A juíza do 1º Juizado Especial Criminal da Capital designou para o dia 17/10/2018, às 10:40 horas, no Fórum Des. Sarney Costa, a audiência preliminar com a enfermeira ANA GISELLE FERREIRA ATAN FRAGA acusada de ter atropelado propositalmente dois cães no Residencial Pinheiros.
A Polícia conclui a investigação e afirma que enfermeira esperou momento para atropelar cães. A Enfermeira foi enquadrada no art. 32, § 1º e 2º, lei 9.605/98 c/c art. 70, CPB, que diz:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
O art. 70 do Código Penal diz:
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis.
Na audiência, a juíza do caso pode aplicar uma pena alternativa diversa da prisão, além de condenar a enfermeira a reparar os danos que provocou.