JUIZ NEGA PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO LUÍS APRESSA PARA FAZER ACORDO COM MANIFESTANTES.



Conforme previu este blog AQUI, O JUIZ decidiu pela conciliação e respeito ao movimento e não pela força bruta da reintegração como queria Pereirinha.

AÇÃO ORDINÁRIA Processo : 34079/2013 
Autor : Câmara Municipal de São Luís Procurador: Dr. Ítalo Gomes Azevedo
Réus : Movimentos Passe Livre, Acorda Maranhão, Vem Pra Rua e Moradores da Vila Apaco.

DECISÃO Trata-se de pedido de Reintegração de Posse promovida pela Câmara de Vereadores de São Luís contra os réus acima identificados, estes representados pelos cidadãos Gabriel Barradas, Diego Brasil, Klaus Aires e Dionísio Romão Barroso, sob a alegação de que no início da tarde do dia 23 de julho de 2013, houve a invasão do prédio sede do Poder Legislativo Municipal por mais de cem pessoas, as quais promoveram grande tumulto e ocuparam seu plenário, afirmando que tão cedo dali não sairão enquanto não forem atendidas suas reivindicações, catalogadas em número superior a uma dezena, a maioria de competência do Poder Executivo.

Sustentou a autora que, dentre as reivindicações, estão as seguintes: Iniciativa de lei de passe livre para estudantes; passagens no valor de R$ 1,90 (um real e noventa centavos), dado que houve recente isenção dos impostos PIS e COFINS; informações sobre cálculos da tarifa de ônibus com base na lei de acesso à informação;

Aumento da frota dos ônibus da UFMA e da UEMA; aumento das principais frotas de ônibus desta cidade;

Abertura de contas das empresas de transporte público e resolução concreta dos problemas da Vila Apaco, dentre outros.

Ao final, a autora pediu a desocupação imediata do prédio com auxilio da força policial. Foram juntados os documentos de fls. 07-11 - reportagens de jornais mostrando o plenário da Câmara onde se encontram vários manifestantes em discussão com integrantes do órgão autor.
Relatado, passo à fundamentação. De fato constam os documentos de fls. 07-11 matérias jornalísticas dando conta da intrusão e permanência de manifestantes no interior da Câmara Municipal de São Luís, o que também já foi veiculado nos jornais das emissoras de TV desta cidade algumas vezes, tornando-se fato público e notório, o que evidencia o interesse do Poder Legislativo Municipal em ver a sua sede desocupada.

No entanto, há que se fazer a distinção entre invasão, alegada pela autora, e as ocupações perpetradas pela população pelo país afora nos últimos dias, não só em virtude do animus de permanência e da situação de violência geralmente ocorrida no primeiro caso, como também, respeitante a intencionalidade, observando-se que estamos tratando de significados no campo social.

Segundo relata a própria autora, as pessoas que se encontram no interior da Câmara Municipal estão reivindicando pretensos direitos que acreditam ser delas e da sociedade, o que se constitui um movimento de interface objetivando serem ouvidos e atendidos em direitos afetos à sociedade.

E, salvo melhor juízo, procuraram o local e a instituição adequados para ouvir os reclamos dos munícipes, tendo em vista que os vereadores são os mais próximos e legítimos representantes dos cidadãos diante dos demais Poderes, e os legitimados e responsáveis pela edição de leis capazes de atender aos anseios sociais.

A inicial não relata violências físicas ou ao patrimônio municipal, apenas manifestação pacífica e palavras de ordem como "dali não sairão até que sejam atendidas todas suas reivindicações". Diante desse quadro, parece-me que o caso é de ocupação.

E o movimento é político, de pressão social do legítimo patrão dos políticos: a população e a sociedade, as quais, por força da Constituição Federal, têm legítimos direitos de manifestação e exigência de compromisso social, de ética, moralidade e probidade, de respeito e eficiência, de publicidade e prestação de contas, dentre outros, o que, infelizmente, a população não está conseguindo vislumbrar na classe política, isso tudo sem negar-lhe a importância para o estado democrático de direito.

Neste caso, deve-se ter cuidado com a judicialização da política e com as consequências dos atos judiciais relativamente ao resultado dos anseios da sociedade, devendo-se escolher o caminho primoroso da negociação, do equilíbrio e do respeito mútuo entre os interesses dos mandantes, dos mandatários e da sociedade, sem esquecer que as instituições devem ser preservadas, visto serem donatárias da ordem social.

Por todas essas razões e antes de manifestação sobre a liminar requerida, reputo de suma importância a realização de inspeção judicial no âmbito da Câmara Municipal de São Luis, de modo a se ter a certeza de que o patrimônio público não sofreu agressão e nesta situação se manterá, para o que designo o dia 30 de julho de 2013, às 11:00 horas.

Designo também, audiência de tentativa de conciliação para o mesmo dia às 15:30 horas, na sala de audiência desta Vara, devendo participar os representantes da Câmara Municipal e dos movimentos indicados, inclusive as pessoas nomeadas no relatório. Intimem-se o representante do Ministério Público, a Ordem dos Advogados, a Defensoria Pública, o Presidente da Câmara Municipal e o Procurador do Município que subscreveu a inicial.

Citem-se os réus para oferecerem contestação no prazo legal, pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Uma via desta decisão será utilizada como MANDADO devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, em regime de plantão São Luís, 29 de julho de 2013. Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Resp: 097782

A CÂMARA CALADINHA PROCUROU OS MANIFESTANTES E FIZERAM UM ACORDO.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís comunica aos demais vereadores, funcionários, imprensa e ao povo de São Luís, o que abaixo segue:

O Plenário e demais dependências da Câmara Municipal de São Luís estão ocupadas por manifestantes, desde as 14:00 horas do dia 23 de julho de 2013.

Dentre os ocupantes, representantes da Vila Apaco reivindicavam melhores condições de infraestrutura, iluminação pública e saneamento básico, além de outras necessidades.

Os entendimentos mantidos pela Mesa Diretora da Casa, na mesma data, aceleraram as providências adotadas pela Prefeitura de São Luís: à Via Principal de acesso à Vila Apaco está funcionando normalmente e o canal de drenagem em fase de construção, como medidas emergenciais, além de outras que se fazem necessárias.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís formaliza, neste ato, a realização de uma Sessão Especial, no dia 07 de agosto de 2013no horário regimental de 10:00 horas da manhã, com uma Comissão Representativa dos ocupantes, no total de 10 (dez) pessoas, para discutir a pauta de reivindicações, permitindo o acesso à Mesa Diretora, de 03 (três) pessoas da comissão, mesmo número de vereadores na composição da Mesa. 
Fica estabelecido um tempo de, no máximo, 10 minutos de direito do uso da palavra, na Tribuna, a cada um dos 10 (dez) membros da Comissão, com igual tempo para os vereadores, se assim o desejarem.
A Mesa Diretora formalizará o convite para o Prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Junior e Secretários titulares da SEMOSP, SMTT e outros, caso haja necessidade.

A Mesa Diretora propõe que os ocupantes constituam uma Comissão de Acompanhamento das suas proposições junto à Câmara de São Luís e à Prefeitura de São Luís, ou quais outros órgãos públicos a quem os assuntos competirem.
Já tramita na Justiça, uma Ação de Reintegração de Posse do Poder Legislativo Municipal de São Luís. A Casa precisa ser preparada para cumprir suas atividades constitucionais, a partir do dia 05 de agosto de 2013, como ocorrerá em todo território nacional.
Até hoje, a ocupação foi pacífica e não se verificou nenhum dano às instalações da Casa e nenhum ato de violência contra os ocupantes foi praticado.

Diariamente, foram postadas informações em 02 (duas) redes sociais INSTAGRAM E TWITTER – do movimento dos manifestantes. Ontem, dia 28 de julho de 2013, o informativo “Câmara Agora” dedicou seu tempo de 10 (dez) minutos para falar da ocupação e seus desdobramentos.
A Mesa Diretora submete à apreciação dos manifestantes, a proposta de desocupação do plenário e demais dependências do prédio onde funciona a Câmara de São Luís, no prazo de até 24 horas, pelas razões acima colocadas.
A Mesa Diretora confia que prevalecerá o bom senso, acreditando que, se a luta dos ocupantes é em defesa dos interesses do povo de São Luís, todos os Vereadores comungam desse mesmo sentimento.
 São Luís, 29 de julho de 2013
 ASTRO DE OGUM
1º Vice-Presidente  

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