ANILDES CRUZ, Presidenta do TRE-MA. |
Após tomar conhecimento de exigências descabidas por parte de Cartórios Eleitorais, a Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão determinou imediata averiguação para readequação da situação à norma vigente.
Para a desembargadora Anildes Cruz, que preside a Corte Eleitoral do Maranhão, os Cartórios Eleitorais devem se exigir apenas o que consta na RESOLUÇÃO 23.376 do TSE sobre a prestação de contas eleitorais.
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