Atropelamento por dirigir em alta velocidade é crime doloso. Confirma TJMA


Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negaram por unanimidade o recurso interpelado pela defesa do motorista Raimundo José Passos Martins pedindo a revisão da condenação de homicídio qualificado, quando há a intenção de matar, para homicídio culposo no trânsito, sem a intenção de matar. Raimundo atropelou o menino João Victor Lopes da Cunha, de quatro anos, na Praia do Araçagy, em 2010.

Os magistrados entenderam que a modificação do julgamento pelo Tribunal do Júri entraria no campo da excepcionalidade, o que não se justificaria no caso de Raimundo Martins já que há provas contundentes sobre sua postura no dia do acidente.

Segundo o desembargador relator do processo, Joaquim Figueiredo, há provas suficientes que Martins realmente atropelou o menor porque estava dirigindo em alta velocidade. “Em um local de divertimento de muitas crianças, o que exige dos motoristas maior dever de cuidado e atenção”, escreveu.

A defesa, por sua vez, havia alegado que o motorista confessou o atropelamento e justificou o acidente por conta da falta de visibilidade na praia por conta das barracas instaladas no local. E ainda disse que a vítima foi atingida, pois, estava correndo e esbarrou contra o carro.
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