EXCLUSIVO!! O Estado de Ohio acusa a fraude na Pensilvânia e em seus condados perante à Suprema Corte Americana

Estamos acompanhando o desenrolar dos processos apresentados à Suprema Corte pela coordenação de campanha do Trump. Abaixo extrato da manifestação de Ohio com relação às irregularidades detectadas no Estado da Pensilvânia. Documento oficial aqui
A tradução não está perfeita em razão da falta de domínio do inglês americano. 
O Procurador-Geral do Estado de Ohio manifestou-se nesta segunda-feira (9) como amigo da Corte Americana para dizer o que segue: 

1. Que, o interesse de Ohio neste caso não tem a ver com qualquer preocupação sobre a contagem de cédulas recebidas após o dia da eleição. Na verdade, o próprio Ohio conta votos de ausentes recebidos dentro de dez dias do dia da eleição, desde que as cédulas sejam carimbadas no dia anterior ao dia da eleição; 

2. Que, Ohio está interessado neste caso porque a reversão é crucial para proteger a autoridade da Constituição sobre as leis eleitorais estaduais. A Constituição dos Estados Unidos diz que "cada Estado nomeará" eleitores "da maneira que sua legislação determinar." (Art. II, §1, cl.2); que a legislatura da Pensilvânia determinou que os eleitores para a eleição de 2020 seriam escolhidos por meio de votos pessoais e por votos de ausentes. Mas determinou expressamente que as cédulas de ausentes só contariam se recebidas até às 20h. no dia da eleição; 

3. Que, em vez de respeitar essa decisão, a Suprema Corte da Pensilvânia reescreveu a lei estadual, ordenando aos funcionários eleitorais que contassem as cédulas - incluindo cédulas sem carimbo ou ilegíveis - recebidas dentro de três dias após o dia da eleição; 

4. Que, essa formulação de políticas judiciais de intrometeu-se inconstitucionalmente no poder legislativo de fazer leis eleitorais, este Tribunal deve reverter para garantir que outros tribunais em futuras eleições não sigam o exemplo do tribunal da Pensilvânia. Os réus insistirão que o envolvimento do Tribunal aqui seria indevidamente "político". Não é assim. “Quando uma interpretação estrita da Constituição, de acordo com as regras fixas que regem a interpretação das leis, é abandonada e as opiniões teóricas dos indivíduos podem controlar seu significado, não temos mais uma Constituição.”; 

Em nenhum lugar é mais importante aderir às “regras fixas que regem a interpretação das leis” do que no contexto de uma eleição presidencial. Veja os resultados dessas eleições têm efeitos profundos e inspiram paixões em todos os lados. Essas paixões esfriam apenas na medida em que os perdedores podem aceitar os resultados como reflexo da vontade do povo. Essa aceitação nunca virá a menos que este Tribunal garanta que a Pensilvânia conte os votos da maneira que a lei estadual - e, portanto, a Constituição – exige; 

5. Que, a Suprema Corte da Pensilvânia violou a Constituição ao estender o prazo do Estado para o recebimento de cédulas ausentes nas eleições gerais de 2020. Este Tribunal deve conceder a segurança e deixar claro que, nos termos da Cláusula Eleitoral do art. II, §1, cl.2, das leis estaduais, e não os tribunais estaduais, estabelecem as regras para a escolha dos eleitores presidenciais; 

6. Que, podem até discordarem sobre os méritos do voto ausente. Da mesma forma, eles podem divergir sobre os méritos dos muitos prazos que regem a votação em geral e a votação ausente em particular. Felizmente, nossos antepassados nos deixaram a melhor ferramenta disponível para resolver essas divergências: governo representativo. Em todos os cinquenta estados, os eleitores elegem legisladores para fazer política por meio da promulgação de leis. E em todos os cinquenta estados, esses legisladores são livres para resolver essas disputas políticas como bem entenderem. Os Estados servem, assim, como “laboratórios de solução para problemas difíceis”. Algumas dessas soluções pegam. Alguns não. Em ambos os casos, os legisladores estaduais permanecem livres para mudar o curso - e os eleitores insatisfeitos permanecem livres para mudar os legisladores; 

7. Que, na Pensilvânia, os legisladores estaduais experimentaram uma série de novas políticas que governariam a operação das eleições gerais de 2020. Em 2019, o legislativo aprovou e o governador assinou uma lei conhecida como Lei 77, que pela primeira vez permitiu a votação de ausentes no estado de Keystone. Na “Lei 77, o legislativo permitiu que todos os eleitores votassem pelo correio, mas exigiu inequivocamente que todas as cédulas enviadas fossem recebidas até as 20 horas. no dia da eleição”. A lei ainda "especificou que se" o prazo do dia da eleição "fosse declarado inválido, grande parte do restante da Lei 77, incluindo sua liberalização do voto por correspondência, seria nulo."(Lei 77, §11); 

8. Que, a Suprema Corte da Pensilvânia, entretanto, concluiu que a Lei 77 não foi longe o suficiente, pelo menos em sua aplicação a esta eleição. Dadas as dificuldades associadas à votação durante uma pandemia, concluiu o tribunal, que as cédulas devem ser tratadas como oportunas se recebidas dentro de três dias após o dia da eleição. 

A Corte determinou ainda que as cédulas recebidas dentro deste prazo seriam presumidas oportunas, mesmo que não contivessem carimbo postal ou carimbo ilegível. A Suprema Corte da Pensilvânia "reconheceu expressamente que a disposição legal que obrigava o recebimento até o dia da eleição era inequívoca e que sua revogação dessa regra não foi baseada em uma interpretação do estatuto". O tribunal mudou a lei de qualquer maneira, alegando um "amplo poder para fazer o que pensava ser necessário para responder a um ‘desastre natural’”. O tribunal "justificou seu decreto como necessário para proteger os direitos dos eleitores de acordo com a Cláusula de Eleições Livres e Iguais" da Constituição da Pensilvânia.; 

9. Que, a decisão da Suprema Corte da Pensilvânia viola a Constituição dos Estados Unidos. A Constituição geralmente deixa os Estados livres para organizar a autoridade governamental dentro do Estado como bem entenderem. E no caso, nada impediria um tribunal estadual de invalidar uma lei estadual de acordo com a constituição do estado. Mas este não é caso: este é um caso de nomeação de eleitores para presidente dos Estados Unidos. 

Esse contexto é importante, porque "os tribunais estaduais não têm um cheque em branco para reescrever as leis eleitorais estaduais para as eleições federais". Ao contrário, a Constituição "prevê expressamente que as regras para as eleições presidenciais sejam estabelecidas pelos Estados" ‘da maneira que seu Legislativo determinar.’ Bem entendido, isso significa "que 'a intenção claramente expressa da legislação deve prevalecer' e que um tribunal estadual não pode se afastar do código eleitoral estadual promulgado pela legislatura." 

Aqui, não há dúvida de que a Suprema Corte da Pensilvânia se desviou do código eleitoral estadual - ela expressamente concordou em fazê-lo. Deixar que essa decisão seja válida seria "abdicar" da "responsabilidade deste Tribunal de fazer cumprir os requisitos explícitos do artigo II". 

10. Os peticionários e os outros amigos da corte apresentaram esses argumentos longamente, e Ohio não os aprofundará. No entanto, vale a pena destacar dois pontos adicionais: 

Primeiro, mesmo que a Suprema Corte da Pensilvânia não tenha violado o Artigo II ao reescrever a lei eleitoral da Pensilvânia, é importante que esta Corte diga isso. Por um lado, o Tribunal nunca respondeu definitivamente à importante questão se (ou em que medida e com base) os tribunais estaduais podem divergir dos códigos eleitorais estaduais? 

Os Estados precisam de uma resposta a essa pergunta, que certamente surgirá novamente em futuras eleições. E é importante fornecer essa resposta agora porque, sem uma decisão deste Tribunal, as dúvidas continuarão a pairar sobre se a contagem dos votos na Pensilvânia foi realizada em conformidade com a Constituição. 

As eleições alimentam paixões em todos os lados. Essas paixões só podem esfriar quando todos os lados estão confiantes de que a eleição foi realizada de acordo com as regras estabelecidas com antecedência e seguidas do começo ao fim. Este Tribunal é o único que pode fornecer essa garantia. Se não o fizer, corre o risco de "trapacear ambos os lados, roubando dos vencedores" o orgulho que vem de uma vitória indiscutivelmente honesta, "e os perdedores da paz que vem de uma derrota justa".

Blog do Edgar Ribeiro

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