IPVA: Aulas práticas de direito do cidadão para o governador Flávio Dino


O governador do Maranhão, Flávio Dino, que já foi juiz federal deveria respeitar a Constituição Federal e não estabelecer subterfúgios para praticar ilegalidades contra o cidadão comum, confiscando seu veículo por falta de pagamento do IPVA e abusando do seu poder de polícia.

O ESQUEMA MONTADO PARA OBRIGAR TOMAR OS BENS DOS CIDADÃOS (VEÍCULOS)

Presta atenção leitor! 

O Código de Trânsito Brasileiro falar da apreensão do veículo no caso de não ter o licenciamento atual: 

Art. 230. Conduzir o veículo:

Vque não esteja registrado e devidamente licenciado; Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo

Para poder apreender teu veículo o governo do Estado prende teu licenciamento e só libera se houver o pagamento do IPVA. Dessa forma eles tentam driblar a Constituição Federal.

Se você perguntar para Flávio Dino se ele está recolhendo seu veículo em razão da falta de pagamento do IPVA, ele malandramente, vai dizer que seu veículo está sendo confiscado pela falta do Licenciamento Anual.

O esquema do confisco do veículo por falta de pagamento do IPVA ele esconde porque nem o Código de Trânsito, nem a constituição Federal dão amparo para esses abusos que vem sendo praticados.

AULAS PRÁTICAS DE DIREITO DO CIDADÃO PARA O GOVERNADOR FLÁVIO DINO

1º AULA - Um cidadão não pode ter o seu bem arrancado de suas mãos sob a mira da polícia sem o devido processo legal.

Anota aí governador o artigo 5º da Constituição Federal, nos inciso XXII e LIV:

XXII – é garantido o direito de propriedade.
LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.


Ei, governador Flávio Dino, presta atenção no que diz o Código Civil Brasileiro:

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

2º AULA - o Estado não pode apreender veículo por tributo em atraso.
O artigo 150 da Constituição Federal, diz:
....é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV – utilizar tributo com efeito de confisco.

Esse artigo da Suprema Lei diz que o governador Flávio Dino não pode utilizar a PM ou quem quer que seja para retirar o veículo (o bem do cidadão) por conta de um débito de imposto. Na Bahia, a Justiça acabou com esse esquema.

3º AULAO STF já decidiu que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.

SÚMULA 70 - É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

SÚMULA 323 - É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

SÚMULA 547 - Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

O QUE O CIDADÃO QUE TEVE SEU CARRO APREENDIDO EM BLITZ POR IMPOSTOS EM ATRASO PODE FAZER?

Veja o que a Constituição diz sobre a responsabilidade do Estado:
Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O Estado deve indenizar por danos morais àqueles que tiveram o seu veículo apreendido em blitz de cobrança de impostos. A indenização por dano moral é aquela utilizada para compensar a dor psicológica que a pessoa sofreu ao ser tomado o seu veículo.
Penso que o Estado deve indenizar os danos materiais. Já viram como são os pátios de veículos apreendidos? Sol, chuva, nenhuma proteção ou cuidado. Ali somem peças, ocorrem danos de toda natureza.
O Estado deve indenizar os lucros cessantes. Muita gente utiliza o veículo para defender o pão de cada dia, ou seja, seu sustento e de sua família. Havendo provas de que deixou de receber pagamentos como honorários, salários, diárias ou quaisquer outras formas de remuneração pela perda do veículo, este deve ser indenizado.
O Cidadão deve procurar se defender das atrocidades que o Estado comete. O que percebemos é que há ruas esburacadas, estradas destruídas, gasolina caríssima, furtos e roubos batendo recordes, péssima sinalização; e ainda vem a blitz para apreender o veículo das pessoas?
O Brasil é um dos piores países em retorno de benefícios pelos impostos pagos. Na verdade, imposto neste país deveria ser considerado doação, pois você nunca mais vê, nem sabe onde o dinheiro vai parar. Se duvida, leia este artigo: http://migre.me/unKoZ
Caso isso tenha ocorrido com você, procure um advogado e lute pelo seu Direito!
Fonte: https://rbispo77.jusbrasil.com.br/artigos

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