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terça-feira, 5 de janeiro de 2016

DENÚNCIA SEM PROVA: Mulher é condenada a indenizar prefeito e 18 assessores por acusações no Facebook

Atribuir gratuitamente ofensas a agentes públicos, imputando-lhes a prática de ilícitos administrativo e criminal, fere direitos de personalidade garantidos no artigo 5º da Constituição, gerando o dever de indenizar. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou uma mulher a indenizar o prefeito e o vice de Campo Bom e seus 18 assessores em cargos de confiança, acusados injustamente de se apropriar de dinheiro público em um comentário no Facebook. Os desembargadores, no entanto, reduziram o valor a ser pago a cada agente ofendido — de R$ 8 mil para R$ 5 mil, corrigido desde a data da ofensa.
Em 20 de junho de 2013, um usuário do Facebook compartilhou e comentou uma notícia publicada no site da prefeitura em que a administração informava o custo da restauração de um prédio público alvo de vandalismo. “Depois desta, como a população ainda quer criticar a prefeitura por ter cancelado o Arraial?”, questionou o usuário. Nesse compartilhamento, foram feitos três comentários, um deles da ré, que assim se manifestou: “5 mil, 100 pila pra pintar e o resto pro prefeito e seus cargos de confiança”. O comentário, posteriormente, foi “curtido” por cinco usuários.
No primeiro grau, o juiz Jaime Freitas da Silva, da 1ª Vara Cível da comarca, fez questão de destacar que a inicial da ação reparatória por danos morais trouxe a descrição completa do material utilizado na restauração do prédio. ‘‘Inexiste nos autos o mínimo indício de que houve apropriação ilícita de valores pelos agentes públicos ou de investigação quanto a isto, o que reforça ainda mais a tese de que o comentário visou nitidamente denegrir a imagem dos requerentes [aos 20 autores da ação reparatória]’’, convenceu-se.
Para o juiz, o fato de a ré não ter feito menção aos nomes dos agentes públicos não afasta sua responsabilidade civil. É que os atingidos por seu comentário são pessoas públicas, conhecidas por todos os moradores dessa cidade da Região Metropolitana de Porto Alegre. Ou seja, quem leu o comentário sabia a quem a ré estava se referindo, especialmente ao prefeito.
‘‘A existência de outros comentários ofensivos na mesma linha do que o expressado pela demandada, postados por terceiros, também não obstaculiza a sua responsabilização civil, porque nesta seara não existe unidade, já que o ofendido poderia acionar judicialmente um, alguns ou todos os ofensores’’, finalizou o juiz.
Ponderação de direitos
O relator da apelação na 6ª Câmara Cível, desembargador Ney Wiedemann Neto, ressaltou que a livre manifestação do pensamento — consagrada no artigo 5º, inciso IV, da Constituição — não é princípio absoluto, devendo ser ponderado e compatibilizado com outros direitos fundamentais previstos na mesma Carta, dentre os quais o direito à honra, à imagem e à dignidade. Por isso, deve-se coibir condutas como as da ré, que violaram direito alheio.
No caso dos autos, conforme Wiedemann, o dano moral se mostra presumível (in re ipsa), prescindindo de prova quanto à ocorrência de prejuízo concreto na pessoa atingida pela crítica, já que decorre do próprio fato. Afinal, a ré atacou diretamente a honra dos autores ao afirmar que dividiriam verbas públicas destinadas a reparos de bens públicos — o que não é verdade. O acórdão foi lavrado na sessão de 17 de dezembro.

GUIA DO IPVA 2016 POR ESTADO.

Desembargadora Anildes Cruz empossa titulares das Turmas Recursais de Bacabal e Imperatriz.

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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

TJMA condenou 74 prefeitos e o cerco está se fechando.

De janeiro de 2012 a dezembro de 2015, 74 prefeitos e ex-prefeitos foram condenados pelo Tribunal de Justiça Maranhão (TJMA) por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo.

Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação constam atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.

As penas aplicadas incluem cassação de mandato, bloqueio de repasses estaduais e federais; detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade; afastamento; pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração; e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Foram condenados em 2012:
Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso)
Mercial Lima de Arruda (Grajaú)
João Batista Freitas (São Vicente Férrer)
Agamenon Lima Milhomem (Peritoró)
Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras)
Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu)
Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão)
Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana)
Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon)
José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire)
Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda)
João Alberto Martins Silva (Carolina)
José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte)
Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia)
Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII)
José Reinaldo Calvet (Bacabeira)
Francisco Rodrigues de Sousa (Timon)
Jomar Fernandes (Imperatriz)
Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar)
Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió).
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Condenados em 2013:
Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió)
Deusdedith Sampaio (Açailândia)
Ademar Alves de Oliveira (Olho D’água das Cunhãs)
José Vieira (Bacabal)
Francisco Rodrigues de Sousa, o “Chico Leitoa” (Timon)
Cláudio Vale de Arruda (Formosa de Serra Negra)
Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia)
Maria José Gama Alhadef (Penalva)
Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII)
Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues (Riachão).

Condenados em 2014:
Atenir Ribeiro Marques (Alto Alegre do Pindaré)
Marcos Robert Silva Costa (Matinha)
Antonio Reinaldo Sousa (Passagem Franca)
Raimundo Nonato Borba Sales (Cantanhede)
Jomar Fernandes (Imperatriz)
Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão)
Nerias Teixeira de Sousa (São Pedro da Água Branca)
José Miranda Almeida (Brejo de Areia)
Alcir Mendonça da Silva (Zé Doca)
Adail Albuquerque de Sousa (Montes Altos)
Glorismar Rosa Venâncio (Paço do Lumiar)
Antonio de Castro Nogueira (São Domingos do Maranhão)
Aluísio Holanda Lima (Olho D´Água das Cunhãs)
Francisco Alves de Holanda (João Lisboa).

Condenados em 2015:
João Cândido Carvalho Neto (Magalhães de Almeida)
Cleomaltina Moreira Monteles (Anapurus)
Gleide Lima Santos (Açailândia)
Jânio de Sousa Freitas (Trizidela do Vale)
Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo (Codó)
Francisco Rodrigues de Sousa, o Chico Leitoa (Timon)
Jonatas Alves de Almeida (São Francisco do Maranhão)
Tadeu Palácio (São Luís)
Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia)
Ivaldo Antonio Cavalcante (Rosário)
José Cardoso da Silva Filho (São Domingos do Azeitão)
Sebastião Fernandes Barros (São Domingos do Azeitão)
José Nilton Marreiros Ferraz (Santa Luzia do Paruá)
Mábenes Fonseca (Paço do Lumiar)
Maria José Gama Alhadef (Penalva)
Nauro Sérgio Muniz Mendes (Penalva)
Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão)
José Miranda Almeida (Brejo de Areia)
Juscelino Martins de Oliveira (Formosa da Serra Negra)
Rivalmar Luis Gonçalves Moraes (Viana)
Lourival de Nazaré Vieira Gama (Penalva)
João Batista Freitas (São Vicente de Férrer)
Ildézio Gonçalves de Oliveira (São Pedro da Água Branca)
Dirce Maria Coelho Xavier Araújo (Timbiras)
Carlos Gustavo Ribeiro Guimarães (Nova Iorque)
Coriolano Almeida (São Bernardo)
Luiz Feitosa da Silva, o Luiz do Cinema (Governador Luiz Rocha)
José Reinaldo Silva Calvet (Bacabeira).

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA

sábado, 2 de janeiro de 2016

Conselho Nacional de Política Fazendária autoriza aumento de 15,4% no preço da gasolina e 32,1% no preço do álcool.

A variação entre o maior e o menor preço dos combustíveis, a partir do dia 1º de janeiro, fica assim: gasolina 15,4%, álcool 32,1% .


Como escolher
Quem tem carro flex e quer saber se vale a pena abastecer com álcool ou gasolina deve multiplicar o valor do litro de gasolina por 0,7 e comparar com o valor do litro do álcool. Se o resultado for maior, compensa usar o álcool. Se for menor, a vantagem é abastecer com gasolina.

Com o preço médio de R$ 3,764 para a gasolina e de R$ 2,951 para o litro do álcool, compensa abastecer com gasolina. A economia é de 10,7%.

Fontes: Petrobrás, R7.

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

EM 2016 DEIXEMOS DE ALIMENTAR O MONSTRO!

2016 chegou. Porém, entretanto, todavia, transformá-lo no que você desejou, depende de mim, de você e de outros fatores que estão sob nosso domínio. 

No pós-ditadura ficamos embriagados com os ares da liberdade e da democracia, e plantamos as sementes que nos traria alimentos democráticos e novos tempos sem fome, sem miséria, sem dores.

A Ditadura agiu Em nome do progresso, que não se realizou. No dizer da CNBB, a ditadura fez do Brasil o país da dor e da lágrima. 

O que dizer do tipo de democracia em voga no país? Que monstro nós criamos!!

Na redemocratização preparamos uma nova terra e um novo plantio para colhermos frutos novos com cheiros e sabores da liberdade e da democracia. pois, os alimentos da nossa gente era a injustiça, a desigualdade social, a violência, a corrupção, o descrédito com a política, o desrespeito aos direitos humanos, a tortura…etc.

Pois bem, plantamos uma nova semente, mas não verificamos se ela estava envenenada ou adulterada. O resultado é que nasceu um monstro com tentáculos poderosos, trazendo frutos tão amargos quanto aos da ditadura. Ao ponto de muitos querem esta de volta.

O tentáculo mais terrível desse monstro chama-se CORRUPÇÃO. Que invadiu lares, instituições e até seguimentos religiosos.

O que plantamos e regamos, está diante de nós ao vivo e em cores.

Como como cortar esse tentáculo para enfraquecer o monstro, se são poucos os que combatem?

Como ousamos-nos a desejar feliz 2016, se no recôndito da nossa alma alimentamos o monstro?

Quando foi que levantamos para nos juntar aos poucos que o combatem? 

Será que não já estamos hipnotizados pelo monstro? Ou será que já somos parte dele?

Examine-se cada um a si mesmo e verifique se não o é.

Enquanto não combatemos o monstro com os poucos que se oferecem, a nossa gente sofre a injustiça, a desigualdade social, a violência, a corrupção, a morte na fila dos hospitais, a atrofia educacional, o desrespeito aos direitos humanos, a execução em praça pública…

Coisas que fazem inveja à ditadura....coisas que nos levam para um buraco sem fim.

Em 2016 deixemos de alimentar esse monstro que devora nossos valores, que destrói nossa riquezas e que faz sofrer nossa gente.