Para proteger interesses escusos, o Congresso Nacional manobra na cara dura para algemar autoridades do Judiciário e do Ministério Público.
Em 2016, o Ministério Público Federal e a sociedade civil, estarrecidos com o quadro de corrupção e enriquecimentos ilícitos que assola o Brasil, colheram 2 milhões de assinaturas de brasileiros de todos os Estados e elaboraram as 10 MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO. Os supostos representantes do povo no Congresso engavetaram.
Agora, como a Lava Jato fez um cerco à corrupção (prendendo, inclusive o chefe da quadrilha - o LULA), os representantes do crime pegaram as 10 MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO tiraram as partes que prejudicam a quadrilha e acrescentaram dispositivos para algemarem e amordaçarem juízes e o Ministério Público.
- PARA OS REPRESENTANTES DO CRIME o juiz ao condenar um canalha corrupto ou traficante poderá ser acusado por abuso de autoridade por atuar com "evidente" motivação política. A mesma acusação será dada ao representante do Ministério Público que acusar o ladrão dos cofres público ou outro criminoso qualquer;
- PARA OS REPRESENTANTES DO CRIME os integrantes do Ministério Público cometerão abuso de autoridade se abrirem processos sem provas e indícios suficientes, ou seja, não podem mais investigar. Ora, Bastam indícios para uma autoridade investigar criminosos;
- PARA OS REPRESENTANTES DO CRIME também acusarão integrantes do Ministério Público que falarem para o povo o que está acontecendo - para encobertar o criminoso.
OS REPRESENTANTES DO CRIME desdenham e debocham do Povo brasileiro. Está na hora desse mesmo povo reagir a altura e fazer valer diretamente o Art. 1º, Parágrafo único, da Constituição Federal (Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição).