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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

BOMBA!! PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS (do PC do B) PODE PEGAR PENA DE 4 A 8 ANOS.

O atual presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PC do B), já entrou afoito, poderá ser condenado por crime de contratar sem licitação, estreando a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que acrescentou o art. 337-E no Código Penal para condenar, de 4 a 8 de prisão, o gestor público que der causa à contratação sem licitação.

EIS OS FATOS.

Em processo irregular (Processo nº 082/2023), o vereador Paulo Victor autorizou e contratou sem licitação (por Inexigibilidade) a empresa Chagas e Rodrigues Sa Advocacia para Assessoria e Consultoria nas demandas judiciais e extrajudiciais, visando atender aos interesses da Câmara Municipal de São Luís (Contrato nº 01/2023).

A contratação articulada pelo Vereador Paulo Victor, é ilegal e constitui crime porque não preenche as exigências da Lei de licitações.

SENÃO VEJAMOS!

Para aplicar a inexigência de licitação (Inexigibilidade) no presente caso, Paulo Victor precisaria comprovar a impossibilidade de realizar a licitação, em razão da elevada natureza técnica necessária para execução dos serviços, deveria demonstrar que o serviço pretendido possui natureza técnica complexa; singular (único); exigir notória especialização de quem o executa.

Entretanto, o objeto do contrato: “Assessoria e Consultoria nas demandas judiciais e extrajudiciais”, não é complexo e centenas de escritórios de advocacia são capazes de executar.

O art. 25, da Lei nº 8.666/1993 e o art. 74, da Lei nº 14.133/2021 preveem os casos de contrato sem licitação (inexigibilidade) quando há inviabilidade de competição, em virtude da exclusividade do objeto a ser contratado. Para tanto, exige que o serviço tenha natureza técnica, seja singular (único) e a empresa ou profissional tenha notória especialização (só ela pode fazer).

A empresa de advocacia contratada por Paulo Victor tem atividade advocatícia genérica – apenas “Serviços advocatícios”, conforme mostra seu CNPJ, cuja atividades da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – (CNAE), são as seguintes: - aconselhamento e representação em ações civis;  - aconselhamento e representação em ações criminais; - aconselhamento e representação em ações administrativas; - aconselhamento e representação em ações trabalhistas e comerciais; - a assessoria geral e aconselhamento e a preparação de documentos jurídicos, tais como: - estatutos sociais, escrituras de constituição, contratos de sociedade coletiva ou documentos similares relacionados à formação de sociedades; - contratos, inventários, etc.

Note-se que as atividades da empresa de advocacia contratada por Paulo Victor, são serviços que podem ser prestados por quaisquer sociedades de advogados dentre os milhares existentes. O que nesse caso obriga a realização de licitação.  

A justificativa para não licitar, usando o art. 25, II, § 1º e o art. 13, V, ambos da Lei nº 8.666/1993, combinados com o art. 3º-A, da Lei 8.906/1994, não cola como manobra para não licitar. Eis o que diz os dispositivos legais:

Art. 25, II e art. 13, V, da Lei nº 8.666/1993:

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

[…]

II - Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização

Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

V - Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

Art. 3º, da Lei 8.906/1994:

Art.  3º-A.  Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Como é de se notar, a contratação da empresa de advocacia sem licitação com base no art. 25, II, da Lei 8.666/1993, só é possível se houver a inviabilidade de competição, em virtude da exclusividade do objeto a ser contratado (assessoria jurídica), sendo o órgão contratante (câmara) obrigado a demostrar a inviabilidade de licitação, ou seja, demonstrar que o tipo de serviço especializado do especialista indicado (assessoria jurídica), é único ou faz parte de poucos no mercado, tornando impossível a competição por não haver outras possíveis propostas para análise, devido a notória especialização daquele.

O que não é o caso da empresa contratada pelo Vereador Paulo Victor. Empresa que possui menos de 3 anos de experiência e que não consta no Processo da Câmara de São Luis seu acervo de notória especialização.

Mesmo porque o objeto do contrato não requer notória especialização. O que exige licitação.

HÁ AINDA MAIS DUAS GRAVIDADES!

3.1.                    - O valor do Contrato (R$ 216.000,00) está acima do valor da tabela de honorários da OAB/MA.

- Conforme o art. 17 da Lei Orgânica do Município de São Luís e a Resolução do Plenário n° 007/2014, de autoria da MESA DIRETORA, a Câmara Municipal de São Luís possui uma Procuradoria Geral para Assessoria Jurídica, subdividida em Procuradoria Legislativa, Procuradoria Administrativa e Procuradoria Judiciária.

Então por que uma contratação ilegal de Assessoria Jurídica? Que esquema é esse?

Constata-se, portanto, que por vieses de dissimulação, a contratação direta se efetivou fora dos requisitos exigidos em Lei, caracterizando o crime previsto na Nova Lei de Licitações e contratos públicos (Lei 14.333/2021), que fez constar no Código Penal o art. 337-E, o qual prevê como crime, a conduta de admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta sem os requisitos da lei:

Contratação direta ilegal

Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

À Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e Promotoria de Justiça Criminal para as providências que o caso requer.

Com a palavra o Sr. Paulo Victor, Presidente da Câmara Municipal de São Luís para as explicações públicas.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

BOMBA! O DEPUTADO FEDERAL DUARTE REVELA MENTIRA DO PREFEITO DE SÃO LUIS PARA AUMENTAR PASSAGENS. 😱

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

CADEIA! O Esquema da Prefeitura de PIO XII/MA é mais criminoso que o estourado pela PF em Cachoeira Grande.

Logo, logo, o prefeito de PIO XII, Aurélio Pereira de Sousa, mais conhecido por Aurélio da Farmácia (PL) pode estar atrás das grades em operação da Polícia Federal.

Há robustas provas que o gestor da Prefeitura de PIO XII/MA entrou de cabeça no esquema da organização criminosa estourada pela PF no Município de Cachoeira Grande (Confira no link).

O esquema criminoso da prefeitura de Pio XII consta do Termo de Adesão irregular 08/2021 que resultou do Contrato nº 2021316 com o valor de R$   650.100,00 para custear suposta realização e organização de eventos das festividades do aniversário da cidade e reveillon no município pela empresa Othimus Empreendimentos e Serviços. A mesma empresa visitada pela PF no dia 26 de janeiro de 2023 pelo grande esquema do PL de Maranhãozinho, parceiro político e de negócios de Aurélio da Farmácia.

No Portal da Transparência da prefeitura de Pio XII não existe o processo licitatório que culminou o Termo de adesão 08/2021, para o acesso dos cidadãos do Município de Pio XII.

Documentos encontrados na investigação do blog indicam que a operação criminosa articulada dentro da prefeitura de Pio XII tem origem na Ata de Registro de Preço nº 026/2021 da Prefeitura de Timbiras/MA com a empresa OTHIMUS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, cuja atividade principal na Receita Federal, é aluguel de máquinas e equipamentos para construção e tem como Sócio-Administrador Marcio Flavio dos Santos Abreu.

O mesmo esquema de Pio XII com Timbiras, também foi estendido para as prefeituras de Penalva, com o valor de R$ 2.062.450,00 (Contrato nº 46/2022 - adesão ao esquema de Timbiras) e Vitória do Mearim, com o Valor de R$ 1.165.300,00 (Contrato nº 0604.020/2022 – adesão ao esquema de Timbiras).

PASME!

O PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021 da Prefeitura de Timbiras/MA que resultou na Ata de Registro de Preço nº 026/2021 aderida por Aurélio da Farmácia para Pio XII, por Penalva e por Vitória do Mearim, não existe no site da prefeitura de Timbiras.

Note que a organização criminosa do PL no maranhão é ousada, pois, Timbiras já encaminhou a contratação de mais R$ 9.681.012,00 para o esquema de adesões por outras prefeituras comparsas (Pregão Eletrônico nº 001/2023 e Processo nº 040/2022).

De todo que se relata aqui se constata que o montante dos esquemas das prefeituras com a empresa OTHIMUS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS subiram de R$ 7.956.776,06 (apurado pela PF) + R$ 2.062.450,00 (Penalva) + R$ 1.165.300,00 (Vitória do Mearim) + R$ 9.681.012,00 (Timbiras) para R$ 20.865.538,06.

Ou seja, a PF só tinha encontrado no esquema R$ 7.956.776,06. Agora, com novas descobertas, o valor já soma R$ 20.865.538,06.

A PF vem aí de novo! Com mais essa denúncia. 

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

JOVEM E PROMISSOR DEPUTADO FEDERAL PELO MARANHÃO ASSUME MANDATO

Na manhã desta quarta-feira (01), 18 deputados federais pelo Maranhão assumiram seus mandatos na Câmara Federal.

Dentre eles destaca-se o jovem advogado Hildelis Silva Duarte Junior, mestre em políticas públicas, doutor em Direito Constitucional, professor universitário e promissor deputado federal, conhecido por Duarte. Nas eleições de 2018, foi eleito deputado estadual e nas eleições de 2022, se tornou deputado federal, eleito com 111.019 mil votos, sendo o mais votado em São Luís.

Sendo Mestre em políticas públicas e atuante, Duarte ficou conhecido no Maranhão, principalmente em São Luís, por sua dinâmica atuação a frente do PROCON do Maranhão, tendo melhorado o atendimento e reduzidos seus gastos em 34,3%. Em 2017 houve a unificação do Procon com o Viva Cidadão, assumindo Duarte a missão de dar nova cara aos dois projetos.

Focado na busca de bem-estar aos maranhenses, Duarte elevou de 4 para 48 as unidades do VIVA Cidadão, melhorando e ampliando os serviços.

Na função de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Maranhão, Duarte conseguiu aprovar 88 projetos de lei que hoje são realidade no Maranhão. Destaca-se 8 desses projetos só no ano de 2019:

1º. A Lei do RG+ (Lei nº 10.996/2019), em coautoria com o deputado Zé Gentil, que unifica na carteira de identidade os dados de vários outros documentos, como carteira de motorista, título de eleitor, carteira de trabalho, registro profissional (como OAB, CRM etc.), certificado militar, NIS/PIS/PASEP e outros.

2º. A Lei Acesso Seguro (Lei nº 11.054/2019) obriga as empresas de reparos elétricos e eletrônicos, empresas de utilidades domésticas, fornecedoras de gás encanado residencial e empresas de seguros a enviar ao consumidor, via SMS ou e-mail, mensagem com nome, número do RG e foto (se possível) do funcionário ou funcionários designados para serviços domiciliares.

3º. A Lei das Balanças (Lei nº 11.128/2019), que obriga a instalação de balanças de precisão em supermercados, feiras e similares, para que o maranhense possa verificar o peso de mercadorias previamente embaladas – com base no direito básico do consumidor a uma informação adequada e clara sobre produtos e serviços, como estabelecido no artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.

4º A Lei dos Cartórios (Lei nº 11.112/2019), pessoas jurídicas de direito privado ficam proibidas de utilizar a nomenclatura “cartório” ou “cartório extrajudicial” como nome-fantasia, se passando assim, até de má-fé, por prestador de serviço público – lei em respeito ao direito à informação clara, precisa e inequívoca sobre produtos e serviços, também de acordo com o art. 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.

5º. A Lei Memória Histórica (Lei nº 11.028/2019) proíbe que prédios, rodovias e repartições públicas sejam batizados com nomes de responsáveis por violações de direitos humanos e qualquer pessoa que tenha praticado ou compactuado com tais crimes durante o período da ditadura militar brasileira, nomes que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011. Proíbe também o uso de qualquer tipo de bens e recursos da Administração Pública Estadual para tais homenagens.

6º. A Lei dos Canudos (Lei nº 11.014/2019), elaborada em coautoria com o deputado Adelmo Soares, veta a comercialização e a utilização de canudos de plástico em todo o Maranhão e promove a utilização de canudos reutilizáveis ou biodegradáveis, que podem ser feitos de bambu, aço, papel e outros materiais.

7º. A Lei Amares (Lei nº 11.039/2019), que considera de utilidade pública estadual o Instituto Amares de Pesquisa e Conservação de Ecossistemas Aquáticos, lei que permitirá à entidade o acesso a recursos públicos, editais e maior autonomia para que continuem realizando o importante trabalho de cuidar do meio ambiente, como a reabilitação e o retorno ao habitat natural de animais vítimas de pesca predatória e do lixo marinho.

8º. A Lei Black Friday (Lei nº 11.142/2019), que obriga as empresas a se comprometerem a fornecer informações verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre os produtos e serviços em promoção, em especial sobre os preços praticados sem desconto.

As outras iniciativas legislativas de Duarte podem ser checadas no link: https://duartejr.com/leis-aprovadas/.

Nessa toada, Duarte prova que na Câmara Federal não decepcionará o povo do Maranhão, principalmente o povo de São Luís, que deseja vê-lo atuando na gestão da prefeitura.

No plano político, Duarte tem reconhecimento do atual governador Brandão, também do ex-governador Flávio Dino e já montou escritório político em São Luís para atender as demandas dos maranhenses por busca de melhorias para as comunidades.