A corregedora-geral da Justiça e o presidente do TJMA autorizam o uso do Whatsapp para intimação das partes em processos


A corregedora-geral de Justiça, desembargadora Anildes Cruz e o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, assinaram nesta terça-feira (18), a Portaria Conjunta nº. 112017, que autoriza os Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Maranhão intimar as partes via o aplicativo de mensagens Whatsapp.



Para a corregedora Anildes Cruz, a utilização da ferramenta digital para efetivar a intimação das partes, resultará em maior celeridade e redução considerável de custos para o Judiciário no desenvolvimento das atividades judiciais.

O presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, ressaltou que a utilização do Whatsapp para intimação das partes representa um grande avanço na prestação jurisdicional. "A medida vai proporcionar celeridade processual, economicidade, eficiência e qualidade do atendimento oferecido à população”, frisou.

Durante o ato de assinatura da da Portaria Conjunta, foram entregues à Corregedoria da Justiça, 33 aparelhos celulares que serão distribuídos aos juízes titulares dos juizados de todo o Estado, instalados em São Luís, Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz, Pedreiras, Timon, Pinheiro, Santa Inês e São José de Ribamar.

Os juízes auxiliares da Corregedoria, José Américo Abreu Costa, Gladiston Cutrim, Márcia Chaves, Sara Gama, Rosângela Macieira e Rosária Duarte e o diretor da Secretaria da CGJ, Gustavo Costa Campos, participaram do ato de assinatura.

ADESÃO À NOVA MODALIDADE DE INTIMAÇÃO – Caberá à secretaria judicial acompanhar o novo meio de comunicação com o cadastramento dos interessados. Para aderir à modalidade de intimação por Whatsapp, os interessados deverão preencher e assinar o termo a ser entregue pela unidade judicial e informar o número de telefone respectivo.

Ao efetivar a adesão, o interessado deverá manter ativa – nas opções de privacidade do aplicativo – a opção de recebimento e confirmação de leitura, confirmando também o recebimento em 24 horas, com respostas como “intimado”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou texto similar e indicar a data em que foi realizada a leitura.

A juíza Márcia Chaves, coordenadora dos Juizados Especiais, ressaltou que a iniciativa é reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "A medida atende aos critérios estabelecidos pela Lei nº. 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais), por garantir celeridade e economia processual”, explicou a magistrada.

Com informações das assessorias de Comunicação da CGJ-MA e do TJMA

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