E AÍ, PC DO B?

Thalyta Medeiros de Oliveira, filiada do PC do B, mais conhecida no Município de Raposa pelo nome de Talita Laci é acusada de desvios de recursos e patrimônios da Prefeitura de Raposa durante 15 dias em que esteve à frente da Prefeitura.

As provas apontam crimes graves da filiada do PC do B:

1º Crime:
Desvio de R$ 138.438,20 através da empresa I.F. de Oliveira Comercio, CNPJ nº 13.950.906/0001-19, que não teria contrato ou prestação de serviços para a prefeitura de Raposa. 

2º Crime: 
Desvio de R$ R$ 74.340,50 através da empresa Settimus Empreendimentos e Serviços Ltda, CNPJ nº 18.046.504/0001-08, que não teria contrato ou prestação de serviços para a prefeitura de Raposa.

3º Crime:
Desvio de R$ 71.963,50 através da empresa M. Ricardo Rodrigues, CNPJ nº 19.110.951/0001-41, que não teria contrato ou prestação de serviços para a prefeitura de Raposa.

4º Crime:
Nos dias em Talita Laci esteve à frente também desapareceram bens patrimoniais pertencentes à Prefeitura de Raposa. 06 computadores completos; 02 armários de aço; 01 nobreak de 1500vA; 05 impressoras multifuncional de marca HP, 01 aparelho de fax, 01 fricobar, dentre outros, sumiram da Prefeitura.

Os desaparecimentos dos bens foram levados ao conhecimento da polícia.


Talita esteve por 15 dias à frente da prefeitura em parceria política com os Irmãos Campos (Ver. Alderico e Fred Campos) e Edilázio Junior. Nesse período, Talita transferiu em um único dia via online mais de R$ 284 mil reais para empresas de fachada e que não prestam serviços para o Município de Raposa.

A afoita prefeita relâmpago embarcou na dissimulação de Edilázio Junior e parceria fatal com os irmãos Campos e acabou praticando crimes que poderão lhe render longos tempos.

Os crimes estão previstos no art. 1º, III, do DL 201/67:

I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos ...

Os fatos estão a demonstrar que Talita Laci praticou vários delitos de "DESVIAR BENS OU RENDAS PÚBLICAS". A pena pode ser aumentada em metade pela regras das legislações penais. Poderá ser condenada de 3 a 18 anos de prisão.

Com a palavra o PC do B sobre esse comportamento de sua filiada.

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