TODO PODER EMANA DO POVO

Acessos

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

O Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias do TSE permite manobras sórdidas de presidentes de partidos e alas partidárias que agem de maneiras escusas.

Valho-me de artigo de lavra de ALEXANDRE BASÍLIO, disponível aqui.

O autor, como conhecedor do assunto, diz que as Comissões Provisórias são representações do partido em âmbito municipal. Cabe a essas Comissões, de forma democrática e seguindo as regras do Estatuto do Partido, promover as Convenções Partidárias onde serão escolhidos os seus pré-candidatos.

Devido aos constantes problemas quanto ao controle dos integrantes e delegados dos órgãos de direção partidária, o TSE, por meio da instrução normativa 03/2008, estabeleceu o uso do Sistema de Gerenciamento de Informações partidárias - SGIP.

Esse sistema tem 3 módulos:

I – Módulo Interno (SGIPin): de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.

II – Módulo Consulta Web (SGIPweb): disponível na Internet e na Intranet do TSE – permite a emissão de certidões com certificação ou autenticação digital.

III – Módulo Externo (SGIPex): de uso da Justiça Eleitoral e dos partidos políticos – Permite aos representantes das agremiações partidárias enviar à Justiça Eleitoral, pela Internet, os dados de constituição e alterações dos órgãos de direção partidários, em qualquer âmbito, bem como fazer o credenciamento e descredenciamento de delegados (nacionais e estaduais) perante a Justiça Eleitoral.

Os partidos políticos, alterar como bem entenderem essas informações partidárias. A Justiça Eleitoral não faz qualquer verificação da veracidade de tais informações. Apenas confere a autenticidade. Ou seja, apenas verifica se as alterações foram realizadas por quem tinha permissão.

Se a alteração é legal, ou não, pouco importa.

Essa liberdade de os partidos fazerem essas alterações quando bem entendem, abre brechas para os abusos que temos visto acontecer.
No Maranhão, pelo menos, conheço dois casos:
- Em Paço do Lumiar a direção do PP municipal foi atropelada pelo presidente do partido para impedir uma candidatura.

 - Em Centro Novo do Maranhão tentaram destituir a direção do PSB municipal para impor uma candidatura isolada.

O autor do texto toma como exemplo o notório caso de um partido em João Pessoa. O partido X.

O presidente do partido comunicou aos seus filiados que no dia 30 de junho de 2012 ocorreria a convenção para escolha de candidatos decisão sobre a possibilidade de coligações.

Tudo transcorria com naturalidade. A convenção ocorreu, os correligionários votaram e decidiram que o partido X deveria se coligar com o partido Y, oferecendo o candidato ao cargo de Vice-prefeito da coligação.

Determinada ala do partido, ao tomar conhecimento das intenções de o partido X coligar-se ao partido Y, tramou uma jogada de mestre. Acessaram o sistema SGIPEX no dia 29 de junho, às 21 horas e, em seguida inativaram o presidente, vice-presidente e tesoureiro da Comissão Provisória à frente da convenção. Feito isso, no dia seguinte, tratou de realizar, também, uma convenção para estabelecer coligação com o partido W.

Cumpridas as exigências legais de escolha de pré-candidatos por meio de convenção, apresentaram, no dia 5 de julho, o requerimento de registro das candidaturas, também chamado de DRAP - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários.

A ala 1 do partido X coligara-se com o partido Y.

A ala 2 do partido X, coligara-se com o partido W.

A confusão está formada para a justiça resolver.

A ala 1 do partido X juntara certidões, comprovando que, no dia da convenção, o presidente da Comissão Provisória e, portanto, responsável pela convenção, era o Sr. João. Provou tudo por meio de certidões tiradas do módulo Web do SGIP.

A ala 2 do partido Y fez o mesmo. Provou, juntando certidões do SGIP, que no dia da Convenção o presidente do partido era o Sr. Zé.
 “Como pode a Justiça Eleitoral oferecer certidões contraditórias?”, perguntou a promotora.

- Impossível... Encaminhe cópia dos autos à Polícia Federal. Há alguma fraude - posicionou-se o juiz.

O fato é que o Sistema de Gerenciamento de Informações partidárias permite, inclusive, que sejam feitas alterações retroativas quanto ao prazo de vigência do mandato do presidente das comissões e demais membros. Portanto, ambas as certidões eram válidas e verdadeiras.

Se ambas eram verdadeiras, qual ala do partido teria razão?

Simples! Basta verificar o que diz o art. 2º da Res. TSE .23.373/2011, in verbis:

Art. 2º  Poderá participar das eleições o partido político que, até 7 de outubro de 2011, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no Município, DEVIDAMENTE ANOTADO no Tribunal Regional Eleitoral competente (Lei nº 9.504/97, art. 4º, e Lei nº 9.096/95, art. 10, parágrafo único, II).
Basta lembrar que, ainda que o partido tenha ampla liberdade de realizar as alterações no sistema, elas precisam ser validadas pela Justiça Eleitoral.

Ao validar as alterações, o Presidente do Tribunal determina que elas sejam oficializadas, propagando seus efeitos a partir do exato momento em que foram protocolizadas junto ao Tribunal.

Para a solução do caso, bastou verificar que a única Comissão Provisória validamente anotada junto ao Tribunal, no momento da realização da convenção, era aquela cujo o Sr. João era presidente.

A Convenção realizada pela Ala 2 do partido, era ilegítima, pois, embora houvesse sido modificada, só seria anotada 2 dias após a convenção, a partir de quando expediria certidões informando o conflito de datas e de presidentes.

Explicado o funcionamento do sistema, concluiu singelamente o relator:

“Voto pelo desprovimento do recurso para validar a coligação entre o partido X e Y, tudo como diz a lei, em harmonia com o parecer Ministerial.
É como voto, senhor Presidente,
Publique-se,
Registre-se,
Intimem-se.”

Da exposição jurídica acima, se conclui que:

- No caso de Paço do Lumiar, a única Comissão do PP válida junto ao Tribunal no momento da convenção, era aquela sob a presidência de Moraes Maninho.

 - No Caso de Centro Novo do Maranhão, a única Comissão do PSB válida junto ao Tribunal no momento da convenção, era aquela sob a presidência de Henrique Rodrigues Ferreira, que apoia a candidatura de ARNÓBIO.

Os presidentes do PP e PSB, respectivamente, agiram de modo desleais com os filiados e as direções partidárias locais desses dois partidos.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

COITADA DE ANAJATUBA! VEJA O QUE ESTÃO OFERECENDO PARA A POPULAÇÃO DAQUELE MUNICÍPIO.


O Blog do Caio Hostilio em 16/06/2011 registrou:

Eduardo Castelo Branco tem uma grande ligação com um lobista de nome Gláucio, homem que tem ligações fortes nos poderes constituídos. Toda a turma, após a vitória de Bia Venâncio na Justiça, foi festejar na fazenda de Eduardo Castelo Branco no Povoado de São Pedro, em Anajatuba. A churrascada foi até a madrugada. A prefeita adorou a comemoração em sua terra natal!!!

De acordo com o informante, a estratégia de Bia Venâncio e Eduardo Castelo Branco é disputar a Prefeitura de Anajatuba, nas eleições de 2012, tendo como candidato Eduardo Castelo Branco, que já alardeia ter R$ 2 milhões para disputar a Prefeitura e que poderá ganhar ainda do Estado mais R$ 10 milhões de um processo que gerou contra o governo pela matança dos seus búfalos, que estavam destruindo todos os açudes, que serviam para regar as plantações, matar a sede do gado, além do criatório de peixe. Os agricultores não querem nem falar dele em Anajatuba.

O informante disse, ainda, que Eduardo Castelo Branco e seu amigo Gláucio (lobista) trabalham nos dois lados do balcão, ou seja, paga as empresas de sua propriedade (em nome de terceiros) pelos serviços e materiais fornecidos a Prefeitura de Paço de Lumiar.

Como podemos ver, Anajatuba está na mira dos mandatários de Paço de Lumiar!!!

Estão querendo transformar ANAJATUBA em uma PAÇO DO LUMIAR atual. Por que digo isto?

Pela simples razão de que o candidato EDUARDO CASTELO BRANCO foi Secretário de Planejamento e gestão de PAÇO DO LUMIAR.

Seu planejamento e sua gestão levaram Paço do Lumiar à lama dos descasos e à prática de corrupção.

Em 04.07.2011 José Eduardo Castelo Branco como secretário, assinou contrato no valor de R$ 1.528.279,49 com Construtora Luna Ltda.

Veja extrato do contrato:

EXTRATO DO CONTRATO.  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2011. PARTES: Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar-MA e a Empresa Construtora Luna Ltda. OBJETO DO CONTRATO: Construção da Praça da Juventude no Município de Paço do Lumiar - MA. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.02.13.391.0138.1.082.4.4.90.51. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR GLOBAL: R$ 1.528.279,49 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos). PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO: 210 (duzentos e dez) dias. ASSINATURAS: Pelo Contratante. José Eduardo Castelo Branco de Oliveira - Secretário Municipal de Orçamento  e Gestão; Cinéas de Castro Santos Filho - Secretário Municipal de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Meio Ambiente. Pelo Contratado. Kleverson Furtado Luna Xavier - Sócio. Paço do Lumiar - MA, 04 de julho de 2011. Publique-se. JOSÉ EDUARDO CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Orçamento e Gestão.


Ocorre que o contratado consta como pessoa condenada pela justiça de Pernambuco a cumprir 6 anos de prisão em regime fechado por tráfico, veja:


HABEAS CORPUS Nº 193.272 - PE (2010/0229245-3)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
IMPETRANTE : MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS E OUTRO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE : KLEVERSON FURTADO LUNA XAVIER (PRESO)
ADVOGADO : JOÃO DE CARVALHO LEITE NETO E OUTRO(S)
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de KLEVERSON FURTADO LUNA XAVIER, apontando como autoridade coatora a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Apelação Criminal nº 0097242-3).
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 6 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito tipificado no art. 12 da Lei nº 6.368/76, vedado o recurso em liberdade.
No entanto, nos autos do HC nº 36.292/PE, a Sexta Turma desta Corte concedeu ao paciente o direito de permanecer em liberdade até o julgamento da apelação. O acórdão foi assim sumariado:
Sentença condenatória. Apelação (recolhimento à prisão/liberdade). Antecedentes (maus/bons).
1. O juiz, observando os antecedentes, há, na sentença, de reputá-los, claramente, maus quando nega ao réu o direito de apelar em liberdade.
2. As circunstâncias relativas aos antecedentes são diferentes daquelas referentes à conduta social.
3. Ao réu -reconhecido primário e não reputado como de maus antecedentes -que foi posto em liberdade e assim permaneceu durante toda a instrução criminal, comparecendo a todos os atos desta, assiste o direito de permanecer em liberdade enquanto aguarda o julgamento de sua apelação.
4. Ordem de habeas corpus concedida.
Julgado o recurso de apelação, ao qual o Tribunal a quo negou provimento, foi determinada a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente, in verbis (fl. 627):
Tendo em vista que ao réu foi concedido o benefício de apelar em liberdade, como determinado pelo Superior Tribunal de Justiça às fls. 505, e em face à imperiosa necessidade de que o crime não fique impune, expeça-se mandado de prisão em desfavor de Kleverson Furtado Luna Xavier.
A defesa opôs embargos de declaração ao argumento de que seria inegável o direito do paciente de responder o processo em liberdade até o seu trânsito em julgado. Os embargos foram improvidos.

Bia Venâncio deixou Paço do Lumiar no caos junto com Eduardo Castelo Branco.

Ela desistiu de se candidatar em Paço do Lumiar e investe agora no parceiro Eduardo Castelo Branco para ter suas práticas em outro reduto.

A turma de Anajatuba estava em Paço do Lumiar, foi uma desgraça. Agora estão levando a turma de Paço do Lumiar para Anajatuba, o resultado já se sabe.

- Prefeita – Bia Aroso, é de Anajatuba
- Secretário de Planejamento e gestão – José Eduardo Castelo Branco Oliveira, é de Anajatuba
 - Secretária de Agricultura e Abastecimento – Ademir Duarte Cruz, é de Anajatuba.
- Secretária de Educação, é de Anajatuba
- Secretária Adjunta de Educação, filha de José Eduardo Castelo Branco Oliveira, é de Anajatuba.

COITADA DE ANAJATUBA!

ATENÇÃO, LADRÕES DO ERÁRIO PÚBLICO DAQUI E DE LÁ, QUE A CONDENAÇÃO DO MENSALÃO EM REGIME FECHADO SIRVA DE EXEMPLO.


O mensalão não só existiu como vai render cadeia em regime fechado, entendeu? Já são cinco os considerados “corruptos” pela Justiça!

Escreveu nesta manhã Reinaldo Azevedo:

“A corte suprema do país está a dizer que certos comportamentos não são mais tolerados e toleráveis. Ontem, Celso de Mello — o mais citado pelos advogados de defesa como o homem que exige “ato de ofício” para condenar — deixou claro o que tenho repetido aqui desde o começo e também nos programas da VEJA.com: basta a expectativa do tal ato. Como observou com acerto Marco Aurélio Mello — observação que vocês conhecem —, o ato que se pratica ou que se deixa de praticar no caso de corrupçã o passiva e ativa é agravante de pena. A definição do crime está no caput, respectivamente, dos artigos 317 e 333 do Código Penal”.


Continua...


“Basta um conjunto de evidências que convergem para um determinado resultado para formar a convicção de um juiz. Para eles, dizer “eu não fiz” era o mesmo que afirmar “não há provas de que eu fiz” — e essa prova era entendida como o efetivo ato de ofício (que se praticou ou que se deixou de praticar). A frase, aliás, que melhor define todo o imbróglio do mensalão é de autoria de José Dirceu: ”Estou cada vez mais convencido da minha inocência”.

E finaliza:

“A questão não é moral, mas criminal — crimes ocorridos na cúpula do governo petista, sim! Em terceiro lugar, esses caras deveriam cuidar melhor do seu protegido. Se a eventual absolvição de Dirceu servirá para que eles saiam por aí a dizer que tudo era mesmo uma farsa, passarão a tratar o STF como seu cúmplice. Está dado um bom recado ao tribunal, não é mesmo?.

Digo eu:

O fato é que a decisão do Supremo servirá de inspiração para juízes e tribunais de todo país julgar sem medo e paixão as milhares de ações penais existentes envolvendo a corrupção em prefeituras.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

O VLT PARA SÃO LUÍS ÁS PRESSAS: Uma jogada de marketing para obter voto e uma armadilha para os adversários.


Colocando o projeto eleitoreiro do atual prefeito João Castelo na linha do tempo, descobriremos a farsa.

Não se engana o tempo.

Como diria Cazuza:

“Tuas ideias não correspondem aos fatos.
O tempo não para”.


“Eu vejo o futuro repetir o passado
Eu vejo um museu de grandes novidades
O tempo não para. Não para, não, não para”.

Pois bem, vejamos se as idéias correspondem aos fatos:
1º - EM 15/05/2012 a DEPUTADA GARDÊNIA CASTELO FALA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
“...o prefeito João Castelo semana passada deputado Carlinhos Florêncio, colocou o Edital de Licitação, para execução de uma obra de VLT - veículo leve sobre trilhos. Esse sim, vai fazer a diferença. E esse primeiro trecho deputado Magno, do VLT, vai lá do São Cristóvão, caminho do Aeroporto, até o Centro. São 13 km....”

Observação do blog:
Entre 7/05 a 12/05/2012 não encontramos a publicação de nenhum edital como informou a Deputada, filha do Castelo.

EM NOTA OFICIAL DE 22/05/2012, JOÃO CASTELO FALA NA “..Publicação de edital para a licitação do Veículo Leve sobre Trilhos (metrô de superfície)...”.


EM 15/06/2012 O JORNAL PEQUENO NOTICIA QUE O PROCESSO LICITATÓRIO AINDA ESTÁ EM ANDAMENTO:

A Prefeitura de São Luís apresentou, na manhã de ontem (14), na Câmara Municipal, o projeto de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) na capital maranhense. ... Durante a exposição, o secretário-adjunto municipal de Trânsito e Transportes afirmou que já está em andamento o processo licitatório para a implantação do VLT e, nos próximos dias, deve ser iniciada a licitação para a compra do material rodante.

Castelo diz que vai fazer em 4 meses o que não fez em 4 anos, mas precisa responder antes à população as seguintes perguntas:

1ª PERGUNTA: Onde estão os Projetos Básicos, os Projetos Executivos e as Licenças Ambientais para implantação do VLT?

2ª PERGUNTA: Qual a foi a Consultoria Especializada contratada para o Gerenciamento e Supervisão desse Projeto do VLT?.

3ª PERGUNTA: Onde foi publicado os editais de licitações para tal obra?

4ª PERGUNTA: Quem participou dessas licitações e quem ganhou?

Na verdade o que se ver é uma jogada de marketing para obter voto e uma armadilha para os adversários.

A JOGADA DE MARKETING
Desacreditado em razão de caos na educação, na saúde, no trânsito, nos transportes e nas questões sociais, João Castelo intensifica os tapa-buracos e derrama asfalto na cidade com objetivos eleitoreiros.

Para abafar a zanga da população com os transportes coletivos, Castelo lança às pressas o projeto do VLT, atropelando todos os cuidados necessários para garantir segurança à população e preservar o ambiente. Veja esta loucura:
“O secretário-adjunto da SMTT explicou que, para a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos, será utilizado o canteiro central das avenidas. “O VLT tem três metros de largura e nós só precisamos de cinco metros de largura de via para ele passar”.
“José Arthur frisou que, no trajeto da linha 1, não será necessário fazer desapropriações, o que não ocasionará maiores transtornos e perda de tempo. “É uma área de passagem de domínio público. O que vai haver é somente a remoção de árvores plantadas, onde o replantio será feito em outros locais. Nesse sentido, a nossa estimativa é de que seja feito 1 km de via por mês”, detalhou”.

Quais os outros locais de replantio das árvores?
Para dar mais realidade à seu marketing, Castelo planeja expor em local público um modelo do VLT para a população se encher de esperança e votar no candidato.

A ARMADILHA PARA OS ADVERSÁRIOS

De caso pensado, os castelistas sabendo da inviabilidade do projeto em 4 meses, procuram camuflar os fatos dizendo que os que criticam a desastrada idéia são contra a implantação do VLT.

É muita cara de pau.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

PEREIRINHA E ASTRO DE OGUM EMCABEÇAM OS QUE SE DERAM DE BEM NA CÂMARA MUNICIPAL E AINDA DIZ QUE É UMA ARVORE QUE DÁ FRUTOS ...... FRUTOS PRA ELES.

 Postagem de O Estado de S. Paulo revela que o vereador Isaias Pereirinha (PSL), é o presidente de Câmara Municipal com a segunda maior evolução patrimonial do país.

De acordo com Estadão, Pereirinha aumentou em 209,84% o total de seus bens entre as eleições de 2008 e a de 2012.

Há quatro anos, ele tinha R$ 229 mil em bens declarados à Justiça Elitoral. Nas eleições de 2012, este patrimônio subiu para R$ 709,5 mil.

É o segundo maior entre todos os presidentes de Câmaras das capitais brasileiras.

O QUE PEREIRINHA TINHA EM 2008?
Soma dos bens declarados em 2008
R$ 229.000,00
Patrimônio
Montante
VEICULO NISSAN 2007
R$ 120.000,00
CASA RESIDENCIAL
R$ 85.000,00
APARTAMENTO RESIDENCIAL
R$ 24.000,00

O QUE PEREIRINHA ADQUIRIU EM 3 ANOS E 6 MESES?
Soma dos bens declarados em 2012
R$ 709.526,00
Patrimônio
Montante
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => VEICULO TOYOTA SW4
R$ 173.000,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => VEICULO NISSAN PAINTFAIDER
R$ 110.000,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => MICRO ÔNIBUS 24 LUGARES FINANCIADO PELO BNB
R$ 105.000,00
Casa => CASA NO CONJUNTO COHAB ANIL EM SÃO LUIS
R$ 85.000,00
Apartamento => APTO NO COHAFUMA NA PLANTA COM3 QTS
R$ 78.980,00
Apartamento => APTO NO CHAFUMA COM 2QTS NA PLANTA EM SÃO LUIS
R$ 67.546,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => VEICULO STRADA FIAT
R$ 66.000,00
Apartamento => APTO NO CONJUNTO COHAB ANIL EM SÃO LUIS
R$ 24.000,00

VEJA A EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DOS OUTROS  VEREADORES:

Chico Viana (PSDB-MA)
Câmara Municipal de São Luís/MA
Conforme as informações que prestou à Justiça Eleitoral,
entre 2008 e 2012 este(a) parlamentar experimentou
variação patrimonial de R$ 716.267,70
(acréscimo de 129,8%).


Soma dos bens declarados em 2012
R$ 1.268.266,50
Patrimônio
Montante
Caderneta de poupança => POUPANÇA JUNTO AO ITAU-UNIBANCO
R$ 484.050,00
Casa => UMA CASA RESIDENCIAL EM SAO LUIS
R$ 400.000,00
Caderneta de poupança => POUPANÇA JUNTO A CAIXA ECONOMICA
R$ 151.446,00
Apartamento => UMA APARTAMENTO RUA DOM LUIS, SAO LUIS
R$ 85.000,00
Apartamento => UM FLAT . SOLARI, CALHAU
R$ 82.770,50
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => HONDA ACCORD , ANO 2005
R$ 65.000,00

Com discurso moralizador ao estilo dos hipócritas, este vereador acresceu ao seu patrimônio 129,8%.


Sebastião Albuquerque (DEM-MA)
Câmara Municipal de São Luís/MA
Conforme as informações que prestou à Justiça Eleitoral, entre 2008 e 2012 este(a) parlamentar experimentou
variação patrimonial de R$ -64.103,58 (decréscimo de -5,1%).

Soma dos bens declarados em 2012
R$ 1.195.647,91
Patrimônio
Montante
VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre => SALDO EM VGBL/VRGP BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA
R$ 719.867,00
Casa => LOCALIZADA NO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE CALHAU
R$ 190.000,00
Casa => LOCALIZADA NA AV. COLARES MOREIRA, 25, CALHAU - SÃO LUÍS - MA.
R$ 120.000,00
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) => BB CDB DI
R$ 80.000,00
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) => BB RENDA FIXA LP ESTILO
R$ 55.157,60
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => AUTOMÓVEL MARCA VOLKSWAGEM, MODELO GOL, ANO 2000
R$ 15.000,00
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) => BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A
R$ 9.004,50
VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre => CC VGBL
R$ 4.605,72
Depósito bancário em conta corrente no País => CC BRADESCO
R$ 2.013,09

Este vereador, pelas informações prestadas à justiça eleitoral perdeu patrimônio. Perguntem a ele se quer deixar a política?

Fernando Lima (PC do B-MA)
Câmara Municipal de São Luís/MA

Conforme as informações que prestou à Justiça Eleitoral, entre 2008 e 2012 este(a) parlamentar experimentou
variação patrimonial de R$ 451.710,44 (acréscimo de 78,0%).

Soma dos bens declarados em 2012
R$ 1.030.710,44
Patrimônio
Montante
Casa => IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NA RUA 25 QUADRA 26 JARDIM PRIMAVERA II BAIRRO COHAJAP II
R$ 450.000,00
Consórcio não contemplado => CONSÓRCIO IMÓVEL RESIDENCIAL
R$ 171.176,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => AUTOMÓVEL NISSAN FRONTIER SELER 4X4 2007/2008 PLACA NHL 7493
R$ 114.864,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => AUTOMÓVEL MAHINDRA - PICKUP PLACA NNC 1628
R$ 100.103,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => AUTOMÓVEL TUCSON GI 2010/2010 PACA NNC 1968
R$ 98.511,20
Quotas ou quinhões de capital => QUOTAS DE CAPITAL EMPRESAS CENTRO DE DIAG. E TRAT. CARD. SC LTDA. CNPJ 69420156/0001-28
R$ 32.500,00
Depósito bancário em conta corrente no País => CONTA CORRENTE BRADESCO
R$ 24.001,40
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => AUTOMÓVEL KOMBI 2000/2000 PLACA HPG 2793
R$ 16.000,00
Caderneta de poupança => POUPANÇA BB DYRCE MARIA PINHO ARAGÃO LIMA
R$ 14.289,30
Caderneta de poupança => POUPANÇA BRADESCO
R$ 7.067,65
Depósito bancário em conta corrente no País => CONTA CORRENTE BB DYRCE MARIA PINHO ARAGÃO LIMA
R$ 1.597,77
Quotas ou quinhões de capital => QUOTAS DE CAPITAL EMPRESA INSTITUTO DO CORAÇÃO DO MA SC LTDA CNPJ02299792-72
R$ 600,00
Caderneta de poupança => PUPANÇA BB
R$ 0,12

Fernando Lima acrescentou mais R$ 451.710,44nao seu patrimônio.
Chaguinha (PRP-MA)
Câmara Municipal de São Luís/MA
Conforme as informações que prestou à Justiça Eleitoral, entre 2008 e 2012 este(a) parlamentar experimentou
variação patrimonial de R$ 327.000,00 (acréscimo de 126,7%).

Soma dos bens declarados em 2012
R$ 585.000,00
Patrimônio
Montante
Casa => CASA NA RUA 45 QD.01 - COHAB ANIL III
R$ 220.000,00
Prédio comercial => IMOVEL LOCALIZADO NA AV. SANTOS DUMONT 31A
R$ 200.000,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => CAMIHONETE S10 ANO 2010
R$ 60.000,00
Casa => CASA NO JARDIM SÃO CRISTOVÃO
R$ 60.000,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => VEICULO DE PASSEIO POLO ANO 2007
R$ 25.000,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => VEICULO DE PASSEIO GOL ANO 2010
R$ 20.000,00

Este  vereador acrescentou R$ 327.000,00  e quer mais.
José Joaquim (PSDC-MA)
Câmara Municipal de São Luís/MA
Conforme as informações que prestou à Justiça Eleitoral, entre 2008 e 2012 este (a) parlamentar experimentou
variação patrimonial de R$ 131.924,36 (acréscimo de 29,8%).

Soma dos bens declarados em 2012
R$ 574.491,21
Patrimônio
Montante
Apartamento => APARTAMENTO NA RUA DOS BICUDOS EM SÃO LUIS
R$ 241.946,00
Apartamento => UM APARTAMENTO NO SAO FRANCISCO EM SAO LUIS
R$ 124.038,00
Dinheiro em espécie - moeda nacional => DINHEIRO
R$ 100.000,00
Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade, etc. => JOIAS
R$ 45.000,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => CARRO PAJERO, ANO 2002, PLACA HPM4528
R$ 42.000,00
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) => APLICAÇÕES FINANCEDIRAS -
R$ 9.788,33
Linha telefônica => 04 LINHAS TELEFONICAS
R$ 5.143,32
Fundo de investimento financeiro - FIF => AÇÕES FINACEIRAS
R$ 3.850,99
Outros bens móveis => 03 APARELHO CELULAR
R$ 2.100,00
Terreno => LOTEAMENTO PANAQUATIRA
R$ 624,57

Vereador que sempre teve postura digna, mesmo participando e apoiando um governo desastroso como o de Castelo. Seu acréscimo patrimonial mostra-se normal.
Josué Pinheiro (PSDC-MA)
Câmara Municipal de São Luís/MA
Conforme as informações que prestou à Justiça Eleitoral, entre 2008 e 2012 este(a) parlamentar experimentou
variação patrimonial de R$ 80.025,50 (acréscimo de 19,0%)
.


Soma dos bens declarados em 2012
R$ 502.025,50
Patrimônio
Montante
Casa => RESIDENCIAL SITUADA À RUA AUXILIAR II, QD 9, N 12, COHAJAP, SAO LUIS, MA
R$ 350.000,00
Construção => CONATRUÇÃO EM ANDAMENTO DE CASA RESIDENCIAL ENCRAVADA NO TERRENO SITUADO NO BAIRRO QUINTAS DO CALHAU QD 26, LT 11.
R$ 105.512,00
Fundo de capitalização => OUROCAP TITULO DE CAPITALIZAÇÃO BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A
R$ 25.369,50
Fundo de capitalização => TITULO DE CAPITALIZAÇÃO BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A
R$ 17.744,00
Quotas ou quinhões de capital => PARTICIP~ÇÃO NA SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA DA EMPRESA PINHEIROS ENG. LTDA CNPJ: 05.751.896/0001-64
R$ 3.400,00

Acréscimo patrimonial normal.
José Raimundo (NATO) (S/Partido-MA)
Câmara Municipal de São Luís/MA
onforme as informações que prestou à Justiça Eleitoral, entre 2008 e 2012 este(a) parlamentar experimentou
variação patrimonial de R$ 450.000,00 ( de %).

Soma dos bens declarados em 2012
R$ 450.000,00
Patrimônio
Montante
Apartamento => APARTAMENTO FINANCIADO
R$ 350.000,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => CAMINHONETE NISAN FRONTIER
R$ 60.000,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => CAMINHONETE F350 2005
R$ 40.000,00
Sem comentários.
Armando Costa (PSDC-MA)
Câmara Municipal de São Luís/MA
Conforme as informações que prestou à Justiça Eleitoral, entre 2008 e 2012 este(a) parlamentar experimentou variação patrimonial de R$ 369.000,00 ( de %).
Soma dos bens declarados em 2012
R$ 369.000,00
Patrimônio
Montante
Consórcio não contemplado => Casa - Bradesco
R$ 85.000,00
Terreno => aprox. 50m2 - Rua Edmundo Calheiros, 381, São Francisco
R$ 80.000,00
Dinheiro em espécie - moeda nacional => Dinheiro
R$ 70.000,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => caminhete Susuky SX4
R$ 67.000,00
VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre => CAMINHONETE SUSUK SX4 2010
R$ 67.000,00
Sem comentários.
Umbelino Junior (PV-MA)
Câmara Municipal de São Luís/MA
Conforme as informações que prestou à Justiça Eleitoral, entre 2008 e 2012 este(a) parlamentar experimentou
variação patrimonial de R$ 210.000,00 (acréscimo de 150,0%).


Soma dos bens declarados em 2012
R$ 350.000,00
Patrimônio
Montante
Outros bens imóveis => INSTALAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POSTO DE GASOLINA NA BR 135, KM 14, PEDRINHAS
R$ 300.000,00
Terreno => TERRENO BR 135, KM 14, PEDRINHAS
R$ 50.000,00

Acrescentou R$ 210.000,00 e quer mais.
Severino Neto (PR-MA)
Câmara Municipal de São Luís/MA
Conforme as informações que prestou à Justiça Eleitoral, entre 2008 e 2012 este(a) parlamentar experimentou
variação patrimonial de R$ 180.000,00 (acréscimo de 156,5%).

Soma dos bens declarados em 2012
R$ 295.000,00
Patrimônio
Montante
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => AUTOMÓVEL MARCA TOYOTA, MODELO SW4,
R$ 130.000,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => AUTOMÓVEL MARCA MERCEDES BENS, MODELO CAÇAMBA 1620,
R$ 85.000,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => ROLO COMPACTADOR CARTEPILLAR
R$ 80.000,00

Acrescentou R$ 180.000,00 ao seu patrimônio e gastou mais de um milhão e meio na sua campanha em 2008.
Astro de Ogum (PMN-MA)
Câmara Municipal de São Luís/MA
Conforme as informações que prestou à Justiça Eleitoral, entre 2008 e 2012 este(a) parlamentar experimentou
variação patrimonial de R$ 201.054,87 (acréscimo de 15.076,8%)
.

Soma dos bens declarados em 2012
R$ 202.388,41
Patrimônio
Montante
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => UMA CAMINHONETE FRONTIER 4X4, PLACA NMQ 8405, ANO 2009/2012, COR PRETA
R$ 100.000,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => UMA CAMINHONETE FORD RANGER, ANO 2011, CHASSI 8AFER13P5BJ419817, ENTRADA R$ 30.000,00
R$ 40.686,00
Dinheiro em espécie - moeda nacional => DINHEIRO EM ESPECIE
R$ 30.000,00
Casa => UMA CASA NA RUA SÃO JOÃO, N. 83, BAIRRO BARRETO
R$ 30.000,00
Depósito bancário em conta corrente no País => SALDO EM CONTA CORRENTE, BANCO DO BRASIL, AG 2953-X, C/C: 7249-4
R$ 1.702,41

Esse vereador ainda teve mais de R$ 400.000,00 roubados de sua residência.

Vieira Lima (PPS-MA)
Câmara Municipal de São Luís/MA

Conforme as informações que prestou à Justiça Eleitoral, entre 2008 e 2012 este(a) parlamentar experimentou variação patrimonial de R$ 21.000,00 (acréscimo de 18,8%).

Soma dos bens declarados em 2012
R$ 133.000,00
Patrimônio
Montante
Casa => RUA VALDOMIRO DE MORAIS, N 9, BAIRRO VILA SARNEY, SO LUIS-MA
R$ 92.000,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => VEICULO FIESTA SEDAN FLEX ANO/MODELO 2007/2008
R$ 41.000,00

Vereador que sempre teve postura digna, mesmo participando e apoiando um governo desastroso como o de Castelo. Seu acréscimo patrimonial mostra-se normal.

Rose Sales (PC do B-MA)
Câmara Municipal de São Luís/MA
Conforme as informações que prestou à Justiça Eleitoral, entre 2008 e 2012 este(a) parlamentar experimentou 
variação patrimonial de R$ -30.000,00 (decréscimo de -26,4%)
.
Soma dos bens declarados em 2012
R$ 83.600,20
Patrimônio
Montante
Casa => 2 PAVIMENTOS LOCALIZADA NA RUA DAS FLORES BAIRRO CRUZEIRO DO ANIL MEDINDO (6,00X11,15, 15X4,00X26,10)
R$ 60.000,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. => MARCA VOLKSWAGEM, GOL GER. IV 1.0 MOTOR 7.1 HP ALC/GAS, CHASSI 9BWCA05W46T070699, PLACA HQB 1614, ANO 2005 COR CINZA URANO, MODELO 2006, RENAVAN 11574405105 BRASIL
R$ 23.600,20

Vereadora mais combativa com postura digna, voltada para as camadas sociais mais necessitadas. Teve prejuízo patrimonial.
A situação dos outros atuais vereadores é ridícula. Tem alguns que se mostram tão pobres e necessitados que não dar pena, dá é nojo da hipocrisia.