O juiz da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís, Clésio Coelho Cunha, recebeu a denúncia do Ministério Público do Maranhão que pede a condenação de Lúcio André Silva Soares pelos de crimes de tortura e dano qualificado por violência com ex-companheira. Além disso, o MP-MA pede que ele seja condenado a pagar indenização por danos morais e materiais.
Ao receber a denúncia, o juiz enquadrou o marginal nos termos dos dispositivos legais seguintes:
- LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997, que Define os crimes de tortura;
- LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher;
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
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Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Veja o que o marginal fez com a ex-companheira