Após
receber várias informações sobre a compra escancarada de votos na Cidade de
CODÓ – MA nas eleições de 07 de outubro, uma equipe do blog foi enviada até
àquela cidade.
Apurou-se
que a compra de votos por parte da candidatura de Zito Rolim correu solta, como
se naquela cidade não possuísse representação da justiça eleitoral.
“por
aqui teve muita compra de votos pelo pessoal do Zito, era de 100, 200, 300 e
até de 500 reais”, afirmou um morador que não quis se identificar porque tem um
filho que trabalha na prefeitura, cujo prefeito é o acusado pela compra de
votos.
Houve
vários relatos para o blog de pessoas dizendo que no dia das eleições, centenas
de motos (umas 4.000 motos) foram contratadas para transportarem eleitores para as seções
eleitorais.
Um mototaxista que trabalha próximo à agencia do Banco do Brasil disse: "era muitas motos, era dado um valor pelo pessoal do Zito e uma gasolina. Não era igual dependia do lugar da corrida. Deu para descolar uma boa grana. Vocês são da polícia?". Respondemos que não.
Segundo
os relatos, os motoqueiros contratados recebiam instruções para se dirigirem a
determinados povoados e transportarem as pessoas para votarem.
Dias antes das eleições, o candidato Zito
Rolim e cabos eleitorais seus teriam percorrido de casa em casa comprando
votos.
Um
cidadão do lugar que não quis se identificar, ao tomar conhecimento da compra
de votos de casa em casa por parte do Candidato Zito Rolim, instalou com autorização
várias câmaras de vídeos em algumas casas por onde estavam programadas as
visitas do candidato.
Não
deu outra, os vídeos gravados mostram a compra de votos escancarada por parte
do atual prefeito de CODÓ-MA, veja:
Note-se
que não dá para o candidato acusado alegar montagem ou armação. São muitos
pessoas ao redor do candidato recebendo dinheiro em espécie em vários ângulos
das câmaras.
O RESULTADO DAS ELEIÇÕES EM
CODÓ-MARANHÃO:
A diferença foi 3.566 votos entre Zito e Biné, pouco menos que os 4.000 motoqueiros contratados para transportarem eleitores.
O
principal concorrente de Zito Rolim nas eleições 2012, Biné Figueiredo recebeu
a equipe do blog em seu trabalho. O simpático Sr. de 72 anos disse que a
eleição em Codó, no Estado do Maranhão foi sem duvida nenhuma comprada.
A
posição do ex-prefeito de Codó, BINÉ FIGUEIREDO foi sem arrodeios:
“Se a justiça eleitoral não moralizar, não participarei mais de eleições
em Codó – Ma, não é da minha índole, não é do meu caráter praticar o que se viu
aqui em nossa cidade nestas eleições de 2012. Temos uma grande quantidade de
pessoas carentes que por necessidade acabaram se rendendo às compras de votos”, disse.
Biné
Figueiredo disse também que continuará a ser útil à sua cidade, trazendo progresso
e desenvolvimento como empresário.
OS CRIMES DETECTADOS PELO BLOG NA CIDADE DE CODÓ:
- Compra de votos (art. 299, Código Eleitoral);
- Captação
ilícita de sufrágio (art. 41-A, Lei 9.504/97);
- Abuso do
poder econômico (art. 14, § 10, CF).
Para os tribunais (a jurisprudência), não é necessário
aferir-se a potencialidade da conduta praticada provocou o desequilíbrio na
disputa e com isso afetar o resultado da eleição. Isso porque o bem jurídico
protegido pelo 41-A seria a liberdade de escolha do eleitor e não a normalidade
e o equilíbrio da disputa. Assim, basta a comprovação da ‘compra’ de um voto (promessa, oferta, doação ou entrega de bens ou
vantagens em troca do voto) para se alcançar a punição do candidato.
APENAS CANDIDATOS PODEM RESPONDER POR CRIME DE
COMPRA DE VOTOS, DECIDE TSE:
Da Redação - 11/05/2012 - 14h44
Em sessão plenária do dia 10/5, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
reafirmou, por unanimidade, que somente candidatos podem responder
judicialmente por crime eleitoral de compra de votos. A Corte entende que a
legislação é precisa ao afirmar que outras pessoas envolvidas no ato ilícito
não são partes legítimas no processo e, portanto, não podem ser
responsabilizadas.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, destacou que o crime está
previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei
9.504, de 1997). Ao elencar as práticas que configuram transgressão,
o dispositivo descreve ações que ocorrem apenas entre o candidato e o eleitor —
“doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto,
bem ou vantagem de qualquer natureza”.
Como punição, a lei estabelece a aplicação de multa ou cassação do
diploma eleitoral do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade.
Dessa maneira, a sanção não pode ser aplicada a um terceiro envolvido na
acusação de compra de votos.
De acordo com Cármen Lúcia, essa decisão se alinha à jurisprudência a
respeito do tema. Nessa interpretação, se uma terceira pessoa, em nome do
candidato, pratica a compra de votos, poderá responder por abuso de poder econômico
ou corrupção, mas não por captação ilícita de sufrágio prevista na Lei das
Eleições.
A ministra lembrou que esse entendimento já havia sido aplicado em
decisões individuais. No entanto, a presidenta Cármen Lúcia quis levar a
matéria a julgamento, para que o Tribunal se posicionasse a respeito do assunto
e consolidasse a jurisprudência.
A Justiça aceita vídeo que mostra compra de votos
nas eleições 2012.
A Justiça Eleitoral de Minas Gerais aceitou, como prova,
o vídeo que mostra a compra de votos por parte de Carlaile Pedrosa (PSDB), candidato a prefeitode Betim, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte. As imagens foram reproduzidas no último fim
de semana pelo portal da revista Época. Nele, o candidato aparece dando um envelope de
cor parda com um suposto maço de dinheiro para uma mulher, que distribuiu o
dinheiro aos carroceiros.
"A gravação não pode ser tida como ilícita, pois foi
realizada em ambiente com grande número de pessoas, inclusive, em local
tumultuado e às portas abertas, conforme se verifica da gravação", afirma
a liminar do juiz 40ª zona eleitoral, Maurício Soares.
O juiz ainda afirma que nas imagens é possível notar, na
reunião do tucano com carroceiros, "uma senhora sentada que aparenta estar
repassando dinheiro a pessoas". A moça seria intermediária do candidato.
A ação foi apresentada pela candidata do PT à prefeitura da cidade, Maria do Carmo. Ela
pediu busca e apreensão dos documentos e contratos da campanha de Carlaile. A
coligação da petista também pediu a abertura do processo por compra de votos e
abuso de poder, que foram acatados pelo juiz.
O crime eleitoral praticado em CODÓ é parecido com o de Minas Gerais.
Agora com a palavra a justiça eleitoral do Maranhão, que deve reparar sua omissão no que aconteceu em CODÓ.