Indícios apontam a utilização de Notas Fiscais Frias para desviar recursos da Câmara Municipal de Paço do Lumiar

A Juíza Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Lewman de Moura Silva, despachou nos autos do Processo n° 0801714-29.2018, solicitando "ateste a idoneidade/regularidade das notas fiscais 451/2017, 454/2017, 459/2017, 464/2017, 468/2017 e 471/2017, expedidas pela empresa Farias Construções Ltda".

No processo figuram como Réus, o vereador Marinho do Paço e outros acusados pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar de praticarem Atos de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário (aos cofres da Câmara Municipal de Paço do Lumiar).

O ateste das Notas Fiscais foi solicitado à Secretaria Municipal da Fazenda de São Bernardo/MA, onde está localizada a empresa Farias Construções Ltda - CNPJ: 13.494.127/0001-56.

Há indícios nos autos do processo, que a empresa foi utilizada para desviar recursos da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, da ordem de R$ 174.997,27 em suposta manutenção predial corretiva e preventiva do prédio da Câmara Municipal.

Em outros casos planilhas apontam indícios de outros crimes de peculato (art. 312 do Código Penal - de 2 a 12 anos de prisão por cada desvio do dinheiro público) e crimes de licitação (art. 89 da Lei 8.666/93 - de 3 a 5 anos de prisão por cada crime).

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