DESEMBARGADOR GUERREIRO JUNIOR AGILIZA ATENDIMENTOS PARA DESBUROCRATIZAR O TJMA.

O Tele judiciário, a Ouvidoria e agora a requisição de pequenos valores na própria Comarca da execução, representam avanços significativos de modernização do judiciário maranhense.

VEJA A MEDIDA APROVADA EM PLENÁRIO PELO TJMA:

RESOLUÇÃO-GP – 42/2013
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Art. 2º Fica acrescentado o art. 538-A ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça com a seguinte redação:

Art. 538-A. As Requisições de Pequeno Valor – RPVs de processos da Justiça de 1º Grau serão confeccionadas e Processadas no próprio juízo da execução, sem remessa ao Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. As Requisições de Pequeno Valor – RPVs de que trata este artigo obedecerão, no que couber, as regras estabelecidas neste Capítulo.

Presidente do TJMA, Desembargador Guerreiro Junior
“Essa iniciativa do Judiciário maranhense racionaliza o trabalho e reduz o tempo de tramitação do processo. Vai melhorar também o funcionamento da Coordenadoria de Precatórios, com a redução de processos em tramitação”, enfatiza Guerreiro Júnior.

Depois de formalizada e deferida, a requisição deverá ser paga no prazo de 60 dias, sob pena de sequestro do numerário suficiente para o cumprimento da decisão pelo ente público.

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