MENTIRA SUPREMA

STF disse que não é verdade que proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

PROVA DA MENTIRA SUPREMA PELO PRÓPRIO STF

No item 6 da decisão na  AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.341, o STF foi taxativo:

"O direito à saúde é garantido por meio da obrigação dos Estados Partes de adotar medidas necessárias para prevenir e tratar as doenças epidêmicas ...........porque contam com a expertise necessária para dar plena eficácia ao direito à saúde". 

O que Disse Alexandre de Moraes: "A regra, no Brasil, é a autonomia dos Estados membros e a autonomia dos Municípios. Essa é a importante regra, a qual deve ser interpretada a partir de uma matéria principal: saúde pública, nesse momento".

Digo eu, Se Estados e municípios são autônomos em matéria de saúde pública, pra que governo federal?  

"A Constituição assim estabelece nos arts. 196 e 197, e consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, pelo menos Estados e Municípios."

E todos os ministros foram nessa linha. Ou seja, se a regra, no Brasil, é a autonomia dos Estados membros e a autonomia dos Municípios Bolsonaro está impedido de agir nos estados e municípios.

Blog do Edgar Ribeiro

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