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quarta-feira, 11 de agosto de 2021
segunda-feira, 9 de agosto de 2021
No mês de celebração da Advocacia, a OAB oferece assistência jurídica à população de São Luís. A iniciativa faz parte do Projeto “OAB Acolhe – A Ordem a Serviço da Comunidade”, que ocorrerá nos dias 11, 12 e 13 de agosto, das 9h às 17h. Nas atividades está incluído a prestação de serviços médicos.
Advogadas e advogados, servidores públicos, acadêmicos de direito e profissionais da saúde, irão informar, orientar, auxiliar, esclarecer dúvidas sobre fatos que estão afligindo pessoas.
O Projeto “OAB Acolhe” inclui mais de 30 Comissões da OAB e conta com a participação do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Pitágoras, PMMA, Corpo de Bombeiros, Sesc, do Sesi, da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), da Delegacia da Mulher, do Viva Procon, da Prefeitura de São Luís pelas Secretarias SEMGOV, SEMCAS, SEMUS e AMDES.
Durante os três dias do Projeto OAB Acolhe, haverá um stand no local para receber doação de roupas usadas que serão destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Então, você advogado, advogada ou cidadão e cidadã que tenha uma roupa, um sapato ou qualquer vestimenta em bom estado doe para o Projeto e contribua para fazer a vida daqueles que se encontram desamparados e necessitados nesse momento, um pouco melhor.
As atividades do “OAB Acolhe – A Ordem a Serviço da Comunidade” acontecerá, entre os dias11, 12, e 13 de agosto, sempre das 09h às 17h, no Estacionamento interno do prédio sede da Seccional, localizado na Rua Dr. Pedro Emanoel de Oliveira, 01 – Calhau, São Luís – MA.
O quê: Projeto OAB Acolhe
Serviços:
COMISSÕES DA OAB MARANHÃO: Atendimento e orientação nas diversas áreas do direito. 30 Comissões confirmadas. Prefeitura de São Luís com o apoio das Secretarias: SEMGOV, SEMCAS, SEMUS, AMDES com orientações e serviços para a comunidade.
SESC E SESI: prestarão serviços de aferição de pressão, aferição de glicemia, controle de peso, orientações sobre transmissão de doenças sexualmente transmissíveis, orientações sobre a Covid-19, e aplicação de testes de Covid e vamos aplicar vacinação de H1N1. DPE/MA: Atendimento de demandas judiciais nas áreas do idoso, violência contra a mulher, criança e adolescente, direitos humanos;
DELEGACIA DA MULHER: Registro de ocorrência de violência e encaminhamento para solicitação de medidas protetivas;
PMMA: Apoio e Esclarecimentos à população
Corpo de Bombeiros: Apoio e Esclarecimentos à População.
quinta-feira, 5 de agosto de 2021
PROCESSO: 0601771-28 (PT,
PCdoB e PROS) no TSE
RÉU PRINCIPAL: JAIR MESSIAS BOLSONARO
RÉU PRINCIPAL: ANTONIO HAMILTON MARTINS MOURAO
ACUSAÇÃO – Uso de notícias falsas (Fake
News) e abuso de poder econômico pelos réus para se elegerem.
PROCESSO: 0601779-05 (PDT e AVANTE) no TSE
RÉU PRINCIPAL: JAIR MESSIAS BOLSONARO
RÉU PRINCIPAL: ANTONIO HAMILTON MARTINS MOURAO
ACUSAÇÃO – Uso de notícias falsas (Fake News) e abuso de poder
econômico pelos réus para se elegerem.
PROCESSO: 0601782-57 (PDT e
AVANTE) no TSE
RÉU PRINCIPAL: JAIR MESSIAS BOLSONARO
RÉU PRINCIPAL: ANTONIO HAMILTON MARTINS MOURAO
ACUSAÇÃO – Uso de notícias falsas (Fake News) e abuso de poder
econômico pelos réus para se elegerem.
- a acusação apresentou aos autos uma única prova da existência das mensagens com conteúdo falso;
- não foi capaz de demonstrar, sequer a existência de relação jurídica entre a campanha de Jair Bolsonaro ou apoiadores desse último e as empresas de publicidade que teriam realizado os disparos em massa;
- não há nada que evidencie, de forma razoavelmente segura, que os disparos detectados consistiam, efetivamente, em propaganda eleitoral irregular;
- fica afastada a ocorrência do abuso de poder, o que, por sua vez, conduz à rejeição dos pedidos de cassação do mandato e declaração de inelegibilidade;
- Ação de Investigação Judicial Eleitoral que, rejeitadas as preliminares, julga-se improcedente;
- Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em rejeitar as preliminares, nos termos do voto do relator, vencido parcialmente, o Ministro Edson Fachin, que acolheu a preliminar de conexão e determinou a reabertura da instrução e a reunião dos processos sobre os mesmos fatos. No mérito, por unanimidade, em julgar improcedentes os pedidos, nos termos do voto do relator.
- · Não foi trazido aos autos uma única prova da existência das mensagens com conteúdo falso.
- · não foi capaz de demonstrar, sequer de forma inicial, a existência de relação jurídica entre a campanha de Jair Bolsonaro ou apoiadores desse último e as empresas de publicidade que teriam realizado os disparos em massa.
- · Inexiste nos autos elemento apto a comprovar, ainda que de forma inicial, ter ocorrido a contratação dos serviços de envio em massa de mensagens e do dado novo fornecido pela WhatsApp INC.
- · não tendo as unidades técnicas deste tribunal, após a realização das diligências de praxe, encontrado qualquer indício de caixa dois, doação não declarada de pessoas jurídicas ou contratação de impulsionamento de conteúdo pela campanha dos candidatos eleitos.
- · Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em rejeitar as preliminares, nos termos do voto do relator, vencido parcialmente, o Ministro Edson Fachin, que acolheu a preliminar de conexão e determinou a reabertura da instrução e a reunião dos processos sobre os mesmos fatos. No mérito, por unanimidade, julgar improcedentes os pedidos, nos termos do voto do relator.