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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

3ª AÇÃO CRIMINAL CONTRA PREFEITA SERÁ JULGADA PELO TJMA

Além das inúmeras ações cíveis, a prefeita de Paço do Lumiar - MA, responde ainda 4 ações penais no TJMA todas por crimes que praticou como prefeita do município.

2 dessas ações já foram aceitas pelas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Agora está para entrar em pauta a 3ª Ação Criminal, distribuída para a 1ª Câmara Criminal, conforme descrita abaixo: 

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0004356-05.2011.8.10.0000

Ação Penal: Nº 021260/2011 - Paço do Lumiar(MA)

Autor : Ministério Público Estadual

Ré : Glorismar Rosa Venâncio - Prefeita Municipal de Paço do Lumiar/MA

Incidência Penal : Art. 4º, VII, do Decreto-Lei nº 201/67 e art. 319, do CP

Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida

Despacho: O Sr. Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Dê-se vista às partes, primeiramente à acusação e, em seguida, à defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram diligências. Se nada for requerido, à guisa de diligências, intimem-se as partes, na ordem supramencionada, para apresentarem as alegações finais, no prazo estabelecido no artigo 391, do Regimento Interno desta Corte. Em seguida, voltem os autos conclusos. São Luís, 29 de fevereiro de 2012. Des. José Luiz Oliveira de Almeida-Relator [1]Art. 391. Concluídas ou indeferidas as diligências, será aberta vista às partes para alegações finais, pelo prazo de quinze dias.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

DEPUTADOS ESTADUAIS DO MARANHÃO QUE DEVEM A JUSTIÇA

Após a divulgação da LISTA DOS PREFEITOS E PREFEITAS DO MARANHÃO INELEGÍVEIS EM 2012, o blog recebeu vários pedidos para divulgação dos deputados estaduais e federais que também respondem a processos ou foram condenados pela justiça. Eis a lista dos deputados estaduais:



TRE-MA Representação Nº4539/2006 - Irregularidades na arrecadação e nos gastos da campanha de 2006.





TRE-MA Investigação Judicial Nº3297/2006 - Abuso de poder econômico, político e administrativo.




TJ-MA Comarca de Imperatriz - Processo nº 531-72.1998.8.10.0044 - Foi condenado por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Estadual. A Justiça determinou a perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o pagamento de multa, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios, a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública.
TRE-MA - Processo nº 777235465.2006.610.0000 - Teve reprovada a prestação de contas referente às eleições de 2006.



TJ-MA Comarca de Chapadinha - Ação Penal Nº14542009- Ação movida pelo Ministério Público Estadual.

TJ-MA Comarca de Chapadinha - Ação Penal Nº7422010 - Ação movida pelo Ministério Público Estadual.





TRF-1 Seção Judiciária do Maranhão Processo Nº2008.37.00.002083-8 - Sofre ação de execução fiscal. O objeto da ação é contribuição pevidenciária.




TRE-MA Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº3290/2006 - Abuso de poder econômico, político e administrativo.


TJ-MA Comarca de Santa Luzia do Paruá - Ação civil Pública Nº1132007 - Acusado pelo Ministério Público Estadual de improbidade administrativa por ter utilizado meio de comunicação público para promoção pessoal, enquanto era prefeito do município de Nova Olinda do Maranhão. 
TJ-MA Comarca de Santa Luzia do Paruá - Ação civil Pública Nº1142007 - Condenado por ter praticado atos de improbidade administrativa enquanto prefeito de Nova Olinda do Maranhão em 2006. Teve seus direitos políticos suspensos por três anos a partir da decisão em 2010, além de sofrer multa civil de 20 vezes a remuneração recebida em 2006 e ficar proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. O parlamentar recorreu desta decisão no Supremo Tribunal Federal (STF Reclamação Nº11014/2010) utilizando-se de uma reclamação, mas a corte negou provimento ao recurso em decisão de fevereiro de 2011. 
TJ-MA Comarca de Santa Luzia do Paruá - Inquérito Policial Nº0222052008 - Investigado por receptação qualificada de veículo automotor e formação de quadrilha.


TRF-1 Seção Judiciária do Maranhão - Responde a dois processos de exceução fiscal movidos pela Fazenda Nacional:

TCU Acórdão Nº738/2006 - Multado em R$ 5.000,00 por irregularidades nas obras do presídio de Pedrinhas, quando secretário de Segurança do Maranhão. O parlamentar pagou a multa e o TCU lhe deu quitação plena (TCU Acórdão Nº2369/2009).
TRF-1 Seção Judiciária do Maranhão Processo Nº1934-39.2007.4.01.3700 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Ação Penal Nº0028117-60.2005.4.01.0000 - Réu por crimes contra o meio ambiente.



TJ-MA Comarca de Pedreiras Execução Fiscal Nº 1542000- Processo movido pela Fazenda Nacional. Foi condenado. A sentença decidiu pela penhora de bens.

TJ-MA Comarca de Pedreiras Execução Fiscal Nº 1532000- Processo movido pela Fazenda Nacional. Foi condenado. A sentença decidiu pela penhora de bens.

TJ-MA Comarca de Pedreiras - Execução Fiscal Nº 3982001 - Processo movido pela Fazenda Nacional.
TJ-MA Comarca de Pedreiras Execução Fiscal Nº 10362006- Processo movido pela Fazenda Nacional. Foi condenado. A sentença decidiu pela penhora de bens.
TJ-MA Comarca de Pedreiras - Ação Penal Pública Nº 8982007 - Denunciado pelo Ministério Público Federal.
TJ-MA Comarca de Pedreiras Execução Fiscal Nº 5702010- Processo movido pela Fazenda Nacional.
TJ-MA Comarca de Pedreiras Ação Civil Pública Nº24832008 - Processo movido pelo Ministério Público Estadual.
TJ-MA Comarca de Pedreiras Ação Civil Pública Nº16992010 - Processo movido pelo Ministério Público Estadual.
TJ-MA Comarca de Pedreiras Procedimento Investigatório Nº 14462010 - Investigado pelo Ministério Público Estadual.
TJ-MA Comarca de Pedreiras - Ação de Reparação por Ato de Improbidade Nº2482001 - Processo movido pelo Ministério Público Estadual referente a obra que aterrou um lago sazonal com finalidade de loteamento habitacional.
TJ-MA 2ª inst. - Ação Criminal Nº 0067812004 - Réu em processo movido pelo Ministério Público Estadual em função da detecção de árias irregularidades e ilicitudes cometidas no exercício financeiro de 2001, quando era prefeito de Pedreiras.
TJ-MA 2ª Instância Ação de Improbidade Administrativa Nº 0186732004 - Processo movido pelo Ministério Público Estadual.
Execuções fiscais movidas pela Fazenda Nacional contra RAIMUNDO NONATO ALVES PEREIRA E CIA LTDA, empresa do parlamentar: 
TJ-MA Comarca de Pedreiras Ação de Improidade Administrativa Nº 1172010 - Processo movido pela Fazenda Pública Municipal.



TRE-MA Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº31/2006 - Compra de votos e abuso de autoridade e de poder econômico. O processo está sobrestado, aguardando julgamento de recurso no TSE (TSE Agravo de Instrumento Nº3970062/2009).



TRF-MA Seção Judiciária do Maranhão Processo Nº2321-15.2011.4.01.3700 - Responde a processo de execução fiscal referente a imposto de renda de pessoa física movido pela Fazenda Nacional.



Se houver algum dado incorreto, o blog abre espaça para a manifestação do parlamentar. 

A lista dos deputados federais será divulgada em outra oportunidade. Aguarde!

Fonte: Transparência Brasil

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

LISTA DOS PREFEITOS E PREFEITAS DO MARANHÃO INELEGÍVEIS EM 2012.

A lista foi elaborada por este blog a partir de consulta ao cadastro histórico do TCU, que reúne o nome de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo/função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU.

O Sistema serve para a elaboração da lista de responsáveis com contas julgadas irregulares a ser encaminhada à Justiça Eleitoral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou o dispositivo que valida o julgamento de prefeitos pelos Tribunais de Contas sempre que figurarem como ordenadores de despesa.

O preceito está contido na parte final da alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/10 (Lei da Ficha Limpa), segundo a qual se aplica “o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. Esse dispositivo constitucional dispõe sobre o julgamento dos ordenadores de despesa pelo Tribunal de Contas.

No cadastro do TCU foram encontrados acórdãos de julgamentos das contas dos seguintes gestores municipais do Maranhão, destacados por município e em ordem alfabética:


AÇAILÂNDIA: ILDEMAR GONÇALVES DOS SANTOS (ILDEMAR GONÇALVES - PSDB) - Contas Julgadas Irregulares/Débito/Multa pelo TCU.

ÁGUA DOCE: JOSE ELIOMAR DA COSTA DIAS (JOSÉ ELIOMAR - PMDB) - Contas julgadas irregulares/débito/multa. Pelo TCU.

AMARANTE DO MARANHÃO: GILDASIO CHAVES RIBEIRO (DR. GILDÁSIO - PDT) - Contas julgadas irregulares/débito/multa pelo TCU. Recurso de Reconsideração, contra o Acórdão 4.977/2008/2ªCâmara, conhecido, negado provimento.  

APICUM-AÇU: SEBASTIÂO LOPES MONTEIRO (CECÉ MONTEIRO - PDT) - Contas julgadas irregulares/Débito/Multa Pelo TCU.

ARARI: LEÃO SANTOS NETO (LEÃO - PSDB) - Contas julgadas irregulares/débito/multa pelo TCU. Recurso de Reconsideração Conhecido/Negado Provimento. Pedido de reexame não conhecido. 

BARRA DO CORDA: MANOEL MARIANO DE SOUSA (NENZIM - PV) - Contasjulgadas irregulares/ débito /multa. Embargos de Declaração Conhecido/Negado Provimento. Recurso de reconsideração conhecido/negado provimento. Condenado em mais 3 processos.

BARREIRINHAS: MILTON DIAS ROCHA FILHO (DR. MILTINHO - PT) - Contas julgadas irregulares/débito/multa pelo TCU.

BELA VISTA DO MARANHÃO: JOSE AUGUSTO SOUSA VELOSO (ZÉ AUGUSTO - PDT) - Contas julgadas irregulares/débito/multa pelo TCU como secretário municipal de saúde de pio xii. 

BOM JARDIM: ANTONIO ROQUE PORTELA DE ARAUJO (BETO ROCHA - PMN) - Contas julgadas irregulares/débito/multa pelo TCU.

CÂNDIDO MENDES: JOSE HAROLDO FONSECA CARVALHAL (ZÉ HAROLDO - PV) - Contas julgadas irregulares/débito/multa. Recurso de reconsideração contra o Acórdão nº 4200/2010-2ªC/Conhecido/Negado provimento. Tem mais 1 processo já julgado pelo TCU.

CAPINZAL DO NORTE: ELIOMAR ALVES DE MIRANDA (ELIOMAR - PSB) - Contas irregulares/débito/multa pelo TCU.

CAROLINA: JOÃO ALBERTO MARTINS SILVA (JOÃO ALBERTO - PSDB) - Contas julgadas Irregulares/Débito/Multa pelo TCU.

GONÇALVES DIAS: VADILSON FERNANDES DIAS (VADILSON DIAS - PDT) - Contas Julgadas Irregulares/Débito/Multa pelo TCU. Embargos de declaração, opostos pelo Sr. Vadilson Fernandes Dias contra o Acórdão 552/2011 - 2ª Câmara, conhecidos e negado-lhes provimento. 

JOÃO LISBOA: FRANCISCO EMILIANO RIBEIRO DE MENEZES (EMILIANO MENEZES - PDT) - Contas julgadas Irregulares/Débito/Multa pelo TCU. Quando secretário municipal de saúde de Vitoria do Mearim.

LAGO DO JUNCO: HAROLDO EUVALDO BRITO LÊDA (HAROLDO LEDA - DEM) - Contas Julgadas Irregulares/Débito/Multa pelo TCU. Recurso de Reconsideração conhecido/negado provimento. 

LAGOA DO MATO: ALUIZIO COELHO DUARTE (ALUIZIO DUARTE - PMDB) - Contas Julgadas Irregulares/Débito/Multa pelo TCU.

PAÇO DO LUMIAR: GLORISMAR ROSA VENANCIO (BIA VENÂNCIO - PSD) - Contas Julgadas Irregulares pelo TCE por falsificação de assinaturas em documentos contábeis. Decisão mantida pelo TJMA. (ENTENDA ESTE CASO)

PARNARAMA: RAIMUNDO SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA (RAIMUNDO SILVEIRA - PMN)Processo TRANSITADO EM JULGADO no TCU. Contas irregulares de convênios. 

CORREÇÃO:  

RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO - Prefeito Municipal de Paulino Neves - MA é homônimo de RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO  ex-dirigente do INCRA-PA, que teve as contas rejeitadas.


Nada encontramos do Sr. Prefeito de Paulino Neves de CPF diferente do seu homônimo nada que o torne inelegível em 2012, até o momento.

PIRAPEMAS: ELISEU BARROSO DE CARVALHO MOURA (ELISEU MOURA - PMDB) - Contas irregulares, débito, multa, arresto de bens, inabilitação para o exercício de cargo ou função. É condenado pelo TCU em mais 19 processos.

PRESIDENTE VARGAS: LUIZ GONZAGA COQUEIRO SOBRINHO (GONZAGA JÚNIOR - PRB) - Contas julgadas Irregulares/Débito/Multa pelo TCU. 

RIACHÃO: EDMAR ALVES DE OLIVEIRA (DR. EDMAR - PDT) - Contas julgadas irregulares/Débito/Multa pelo TCU. Tem mais 2 condenações pelo mesmo tribunal.

ROSÁRIO: MARCONI BIMBA CARVALHO DE AQUINO (BIMBA - PRP) - Contas julgadas irregulares/débito/multa pelo TCU. 

SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO: OSMAR DE JESUS DA COSTA LEAL (MANIN - DEM) - Contas Julgadas Irregulares/Débito/Multa pelo TCU. Recurso de reconsideração não conhecido. Embargos de Declaração/Conhecido/Negado provimento. Tem mais 1 condenação.

SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO: (JÔNATAS - PDT) - Contas julgadas irregulares/multa pelo TCU. Recurso de Reconsideração, interposto por terceiros, conhecido/negado provimento.

SÃO JOÃO DO SÓTER: LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA (LUISA ROCHA - PSDB) - Contas Julgadas Irregulares/Débito/Multa pelo TCU. A condenação foi por ato quando ainda presidente de associação no município.

SÃO MATEUS: FRANCISCO ROVELIO NUNES PESSOA (ROVÉLIO - PV) - Contas Julgadas Irregulares/Débito/Multa pelo TCU. Embargos de Declaração interpostos pelo responsável/Conhecido/Negado provimento. Embargos de Declaração interpostos pelo responsável/Conhecido/Negado provimento. Recurso de Revisão Não Conhecido ante a perda de seu objeto. 

SERRANO DO MARANHÃO: LEOCÁDIO OLIMPIO RODRIGUES (LEOCÁDIO - PDT) - Contas julgadas irregulares/débito/multa pelo TCU.

VARGEM GRANDE: MIGUEL RODRIGUES FERNANDES  (DR. MIGUEL - PMDB) - Contas julgadas Irregulares/Débito/Multa pelo TCU. Recurso de Revisão não conhecido Interposto por Maria do Rosário Rodrigues Cabral Cruz  

VIANA: RIVALMAR LUIS GONÇALVES MORAES (RILVA LUÍS - PV) - Contas julgadas irregulares/débito/multa pelo TCU.

VITORINO FREIRE: JOSE RIBAMAR RODRIGUES (RIBAMAR RODRIGUES - PDT) - Contas julgadas irregulares/débito/multa pelo TCU. 



Esses gestores, se pretendiam candidatarem-se para as eleições de 2012, podem tirar o cavalinho da chuva, o entendimento da justiça está consolidado.
 Até as eleições outros gestores poderão se tornar inelegíveis há vários processos nas pautas de julgamentos tanto do TCU como do TCE/MA.

PARA VER OS PROCESSOS DE CADA UM CONSULTE AQUI!
EXEMPLO:
 

domingo, 26 de fevereiro de 2012

DESEMBARGADOR FROZ SOBRINHO ESTÁ COM QUADRO DE MELHORA ESTÁVEL

NOTA DE ESCLARECIMENTO

“Primeiramente, gostaria de agradecer a todos os telefonemas, mensagens e orações em nome do desembargador Froz Sobrinho quanto a sua recuperação. Para melhor esclarecimento informo o seguinte:

O desembargador viajou para o Rio de Janeiro, no período do Carnaval, como milhares de maranhenses.

Nos dias seguintes, ele sentiu alguns sintomas atípicos como febre, náuseas e calafrios, que foram se acentuando ao longo dos dias.

No último domingo, ao procurar a emergência do Hospital São Lucas, em Copacabana, constatou-se uma piora no quadro clínico e o mesmo fora internado na referida unidade de saúde.

O desembargador foi internado na UTI do Hospital para melhor diagnóstico. Dois dias depois, foi diagnosticado um quadro de malária.
Rapidamente medicado, ainda teve um quadro de pneumonia (retenção de líquido no pulmão em decorrência da própria malária).

Já em recuperação, hoje seu quadro está estável, com melhoras na frequência cardíaca e respiratória, o que nos deixa esperançosos quanto a sua saída da UTI.

O desembargador e sua família agradecem a Deus pela vitória conquistada a cada dia.

Em nome do desembargador Froz Sobrinho, agradecemos a todos!”.

O blog compartilha como os demais o desejo de uma rápida recuperação.

Força Desembargador! 

sábado, 25 de fevereiro de 2012

NA MIRA DO MPE E MPF VEREADORES DE PAÇO DO LUMIAR - MA VÃO RESPONDER POR 3 CRIMES.


Conforme a REPRESENTAÇÃO nº 9968AD/2011 apresentada à PGJ – Procuradoria Geral de Justiça por um professor de Paço do Lumiar, todos os vereadores do município vão responder perante a justiça criminal e cível pela prática dos seguintes delitos:


- CRIME DE PREVARICAÇÃO (artigo 319 do Código Penal);

- CRIME DE RESPONSABILIDADE (Decreto-Lei nº 201);

- CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (artigo 9º, VII;artigo 10, XII e artigo 11, II, ambos da Lei 8.429/92).


Entre os vereadores, 5 já respondem por outros crimes:

1 - ALDERICO CAMPOS - Presidente da Câmara responde a 3 ações;

2 - ZÉ GOMES. Responde a 6 ações;

3 - CHARUTO. Foi condenado por improbidade;

4 - JUNIOR DO MOJÓ. Responde a 2 ações;

5 - DR. WILSON. Responde a 1 ação na justiça federal;

Os vereadores foram notificados antes do carnaval para explicarem por que deixaram a ORCRIM desviar os recursos do município e não fizeram nada.

A representação contra os vereadores aponta 4 fatos que indicam os crimes cometidos por eles. Foram anexados vários documentos como provas.

A representação mostra que os vereadores, por terem negociado com a prefeita, omitiram-se na fiscalização do município. (VEJA).

Com os vereadores na mão, a administração de Bia Venâncio ficou à vontade para fazer os desvios aqui denunciados.

Os vereadores também silenciaram, ficaram mudos diante do clamor da população. Fizeram pouco caso a 4 pedidos de apuração feitos por populares.

No processo também consta que os vereadores trocaram obrigações de fiscais do executivo municipal por nomeações de cabos eleitorais na prefeitura sem concursos, além de outras promiscuidades políticas.

A representação diz ainda que o estado de conivência é tamanho que nas três vezes de seu afastamento pela justiça, os vereadores se manifestaram em apoio pela volta  da prefeita.

Reuniões e mais reuniões foram flagradas nas quais os vereadores citados articulavam apoio à prefeita afastada, inclusive com nota de apoio. Para provar isto foram anexados 4 documentos.

A omissão dos vereadores de Paço do Lumiar em fiscalizar a gestão municipal vai sair cara pra eles.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

CASO DE CORRUPÇÃO EM PAÇO DO LUMIAR : CNJ solicita informações a Desembargadora do TJMA.

Por ter tomado uma decisão suspeita, equivocada, anormal, absurda, sem sentido, TERATOLÓGICA, o autor deste blog, que acompanha os atos do judiciário maranhense, representou contra a desembargadora no TJMA e no CNJ.


CNJ
Corregedoria


RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR  0000003-62.2012.2.00.0000
Reclamante: Edgar Silva Ribeiro
Reclamado: Raimunda Santos Bezerra


DECISÃO/OFÍCIO_________/2012

Trata-se de reclamação disciplinar apresentada por Edgar Silva Ribeiro contra a Desembargadora Raimunda Santos Bezerra, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

De ordem da Exma. Ministra Corregedora Nacional de Justiça, oficie-se à Exma. Desembargadora Raimunda Santos Bezerra, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, solicitando-lhe informações, a serem prestadas no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as alegações constantes da inicial.

Envie-se cópia da petição inicial. Os demais documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ.

Cópia do presente servirá como ofício.

A resposta deverá citar o nº 0000003-62.2012.2.00.0000 e ser enviada eletronicamente, nos termos da Portaria nº 52/2010 da Presidência deste Conselho.
NICOLAU LUPIANHES NETO
Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por NICOLAU LUPIANHES NETO em 17 de Fevereiro de 2012 às 11:31:39

A decisão da desembargadora para beneficiar a prefeita de Paço do Lumiar foi desesperada e provocou constrangimentos ao judiciário maranhense. 

A decisão de retornar Bia Venâncio ao cargo pela 3ª vez foi anunciada dois dias antes em blogs e carro de som no Maiobão (VEJA).