A bomba anunciada pelo blog explodiu agora - Irregularidades e superfaturamento de contrato para aplicar multas em São Luís chega à casa dos milhões. É DENÚNCIA GRAVE!!
CONTRATO SEM
LICITAÇÃO
O procedimento
de inexigibilidade de licitação utilizado pela prefeitura de São Luís para a
colocação de “PARDAIS” nas avenidas para aplicação de multas de trânsito está
cheio de ilegalidades.
Ao invés de realizar procedimento licitatório próprio, a prefeitura de
São Luís, através da SMTT, opinou por pegar “CARONA” no Contrato nº 75/2016 –
SETRANS/PI e na Ata de Registro de Preços nº I/2016, da Secretaria de Estado dos Transportes do
Piauí com o Consórcio LV – CNPJ nº 26.288.566/0001-54, que engloba as empresas VELSIS SISTEMA E TECNOLOGIA VIÁRIA S/A e LABOR CONSTRUTORA LTDA.
ENTENDA O
CASO
O Estado do Piauí fez licitação através do Pregão
Presencial nº 02/2016, que gerou a Ata de Registro de Preços nº I/2016, que tem como objeto serviços de
fiscalização baseados em pesagem. O extrato de publicação do contrato
está publicado no Diário Oficial do Piauí nº 175, do dia 16/09/2016, pág. 35.
Em 24/04/2017, a
prefeitura de São Luís simulou uma licitação para a contratação dos “PARDAIS”.
Confira o aviso da suposta licitação:
“Comunica aos interessados que realizará
licitação na modalidade Pregão
Eletrônico de nº. 021/2017, no dia 12/05/2017, às 09h30,
horário de Brasília, objetivando a contratação de empresa especializada para
execução dos serviços de locação, implantação, manutenção preventiva e
corretiva e operação de equipamentos de fiscalização de trânsito e sistemas
integrados de gerenciamento e controle de informações de trânsito, para emissão
de notificações da autuação de infração e notificações de imposição de
penalidade, contagem volumétrica classificada, dados estatísticos e registro de
inventário referente ao controle das desobediências às regulamentações e regras
de trânsito em locais com controle operacional ao longo das vias da cidade de
São Luís-MA, de interesse da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
- SMTT.”
Quatro dias após o aviso de licitação (em
28/04/2017), a prefeitura de São Luís manda suspendê-la sob o argumento pífio de “necessidade de ajustes no Termo de Referência”.
Suspensão:
“Informamos
a Vossa Senhoria que a sessão pública do Pregão Eletrônico em epígrafe marcada
para ocorrer dia 12.05.2017, no sistema COMPRASNET, será SUSPENSA ATÉ
ULTERIOR DELIBERAÇÃO, tendo em vista a necessidade de ajustes no Termo de
Referência.
Por
fim, informamos também, que o novo aviso de licitação com a nova data da sessão
será republicado na forma preconizada em lei”.
Na
sequência, a SMTT adere à Ata de Registro de Preços do Piauí e assina o CONTRATO N° 006/2017 com o CONSÓRCIO LV, CNPJ: 26.288.566/0001-54, no valor de R$ 15.124.884,83
(quinze milhões cento e vinte e quatro mil
oitocentos
e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos).
IRREGULARIDADES ENCONTRADAS NA
CONTRATAÇÃO DA SMTT
1ª
Irregularidade é gritante – A licitação feita no Piauí não
autoriza adesão como foi feita pela SMTT. No âmbito do Estado Piauiense, a Ata
de Registro de Preços adotada pela SMTT está limitada aos órgãos e entidades da
administração direta e indireta daquele Estado – Art. 2º da PORTARIA
Nº 278/2017 – GAB/SEADPREV, publicada no Diário Oficial nº 187, de 4/10/2017. Portanto, a SMTT daqui não poderia
contratá-la.
2ª
Irregularidade – Em junho de 2017 quando a SMTT adotou
a ata do Piauí, ainda não havia um órgão gerenciador da ata, o que passou
existir somente a partir de outubro de 2017 quando a Ata do Piauí foi incorporada
ao acervo do órgão gerenciador, que no Piauí é a Secretaria de Administração e
Previdência. Ver art. 1º da PORTARIA
Nº 278/2017.
3ª
Irregularidade – Contrato superfaturado
- A Prefeitura de Maceió tem
contrato de radares (Pardais) com a empresa Velsis Sistema e Tecnologia Viária
S/A (a mesma contratada pela SMTT) no valor global de R$ 9.835.800,00 para
prestação de serviços em um prazo de 5 anos. O que dá R$ 1.967.160,00 por 12 meses (Confira ...).
- O órgão de
trânsito do Município de Quixeramobin/Ce contratou 22 equipamentos (radares ou
pardais) a R$ 682.442,88 por 12 meses.
- O Município de Sorocaba/SP contratou um
sistema de monitoramento de última geração com 67 câmaras pelo valor de R$ 13.500.00,00 por 12 meses ao custo mensal de R$ 16.791,00 por uma câmara instalada e em funcionamento. Lá os vereadores proibiram
multas e determinaram que o sistema passará a ser usado somente para segurança pública e controle
de tráfego, podendo ainda ter finalidade educativa de trânsito, sem a aplicação
de multas. (Confira .... ).
- Já em São Luís a
instalação do Sistema com 30 Câmaras foi contratada pelo valor de R$
15.124.884,83 por 12 meses a
um custo mensal de R$ 42.013,56 por uma
câmara instalada e em funcionamento. Por aqui silencia Ministério Público
de Contas, Ministério Público do Maranhão e os vendidos da Câmara de
Vereadores.
4ª
Irregularidade - Na contratação da SMTT está ausente a indicação de saldo orçamentário suficiente à
cobertura da despesa (Artigos 7º, 14 e 38 da Lei
n.º 8.666/1993).
5ª Irregularidade – Ausência de estudos técnicos com a identificação e justificativas da necessidade de
instalação de “PARDAIS”, com estatísticas de acidentes ou cometimentos de
infrações de trânsito. Os estudos técnicos referidos não estão disponíveis ao
público na sede da SMTT; Não foram
encaminhados à JARI; Não foram encaminhados ao Contran, nem ao Cetran-MA.
6ª
Irregularidade – Á época da adesão da SMTT de São Luís,
a Secretaria de Transporte do Estado do Piauí - SETRANS tinha apenas o registro
setorial de preços. Este registro não estava sob o gerenciamento da Secretaria
de Administração e Previdência, conforme exige a legislação do Piauí.
7ª Irregularidade – O objeto
da contratação do Piauí é diferente do objeto feito pela SMTT. Confira:
8ª
Irregularidade – Não está demonstrado no processo da
SMTT a economicidade da contratação realizada. Nem tampouco a viabilidade
econômica da locação dos radares (pardais) em comparação com a possibilidade de
aquisição.
9ª Irregularidade – O Contrato e Ata de registro de
Preços do Piauí tem cheiro de esquema. O consórcio contratado Consórcio LV foi aberto em 04/10/2016.
Apenas 6 dias da assinatura do contrato com a Secretaria de Transporte do Estado do Piauí – SETRANS, que
ocorreu no dia 10/10/2016. Pode ir atrás que aí tem. A empresa Líder do Consórcio LV é a Labor Construtora
Ltda, que opera conta no Banco do
Nordeste do Brasil S/A – nº 004; Agência: 224; Timon-MA.
NECESSIDADE DE URGENTE MEDIDA
Há necessidade de urgente medida no
sentido de suspensão
imediata das cobranças de todas as multas geradas em decorrência do sistema
irregular implantado em são Luís para monitorar o trânsito e o cancelamento das
anotações de diminuição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As autoridades tem o dever de
solicitar da SMTT estudos técnicos de cada ponto onde foram colocados os radares
(pardais) nos termos das normas do CONTRAN, que determina ESTUDOS TÉCNICOS POR CADA PONTO
antes da instalação dos equipamentos para multar.
OPINIÃO DO BLOG:
Entendemos que a
fiscalização eletrônica do trânsito tem o fim primeiro de educação no trânsito,
segurança, controle de tráfego e ação enérgica para os que abusam da
legislação.
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