Mais 12 anos e 11 meses nos couros de Lula: "exige-se de um presidente da República 'um comportamento exemplar"

A juíza federal Gabriela Hardt, da Operação Lava Jato, condenou nesta quarta-feira, 6, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão por, corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia. 

Lula recebeu R$ 1 milhão em propinas por meio da reforma do imóvel (sítio Santa Bárbara). As obras foram custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.

A pena é maior do que a aplicada pelo ex-juiz federal Sérgio Moro. Em julho de 2017, o então magistrado da Lava Jato condenou o ex-presidente no caso triplex a 9 anos e seis meses de prisão.



A juíza também condenou os empresários José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado a OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias, o pecuarista José Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses, o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclusão, o empresário Fernando Bittar (proprietário formal do sítio) a 3 anos de reclusão e o empresário ligado à OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclusão.

Condenou os empresários Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses , Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses, Alexandrino Alencar a 4 anos e Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior recebeu 3 anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão cumprir as penas acertadas em seus acordos.

A juíza absolveu Rogério Aurélio Pimentel, o 'capataz' das obras do sítio.

A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão.
O que pesou na sentença da juíza

Na sentença, Gabriela Hardt anotou que "exige-se de um presidente da República 'um comportamento exemplar'. "Luiz Inácio Lula da Silva responde a outras ações penais, inclusive perante este Juízo, mas sem trânsito em julgado, motivo pelo qual deve ser considerado como sem antecedentes negativos. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, de quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da República", afirmou.

A juíza afirmou também 'o esquema de corrupção sistêmica criado tinha por objetivo também, de forma espúria, garantir a governabilidade e a manutenção' do PT no Poder.

"O crime foi praticado em um esquema criminoso mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado à Petrobrás, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente", anotou.

"Reputo passível de agravamento neste tópico os motivos do crime, pois o esquema de corrupção sistêmica criado tinha por objetivo também, de forma espúria, garantir a governabilidade e a manutenção do Partido no Poder."

OUTRO CRIME DE LULA

O sítio Santa Bárbara é pivô da terceira ação penal da Lava Jato, no Paraná, contra o ex-presidente - além de sua segunda condenação. O petista ainda é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht - um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao que morava o ex-presidente em São Bernardo do Campo. O processo também já teve a entrega de alegações finais e aguarda sentença.
Prisão

O ex-presidente já cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão no caso triplex, em 'sala especial', na sede da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do então juiz federal Sérgio Moro.

Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milhões da OAS referente às reformas do imóvel.

Fonte: O Estadão

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