Está chegando ao conhecimento do blog que cartórios
eleitorais pelos interiores do Maranhão estão desinformados acerca das normas
de prestação de contas.
Em ARAIOSES, por exemplo, exigiram recibos
eleitorais não utilizados. A Resolução do TSE não exige tais recibos, apenas
exige os demonstrativos desses recibos.
Em SANTA LUZIA não aceitaram implantar a
mídia dos candidatos que não conseguiram enviar pela internet.
Em CODÓ exigiram e condicionaram receber a
prestação de contas do candidato Biné Figueiredo e de vereadores somente
mediante a apresentação de comprovantes das prestações de contas parciais.
E por
ai vão as aberrações nos Cartórios Eleitorais, cujo servidores na maioria deles
são cedidos pelas prefeituras e com alguma ligação com políticos da região.
PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS, A RESOLUÇÃO
Nº 23.376 DO TSE, EXIGE:
CAPÍTULO IV
DAS PEÇAS E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
Art. 40.
A prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos
financeiros ou estimáveis em dinheiro, deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – ficha de qualificação;
II – demonstrativo dos recibos eleitorais;
III – demonstrativo dos recursos arrecadados;
IV – demonstrativo com a descrição das receitas estimadas;
V – demonstrativo de doações efetuadas a candidatos, a comitês financeiros e a partidos
políticos;
VI – demonstrativo de receitas e despesas - DRD;
VII – demonstrativo de despesas efetuadas;
VIII – demonstrativo da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos;
IX – demonstrativo das despesas pagas após a eleição;
X – conciliação bancária;
XI – extratos da
conta bancária aberta em nome do candidato, do comitê financeiro ou do partido
político;
XII – comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências) à respectiva direção partidária das sobras
financeiras de campanha;
XIII – cópia do contrato firmado com instituição financeira ou
administradora de cartão de crédito, se for o caso;
XIV – declaração firmada pela direção partidária
comprovando o recebimento das sobras de campanha.
As
peças e documentos a serem apresentadas são estas.
A presidente
do TRE-MA deve tomar alguma providência.