A violência financeira contra pobres e analfabetos aposentados, o TJMA, a resistência do BB em abandonar tal prática e o caso da idosa MARIA ISABEL

Dos mais de 35 milhões de empréstimos emitidos pelo INSS, a maioria são de pessoas pobres e analfabetas que sofrem violência financeira por instituições bancárias oficiais que cobram altos juros mensais e anuais. 

O ESQUEMA PARA EXPLORAR OS APOSENTADOS POBRES E ANALFABETOS 

Dados armazenados no INSS são repassados para as instituições financeiras por meio de uma linha de transmissão privada, dentre elas o Banco do Brasil; Caixa Econômica; Banco BMG; Banco Bradesco, e outras exploradoras de pessoas vulneráveis. 

Os aposentados pobres e analfabetos recebem ofertas de empréstimos consignados dos bancos nas telas de seus terminais de atendimento e caixas eletrônicos. Uma porta aberta para estelionatários e de organização criminosa, que utilizam esses bancos para dar cursos aos seus crimes. No Senado Federal, uma Comissão discute práticas abusivas na oferta de consignados a aposentados. 

O BANCO DO BRASIL RESISTE EM ABANDONAR TAL PRÁTICA – ENTENDA POR QUE: 

Em 2016 foi instaurado no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), no processo nº 49.381/2016, tendo como parte o Banco BMG S/A, para discutir questão referente aos contratos de empréstimos consignados pactuados entre as instituições financeiras e as pessoas analfabetas. 

Diversas instituições financeiras que exploram pobres e analfabetos aposentados entraram na ação para manter tudo do jeitinho deles. Estão no processo: BANCO ITAU, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO, BV FINANCEIRA e suas associações protetoras: FEBRABAN - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS e ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS. Ou seja, a nata dos exploradores.

Em 2018 o Pleno do TJMA admitiu o incidente (Acórdão n.º 233.084/2018), firmando quatro teses jurídicas para proteger pobres e analfabetos aposentados explorados por essas poderosas instituições financeiras: 

1ª TESE: Cabe à instituição financeira/ré, o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico; 

2ª TESE: A pessoa analfabeta é plenamente capaz para os atos da vida civil (CC, art. 2º) e pode exarar sua manifestação de vontade por quaisquer meios admitidos em direito, não sendo necessária a utilização de procuração pública de escritura pública para a contratação de empréstimo consignado, de sorte que eventual vício existente na contratação do empréstimo deve ser discutido à luz das hipóteses legais que autorizam a anulação por defeito do negócio jurídico (CC, arts. 138, 145, 151, 156, 157 e 158); 

3ª TESE: É cabível a repetição do indébito em dobro nos casos de empréstimos consignados quando a instituição financeira não conseguir comprovar a validade do contrato celebrado com a parte autora, restando configurada má-fé da instituição, resguardadas as hipóteses de enganos justificados; 

4ª TESE: (não estando vedada pelo ordenamento jurídico, é lícita a contratação de quaisquer modalidades de mútuo financeiro, de modo que, havendo vícios na contratação, sua anulação deve ser discutida à luz das hipóteses legais que versam sobre defeitos do negócio jurídico (CC, arts. 138, 145, 151, 156, 157 e 158) e dos deveres legais de probidade, boa-fé (CC, art. 422) e da informação adequada e clara sobre os diferentes produtos, especificando corretamente as características do contrato (art. 4º, IV e art. 6º, III, do CDC), observando-se, todavia, a possibilidade de convalidação do negócio anulável, segundo os princípios da conservação dos negócios jurídicos (CC, art. 170)." 

Vendo o fim do ímpeto explorador de pobres e analfabetos, o Banco do Brasil S/A representando os parceiros de exploração se apressou em recorrer da decisão do TJMA (Protocolo nº 013978/2019) para impedir a execução de várias sentenças que condenam os bancos em danos morais e devolução em dobro dos valores surrupiados via empréstimos consignados de pobres e analfabetos aposentados. 

Em razão do Recurso Especial do Banco do Brasil, o presidente do TJMA, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, teve que admitir o Recurso Especial do BB, com efeito suspensivo, em razão do Art. 987, do Código de Processo Civil. Com isso, continuam paralisados todos os processos que foram suspensos pelo Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR). 

Sendo confirmadas as teses do TJMA no STF ou no STJ, serão elas aplicadas no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que trate de empréstimos consignados pactuados entre as instituições financeiras e as pessoas pobres e analfabetas. 

A ATITUDE DO BANCO DO BRASIL ABRE AS PORTAS PARA MAIS EXPLORAÇÕES CONSIGNADAS POR ELE E PELOS BANCOS PARCEIROS 

Autorizado, o Blog cita um caso concreto de violência financeira contra pobres e analfabetos aposentados, praticada por uma instituição bancária contra dona  MARIA ISABEL.

Trata-se da idosa Maria Isabel Alves, aposentada, analfabeta, com 74 anos de idade, de Alto Alegre do Maranhão. A idosa MARIA ISABEL foi vítima do BANCO VOTORANTIM S/A, que desde 2011 descontava de seu benefício previdenciário prestações de um suposto empréstimo consignado. 

Em agosto de 2013 a idosa MARIA ISABEL pediu socorro à Justiça do Maranhão, na cidade de São Mateus, para que declarasse a inexistência de contrato de empréstimo bancário com o BANCO VOTORANTIM S/A, pedindo medida de urgência para restituição do que lhe fora roubado, e indenização por danos morais. 

PASMEM!! Somente 810 dias (2 anos, 2 meses e 19 dias) após o pedido de socorro, é que o juiz São Mateus-MA mandou suspender os descontos ilegais. 

Em agosto de 2017, após outros 574 dias (1 anos, 6 meses e 26 dias) de inercia da Justiça maranhense, o juiz despacha no processo para informar que o processo da idosa MARIA ISABEL estava suspenso em razão do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) instaurado no TJMA em 2016. Quando o processo da idosa MARIA ISABEL já deviria está sentenciado.
NOVA VIOLÊNCIA FINANCEIRA CONTRA A IDOSA MARIA ISABEL 

Um novo empréstimo bancário aparece descontado em parcelas do aposento da idosa MARIA ISABEL – R$ 108, 84 por muitos anos, e somados a isso, uma contribuição não autorizada para CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura. Uma entidade que diz que luta pelos direitos de pessoas como dona MARIA ISABEL. 

Como idosa MARIA ISABEL, milhões de pobres e analfabetos aposentados deste Brasil são vítimas do sistema bancário; vítimas de instituições que simulam defenderem seus direitos; vítimas de políticos canalhas que os enganam a todo hora com discursos falsos para ter seus votos de cabrestos. 

Os pobres e analfabetos aposentados do Brasil não têm ninguém por eles. São bastantes mencionados no Congresso, mas continuam sendo vítimas dos canalhas.

Blog do Edgar Ribeiro

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