A tentativa do legislativo brasileiro em querer cercear a independência do judiciário parece coisa de idiotas. O guardião da Constituição Federal é o STF e, com certeza não permitirá que vieses legislativos frustre investigações e ações do Ministério Público, que tem apurado inúmeros crimes de improbidades de gestores políticos pelo país a fora.
Nesta quarta-feira (30), a Diretoria Executiva da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) reunirá a imprensa para esclarecer as consequências das ações orquestradas pelo Congresso Nacional contra a Magistratura. A entrevista está marcada para às 11h, na sede administrativa da Associação dos Magistrados, no Calhau.
De acordo com o presidente da AMMA, Gervásio Santos, é um momento muito grave e sem precedentes na história republicana brasileira. “Estamos vendo uma série de ações no Congresso que visam tão somente cercear a atuação da magistratura e paralisar o Poder Judiciário”.
Segundo Gervásio, caso a pauta venha a ser aprovada, o Legislativo vai consolidar um modelo de Estado sem Judiciário, um sistema completamente desprovido das prerrogativas, de independência e autonomia.
“O Judiciário está em alerta para não permitir que setores do Congresso permaneçam pautados por ações que visam interromper as investigações de combate à corrupção e que visam atender a interesses pessoais de uma parcela de parlamentares”, ressaltou Gervásio.
Câmara aprova projeto que cria medidas de combate à corrupção
Na votação em Plenário, deputados excluíram diversos pontos do texto e aprovaram emenda que prevê casos de responsabilização de juízes e membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram projeto que, entre outras medidas, tipifica o caixa dois como crime eleitoral
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (30), o projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado.
De acordo com o texto, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.
Vender voto
O eleitor que negociar seu voto ou propor a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Crime hediondo
Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.
Juízes e promotores
A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.
Divulgação de opinião
No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.
Ministério Público
Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.
A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.
Acusação temerária
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.
Ação civil pública
A emenda de Rocha prevê ainda que, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.
CONTINUA:
- Responsabilidade de promotores e juízes é ponto mais polêmico da votação
- Proposta criminaliza desrespeito a prerrogativa de advogados
- Texto aprovado prevê pena escalonada para vários crimes
- Projeto anticorrupção amplia conceito de ação popular
- Partidos serão responsabilizados por atos contra a administração pública
- Votação em Plenário excluiu diversos pontos do projeto
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli