AQUI SE PROVA! É verdade!!. O STF afastou Bolsonaro do “controle” das medidas estratégicas contra a pandemia da Covid-19


Vamos aos fatos e provas, todos constantes da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº ADI 6341, protocolada no STF com o nítido objetivo de fazer politicagem da Pandemia e para impedir que Bolsonaro desse as cartas no combate da doença.

Fato 1 - Em março de 2020, o presidente da República determinou pela Medida Provisória nº 926, que as restrições excepcionais e temporárias como medida de combate à COVID-19, DEVERIAM SER TOMADAS "conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária" - ANVISA. E que medidas que afetarem a execução de serviços públicos e atividades essenciais deveriam ser tomadas pela presidência da república para não virar casa de mãe joana.

Fato 2 - A esquerda foi ao STF para dizer que os Estados Municípios queriam determinar cada um suas políticas sanitárias e implementarem as providências que julgassem necessárias, sem recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Fato 3 - A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou apontando "prejuízos às populações afetadas, em decorrência da legitimação de uma miríade de atos municipais e estaduais que, em descompasso com os parâmetros e condicionamentos previstos na Lei 13.979/2020, promovem a interrupção de serviços públicos e atividades de caráter essencial"

Fato 4 - A Advocacia-Geral da União (AGU) advertiu que  o atendimento da solicitação da esquerda ensejaria a "pulverização irrestrita da autoridade normativa a ser exercida no campo da saúde pública em momento de calamidade deflagrada, frustrando os pressupostos de coesão social, harmonia federativa e de operabilidade mínima dos serviços federais”.

Fato 5 - O STF, agindo ideologicamente, não quis nem saber das questões técnico-jurídicas e de saúde pública. 

Embora reconhecendo que o Presidente da República – Jair Bolsonaro agiu "a tempo e modo" ao editar a Medida Provisória, o STF determinou uma "competência concorrente" de Estados e Municípios com a União. 

A partir daí, o Brasil, em termos de combate à pandemia virou casa de Mãe Joana, em que Estados e Municípios passaram a editar medidas de acordo com suas insanidades, deixando a União a vê navios - somente mandando recursos para os larápios desviarem - eles queriam autonomia não era para combater a doença, mas para roubar - as provas estão aí - a PF amanhecendo na portas de cada um e recolhendo maços e mais maços de dinheiro público roubado na cara dura, aumentando as mortes por falta de assistência. 

Cabe à União, no que concerne à proteção da saúde, editar normas gerais que busquem a coordenação nacional; aos Estados, compete regular temáticas de interesse regional, em suplementação às normas gerais nacionais. Por sua vez, aos Municípios, cabe legislar a respeito de temas de interesse local (CF, art. 30, I), observadas as regras federais e estaduais estabelecidas sobre a matéria.

O STF foi quem bagunçou com o coreto, causando desorganização e mortes. Enquanto a Globo e Folha de São Paulo se promovem sobre as desgraças e os cadáveres que deram causa.

Blog do Edgar Ribeiro

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