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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

ABAIXO-ASSINADO CONTRA CANDIDATURA DE RENAN CALHEIROS ATINGE QUASE 300 MIL ASSINATURAS.


Um abaixo-assinado feito na internet contra a candidatura de Renan Calheiros (PMDB-AL) à presidência do Senado atingiu nesta quinta-feira, 31, a quase 300 mil assinaturas. Lançada na quinta-feira passada, a petição online pede que os parlamentares escolham um nome “ficha limpa” para ocupar o cargo (Confira). A eleição no Senado está marcada para esta sexta-feira, dia 1º de fevereiro, dia em que organizadores do documento pretendem entregar o manifesto aos senadores.

Segundo os movimentos anticorrupção que lançaram o documento, senadores que se opõem à candidatura de Renan se comprometeram a ler o abaixo-assinado no plenário da Casa se a petição conseguisse reunir os 100 mil nomes. Além do peemedebista, devem concorrer ao cargo os senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

OS PROCESSOS QUE INDICAM QUE RENAN CALHEIROS É IMPROBO (DESONESTO) E NÃO PODE PRESIDIR O SENADO FEDERAL.

PROCESSO NO STF
Inq 2593 - INQUÉRITO (Segredo de Justiça) 

Origem:
DF - DISTRITO FEDERAL

Relator:
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

AUTOR(A/S)(ES)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL 

PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 

INVEST.(A/S)
R. C. OU J. R. V. C.  

ADV.(A/S)
MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA 

Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
28/01/2013 
Conclusos ao(à) Relator(a) 

COM 43 VOLUMES. 

 
28/01/2013 
Juntada a petição nº 

 1911/2013.1911/2013 

 
28/01/2013 
Oferecida a denúncia 

PETIÇÃO Nº 1910/2013. 

 
25/01/2013 
Petição 



 

Trata-se de investigação penal contra o Senador Renan Calheiros, que é suspeito de usar notas frias para comprovar o pagamento de pensão alimentícia para o filho que teve com a jornalista Mônica Veloso. A pensão, na época em que as denúncias surgiram era de R$ 12 mil. A suspeita é de que esses repasses eram feitos mensalmente por um lobista da empreiteira Mendes Júnior. O caso, que corre sob segredo de Justiça, é o mesmo que levou o parlamentar a renunciar ao comando do Senado, em 2007.

Veja outro Inquérito que apura improbidade administrativa e tráfico de influência praticado por Renan Calheiro:

PROCESSO NO STF
Inq 2998 - INQUÉRITO (Segredo de Justiça)

Origem:
DF - DISTRITO FEDERAL

Relator:
MIN. CÁRMEN LÚCIA

AUTOR(A/S)(ES)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 

PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 

INVEST.(A/S)
R. C. OU J. R. V. C.  

ADV.(A/S)
EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO 

Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
27/09/2012 
Vista à PGR 

C/ 6 VOLUMES 

 
27/09/2012 
Despacho 



 
21/09/2012 
Conclusos ao(à) Relator(a) 

COM SEIS VOLUMES. 

 
21/09/2012 
Certidão 

DE INFORMAÇÃO NÃO RECEBIDA. 

 
25/01/2013 
Petição 



 
12/04/2011 
Autos requisitados 

DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 

 
16/02/2011 
Vista à PGR 

PARA FINS DE INTIMAÇÃO, COM QUARENTA E TRÊS VOLUMES 


Esse outro processo foi esquecido pelo Procurador Roberto Gurgel, que também segura 2 processos que podem cassar o mandato da governadora do Maranhão.

Na justiça Federal de Brasilia o Senador Renan Calheiros responde a um terceiro processo também por improbidade administrativa:
REQDO
JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
REQTE
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Adv
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO (DF00029513)
Procurador
ANNA CAROLINA RESENDE DE AZEVEDO MAIA
Processo:
0001476-44.2010.4.01.3400
Classe:
64 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Vara:
15ª VARA FEDERAL
Juiz:
JOÃO LUIZ DE SOUSA
Data de Autuação:
19/01/2009
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (22/01/2010)
Assunto da Petição:
1030800 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATOS ADMINISTRATIVOS - ADMINISTRATIVO
Localização:
CX - 48372 - CAIXA - 48372

COM SINAL VERDE DE DILMA, SARNEY INDICOU RENAN CALHEIROS PARA SER SEU SUBSTITUTO.

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA QUE SEGURAVA PROCESSO DE RENAN CALHEIROS, AGORA, POR PRESSÃO DE ALGUNS SENADORES E DA OPINIÃO PÚBLICO DESPACHOU UM DOS PROCESSOS.

O CNJ determinou a todos os Tribunais de Justiça do Brasil que coloquem como prioridade em seus julgamentos o combate à improbidade administrativa e à corrupção.


Os Presidentes dos Tribunais do País no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido em Aracajú em novembro, estabeleceram o combate à improbidade administrativa e à corrupção como uma das Metas Nacionais do Poder Judiciário.
O Presidente do TJMA, o Desembargador Guerreiro Junior disse que ele e os demais presidentes de tribunais definiram no encontro a META 18 no sentido de identificar e julgar até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011.
Participaram do encontro: Fróz Sobrinho, Cleones Cunha, Guerreiro Júnior e Bernardo Rodrigues.

O CNJ reuniu os presidentes dos 91 tribunais do Brasil, que definiram, por votação, as metas para 2013. O TJMA está preparado para mais essa missão. Nossas estatísticas despontam como uma das melhores do país na agilidade de julgamentos e produtividade”, disse o Presidente da corte maranhense.

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou 21 prefeitos e ex-prefeitos, em 2012, envolvidos em algum tipo de crime no exercício do cargo.

1 - Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso)

2 - Mercial Lima de Arruda (Grajaú)

3 - João Batista Freitas (São Vicente Férrer)

4 - Agamenon Lima Milhomem (Peritoró)

5 - Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras)

6 - Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu)

7 - Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió)

8 - Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar)

9 - Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão)

10 - Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana)

11 - Cleomaltina Moreira (Anapurus)

12 - Socorro Waquim (Timon)

13 - José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire)

14 - Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda)

15 - João Alberto Martins Silva (Carolina)

16 - José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte)

17 - Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).

18 - Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII)

19 - José Reinaldo Calvet (Bacabeira)

20 - Francisco Rodrigues de Sousa (Timon)

21 - Jomar Fernandes (Imperatriz).

 

Mais prefeitos corruptos serão alvos dos julgamentos do TJMA.

 

CONFIRA O ESCLARECIMENTO DA META 18 (AQUI).

Metas

ATENÇÃO CASAS NOTURNAS: ABNT MOSTRA OS ITENS DE SEGURANÇA NECESSÁRIOS.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

AO CONTRÁRIO DO TRE-MA, O TRE-SP CASSA REGISTRO DE CANDIDATURA DE PREFEITAS ELEITAS NO ESQUEMA DE SUBSTITUIÇÃO HORAS ANTES DAS ELEIÇÕES.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu os últimos casos de substituição de última hora de candidatos fichas sujas antes das eleições municipais do ano passado no Estado de São Paulo e que ainda estavam pendentes de julgamento.

A Corte eleitoral negou os registros das candidatas Rosa Luchi Caldeira e Neusa Joanini, que foram as mais votadas nas cidades de Valentim Gentil e Nova Independência, respectivamente. Elas substituíram seus maridos, Liberato Rocha Caldeira e Valdemir Joanini, em 6 de outubro, poucas horas antes das eleições.

Caldeira e Joanini tiveram seus registros de candidaturas negados por se enquadrarem nas regras da Lei da Ficha Limpa, que impede que pessoas com condenações criminais ou por improbidade administrativa disputem cargos públicos em eleições. Caldeira tem condenação criminal e por improbidade administrativa em segunda instância, incorrendo em duas causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

Joanini também foi condenado criminalmente e, quando prefeito, teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal, incorrendo também nas regras da legislação. Os dois casos decididos pelo TRE se somam a outros julgados recentemente, que envolvem as eleições nos municípios de Euclides da Cunha Paulista, Viradouro, Macedônia e Paulínia.

O TRE seguiu o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, que considera que as renúncias de candidatos fichas sujas e suas substituições de última hora "muitas vezes em favor de parentes" violam vários direitos e princípios constitucionais. Entre essas violações estão o direito do eleitor em ser informado sobre o processo eleitoral e o abuso de direito e fraude à lei.

É PRECISO ACONTECER UMA TRAGÉDIA? CASAS DE SHOW DE SÃO LUÍS NÃO SÃO VISTORIADAS REGULARMENTE PELO CORPO DE BOMBEIROS.


COMO ANDA A SITUAÇÃO DE CASAS DE SHOWS NA CAPITAL MARANHENSE?


 Em busca de respostas o blog fez uma visita em uma das mais frequentadas casas de show da capital maranhense, a NOVA BATUQUE, localizada na Cohama.


Para Sergio Monteiro, proprietário da Nova Batuque, a preocupação com a segurança das pessoas deve ser o primeiro item a ser observado na realização de qualquer evento.


“independentemente de inspeção, todo ano eu mesmo solicito vistorias e o Certificado de Aprovação. Neste ano fiz a solicitação em 17/01/2012”, frisou Sergio Monteiro.
NOVA BATUQUE SOLICITA  PARA SER VISTORIADA

Sem nenhuma resistência, o proprietário da Nova Batuque disponibilizou documento com dados da casa de show, veja abaixo:


 O blog constatou na documentação e na visita à Nova Batuque, que o ambiente tem capacidade para 5 mil pessoas e tem 5 saídas para evacuação, caso seja necessário. Sergio Monteiro informou ainda que está modernizando o espaço que já foi palco de grandes eventos e aguarda a realização de maiores ainda. “Estamos cobrindo todo pátio principal da Nova Batuque com materiais não inflamáveis”, finalizou.

Além da casa de shows Nova Batuque, também existe outras funcionando na cidade como a Fazenda, Chama Maré, Choperia Marcelo, Patrimônio show e outras, que funcionam precariamente quanto a itens de segurança.


Constatou-se também que o Corpo de Bombeiros não faz fiscalização rotineira. Cumpre ao CB realizar seu trabalho rotineiramente de forma responsável, evitando tragédias como a que ocorreu em Santa Maria, no RS.

TRE-MA ERRA NOVAMENTE: Sem analisar aspectos jurídicos relevantes mantém candidata “laranja” eleita em Guimarães.



PROCESSO:

RE Nº 75007 - Recurso Eleitoral UF: MA
30ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

75007.2012.610.0030
MUNICÍPIO:

GUIMARÃES - MA
N.° Origem:
PROTOCOLO:

1058772012 - 05/10/2012 00:00
RECORRENTE(S):

NILCE DE JESUS FARIAS RIBEIRO
RECORRIDO(S):

COLIGAÇÃO "UNIDOS POR GUIMARAES"
RELATOR(A):

JUIZ NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
ASSUNTO:

RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - POR INELEGIBILIDADE - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - LEI COMPLEMENTAR 135/2010 - DEFERIMENTO DO REGISTRO DA RECORRENTE EM SUBSTITUIÇÃO A ARTUR JOSÉ GOMES DE FARIAS
LOCALIZAÇÃO:

GM - 4-GM - DR. SÉRGIO MUNIZ
FASE ATUAL:

29/01/2013 16:23-Julgado RE nº 75007 em 29/01/2013. Acórdão Nº 16258. Dado provimento


No julgamento, o tribunal eleitoral manteve a legitimidade da substituição de Artur Farias pelo placar de 4x2.

Porém a decisão do TRE não está de acordo com o que dispõe o artigo 13 da Lei 9.504/97 que está assim redigido o seu Parágrafo Primeiro:

§ 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão que deu origem à substituição.

Isto quer dizer que o pedido de substituição deve ser requerido até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

O TSE tem se manifestado assim:

"[...] Registro - Substituição - Prazo. A indicação do substituto há de ocorrer até dez dias após o fato que lhe tenha dado causa, devendo observar-se ainda a anterioridade de sessenta dias, consideradas as eleições - artigo 13, parágrafos 1º e 3º, da Lei nº 9.504/1997. (Ac. de 26.4.2012 no AgR-REsp nº 151880, rel. Min. Marco Aurélio.)


UMA PERGUNTA PARA O TRE: Que renúncia vocês consideraram para julgar regulares as eleições 2012 em Guimarães?

O pedido de registro de candidatura de Artur Farias foi indeferido em todas as instâncias; logo, ele não poderia renunciar àquilo que não havia obtido.

DUAS QUESTÕES QUE O TER/MA NÃO RESOLVEU.

PRIMEIRA: o candidato substituído, considerado inelegível por decisão judicial e com recurso intempestivo, efetivamente estava participando do processo eleitoral?

SEGUNDA: O substituído Artur Farias poderia renunciar ao registro de candidatura que se quer foi obtido?
No caso de Guimarães, a substituição, de fato, não existiu. Isso porque o pedido de substituição formulado um dia antes das eleições foi indeferido, de plano, pelo Juízo Eleitoral de 1ª Instância, por entender que a renúncia do candidato substituído seria imprescindível.

NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 35.748 NO TSE, O MINISTRO MARCELO RIBEIRO ASSIM SE PRONUNCIOU:

“Segundo a legislação, é possível tal substituição, mas muitas vezes é danosa à vontade do eleitor, porque é feita um dia antes da eleição, de maneira que aqueles que votarão, certamente, não sabem que houve a substituição do candidato. Por não ter havido tempo para a comunicação, acaba-se elegendo uma pessoa no lugar de outra. Vota-se em uma pessoa que não é candidata, porque renunciou - e foi substituído -, e elege-se outra que não se sabe nem quem é”.

O TRE/MA JULGOU COM VISEIRAS E O TSE DEVE FAZER O CONSERTO.

Artur Farias entrou com o Recurso Especial Eleitoral Nº 36474 para manter sua candidatura, porém não houve a desistência desse recurso para poder haver a substituição do candidato.

Só após as eleições é que foram tomadas as providências de desistência do recurso. Na verdade, a substituição operou-se depois das eleições já feitas. VEJA:
IDENTIFICAÇÃO:

PETICAO UF: MA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

GUIMARÃES - MA
Doc. Origem: PETICAO Data: 15/10/2012
PROCESSO VINCULADO:

Recurso Especial Eleitoral nº 364-74.2012.6.10.0030
ESPÉCIE: DESISTENCIA DO PROCESSO
PROTOCOLO:

337372012 - 15/10/2012 11:55
INTERESSADO:

ARTUR JOSÉ GOMES FARIAS
INTERESSADO:

DELCIO DE CASTRO BARROS
INTERESSADO:

WALTER SANTIAGO PEREIRA JÚNIOR, ADVOGADO
ASSUNTO:

LOCALIZAÇÃO:

TRE-MA-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHAO
FASE ATUAL:

Registrado

A suposta substituição foi uma farsa que acaba de ser aprovada pelo precipitado julgamento do TRE/MA.

NILCE FARIAS não passou de uma candidata “laranja” lançada por ARTUR JOSÉ GOMES FARIAS horas antes das eleições, sem que ele desistisse de recurso com o qual pretendia manter sua candidatura.

4 juízes do TRE pisaram na bola e não analisaram os fatos como são e estão nos autos do recurso.

Um recurso dessa decisão deve ser interposto para que o TSE repare esse erro jurídico.