Eudes Sampaio e o MP tentaram um tapetão no TSE para impedir Dr. Julinho de assumir o mandato, mas o Corregedor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Felipe Salomão negou a desesperada atitude dos derrotados nas urnas.
Disse o ministro:
"não compete à Justiça Eleitoral avaliar e julgar se a decisão posterior da Corte de Contas, aprovando o ajuste contábil do recorrido, foi ou não a mais acertada, o que, repita-se, esbarra na Súmula 41/TSE".
"não havendo falar na incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90 em relação a quaisquer das contas públicas do candidato".
Ou seja, o TSE reafirmou a posse do prefeito eleito Dr. Julinho.
Eudes Sampaio deveria estar muito preocupado é com as próximas incursões da Polícia Federal sobre sua malfadada gestão no Município de São José de Ribamar.