberem doação de pessoa jurídica e,
4) utilizarem valores acima do limite máximo permitido para gastos nas eleições.

CONCLUSÃO DO TSE SOBRE AS ACUSAÇÕES CONTRA BOLSONARO E MOURÃO NO PROCESSO 0601779-05👇
  • a acusação apresentou aos autos uma única prova da existência das mensagens com conteúdo falso;
  • não foi capaz de demonstrar, sequer a existência de relação jurídica entre a campanha de Jair Bolsonaro ou apoiadores desse último e as empresas de publicidade que teriam realizado os disparos em massa;
  • não há nada que evidencie, de forma razoavelmente segura, que os disparos detectados consistiam, efetivamente, em propaganda eleitoral irregular;
  • fica afastada a ocorrência do abuso de poder, o que, por sua vez, conduz à rejeição dos pedidos de cassação do mandato e declaração de inelegibilidade;
  • Ação de Investigação Judicial Eleitoral que, rejeitadas as preliminares, julga-se improcedente;
  • Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em rejeitar as preliminares, nos termos do voto do relator, vencido parcialmente, o Ministro Edson Fachin, que acolheu a preliminar de conexão e determinou a reabertura da instrução e a reunião dos processos sobre os mesmos fatos. No mérito, por unanimidade, em julgar improcedentes os pedidos, nos termos do voto do relator.
JULGAMENTO DO PROCESSO 0601782-57 (74 Páginas)👇

AS ACUSAÇÕES CONTRA BOLSONARO e MOURAO:
1) Contrataram empresa digital para disparar mensagens de conteúdo falso via WhatsApp contra os candidatos do PT e do PDT;
2) utilizaram perfis falsos para propaganda eleitoral;
3) compraram cadastros de usuários irregularmente;
4) montaram uma estrutura piramidal de comunicação, com emprego de robôs e de números de telefone estrangeiros;
5) realizaram e receberam doação de pessoa jurídica e,
6) praticaram abuso de poder econômico.

CONCLUSÃO DO TSE SOBRE AS ACUSAÇÕES CONTRA BOLSONARO E MOURÃO NO PROCESSO 0601782-57:👇
  • · Não foi trazido aos autos uma única prova da existência das mensagens com conteúdo falso.
  • · não foi capaz de demonstrar, sequer de forma inicial, a existência de relação jurídica entre a campanha de Jair Bolsonaro ou apoiadores desse último e as empresas de publicidade que teriam realizado os disparos em massa.
  • · Inexiste nos autos elemento apto a comprovar, ainda que de forma inicial, ter ocorrido a contratação dos serviços de envio em massa de mensagens e do dado novo fornecido pela WhatsApp INC.
  • · não tendo as unidades técnicas deste tribunal, após a realização das diligências de praxe, encontrado qualquer indício de caixa dois, doação não declarada de pessoas jurídicas ou contratação de impulsionamento de conteúdo pela campanha dos candidatos eleitos.
  • · Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em rejeitar as preliminares, nos termos do voto do relator, vencido parcialmente, o Ministro Edson Fachin, que acolheu a preliminar de conexão e determinou a reabertura da instrução e a reunião dos processos sobre os mesmos fatos. No mérito, por unanimidade, julgar improcedentes os pedidos, nos termos do voto do relator.
O Processo 0601771-28 também não contém provas contra Bolsonaro e Mourão, pois têm os mesmos conteúdos dos outros processos acima - já julgados e vencidos por Bolsonaro e Mourão, conforme o documento 17610938 – Pág. 2.

Entretanto, se vê movimentações são no sentido de arranjar um jeito de esquentar o Processo 0601771-28 com o Inquérito nº 4.781, instaurado por Portaria nos porões do STF e xerifado por Alexandre de Moraes. Onde incluíram o Presidente da República como réu, como criminoso – tudo isso só tem um nome: É GOLPE!! O veneno supremo que “matará” Bolsonaro e aqueles que o apoia.