Para livrar o governador do MA a PGR ainda tem que responder algumas perguntas

1ª PERGUNTA: - Se a propina ou caixa 2 de R$ 400 mil que teria recebido Flávio Dino foi registrada no sistema Drousys, que reunia a contabilidade de propina da Odebrecht e estar em poder da PGR (onde trabalha o irmão de Flávio Dino), como a Procuradoria Geral da República (PGR) não viu indícios suficientes para o prosseguimento de uma investigação contra o governador do Maranhão?

O ex-funcionário da Odebrecht José de Carvalho Filho afirmou que o governador Flávio Dino pediu, em 2010, R$ 400 mil para defender na Câmara dos Deputados um projeto de lei que beneficiava a empreiteira. À época, Dino era deputado federal.

José de Carvalho Filho contou que a operação havia sido conduzida pelo setor de operações estruturadas da construtoras e teria sido registrada no sistema Drousys, que reunia a contabilidade de propina da empreiteira.

A PGR, no entanto, entendeu somente em relação a Flávio Dino que havia divergências nas informações prestadas por Carvalho Filho. Na avaliação da PGR, que tem o irmão de Flávio Dino como Vice procurador-geral, "o delator não tinha detalhes da entrega do dinheiro".

Ou seja, a delação serve para os outros, mas para Flávio Dino, não!

NOTOU A DESCULPA PARA ARQUIVAR A DENÚNCIA CONTRA FLÁVIO DINO?

“O delator não tinha detalhes da entrega do dinheiro”.

AGORA VEJA O QUE DIZ A LEI E OS ESPECIALISTAS

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

De acordo com o criminalista Castelo Branco, todo crime financeiro envolve a sonegação fiscal. “Todo caixa 2 é crime e envolve, não só, o aspecto financeiro como também a sonegação fiscal. O caixa 2 escamoteia o dinheiro que a pessoa recebe, muitas vezes de origem ilícita, sem a justificação da origem do dinheiro. “O crime do caixa 2 pode gerar a lavagem de dinheiro. Quando se recebe o dinheiro não declarado ele precisa ser 'esquentado' ou 'lavado' para que pareça legal”, disse.

O especialista explica que apesar do debate sobre os tipos de caixa 2, em qualquer caso a prática é crime. “Temos agora uma discussão dos tipos de caixa 2, sobre o dinheiro oriundo de práticas ilícitas e não declarado, mas também não oriundo de corrupção. No entanto, todo caixa 2 é tipo penal, é delito”, diz.

Na avaliação do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, além de incorrer no crime de corrupção, quem se valeu de dinheiro ilícito em doações oficiais de campanha pode estar implicado ainda no crime de falsidade ideológica, que é o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão e multa, em caso de a falsidade ocorrer em documento público, e de até 3 anos, nos documentos particulares.

Para o ministro, independentemente de ser precedido do crime de corrupção, o ato é crime, com pena que pode chegar a cinco anos de prisão. “Se não houver prestação de contas, é crime pelo Código Eleitoral”, disse o ministro. Questionado se quem praticar caixa 2 deve ser punido, ele respondeu: “Sem dúvida”.

MAIS DUAS PERGUNTAS PARA A PGR

2ª PERGUNTA: - Diante dos fatos, pra que “detalhes da entrega do dinheiro” para Flávio Dino para a caracterização do seu crime?

3ª PERGUNTA: - Por que para os demais não são exigidos os “detalhes da entrega do dinheiro” para caracterizar os crimes de que são acusados?

Os internautas aguardam respostas.

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