Levantamento do G1 revela que:
O Brasil teve 4.473 homicĆdios dolosos de mulheres em 2017 (um aumento de 6,5% em relação ao ano anterior)
Do total, 946 sĆ£o feminicĆdios (dado considerado subnotificado)
Em 2015, 11 estados nĆ£o registraram dados de feminicĆdios; em 2017, trĆŖs ainda nĆ£o tinham casos contabilizados
Rio Grande do Norte Ć© o que tem o maior Ćndice de homicĆdios contra mulheres: 8,4 a cada 100 mil mulheres
Mato Grosso Ć© o estado com a maior taxa de feminicĆdio: 4,6 a cada 100 mil
Os dados expƵem nĆ£o apenas uma preocupante escalada na violĆŖncia contra as mulheres. Eles mostram tambĆ©m uma patente subnotificação nos casos de feminicĆdio – o que os próprios estados admitem. TrĆŖs anos após a sanção da Lei do FeminicĆdio, trĆŖs estados ainda nĆ£o contabilizam os nĆŗmeros. E outros possuem apenas dados parciais.
Desde 9 de marƧo de 2015, a legislação prevĆŖ penalidades mais graves para homicĆdios que se encaixam na definição de feminicĆdio – ou seja, que envolvam "violĆŖncia domĆ©stica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação Ć condição de mulher". Os casos mais comuns desses assassinatos ocorrem por motivos como a separação.
Os dados levantados pelo G1 mostram uma lenta evolução dos registros de feminicĆdios no paĆs. Em 2015, ano em que a lei foi sancionada, 16 estados registraram 492 casos. As outras unidades da federação nĆ£o forneceram registros. Um ano depois, em 2016, 20 estados tiveram 812 crimes. JĆ” em 2017, 24 estados tiveram 946 feminicĆdios.
"Os operadores do sistema de justiƧa criminal precisam olhar para a morte de mulheres e saberem quando registrĆ”-las como feminicĆdios, em um processo que nĆ£o Ć© apenas tĆ©cnico, mas tambĆ©m cultural, jĆ” que a morte de mulheres Ć©, de certa forma, naturalizada e as violĆŖncias contra a mulher no cotidiano sĆ£o aceitas e reproduzidas", dizem as pesquisadoras do Fórum Brasileiro de SeguranƧa PĆŗblica.
AusĆŖncia de dados
Todos os dados foram solicitados pelo G1 via Lei de Acesso à Informação. Em muitos casos, foi preciso recorrer a uma ou duas instâncias para obter uma resposta. Em outros, foi necessÔrio acionar as assessorias de imprensa das secretarias da Segurança Pública. Mesmo assim, parte diz não possuir os números.
Alguns estados admitem que nĆ£o fazem monitoramento estatĆstico do feminicĆdio por conta de "dificuldades tĆ©cnicas" e "falta de transparĆŖncia". HĆ” estados, como RondĆ“nia, onde nĆ£o hĆ” nem sequer distinção por gĆŖnero quando analisados os nĆŗmeros de homicĆdios dolosos.
O MaranhĆ£o, por exemplo, apenas informa os dados de feminicĆdio de 2017. E justifica que, por conta da “novidade” da lei que instituiu o crime, muitos casos nĆ£o foram computados como feminicĆdio, mas sim como homicĆdio, sobretudo nos primeiros anos de vigĆŖncia da lei. Apenas em 2017 houve a criação de um departamento e os dados “comeƧaram a ser computados de maneira correta”, segundo a unidade de estatĆstica e anĆ”lise criminal da Secretaria de Estado da SeguranƧa PĆŗblica do MaranhĆ£o. Em Mato Grosso, os dados só foram obtidos com a Corregedoria do Estado.