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terça-feira, 31 de março de 2015

PREFEITO EDIVALDO HOLANDA JUNIOR, ACABE COM A CONFUSÃO! MOSTRE PARA A POPULAÇÃO A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DO SISTEMA DE TRANSPORTES DE SÃO LUÍS.

O Prefeito Edivaldo Holanda Junior tem que dá um basta em tudo e abrir para a população o cálculo da tarifa de ônibus em São Luís. 

O cálculo envolve custos como Combustível, Lubrificantes, Peças, acessórios, Depreciação, Remuneração, Despesas administrativas e Despesas com Pessoal (motorista, cobradores). 

Todos esses dados precisam ser público. Enquanto isto não for feito, desconfianças surgirão.
TARIFAS EM VIGOR
Aracaju
R$ 2,70
Belém
R$ 2,40
Belo Horizonte
R$ 3,10
Boa Vista
R$ 2,80
Campo Grande
R$ 3,00
Cuiabá
R$ 2,95 a R$ 3,20
Curitiba
R$ 2,85
Distrito Federal
R$ 1,50 a R$ 3,00
Florianópolis
R$ 3,00 a R$ 6,00
Fortaleza
R$ 2,55 a R$ 9,20
Goiânia
R$ 2,80
João Pessoa
R$ 2,35
Macapá
R$ 2,10
Maceió
R$ 2,50
Manaus
R$ 2,75
Natal
R$ 2,35
Palmas
R$ 2,50
 
Porto Alegre
R$ 2,95
Porto Velho
R$ 2,60
Recife
R$ 1,50 a R$ 3,45
Rio Branco
R$ 2,90
Rio de Janeiro
R$ 3,40
Salvador
R$ 3,00
São Luís
R$ 2,80
São Paulo
R$ 3,50
Teresina
R$ 2,10
Vitória
R$ 2,40

POPULAÇÃO DE CODÓ AGUARDA NOVA ELEIÇÃO MUNICIPAL: JUSTIÇA CASSOU PREFEITO E VICE.

Por Acélio Trindade
Ontem (30) foram  publicadas no Diário Oficial da Justiça Eleitoral do Maranhão duas sentenças da juíza eleitoral da 7ª Zona, comarca de Codó, Dra. Gisele Ribeiro Rondon.
Zito e Guilherme
Zito e Guilherme
Uma delas, trata do processo AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO Nº 461-46.2012.6.10.0007onde o prefeito José Rolim Filho e seu vice Guilherme Ceppas Archer são acusados pela Coligação A VONTADE DO POVO, liderada pelos então candidatos de 2012 Biné Figueiredo e Hildemberg Oliveira de cometerem vários crimes eleitorais, quais sejam:
1 – Captação ilícita de sufrágio, com distribuição de dinheiro em troca de votos, durante a realização de caminhadas em apoio à campanha eleitoral;
2 – Filmagens dos recorridos e seus correligionários fazendo distribuição de dinheiro em troca de votos durante a realização de atos de campanha eleitoral;
3 – Utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, sendo tal fato objeto de Ações de Investigação Judicial Eleitoral que tramitam perante a zona eleitoral de origem dos candidatos.
O pedido da Coligação foi pela cassação dos diplomas de Zito e Guilherme.
A SENTENÇA
A juíza julgou procedente a ação cassou os diplomas, tornou-os inelegíveis por 8 anos e ainda mandou Rolim e Archer pagarem multa de 20 mil UFIRs.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Impugnação de mandato Eletivo par:
  • CASSAR OS DIPLOMAS dos impugnados JOSÉ ROLIM FILHO e GUILHERME CEPPAS ARCHER e consequentemente, desconstituir o respectivo mandato alcançado com interferência do abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio;
  • DECRETAR , com efeitos ex nunc, a perda dos mandatos eletivos outorgados aos impugnados JOSÉ ROLIM FILHO (prefeito) e GUILHERME CEPPAS ARCHER (vice-prefeito), nas eleições municipais de 2012;
  • DECLARAR inelegíveis para as eleições municipais de 2012 e para quaisquer outras no período de 08 (oito) anos subsequentes à referida eleição (a contar do dia 07/10/2012), os impugnados JOSÉ ROLIM FILHO e GUILHERME CEPPAS ARCHER , nos termos do artigo222, inciso XIV, da Lei Complementar n.644/90;
  • CONDENAR , nos termos do artigo41-AA da Lei n.9.5044/97, os impugnados JOSÉ ROLIM FILHO e GUILHERME CEPPAS ARCHER ao pagamento individual de multa no valor de 20.000 (vinte mil) UFIR ou outra unidade monetária que a tenha substituído”, escreveu Dra. Gisele
QUEM ASSUME?
Por causa do problema de Francisco Nagib e Zé Francisco, que tiveram seus votos também anulados, a juíza não determinou que BINÉ FIGUEIREDO ASSUMA o cargo imediatamente.
SUGERE que o presidente da Câmara, vereador Chiquinho do Saae, se torne prefeito interinamente até a realização de uma nova eleição.
“Tendo em vista a procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 259-69.2012.6.10.0007 (em grau de Recurso Especial no TSE) que também declarou nulos os votos obtidos, respectivamente, pelos candidatos a prefeito e vice-prefeito: Francisco Nagib Buzar de Oliveira e José Francisco Lima Neres, atingindo dessa forma mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, não há falar-se em assunção ao cargo dos segundos colocados no pleito eleitoral de 2012, devendo o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão marcar data para a realização de nova eleição para prefeito de Codó/MA.
No caso de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, o Presidente da Câmara de Vereadores é o único legitimado a, interinamente, assumir a chefia do poder executivo municipal até a realização do novo pleito (Art.80 da Constituição Federal, aqui aplicável pelo princípio da Simetria Constitucional)”, descreve a sentença
Chiquinho também não assumirá, de imediato, porque a própria magistrada faz ponderação neste sentido dizendo que é necessário aguardar o TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO e o fim dos recursos.
“Posto isso, esta sentença surtirá seus efeitos a partir do seu trânsito em julgado ou da decisão de eventual recurso, caso seja interposto, momento em que deverá ser empossado o Presidente do Legislativo Municipal no cargo de prefeito, até a realização da nova eleição, que será direta, para prefeito e vice-prefeito”, disse
OUTRA DECISÃO
Ainda vamos publicar outra sentença relativa ao processo AIME Nº 462-31.2012.6.10.0007 – AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO – onde Zito e Guilherme também foram condenados a perder os mandatos.

Maioria dos deputados quer redução da maioridade penal.

Comissão durante discussão da redução da maioridade penal. Agência Brasil

Os deputados da CCJ (Constituição de Comissão e Justiça) devem votar, nesta terça-feira (31), a admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal. A maioria do colegiado aprovou requerimento que encerrou a discussão da matéria nesta segunda-feira (30), mesmo sem ouvir todos os deputados que estavam inscritos para debater o tema. O próximo passo é a votação.

Nessa fase, os deputados que compõem a comissão precisam votar contra ou a favor da admissibilidade, ou seja, analisar se o texto fere ou não a Constituição Federal. Somente se a PEC for admitida é que os deputados vão se manifestar sobre o mérito de punir criminalmente adolescentes a partir dos 16 anos.

Como todos os requerimentos para acelerar a votação foram aprovados com facilidade na CCJ, o cenário é favorável aos parlamentares que apoiam a redução da maioridade penal. No entanto, os deputados que são contra, já anunciaram que podem recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a tramitação da proposta.

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O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) é um dos parlamentares que não concorda em reduzir a maioridade penal, mas reconhece que é minoria no colegiado. Segundo ele, “a maioria que quer a redução da maioridade penal é uma maioria clara” na CCJ.

No entanto, ele alega que esse tema é cláusula pétrea da Constituição – não pode ser modificado – e, por isso, se for preciso, ele vai recorrer ao judiciário.

— A Constituição é muito clara: proposta de emenda que tenda a suprimir ou diminuir garantias individuais é passível de ser trancada no Supremo. Não há a menor dúvida de que esse pode ser um instrumento usado. Mas, nós queríamos outra coisa, queríamos que a Comissão de Constituição e Justiça pudesse discutir esse tema em profundidade. A CCJ tem que ter responsabilidade.

No âmbito do Legislativo, se o texto for admitido na CCJ, será criada uma comissão especial para discutir a PEC da redução da maioridade. Nesse colegiado, deputados devem promover um debate para discutir todas as consequências geradas pela aprovação do texto.

Somente se for aprovada também na comissão especial é que a PEC pode ser levada ao plenário da Câmara e depois do Senado para virar lei.

O texto

A PEC em discussão foi apresentada em 1993, pelo ex-deputado Benedito Domingos (PP-DF). A proposta altera o texto da Constituição, estabelecendo que adolescentes a partir de 16 anos já possam ser presos.

Existem mais de 30 PECs em tramitação sobre a maioridade penal na Câmara. Todas elas foram apensadas, ou seja, serão discutidas juntamente com a PEC de 1993.

Há duas semanas, o relator do texto, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou seu parecer contrário à proposta. Isso significa que ele considera que a PEC fere a Constituição. No relatório, Luiz Couto afirma que a proposta agride o texto constitucional “no que toca aos direitos e garantias individuais”.

— É garantia fundamental da pessoa humana abaixo dos 18 anos, autora de infrações penais, ser julgada, processada e responsabilizada com base em uma legislação especial, diferenciada da dos adultos, porquanto a matéria encontra-se ao abrigo das cláusulas pétreas e dos tratados e acordos internacionais assumidos pelo Brasil.

DE 300 PARA 30 BILHÕES.

Foi o que fizeram com a nossa Petrobrás nos governos do PT.

Formou-se nela uma quadrilha especializada em propinas.

As mãos de Lula e Dilma estão manchadas com o petróleo da corrupção. Com eles no comando aconteceu todas essas bandalheiras que se vê no noticiário.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Governador Flávio Dino, não lances pérolas aos porcos!!

A Bíblia registra que, certa feita, Jesus advertiu aos seus discípulos para não lançarem pérolas aos porcos (Mt 7.6), significando que não deviam lançar uma, informação, valor ou conselho a quem não quer ou estar mal intencionado. Os discípulos não deviam perder seu tempo com esse tipo de pessoa que mostrava claramente que desprezavam e rejeita veementemente qualquer explicação que viesse deles.

Volta e meia me deparo com manifestações da comunicação do Governo do Estado e do próprio governador Flávio Dino, respondendo provocação dos agentes da Oligarquia Sarney em questões menores. Pra que isso, se eles rejeitam qualquer explicação que venha do atual governo?


Eis o fato tomado como alarde e factóide:

A SEPLAN estava com estava necessitando de imprescindível e contínuo serviço da impressão do Diário Oficial do Estado e fez um contrato emergencial totalmente legal. Quatro empresas foram consultadas: Copimar, Copiar, CSF Digital e Copystar. A empresa Copiar apresentou menor preço global, estimado em três meses, no valor de R$ 110.160,00, sendo declarada vencedora do certame. 

Os agentes da Oligarquia Sarney decidiram chafurdar a contratação da empresa Copiar Center LTDA, alegando que sócia majoritária da empresa é irmã da esposa do irmão de Flávio Dino, transformada em parente do governador. 

Isto é o que chamo de factoide sem pé e nem cabeça.

A denúncia não merecia qualquer reposta. Mas, a comunicação do governo Dino jogou pérolas aos porcos.

domingo, 29 de março de 2015

SPEEDNET APLICA GOLPE EM USUÁRIOS DE INTERNET.

Outro grande golpe contra consumidores está sendo operado pelo provedor de internet conhecido como SPEEDNET TELECOM, aqui no Maranhão. 

Vendem pacotes de internet que funcionam apenas poucos dias. Depois, a velocidade baixa até para míseros 17% (0,51 Mb), que é meu caso. E cai a todo o momento.

Comprei um pacote de 3Mb por R$ 109,00 mensais. Veja quanto recebo:

O SUPORTE É UMA MIGUELAGEM.

Primeiro, eles não têm atendimento 24 horas e 7 dias por semana, como consta de sua autorização pela conivente ANATEL.

O site RECLAME AQUI traz inúmeras reclamações contra a SPEEDNET TELECOM. Veja:

Na verdade, eles não tem condições técnico-operacionais necessárias para atender todos os clientes. E a ANATEL sabe disto. 

Por norma, a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 80% da velocidade ofertada ao cliente. Ou seja, no meu caso, que contratei 3 Mb, a média da velocidade ao longo do mês não poderia ser inferior a 2,40 Mb.

É um esquema pesado contra o consumidor, sob os olhares dos órgãos que deviam fiscalizar sem corrupção no meio.

No momento de colocar esta postagem, tive que usar outro provedor. Veja a situação da SPEEDNET TELECOM:


QUEM TEM BESTA NÃO COMPRA CAVALO: Governo vai tirar R$ 38 bilhões das famílias no seu ajuste fiscal.

sábado, 28 de março de 2015

16% no aumento da tarifa dos transportes coletivos de São Luís por conta de altas nos combustíveis e crise econômica no governo Dilma. Os empresários queriam 30%.


Em negociação com o SET, o secretário da SMTT, Canindé Barros garantiu redução do percentual do reajuste de 30% para 16%.

Com o aumento de 16%, as passagens ficam assim:

A de R$ 1,60 passa para R$1,90;
A de R$ 1,90 passa para R$ 2,20;
A de R$ 2,40 passa para R$ 2,80.

Se fosse dado o aumento reivindicado pelos empresários, o valor chegaria a R$ 3,10.

O percentual de 16% cobre apenas insumos, como óleo diesel e manutenção dos veículos.

A crise proporcionada pelo governo Dilma, prejudica empresas e deixa a população refém de contextos econômicos.

sexta-feira, 27 de março de 2015

Não cometas o mesmo erro, Governador Flávio Dino! É fatal!

Dr. Jackson Lago (in memoria). "Trabalho e honestidade"
era seu lema. Mas foi fulminado pelas armadilhas dos Sarney
e pela inresponsabilidade de alguns de sua equipe de governo. 
Não cometas os mesmos erros que cometera o saudoso Dr. Jackson Lago (in memória).
Vencidas as eleições e montada sua equipe, Jackson Lago cometeu o erro fatal de deixar no seu governo muita gente dos Sarney, que trataram de travar sua gestão.

A história se repete. Uma ligeira passada em pastas estratégia da administração estadual, é fácil verificar o que estou dizendo.
A título de exemplo, na secretaria de Saúde a gestão de Flávio Dino ainda não manda. Lá Ricardo Murad deixou várias minas enterradas. O secretário escolhido para a pasta pode ser bom técnico, mas é péssimo gestor.
Não cometa o mesmo erro, Governador Flávio Dino! É fatal!
A letra de uma música popular, calha bem nesta situação.
"Preste atenção, irmão. Não perca tempo não
Já passou da hora de você tomar uma decisão
Preste atenção, irmão. Não perca tempo não
Já passou da hora de você tomar uma decisão
.........
Qual é meu brother? O que ta esperando?

...Ta faltando atitude aí
Qual é meu brother? O que ta esperando?
..... Ta faltando atitude aí"
"A verdade alivia mais do que machuca. E estará sempre acima de qualquer falsidade como o óleo sobre a água."

quinta-feira, 26 de março de 2015

STF DECIDE E VEJA QUANTO SÃO LUÍS E O ESTADO DEVEM DE PRECATÓRIOS (valores que devem a cidadãos por decisões judiciais).

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (25) como se dará, a partir de agora, o pagamento dos precatórios, valores que o Estado deve a cidadãos. No julgamento, ficou decidido que as dívidas já reconhecidas pela Justiça e ainda não pagas deverão ser quitadas até o final de 2020.

Além disso, a partir desta quinta (26), as dívidas passarão obrigatoriamente a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medida da inflação do IBGE que leva em conta a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos das 11 principais regiões metropolitanas do país.

Veja quanto deve São Luís e o Estado do Ma:

Só neste ano de 2015, o Município de São Luís teve acrescido um único precatório de R$ 22.462.239,28, devidos à empresa INTERCONTINENTAL ENGENHARIA LTDA. Essa empresa operou os serviços da Faixa Azul no Centro da cidade (quem se lembra?). Isto foi em 2001. Lembram quem era secretário da SEMTUR, hoje SMTT?

terça-feira, 24 de março de 2015

Câmara aprova prazo de 30 dias para reindexação de dívidas dos estados.

Dívidas são atualmente corrigidas pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9%, conforme o contrato. Projeto exige a aplicação da lei que determina a correção das dívidas pelo IPCA mais 4% ou a taxa Selic, o que for menor.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia
Deputados aprovaram projeto que torna efetiva a lei sancionada no passado para diminuir o saldo devedor dos estados.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Complementar 37/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que permite a aplicação da renegociação de índice de correção das dívidas estaduais com a União independentemente de regulamentação. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O projeto, aprovado por 389 votos a favor e 2 abstenções, concede prazo de 30 dias para a União assinar com os estados e municípios os aditivos contratuais, independentemente de regulamentação. O prazo contará a partir da data da manifestação do devedor, protocolada no Ministério da Fazenda.
Depois desse prazo, o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido com a aplicação da lei, ressalvado o direito da União de cobrar eventuais diferenças após o recálculo.
Atraso na aplicação
Os deputados aprovaram, em 2013, o Projeto de Lei Complementar 238/13, do Executivo, transformado na Lei Complementar 148/14, para mudar o índice de correção das dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios com a União.

A renegociação de índice diminuirá o saldo devedor, com recálculo valendo a partir de 1º de janeiro de 2013. O projeto foi aprovado pelo Senado em outubro de 2014 e sancionado pela presidente Dilma Rousseff em novembro.
Desde 1997, no caso dos estados; e de 2001, no caso dos municípios, as dívidas são corrigidas mensalmente pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9%, conforme o contrato.
A nova lei, cuja aplicação está sendo reforçada pelo projeto, determina a correção das dívidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou a taxa Selic, o que for menor.
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, disse nesta terça-feira que fechou acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para acelerar a análise do projeto. “Queremos que [a lei] seja implementada da forma como o texto foi sancionado pela presidente”, declarou Cunha.
Descontos
A lei também autoriza a União a conceder desconto sobre os saldos devedores dos contratos. Esses descontos devem ser equivalentes à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado usando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura do contrato até essa mesma data, considerando-se os abatimentos.


Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Fernando Atallaia: Ele respira cultura e mais uma vez, por sua pena, nos apresenta o poema: O eternamente (descubra o que é).

O eternamente 
*Por Fernando Atallaia


Chamou para contar estrelas. Ela preferiu contar dinheiros
Clamou para ouvir mistérios. Ela preferiu sussurrar assombros
Tinha duas mãos. Mas só uma sabia do soltar do amor entre os dedos
Tinha duas mãos, mas só uma sabia 
(...)
Da ciência de esconder a dor sob os espelhos, roubou a senha para labirintos Suprimidos 
(...)


Chamou para voar castelos. Ela preferiu albergues de terra/poeira esvoaçada sobre tristes almas de casebre


Casas de alpendres a enterrar talheres no opaco das manhãs


Lutou para tê-la em tela
Dificilmente um artista das comensais bradaria entre as conhecidas tabernas de outrora 
Janela de fundo para horizontes aprisionados
Ela preferiu o apagar das imagens


Tinha duas almas. A psique aparentemente enquadrada nas salas do Presente
Tinha o pão e a calçada. Mas era preferível o solo infértil aos ventos das Mãos consideradas dementes


Tinha ojeriza à paixão e sangrava a inexistência do amor. Até o dia em que começou a criar sóis

Comia sempre o mesmo itinerário. Ouviu o dia uma voz uma rua
Uma nova rua que beijada
Amava aos retalhos e por essa razão não amava
Morreu sem dentes à boca amarga que trancafiava beijos para o Eternamente.


Fernando Atallaia é Músico, compositor, poeta, jornalista, autor de mais de duzentas músicas, participou do 1º Festival de voz e violão do Es. é um dos mais importantes artistas maranhenses da década de 90. Único artista a integrar duas gerações distintas da arte, a Musical e a Literária no estado, Atallaia foi um dos fundadores do Grupo Carranca de Poesia e idealizador de movimentos como ‘A Vida é uma Festa’, ‘O Canto da Ema’ e Movimento Cultural Baluarte. Além de músico, poeta e compositor é também jornalista. Editor do blog oficial da Agência de Notícias Baluarte-ANB Online, Fernando tem parcerias com vários artistas do Maranhão dos mais diferentes segmentos e vertentes. Colaborador do Receptivo MA. http://blogdofernandoatallaia.blogspot.com.br/

segunda-feira, 23 de março de 2015

POLÍTICAS DE INCLUSÃO E JUSTIÇA SOCIAL É PRIORIDADE EM PAÇO DO LUMIAR: Prefeito Josemar empossa Secretário para a pasta.

Em posse concorrida, o Sr. Daniel Bandeira foi empossado no cargo de Secretário de Políticas Socioinclusivas  nesta segunda-feira (23). O empossado é indicação do PP (Partido Progressista), cujo o representante maior é o deputado federal Waldir Maranhão, vice presidente da Câmara Federal.

Na posse, Waldir reafirmou seu compromisso com o Município e com o Estado. O deputado recebeu o reconhecimento do prefeito Josemar e do vice Marconi Lopes, por vim cumprindo o que prometera a Paço do Lumiar em acordo político.

2ª convocação de aprovados no concurso público

Também nesta segunda-feira, 23, O Prefeito Josemar assinou o Edital de Convocação de nº 002/2015, convocando 102 aprovados para os cargos nas áreas da Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Infraestrutura.

De acordo com o prefeito Josemar, a chamada obedece ao cronograma do concurso, reiterando que, além dos aprovados dentro das vagas estão sendo convocados também, excedentes para alguns cargos.

Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente na Unidade Escolar Integrada Ministro Henrique de La Roque, sala do auditório, situada na Rua 12, Quadra 88, s/nº, bairro Maiobão, Paço do Lumiar/MA, no horário das 08h às 14h, de segunda à sexta, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação da Portaria de Nomeação, no Diário Oficial do Estado do Maranhão, apresentando os documentos em cópias autenticadas em Cartório, ou cópias que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais, bem como originais dos exames médicos, relacionados no Anexo II do Edital.

O candidato que não se apresentar no período estipulado com todos os documentos e exames médicos, será automaticamente considerado eliminado por desistência espontânea e perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo aprovado, obedecida a ordem de classificação disposta no resultado final homologado pelo Decreto Municipal nº 1.881/2014.