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quarta-feira, 6 de julho de 2016

STF MANIFESTA INTOLERÂNCIA À MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO E DECEPCIONA OS BRASILEIROS

O Supremo Tribunal Federal (STF) pediu nesta quarta-feira à Polícia Federal que abra investigação para apurar os responsáveis por levar bonecos infláveis do presidente do STF Ricardo Lewandowski e do procurador-geral da República Rodrigo Janot em uma manifestação no último dia 19 de junho em São Paulo. Em ofício encaminhado ao diretor-geral da PF Leandro Daiello, o secretário de Segurança do Murilo Hetz informa que Carla Zambeli Salgado foi identificada como líder da manifestação em que os "pixulecos" foram exibidos e classifica a iniciativa como "nefasta campanha difamatória". No protesto, os bonecos foram apelidados de "Petralowski" e "Enganô".


Ninguem esperava tal atitude partindo do guardião da Constituição.

A liberdade manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação, sob qualquer forma está garantida na nossa Constituição Federal, nos artigos 5 e 220.

É um direito fundamental decretado e encerrado por nossa Lei Maior com muita força:

“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nessa Constituição”.

segunda-feira, 4 de julho de 2016

ATENÇÃO CIDADÃO! MUITA ATENÇÃO! NÃO SEJAS A PRÓXIMA VÍTIMA! FUJA!!


Um troço chamado VIVO (Celular, Fixo, Internet, Tv) vem fazendo vítimas em todo o território nacional. Com uso de intensas propagandas essa operadora vem explorando e lesando consumidores sem dó em todo o país. Diante de autoridades governamentais omissas e que se vendem por qualquer propina, ela faz a festa, explorando incautos cidadãos que se deleitam nas armadilhas escondidas em suas propagandas.

Sem autoridades que os proteja, os cidadãos brasileiros vem sendo sugados. O site Reclame Aqui registra como agem.

Se são capazes de lesar pessoas esclarecidas, imagine o que não fazem com a classe pobre deste país, menos esclarecida. Para alguns só resta a resposta da demorada justiça brasileira, que num dano moral acaba condenando a míseros valores que não causa nem cócegas a esses exploradores.

ANATEL E PROCONS são figurativos e burocráticos. Não tomam medidas de impacto.

Veja apenas alguns casos de milhares de vítimas: 

Vivo (Celular, Fixo, Inte...
 Duque de Caxias 30/06/16 às 15h45 Denuncie essa reclamação
Passo horas e não sou atendida, quando atendem ficam transferindo para varios atendentes e nenhum consegue cancelar até que a ligação cai. ...
.Cancelamento impossível
Vivo (Celular, Fixo, Internet, TV)  São Paulo  25/06/16 às 12h46 Denuncie essa reclamação Tive por alguns anos um modem desta empresa para usar internet no meu notebook quando não tinha acesso a wifi, mas passei a usar o próprio c...
Vivo (Celular, Fixo, Inte...
 Benedito Novo 30/06/16 às 15h31 Denuncie essa reclamação
paguei certo o pagamento referente a esse mês através do aplicativo banco do brasil e a vivo está cobrando a fatura como se eu não estivess...
Vivo (Celular, Fixo, Inte...
 São Paulo 30/06/16 às 08h01 Denuncie essa reclamação
Bom dia,Em 04/06/2016 abri o Protocolo 48999987 Reclamando da Dificuldade em Efetuar a Compra de um Novo Aparelho Celular pela Loja Vi...
Vivo (Celular, Fixo, Inte...
 Campinas 29/06/16 às 16h42 Denuncie essa reclamação
O dia 25/04/2015 a assinar o Vivi Fibra de 100 M a vivo ofertou o desconto de 89,93 por 99 meses (tenho o email enviado pela vivo como forma...
Vivo (Celular, Fixo, Inte...
 Taquaritinga 29/06/16 às 13h38 Denuncie essa reclamação
ADQUIRI O VIVO BOX EM UMA LOJA DA VIVO NA MINHA CIDADE E CADASTREI A CONTA NO NOME DA MINHA MÃE POIS A ATENDENTE DISSE QUE IRIA TER 50% DE D...
Vivo (Celular, Fixo, Inte...
 Maceió 29/06/16 às 09h43 Denuncie essa reclamação
Fiz uma recarga de 10 reais no último dia 23, ainda tinha 2 reais de crédito, totalizando 12 reais, o que seria suficiente para renovar no d...
Vivo (Celular, Fixo, Inte...
 Recife 27/06/16 às 09h01 Denuncie essa reclamação
Bom dia, venho explicitar minha insatisfação junto a vivo(GVT), tenho realizado varias ligações, para tentar realizar um acordo parcelado pa...

20 Ilustrações que mostram como os dias de hoje são irracionais

Nosso mundo muda cada vez mais rápido e nós mudamos com ele. Infelizmente, nem sempre para melhor. Incrível.club juntou 20 ilustrações precisas que refletem a realidade atual. Então, que tal uma pausa para uma reflexão?

Reclamação contra o presidente do TJMA é arquivada no CNJ

Com o objetivo de esclarecer e trazer à tona a verdade dos fatos, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informa que foi determinado, por decisão da corregedora-geral da Justiça, ministra Nancy Andrighi, o arquivamento da Reclamação Disciplinar n° 0002559-95.2016.2.00.0000, protocolada no CNJ por Benedita Neves Santos contra o presidente do TJMA, desembargador Cleones Carvalho Cunha, alegando suposto tráfico de influência, envolvendo ainda o governador do Maranhão, Flávio Dino, e o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho.

A decisão, baseada no art. 8°, inciso I do Regimento Interno do CNJ, inicialmente, determina o arquivamento sumário da denúncia por considera-la anônima. Isso porque, apesar de constar a identificação da requerente nos autos, ficou constatada através de informações técnicas da Superintendência de Polícia Técnico-científica do Estado do Maranhão a inexistência do cadastro para o RG informado da inicial, ressaltando ainda que “todos os indícios evidenciam tratar-se de comentos falsos”.

Também foram acostados dos autos certidão da Companhia Energética do Maranhão dizendo que o “documento juntado pela reclamante a fim de comprovar seu endereço também não espelha a realidade”. E para justificar ainda mais a sua decisão de arquivamento sumário por denúncia anônima, a ministra cita a certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão informa que Benedita Neves Santos (reclamante na inicial), “filha de Eugênia Neves Santos, nascida em 08/04/1947, não está incluída no Cadastro Nacional de Eleitores.

Para a ministra Nancy Andrighi, ainda que a reclamante existisse de fato e a denúncia não fosse baseada em documentos inexistentes e não sendo mais considerada anônima, o exame da denúncia revela que não constam “elementos indiciários [provas] mínimos capazes de servir de suporte às alegações constantes da inicial”, impedindo a continuidade do trâmite do procedimento na Corregedoria Nacional de Justiça.

Por fim, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Carvalho Cunha, reforça o seu compromisso com a transparência, verdade e correção tanto em sua vida pessoal, quanto em sua trajetória profissional, atualmente, como chefe do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA

Se for denunciar não esqueça das provas. A liberdade de imprensa não é sem limites.

Liberdade de imprensa é a capacidade de um indivíduo de publicar e dispor de acesso a informação (usualmente na forma de notícia), através de meios de comunicação em massa, sem interferência do estado (Liberdade de imprensa – Wikipédia, a enciclopédia livre
https://pt.wikipedia.org/wiki/Liberdade_de_imprensa).

O que diz a Constituição brasileira

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII, e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

O que diz a Lei


Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

§ 1º. Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

§ 2º. São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1o deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

§ 3º. A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

Se há provas, temos um mar de liberdade para denunciar. Se for críticas, temos um oceano, seja em tom contundente ou não.

sábado, 2 de julho de 2016

Família procura jovem desaparecido e pede ajuda.

O Nome dele é Railson Costa Moraes ele tá em uma moto FAMA 150, cor preta de placa PSH 1974. O mesmo saiu de casa 17 de ontem e até o presente momento não apareceu. Fone: 98882-7589/99617-2551/ 99111-9364/98240-6144

Desembargadores do TJMA repudiam calúnia, injúria e difamação contra o presidente da Corte, orquestradas por blogs.

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão assinaram uma Nota de Repúdio, a ser enviada à ministra Nancy Andrighi, contra as notas e denúncias desabonadoras à conduta do presidente do Judiciário maranhense, desembargador Cleones Carvalho Cunha, que tem sido divulgadas em blogs.
De acordo com o documento, tratam-se de aleivosias irresponsáveis, sem qualquer amparo em fatos reais. Os magistrados lembram, ainda, que a trajetória funcional do desembargador Cleones Cunha "sempre foi orientada pelos princípios éticos e por acentuado espírito vocacional", sendo ele um magistrado íntegro, que sempre honrou a magistratura.
Vinte desembargadores subscrevem a nota "irmanados pela indignação com que essas inverdades foram divulgadas em blogs e convertidas em denúncia [ao Conselho Nacional de Justiça]". São eles: Anildes Chaves Cruz, Cleonice Silva Freire, Lourival de Jesus Serejo Sousa, José de Ribamar Castro, Jamil Gedeon Neto, Paulo Sérgio Velten Pereira, Vicente de Paula Gomes de Castro, Raimundo Nonato Melo, Kleber Costa Carvalho, José Bernardo Rodrigues, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Maria das Graças Duarte Mendes, José Luiz Oliveira de Almeida, Jorge Rachid, Raimundo Barros, Ângela Salazar, Antonio Fernando Bayma Araújo, Ricardo Bugarin Duailibe, Tyrone Silva e José de Ribamar Froz Sobrinho.
Assessoria de Comunicação do TJMA