BOMBA!!! Auditoria Federal prova 10 mentiras de Flávio Dino sobre Atenção Básica de Saúde no MA


2ª PARTE DA SÉRIE: Provando as mentiras de Flávio Dino -  ATENÇÃO BÁSICA NA SAÚDE DO MA.

Na 1ª PARTE o blog mostrou o DESCASO COM O TRATAMENTO DA DOENÇA QUE MAIS MATA NO MA  (CONFIRA!). Ali estão provadas as mentiras de Flávio Dino que desenha lá fora que cuida bem do Maranhão. 

Desta vez o Blog divulga informações da Auditoria nº 18394 do DENASUS (realizada no período de 19/11/2018  a 19/04/2019), relacionadas às responsabilidades de FLÁVIO DINO com a Política de Atenção Básica (AB) de saúde.

A política de Atenção Básica é definida como "um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde, com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. É desenvolvida por meio do exercício de práticas de cuidado e gestão, democráticas e participativas, sob a forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios definidos, pelas quais assume a responsabilidade sanitária", explica o relatório do DENASUS.

A auditoria relata que o governo de Flávio Dino elaborou o Plano Estadual de Saúde 2016-2019 e as Programações Anuais de Saúde dos exercícios de 2017 e 2018, que contam com as diretrizes, objetivos, metas e ações de saúde; como também elaborou o Relatório de Gestão 2017, onde constam o resultado dos 23 indicadores pactuados pela Estado referente ao exercício de 2017.

1ª MENTIRA CONSTATADA - Flávio Dino implantou o Plano Diretor de Regionalização (PDR), instituindo 19 (dezenove) regiões de Saúde no Estado do MA.

A Auditoria constatou que tudo foi feito sem aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, denominada CIB/MA, que compactua a operacionalização das políticas públicas, de interesse do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado do Maranhão. Flávio Dino e seu Secretário de Saúde atropelaram todos as instancias de saúde para implantar a seu bel prazer o tal Plano Diretor de Regionalização (PDR). 

A Auditoria constatou constatou também que "não consta na resolução CIB/MA nº 44 nenhuma referência ao PDR, como também não foi apresentado ATA da CIB que o aprovasse".  "A atual formatação das 19 regiões de saúde no Estado do MA não funciona na prática"

Disse também a Auditoria: "o Estado do Maranhão ainda não conta com um Processo de Planejamento Regional Integrado (PRI), devendo o mesmo ainda ser instituído".

2ª MENTIRA CONSTATADA -  Flávio Dino e seu Secretário de Saúde dizem cumprem a Lei nº 10.583/2017 e Portaria SES/MA nº 522/2017), que dispõe sobre a alocação de recursos do tesouro estadual para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica aos 217 municípios do Estado.

CONFIRA O QUE DIZ OS AUDITORES FEDERAIS:  Não cumpre a Lei nº 10.583/2017 e Portaria SES/MA nº 522/2017). "A referida legislação estabelece, de modo regular e automático, repasses fundo a fundo para serem utilizados exclusivamente no financiamento das ações de Atenção Básica. A Portaria SES/MA nº 522 elenca critérios de rateio, aprovados pelo Conselho Estadual de Saúde (CES), conforme dispõe o artigo 20 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Estabelece, também, que o repasse de recursos de cofinanciamento estadual fica vinculado à adesão a PECAPS - Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária do Estado do Maranhão, utilização exclusiva do complemento financeiro para complementação da Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias no Estado do Maranhão e ao cumprimento das metas a serem desenvolvidas pelos municípios,visando à manutenção do repasse do cofinanciamento e estão relacionadas com: implantação do ESUS PEC nas Unidades Básicas de Saúde; percentual de cadastramento individual (territorialização); percentual de famílias visitadas; redução do número absoluto de óbitos infantis e maternos. No entanto, a equipe de auditoria constatou que as determinações contidas na legislação citada não estão sendo cumpridas". 

E mais: "Além disso, a Secretária de Estado da Saúde por meio do Quadro 1 - Demonstrativo dos Repasses Estaduais para os municípios (Anexo 1), assinado pela Superintendente de Atenção Primária em Saúde, reconhece que nenhum repasse foi destinado aos municípios na série histórica compreendia entre os exercícios de 2010 a 2018. Conforme o disposto nos incisos II e III, do Art. 9°, Seção I, Capítulo I do Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017 a Secretaria Estadual de Saúde não repassa recursos financeiros aos municípios, para a Atenção Básica".

3ª MENTIRA CONSTATADA - Flávio Dino e seu secretario de saúde dizem que destinam recursos financeiros aos municípios de acordo com a população residente (per capita). 

CONSTATAÇÃO GRITANTE DA AUDITORIA: A Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão não destina recursos financeiros aos municípios de acordo com a população residente (per capita). "As planilhas e portarias apresentadas como forma de justificar o repasse fundo a fundo, não trazem nenhum detalhamento das aplicações dos recursos das transferências, especificando os resultados alcançados, conforme estipulado no Art. 5º de todas as portarias de que autorizam a transferência financeira ao Fundo Municipal dos Municípios, inexistindo evidências que comprovem que os recursos repassados foram aplicados na redução das taxas de mortalidade infantil, na redução de óbitos de mulheres em idade fértil, no aumento do número de atendimentos realizados na atenção básica ou no aumento das capacitações dos profissionais de saúde, ações estas contempladas nas programações anuais de saúde de 2017 e 2018. Apenas houve comprovação de que 11,52% (2017) e 15,20% (2018) dos municípios maranhenses foram contemplados com recursos de transferência fundo a fundo, bem como que não houve comprovação dos resultados alcançados por meio destes repasses".

4ª MENTIRA CONSTATADA - Flávio Dino e seu secretario de saúde dizem que disponibilizam recursos para construção, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS.

A Auditoria é taxativa: "A Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão não disponibiliza recursos para construção, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS". "não tendo sido apresentado documento com registros de repasses de recursos estaduais aos municípios nos exercícios 2017 e 2018 para financiamento de Programas/Projetos Estaduais vinculados a construção, ampliação ou reforma das Unidades Básicas de Saúde".

5ª MENTIRA CONSTATADA - Flávio Dino e seu secretario de saúde dizem que disponibilizam ecursos para aquisição de equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde - UBS.

Relatório da Auditoria sobre essa mentira: "A Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão não disponibiliza recursos para aquisição de equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde - UBS". " não foi identificado documento com registros de repasses de recursos estaduais aos municípios, nos exercícios 2017 e 2018, para aquisição de equipamentos para as UBS".

6ª MENTIRA CONSTATADA -  Flávio Dino e seu secretario de saúde dizem que há formação e garantia da educação permanente aos profissionais de saúde da atenção básica. 

Veja o que constatou os auditores federais:
"Item 09: Não existem Comissões Permanentes de Integração entre os serviços de saúde (CIES); 
Item 10: Não temos escola de saúde pública, assim como cooperação técnica entre as instituições".
"Em resposta a constatação, a Secretaria de Saúde esclarece "que o Estado do Maranhão não possui CIES em funcionamento atualmente", alega a criação de Grupo Condutor da Educação Permanente em Saúde, porém não foi enviado documento comprobatório de criação ou funcionamento. Em relação ao Núcleo de Telessaúde, apesar da parceria formada com o Núcleo de Telessaúde HUUFMA a SES/MA não comprova de maneira pontual a efetiva participação do Público Alvo nas webs conferências, uma vez que os dados apresentados fazem referência ao número de usuários/participantes de todo o país e não apenas os profissionais do Maranhão e os documentos apresentados também não confirmam a periodicidade da oferta informada. Logo, fica mantida a não conformidade". 

7ª MENTIRA CONSTATADA -  Flávio Dino e seu secretario de saúde dizem o Maranhão possui um plano de ação de apoio institucional aos municípios.

MENTIRA!! A Auditoria desmente o comunista: " A Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão não possui um plano de ação de apoio institucional aos municípios". "a Superintendente de Atenção Primária em Saúde da SES/MA informou a equipe de auditoria, que a SES/MA não possui plano de ação de apoio institucional aos Municípios maranhenses". 
"Quanto ao plano de ação de apoio aos municípios, a Secretaria de Saúde informa que "...estamos em conjunto com todas as áreas técnicas construindo um plano mais consistente", plano este que não teve comprovada a sua existência. Frente a estes fatos, constata a equipe de auditoria que a Secretaria de Estado da Saúde não possui plano de apoio aos municípios, não sendo acatadas as justificativas apresentadas".

8ª MENTIRA CONSTATADA - Flávio Dino e seu secretario de saúde dizem que adotam protocolos de encaminhamentos da Atenção Básica para a Atenção Especializada. 

A AUDITORIA NÃO VIU TANTA MENTIRA: "A Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão não comprovou a adoção de Protocolos de encaminhamentos da Atenção Básica para a Atenção Especializada". 

"A SES/MA não comprovou a adoção de maneira ampla de Protocolos de encaminhamentos da Atenção Básica para a Atenção especializada, tendo registro de demanda reprimida em várias especialidades segundo o Levantamento da Oferta das Especialidades Médicas das Unidades Estaduais da região Metropolitana com regulação SISREG, apresentando somente o Protocolo de Fluxo Para Pacientes com Doença Renal Crônica, Protocolo de Fluxo para Pacientes da Reabilitação, Regulação no Âmbito da Rede Materna Infantil/ Rede Cegonha, porém sem comprovação de aprovação de tais documentos na CIB e pactuação, contrariando ao disposto nos incisos I, II, III, IV e V do § 2º; do Art.10 Cabe aos Estados, Capítulo I, do Anexo XXVI, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017 ".

"A justificativa do auditado não traz elemento capaz de alterar os fatos constatados, pois a SES/MA não comprovou elaboração, pactuação e adoção protocolos clínicos e de regulação; referindo-se em sua justificativa ao fluxo de Acesso da Atenção Básica para a Atenção Especializada, sem comprovação por meio dos Anexos VIII, IX e X apresentados. Logo, fica mantida a não conformidade"

9ª MENTIRA CONSTATADA Flávio Dino e seu secretario de saúde dizem que existe microrregulação dos encaminhamentos da Atenção Básica para serviços especializados. 

A AUDITORIA DESMENTE: "Não existe microrregulação dos encaminhamentos da Atenção Básica para serviços especializados. A SES/MA não comprovou a utilização de protocolos de regulação de acesso a consultas e exames de média e alta complexidade". 

"A justificativa encaminhada pela a SES/MA não trouxe documentos comprobatórios da Programação Pactuada Integrada/2004, citada na justificativa, não apresentando também protocolos de acesso disponível ao gestor municipal de encaminhamento da Atenção Básica para Média e Alta Complexidade. Logo, fica mantida a não conformidade".

10ª MENTIRA CONSTATADA Flávio Dino e seu secretario de saúde dizem dar atenção aos dados sobre a saúde no Maranhão.

MANTIRA CABELUDA!! A Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão analisa com desleixo os dados da Atenção Básica enviados pelos municípios e nem efetua o retornos das análises realizadas aos gestores municipais. é o que constatou a Auditoria: "Na justificativa apresentada não foi enviado nenhum documento que comprovasse a análise qualitativa do envio dos dados de produção das equipes de ESF, ESB, EACS, e EAB, tendo o SISAB como fonte oficial de validação dos dados. Também não foi apresentada comprovação do monitoramento e acompanhamento dos indicados do PMAQ que proporcionaram a correção do processo de trabalho antes da finalização do ciclo. Dessa forma, mantém-se a inconformidade tendo em vista que não foram apresentados elementos comprobatórios na justificativa apresentada".

VEM AÍ A 3ª PARTE DA SÉRIE: Provando as mentiras de Flávio Dino. NÃO PERCA ........

REVEJA O PRIMEIRO EPISÓDIO AQUI!!

Blog do Edgar Ribeiro

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