BOMBA!! Molecagem Suprema - Plenário do STF decide que o Luladrão NÃO PODE ser conduzido coercitivamente - mas Barroso determina que um cidadão do bem seja

Por 6 votos a 5, o Pleno do STF proferiu decisão em junho de 2018 considerando atentado ao Estado democrático de direito a condução coercitiva de Lula para comparecer a um interrogatório sobre os roubos que cometeu.

Votaram contra a condução coercitiva os ministros Gilmar Mendes (relator), Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Celso de Mello.

O ministro Marco Aurélio comparou a condução coercitiva a um “justiçamento”.

Para Celso de Mello, a condução coercitiva é inadmissível tanto sob o ponto de vista do princípio da autoincriminação, como da presunção de inocência. O magistrado citou termos como “fascismo” e “totalitarismo” para embasar sua argumentação. “A lei protege os que são acusados, impedindo que sejam entregues ao arbítrio das autoridades”, disse o decano da Corte, citando doutrina. “Produzir prova contra si mesmo é contra o principio da presunção de inocência.”

Dias Toffoli, declarou em seu voto: “É chegado o momento que o STF na tutela de liberdade de locomoção impeça interpretações criativas, que atentem contra o direito fundamental de ir e vir e a garantia do contraditório, ampla defesa e não autoincriminação”.

Gilmar Mendes, afirmou que não se pode permitir a prisão com fins de interrogatório. “A prisão para interrogar não encontra abrigo em nenhuma constituição democrática. Não venhamos fazer discurso que é em benefício do rico ou do pobre”, disse, uma indireta a Luís Roberto Barroso. Citando Pedro Aleixo, acrescentou: “Se validarmos fórmulas autoritárias, o que o guarda da esquina vai fazer?”.

O LIDO ACIMA FOI PARA LULADRÃO SOCIALISTA- QUANDO SE TRATA DE CIDADÃO CONSERVADOR - A POSIÇÃO É OUTRA.

Foi impetrado Habeas Corpus em favor de CARLOS ROBERTO WIZARD MARTINS por ter sido determinado seu comparecimento presencial de forma compulsória perante à já conhecida CPI do CIRCO conduzida pelos palhaços Omar Aziz, Renan Calheiros e Randolfe Saltitante.

O pedido de socorro caiu na mão do ideológico de esquerda Barroso, que exprime ódio aos conservadores (presume o blog) e não quer transparecia nas eleições, negando o voto impresso.

Pois bem, foi pedido ao rancoroso ministro o direito de WIZARD MARTINS não comparecer ao depoimento, sem que isso seja motivo para a determinação de condução coercitiva. Também foi pedido o amplo acesso aos documentos que tratam da acusação existente contra si, sobre fatos que lhe digam respeito e/ou que possam lhe implicar, conforme acusações.

Como se trata de pessoa que não pertence ao ciclo da esquerda e do gosto ideológico do ministro (presume o blog), os pedidos de WIZARD MARTINS foram negados, contrariando a decisão do Pleno do STF que decidiu que condução coercitiva é prática de regime de exceção.

Assim o STF se transformou numa molecagem Suprema.

Blog do Edgar Ribeiro

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