Vereador é condenado em Paço do Lumiar por desviar recursos da população e mais crimes são descobertos e levados ao conhecimento da CGU, MPF E MPE.

O Tribunal de Contas do Estado rejeitou recurso de Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar no exercício de 2009, mantendo o acórdão PL-TCE nº 823/2012, que julgou irregulares as contas do gestor.

O recurso não foi capaz de sanar as irregularidades referentes às Licitações Carta Convite nº 05/09 e Carta Convite nº 10/09, contrariando seis artigos da Lei de Licitações (8.666). 

Diante do que considerou a prática de “atos administrativos e de gestão contrários às normas de administração financeira e orçamentária”, o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela manutenção do julgamento irregular das contas.

Fora a condenação, Alderico Campos foi também condenado a pagar uma multa de R$ 10 mil.

O único recurso que Alderico dispõe agora é o chamado embargos de declaração, que não altera o mérito da decisão da corte de contas.

OUTRAS IRREGULARIDADES PRATICADAS POR ALDERICO CAMPOS ASSOCIADO COM OUTROS NO TRE E NO ESTADO.

Como Presidente da Câmara de Paço do Lumiar e Sócio Administrativo da empresa Qualitech Engenharia Ltda, ALDERICO CAMPOS assinou contratos com o TRE-MA para construção de vários fóruns, incluindo o de Paço do Lumiar. 

O esquema até hoje está engavetado no TRE-MA.

1 - Em Paço do Lumiar, a obra foi orçada em R$ 793.968,04.

Contrato nº 47/2009. Proc. nº 28167/2009. Objeto: Serviço de construção do Fórum Eleitoral de Paço do Lumiar/MA. Contratante: A União, representada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Contratada: Qualitech Engenharia Ltda. (CNPJ: 69.388.361/0001-53). Valor: R$ 793.968,04Empenho: 2009NE001133. Dotação: 44.90.51 Obras e Instalações (Construção do Cartório Eleitoral do Município de Paço do Lumiar). Vigência: 04.01.2010 a 03.01.2011. Data de Assinatura: 30.12.2009. Signatários: Des. Raimundo Freire Cutrim, Presidente do TRE-MA e o Sr. Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, Sócio Administrativo.

2 – São Bento, a obra foi orçada em R$ 858.447,37.

Contrato nº 48/2009. Proc. nº 34.752/2009. Objeto: Serviço de construção do Fórum Eleitoral de São Bento/MA. Contratante: A União, representada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Contratada: Qualitech Engenharia Ltda. (CNPJ: 69.388.361/0001-53)Valor: R$ 858.447,37Empenho: 2009NE001205. Dotação: 44.90.51 Obras e Instalações (Construção do Cartório Eleitoral do Município de São Bento). Vigência: 04.01.2010 a 03.01.2011. Data de Assinatura: 30.12.2009. Signatários: Des. Raimundo Freire Cutrim, Presidente do TRE-MA e o Sr. Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, Sócio Administrativo.

3 – Para cada contrato consta um aditivo alterando a modalidade de garantia. Alguns extratos de contratos foram encontrados:

4 – Um contrato com a Secretaria de Educação do Estado com dois aditivos simultâneos. Sendo o valor global alterado para R$ 902.764,70
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RESENHA DE TERMO ADITIVO  . PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 128/2009 PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e a Firma Qualitech Engenharia Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO: Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias a sua vigência e execução do referido instrumento, contados a partir da nova Ordem de Reinicio. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica acrescida ao valor do Contrato a importância de R$ 153.864,70 (cento e cinqüenta e três mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos) correspondente a 20,54% (vinte inteiros e cinqüenta e quatro por cento) sendo o valor global alterado para R$ 902.764,70 (novecentos e dois mil e setecentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), conforme justificativas constantes do Processo nº 10952/2010. CLÁUSULA TERCEIRA: A despesa referente aos serviços aditivados será custeada pela seguinte dotação: UO: 17.101; Atividade: 3008; Fonte: 0109 (S.E); ND: 44.90.51; Item: 51.008; PI: CONSTRUÇÂO. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem em vigor as demais cláusulas contratuais não modificadas pelo presente instrumento. DATA DE ASSINATURA: 19 de setembro de 2011. LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo n.º 10952/2010-SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João Bernardo de Azevedo Bringel e Flávio Henrique Silva Campos. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2011, sob nº 262, em 20/09/2011, Superintendência de Assuntos Jurídicos/ SEDUC. MARIA BENILDE TEIXEIRA - Superintendente de Assuntos Jurídicos, em exercício/SEDUC
RESENHA DE TERMO ADITIVO  . SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 128/2009. PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e a Firma Qualitech Engenharia Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO: Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias a vigência e execução do referido instrumento, contados a partir da nova Ordem de Reinicio. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica acrescida ao valor do Contrato a importância de R$ 128.999,39 (cento e vinte e oito mil e novecentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), correspondente a 17,23% (dezessete inteiros e vinte três por cento) sendo o valor global alterado para R$ 877.499,39 (oitocentos e setenta e sete mil e quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), conforme justificativas constantes do Processo nº 9842/2010. CLÁUSULA TERCEIRA: A despesa referente aos serviços aditivados será custeada pela seguinte dotação: UO: 17101; Atividade: 3008; Fonte: 0109 (S.E); ND: 44.90.51; Item: 51.008; PI: CONSTRUÇÂO. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem em vigor as demais cláusulas contratuais não modificadas pelo presente instrumento. DATA DE ASSINATURA: 19 de setembro de 2011. LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo n.º 9842/2010-SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João Bernardo de Azevedo Bringel e Flávio Henrique Silva Campos. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2011, sob nº 263, em 20/09/2011, Superintendência de Assuntos Jurídicos/ SEDUC.MARIA BENILDE TEIXEIRA- Superintendente de Assuntos Jurídicos, em exercício/SEDUC
5 – Mais contratos a serem analisados. As datas não batem.
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS N 1/2011
A Comissão Permanente de Licitação do TRE/MA, em reunião no dia 14 de julho de 2011, para análise da proposta de preços apresentada na Tomada de Preços nº 01/2011, cujo objeto é a contratação de empresa para execução da obra de construção do Fórum Eleitoral no município de São Mateus, decidiu classificar a empresa Qualitech Engenharia Ltda., com o valor de R$ 417.340,04 (quatrocentos e dezessete mil trezentos e quarenta reais e quatro centavos).
São Luis/MA, 14 de julho de 2011.
FÁBIO LEAL BARBOSA
Presidente da Comissão
Substituto


A CGU, MPF E MPE estão sendo informados dessas irregularidades.

OUTRO CRIME!

Alderico Campos também foi flagrado pela PF num esquema de propina para vereadores quando presidente da Câmara de Paço do Lumiar. Vários processos estão em curso para enquadrar a quadrilha que lesou os cofres da Prefeitura de Paço do Lumiar.


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